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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1888

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Visconde d'Algés

Conde d'Alva

(Assistiam os srs. Ministros, Presidente do Conselho e Conde de Castro.)

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente.

O sr. Conde de Thomar (sobre a acta): — Sr. presidente, menciona-se na acta um facto que carece ser esclarecido, para que não se estabeleçam precedentes que parece não podem ser admittidos conforme os estylos parlamentares e conforme as disposições do nosso regimento; fallo de um officio que foi dirigido á camara pelo sr. duque de Palmella, no qual manda a sua declaração de voto. Estas declarações de voto não costumam ser remettidas á camara por officio, porque tanto o voto como a declaração d'elle é preciso que sejam pessoalmente feitos: admittido este principio tem uma grande inconveniencia porque póde uma lei ser votada por um numero que hoje se reputa legal, e virem depois vinte ou trinta pares que estão na provincia e mandarem declarações de voto contrarias á medida approvada. Legalmente a questão ficou vencida, mas moralmente era rejeitada. Faço portanto estas reflexões porque me parece que o facto a que alludo não está de accordo com as nossas instituições e mesmo com o espirito do nosso regimento. Não sei se a camara estará de accordo com estas minhas idéas, comtudo parece-me que é pouco conveniente admittir este precedente.

O sr. Presidente: — Não tenho duvida em fazer eliminar a parte da acta a que allude o digno par.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, peço a v. ex.ª para ter em vista o artigo 84.º do nosso regimento, que diz o seguinte (leu).

O sr. Presidente: — O estylo d'esta camara é os dignos pares fazerem pessoalmente as suas declarações de voto.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, o digno par que acaba de fallar, invocou o artigo 84.º do nosso regimento, mas se s. ex.ª tivesse lido esse artigo com aquella attenção com que costuma considerar os negocios a que se applica, veria que elle contém Uma disposição para especie inteiramente differente; o artigo 84.º trata do caso em que o voto é contrario. Então permitta-se, sim, que se lance na acta o voto em contrario, mas assim mesmo sem ser motivado, sem todavia inhibir de o motivar, que dada esta circumstancia, se mande guardar no archivo da camara.

Não quero com isto dizer que seja prohibida pelo regimento a declaração do voto favoravel. O regimento guardou silencio a similhante respeito, mas os precedentes auctorisam-a, e como?...

Sendo feita pelo digno par declarante, e presente na sessão, porque o contrario traria inconvenientes, que não se coadunam com a Índole do systema, e contrariam a presença real que a carta constitucional torna indispensavel para a validade do voto (apoiados).

É esta a primeira vez que se manda uma declaração de voto por missiva; eu entendo portanto, em vista das considerações que acabo de fazer, que não póde deixar de se reformar a acta na parte de que trato, eliminando a parte que se refere ao objecto em questão, isto é, a declaração do voto.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu não questiono se a declaração de voto deve ou não ser apresentada pelo proprio individuo, mas não concordo em que elle não possa declarar o seu voto quando é a favor; a camara sabe muito bem que muitas vezes se teem feito declarações d'esta ordem, não só n'esta casa do parlamento, mas na outra.

Uma voz: — Essa não é a questão.

O Orador: — Disse-se aqui, que segundo o artigo 84.º do regimento, hão se podiam fazer declarações de voto, quando elle fosse a favor. Ora isto não me parece rasoavel, porque entendo que todos os que não estiverem presentes a qualquer sessão têem o direito de declarar o seu voto, embora isso possa dar uma maioria superior á dos pares que estiveram presentes. Entendo tambem que a questão agora, como a propoz o sr. conde de Thomar, é se de futuro se não devem admittir declarações que não sejam feitas pessoalmente, o que na lá tem com a approvação da acta.

O sr. Presidente: — Não havendo mais reclamações, considera-se a acta approvada, eliminando-se a parte a que os dignos pares têem alludido.

O sr. Secretario: — Não ha correspondencia.

