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2.a Os alumnos que pretenderem matricular-se como or-dinarios no primeiro anno de qualquer dos cursos juntarão; Sendo agrónomos:

I Certidão de idade de dezeseis anãos, pelo menos ;

II Certidão de que não padecem moléstia contagiosa; m Certidão de approvação nas disciplinas de instruccão

primaria do segundo grau;

IV Certidão de approvação na língua franceza;

V Certidão de approvação era noções elementares de lógica;

VI Certidão de approvacBo em noçcíes elementares de mathematica.

Sendo veterenauos lavradores, lavradores ou mestres veterinários:

I Certidão de idade de dezeseis ânuos, pelo menos;

II Ceitidào de que não padecem moléstia contagiosa;

III Certidão de approvação nas disciplinas da mstrucção primaria do segundo grau;

IV CeitidSo de approvação na língua franceza. Sendo abegões:

I Certidão de idade de dezeseis annos, pelo menos;

II Certidão de que não padecem moléstia contagiosa;

III Ceitidão de approvação nas disciplinas da insts noção primaria do segundo giau

Os exame? d'esías disciplinas devem ter ^ído fe-to;: em algum dos estabelecimentos públicos do reino, ou na falta d'esta condição serão feitos no instituto ag icola duiauíe a epocha da matuculas.

Os alumnos oídinnros pa~a se rDaírícutaieoi era aual-quer outro ermo lectivo basta que juntem certidão de ap provação rso? exames dag disciplinas, cujo easmo terminou no anno precedente

3 a Os a'urn.203 que rueten-Jerem matii2ular-3e coaio voluntário? no primeuo anuo de qualquei curso juntarão:

I CVíííií~!> de idaJe de dezeseis anuoe, pelo menos;

II Ceiudào de qup nào padecem moléstia contagiosa. Paia ré uat'icuht'em em qualquer anno seguinte so-

mente p. e- rã: ao juntar- certidão de prova do anuo lectivo antecedente.

4 a DeHe l de outubro até ao dia 15 do mesmo mez poderá o d , cvtur mandar ruar.iculãr os alumnos que peiante elle legaluieute pi ovai em motivo atteudivel, que os impediu da o fazerem nn tempo competente, n'este caso porém serão contadas aos aluirmos tanta* faltas, quantos forem os d^as de nula que tenham decorrido até ao dia em que se matriculai am, ^alvo o cr^o de teiem a^s.stido áquellas prelecções, havendo prevenido o professor e o guarda, para d'isso tomarem nota

Secietana do instituto a^ncola e escola regional de L'<_3-boa p='p' _162.='O' de='de' etembro='etembro' õ='õ' manuel='manuel' d-b='d-b' josé='josé' serretario='serretario'>

CO?;SELIIO DE ADMLMSTP. VCÃO DE MARINHA

No dia 9 do corrente, oelo meio dia. ba de o conselho de administração de marinha, na sal?. da= puas sessões, proceder em hasta publica á compra de dois calcos de aguardente de cana d<_ p='p' tripulações='tripulações' pma='pma' navio-='navio-' das='das' binz1='binz1' dos='dos' ainda='ainda' con-umo='con-umo' da='da'>

Con-elho de aclmin'stiíicão de marinha, G de setembro de 1862. = O "f-c.eí '« . i, António Joaquim de Castro Gonçalves.

AI:.II;:;:STRAÇÀO DO» BVESiTiO DO ROCIO

EDITAL

to José Gunçalres Lima, bacharel formado em direito, auiL.r'istrau«i' do bAino do P.ocio } or Sua Mages-tade El K?1, qre Deu? guaide, etc.

Faço =a]'ei q i^ -c rclrvi affixadas nas portas das re^-i^ien^ pa>och ré- a:- relações uominaes dos rnan-ceboõ r' dutiidf'3 r'*?t° ban.o, e oue se acham comprehen-dido* no cooí r-cre-,^ que coube nn me^mo bairro paia o ré-censepp.í°ino do" rvi f r, r í1 anno d? 1S62, devendo poi isso os alludido* mpnc-b,.* .inie-enríir «e n'e=M. admimstiaçSo i rua Nova rio A spa-v. TÍ.'° 17, 1.° arriar }. no p raso de oito asas, contador (LiVàM ci.-~n d'e*te, P fim de lecebeie-n a competertc çiva fio r^iic' a raia o governo civ;l, onde teem de ser in-p^c^rado-- rvla j'iv>ta levroia, na inteligência de que, nio compaicccnio' nu icfriido pra*o, serão havidos como refractário^ c co • o tse* sujeitos a^ niocedimerto le^al; o qae. para con^i, :nnndn fczer publico por este me-o/a fim de que na i ?e j o«n Alegar ignmnuci...

Lisboa, G de setcmbio de 13d2 =0 administrador, Au gusto ' oncahts Ln>ia

:

CiMAIU DOS DIGNOS PARES

DF ' DL -LITEMBRO DP l^C-2 nu '-X 31 SI VI£CO>DE DE LABURIM

\Co?'-le de Mello

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fAssi^ffi ." í >; ">'' n fl l ?>u~-r™> '' f BTS. mastros rh ;-- ÍIM. ,'^.n'd.i e winki )

Pela. d^a= hoir.'- da t. .b, tend-. se -.^nâcado a presença de 20 d.mv.3 rarc., .í^-iov o cs.°° ar. presidente aber-

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authographos dos decretos das cortes geraea, n.OÍ 133 e 134. — Tiveram o competente destino.

- Do ministério da marinha, remettendo, para serem depositados no archivo da carneira, sete authographos doa decretos das cortes geraes, n.08 102, 103, 106, 117, 126, 127 e 128. — Tiveram o competente destino.

- Do ministério da guerra, paiticipaudo ter fallecido repentinamente na secretaria d'este ministeuo o digno par conde do Borufim. — ficou a camará inteirada

- Do ministério do reino, remettendo um exemplar do prograrnma paia a sessão real de abertura das cô-tes ge-laes extraordinárias, que ha de ter logar no dia 4 do presente mez.

- Da condessa do Bomfiin, patticipando o fellecimeuí;o do seu prezado mando o digno par eonde do me^mo titulo.

- Do digno par bispo do Algarve, participando não i poder conconer ás sessões da camará por motivo de doença. [

- Da marqueza de Vallada, participando que o digno par, seu mando, marquez do mesmo titulo, não comparece na camai a por motivo de doeuça.

O si. Conde dú Thomar : — Oboetva que a primeira cousa a fazer, ua conformidade do regimento, é nomear a com-rmssâo que deve ser eucariegada de apresentar o projecto de resposta ao discurso da coioa; toma poiém a liberdade de propor que, n'esta parte, se d. apense o legnuenío, e seja aiutoiisadi a mesa a nomear dois dignos pares que, coú]uutamente com o digno pre-'dente, hajam de apresentai o dito projecto, porque tendo esta convocação por ob-j=cío iM'co e exclusivo o esaiue do cjutrato de cabamento de Sua M.:gestade El Rés o Soohor D Luiz; I com a Prm-Lezi que julgou em sua alta ^abedona dever encolher para Eiia esposa, é canal que es^e negocio com toda a proropti-dào '-eja re&olvido (apoiados) N'efse intuito propõe também que a commissâo, dijj,oi& de ser as-om nomeada, redija e c-piesente um projecto de resposta ao discurso do íhrono, retirando se o tempo necessário pá? o isso, a fim de que hoja Eue~'no possa *er votado (apoiados)

O sr. Visconde àú Alyés — KJO quer op-joi1 ?e á pio-posta do digno par, e eimple^menie dizer qae n:io lhe pá rece necessana a dispensa dv> leg. manto, porque este é pari ca" os oídincrioSj e agoia t. ata. e de u ia ca^o esztau^d.ja-no, mas poi -sbb uiesmo julga qae a piopo-ía do digno par nào pôde de maneira nenhuma cer impugnada.

O EI. Presidente' — Está trnto de accoido com a proposta do digno par o sr. conde de Thomar, que já ia consultar a camará quando o digno par ped.u a paia^ia.