O sr. Visconde de Lagoaça: — Sr. presidente, eu referi-me hontem a uma proposta que desejava apresentar quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, mas como não tenho a satisfação de o ver presente, e á proposta é de tal natureza que não posso demorar por mais tempo a sua apresentação, vou manda-la para a mesa.

Tem por fim satisfazer uma divida sagrada quanto póde ser, que vem a ser tratar de indemnisar os possuidores do papel moeda, que foi extincto pela lei de 1 de julho de 1834; e na lei de 31 de dezembro de 1837 prometteu-se-lhes tomar providencias para os indemnisar, mas até agora nenhuma se tem tomado.

Sr. presidente, isto é uma injustiça, e direi mais, uma iniquidade, porque os possuidores do papel, que o receberam na melhor boa fé, estão privados do seu capital e do juro correspondente.

O credito é o principal elemento das nações, e sem elle não podem ellas subsistir, e para que o haja é condição indispensavel a boa fé nos contratos.

Uma grande parte do papel moeda existe hoje nos estabelecimentos pios, o que ainda torna de mais justiça a satisfação d'esta divida.

Se o sr. ministro da fazenda estivesse presente, estou presuadido que havia tomar em consideração este projecto, e estou certo que em sabendo da sua apresentação, lhe ha de prestar todo o seu apoio, assim como estou certo que o fará a camara dos pares, attendendo á natureza do assumpto.

A proposta é a seguinte (leu).

Agora peço que seja remettida á commissão de fazenda, e publicada no Diario de Lisboa, como é costume.

(O orador não reviu o seu discurso.)

Leu-se na mesa e foi remettida á commissão de fazenda.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para lembrar uma proposta que fiz quando ainda estava n'essa cadeira dirigindo os nossos trabalhos o sr. conde de Lavradio, para que a mesa nomeasse uma commissão de regimento, como é costume em todas as sessões legislativas.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre a proposta do sr. Rebello da Silva.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA.

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER N.º 23

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Conde de Castro): — Disse que o governo celebrando este contrato só teve em vista obtemperar aos inconvenientes que se têem dado na execução do contrato de 1860. Não julga que o valor das expropriações vá alem da quantia calculada, porque é essa a opinião dos engenheiros encarregados de proceder ao calculo; e por isso se devem desvanecer as apprehensões que porventura haja com relação a este ponto.

Entende tambem que é conveniente não se fixar o terminus do caminho de ferro no campo do Cirne, mas deixar-lhe a latitude que está no contrato, porque não sendo assim os possuidores dos terrenos exigiriam maior indemnisação.

E com relação ao ramal de Valladares, que se pretende apresentar como sem importancia, julga-o o orador muito vantajoso, porque o caminho de ferro do Porto não póde considerar-se completo sem um ramal que o leve até o rio para poder servir de transporte aos productos das duas Beiras, que hão de vir á margem direita do rio.

O sr. Presidente: — Tenho de fazer uma communicação á camara, que peço disculpa de não a haver feito antes da ordem do dia; mas aproveito agora este intervallo.

É relativamente á deliberação da camara para que se reunisse a commissão das obras, a fim de attender á representação que alguns credores lhe dirigiram. A commissão, com effeito, reuniu-se hoje, e verificou que o saldo existente é apenas de 14:000$000 réis, approximadamente, emquanto que os creditos sommam a quantia de 16:000$000 réis.

Já a camara vê que era impossivel satisfazer completamente aos seus desejos, porque se se mandasse pagar aos credores, tinham de se suspender as obras; mas os srs. ministros declararam que não tinham duvida alguma, fazendo-se para isso um projecto de lei, de fornecer os meios necessarios para a continuação das obras, Portanto logo que esse projecto seja convertido em lei, haverá meio de se pagar aos credores e continuarem as obras.

No entanto o estado da questão é este: existem 14:000$000 réis, que não chegam para se pagar aos credores; e quando esse pagamento se fizesse, tinham de se suspender immediatamente as obras. A camara porém resolverá o que for conveniente. Eu creio que não ha outro remedio senão esperar que o governo dê os meios legaes, apresentando um projecto de lei, a fim de se resolver esta questão.