Posta a lotos, foi imanim emente approvaja.

(Pausa.)

O sr. Presidente — A mesa j"lga q'ie deve nomear os dignos pares visconde de Castro e conda de Thomar, para conjuntarnente com íi presidência redigirem o projecto de í e s p o s t a (cipo ia do sj .

O sr. Conde c>e Thom.ir — Na coofo1 miclade da sua proposta, que foi approvada, pé "'e qae «c -aspeada a eessào pelo tempo necei°ar1o paia elaboinr o piOjecto de : espusta (apoiados).

O sr. Prasidiiiite ' — E-rá siv-pen^a a tessão

Eram duas horas e um quaito da ímJ^.

Á? três hoiiis

O sr. Presidente- — Dviclarou qi-e cont^iu.iva a sessão. Tendo per!'Jo a aí^e icilo 'l- caouiv., í"oz leitura do proie-cto de resposta P V íe^ ícnn :

«Senhor. — Smcer: mente Cartilha a camira dos j^rcs do leino do verdadeiiu jub-lo com que Vossr. Mjgestad? vê sempre reunidos em volte dj íhrono constitucional os corpos legislativos, eftieitacdo eatie a coroa e a nação os Ia ço= de afie c to e de mutua confipnça que os ligam.

(f A satirfaçao da camará sobti poténi hoje de intsn^ida-de ao considerar o motivo, fau-to parti Vossa Magesta.de, e aus-picio-o pá. a o paiz, por que esta se=:âo é extiaord-ns-riameaíe convocada em harmouia com 03 preceitos do código pulitico, ba^e da? lih^id-dc5; pdbhc?^

a Vossa Mageõícide, aunurciaudu-no- "-oíeiunemeiue o seu prrsTuo cabivuieMj) com a S2reai::inia Princeza D. Liaria Pia de Saboya, filha d? 5-r1 Híage&rade o Rsi de Iialip, coijtou, uomo e. r. justo, com a i.ppi ovação à" es In camará ao acto que d'd!a depende, poi!; que a cama; a não podia deixar de ver, >''esíe prospero e importante acojíec jisnto, associada a iníima felicidade de Vossa Magestade ao es-plejdor do thiono e ao í votos da nação; e as expre^oeu de gratidão, com que Vo:&a SIagestade BO digja mencionar as demonstrrções já n'e?te sentido recebidas do parlamento e do paiz, f ao mais um penhor que a camaia possue dss elevadas virtudes de Vossa Magestade.

«Sala da comniissSo, õ de outubio de lSQ2.=Vi8conâe de LoLnriai, dó Custro s»

P

(Pavsa )

O sr. Pi

rcs que íêsra de

Vào ler se o? n : .1 c7.?íjutae:í qu

ei dos dignos pa-h» de ter a honra

de aDresentii' a Sua Magcateds a respoaía ao sea içai dis-

.1 se-

guinte coirespondenc-íi:

Um offiL-io ^ min-?ícri3 d,5 n.^c.os estrangeiros enviando, para -iem ^o^ãis no r:ch v, da cagara, dois

0 sr. Secretario (Co.ict A* IMo): — Heneijncu o: se-pTuíintes noraes: Es m'B sr". Presidente

Conde de Mello

D. Pedro do Rio

Visconde de Campanhã

2265

Visconde de Fornos Visconde da Luz Visconde de Monforte Visconde de Ovar Barão de S. Pedro Barão da Vargem Barão de Foscoa D. António José de Mello António de Macedo Pereira Coutmho. O sr. Presidente: — A outra camaia está se occupando do cootiaío matimiomal. Pedem todaa as lasões de conveniência que a camará aguai de a vinda do referido contrato da outia casa (apoiados geia.es)

O sr. Z). Aniomo José dá Mello:—-2 para participar á camará que o sr. baião de Perues nào pôde comparecer á sessão de hoje por mcommodo de saúde.

O sr. Conde de, Rio Maior: — O sr. marquea de Pombal encarregou-me de fazer igual paiticipaçâo á camará. (Pausa )

O sr. Presidente: — Peço atteução á camará. O sr. Secretario:—Deu couta de

Um officio da camai a dos senhores deputados acompanhando o projecto de lei, anpiovado pela nieáiaa camará, acerca do coníiato matrimonial de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Lu:a I com Sua Alteza Sereníssima a Prin-ceza. Mana Pia de Saboya.

A commissão dos negócios externos. O sr. Presidente.—Faltam ti es membros da commissão doa negociOb esternos...

Vozes, • — A íue*sa que norueie os que faltam (apoiados). O sr. Presidente: — Nesse caso a mesa tem a honra de nomear os dignos p«ies duque de Saldanha, visconde de Al-gés e Joaquim Anromo cie Aguiar. (A commissão retirou se da s\.ihí.) (Pausa.)

Voltando á sala a comiuissuo diplomática O sr. Conde de Thomar • — A uomrm síiO íem prompto o seu parecer. V. t^.a pruLederA na c ou forni, dado do regimento

O sr Presidente: — Por bem do eusdu vae a camará oonsiauir se em ^es-ào etcreLa. E/am quatro horas.

As qiiaiio horas e uni OJ.MIÍO continuou a sessão publica. O sr. Secretario'—Vou lei os nomes doo digno-5 pares que hào de formar a grande c!epucação que ha de ir felicitar Sua Magesfcade pela noticui do seu real consorcio (leu). Ex.moi sis. Presidente

Visconde de CastiO Conde da Louzu Visconde de Ba^euiao Diogo António Conuia de Seqaeiia Pinto Fel i s Pereira de Magalhães FraacibCO Simões Mtrgiochi Francisco Tavares de Almeida Pioença Joào da Silva Carvalho Joaquim António de Aguiar Joaquim Fihppe de Soure Jocé Au^u^to Biaanicamp Jo.-ó da Costa Sou^a Pinto Bastos Joâé Felicirnu da Silva Costa. O sr. S^cr?iario: — Deu couta Je

Um ofBcíO da camaia cios eenhores deputados, acompanhando a proposto de let para ser elevada á categoria de s>egunda orde.n a legação de Sua Magestada Fidelíssima em Turim.

A commisf.au dos negócios externos. (Pausa.)

O si. Condtí da Thomar: — Leu e mandou para a mesa o parecer da commissão.

Leu se na wew, & entrou em discussão o seguinte

PASECER N ° 196

A commissâo dos negocsos estrangeiros foi presente o projecto de lei vindo da camará dos senhores deputados, que teni por fim elevai -i nossa ie^açao diplomática de Turim á categoria de legação cie segunda, ordem, e a commissão reconhecendo qae esta medida é reclamada pelaa conveniências do serviço publico, e que mal poderíamos continuar a ter uma legação de teiceira ordura eui uma corte patecte, é de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado para ser levado á sancçao real.

Sala da commissâo, õ de setecibiO de lSQ2. = Duque de Saldanha = Conde, ds Thomar = Vlsconde de Algés = Joaquim António de. Aguiar—Visconde de Castro.

PROJECTO DE LEI

Artigo l.8 E o governo auctorsado a elevar á categoria de segunda orde.u a legação de Sua Magestade na corte de Turim, cujo pessoa! constará de um enviado extraordinário e mmistru plenipoíenciai.o, u u cocrelario delegação e um primeiro addid^, tcdo3 com o: respe^l-vo^ ordenados.

Art. 2.° Fica revogou5 toda a legislarão ern eo^tiar-o.

Palácio daa côMe-, em õ de seieiubro de 1862.= António Luiz de Sàaljra, deputado piesidc-: iQ — Itlii/uél Osório Cabral, deputado secretario =.A)iiuíiio Eliuurio Dias da Silva, deoutado vice secretario.

O sr. Visco/ide de A1 gês: — Disse que teve a honra de fazer parte da coznriHszâo que deu um parecer rr- -gnado unanimemente, de que se acaba de fazer a leitiua na mesa; e que por isso é patente que nào toma a palavra para impugnar o parejer, e apenas para uma pequena observação.