O sr. Visconde de Lagoaça: — Sr. presidente, entro com constrangimento n'esta questão, porque conheço a minha incompetencia, e de certo os dignos pares hão de ser indulgentes commigo tanto quanto costumam ser.

Mas o sr. bispo de Vizeu invocou o meu nome, e portanto não posso ficar silencioso.

Eu approvo este contrato em toda a sua extensão, porque estou convencido da vantagem que resulta ao commercio de que a estação do caminho de ferro seja no centro da cidade, e estou convencido de que seria uma desgraça para o commercio do Porto, embora haja essa facilidade em que ahi se fallou, transportar os generos para o Porto, se o caminho de ferro parasse na estação das Devezas.

O caminho de ferro, sr. presidente, deve ser ao centro do paiz, para produzir os seus effeitos; e o Porto é o sitio mais central, e onde póde receber com mais facilidade todos os ricos productos do nosso paiz, e de certo ha de produzir todos os resultados quando estiver completo o caminho pelo menos até ao Porto.

Mas eu tenho a esperança do que o governo ha de continuar a empregar todos os esforços para que este caminho chegue á nossa fronteira, e quando isto se conseguir é que o caminho de ferro ha de ser util, porque espero que ha de render essa quantia que se calculou, e alguem julga impossivel, para se collocarem os segundos taboleiros a que se refere o contrato, e emquanto não podemos estender o caminho alem do Porto, o que é realmente uma necessidade, permitta-me a camara, sem querer divagar, que eu chame especialmente a attenção do sr. ministro das obras publicas, que o é tambem dos negocios estrangeiros, para cooperar tudo quanto póde, a fim de procurar o desenvolvimento em tudo aquillo que póde tornar mais productivo o caminho de ferro, e todos nós sabemos qual é o influxo que tem o vinho do Douro no nosso commercio, porque é um dos ramos mais importantes do paiz; e é bem sabido que, nas provincias de Traz os Montes e Beira Alta, ha vinhos alem dos limites do Douro, que são tão generosos como aquelle que se colhe no limite da antiga demarcação. Os dignos pares não ignoram o lastimoso estado em que está a nossa agricultura vinicola, pela falta de extracção dos nossos vinhos. S. ex.ª, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e o governo, fariam o maior de todos os serviços que se podem fazer ao paiz se promovessem, como de certo hão de promover, um tratado de commercio com a Inglaterra, para que equipára os nossos vinhos com os das outras nações, sem o que mal podemos competir com os vinhos que de outros paizes concorrem ao mercado de Londres.

Eu pedia com toda a instancia ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que empregasse todos 03 esforços de que é capaz como bom portuguez e cidadão portuense, para que podesse obter um tratado de commercio a fim de que os nossos vinhos fossem equiparados aos das mais nações, porque, pela escala alcoolica, estamos pagando mais, e não podemos competir.

Quando florece, sr. presidente, o commercio dos vinhos, florecem todos os outros ramos de commercio em Portugal, porque o vinho é um dos primeiros ramos do nosso commercio. V. ex.ª não desconhece isso, nem tambem o influxo que tem emquanto se não póde estender a linha ferrea alem do Porto, e quanto convem melhorar as nossas viações publicas. A estrada da Regua, que é uma das mais essenciaes, d'onde hão de concorrer os productos do Douro e de toda a provincia de Traz os Montes, a estrada da Regua desde Amarante para cima está em muito mau estado.

Eu pedia a v. ex.ª que tomasse isto em consideração, a fim de ver se é possivel, emquanto se não póde fazer o caminho de ferro, fazer uma estrada mais viavel e que preencha mais as circumstancias; essa estrada era sem duvida a de Penafiel á Regua, com ella ficava de algum modo remediada a falta do caminho de ferro. E já, sr. presidente, que cheguei a este ponto que tem tão intima ligação com o caminho de ferro, fallarei ainda do resto da provincia de Traz os Montes, e especialmente do districto de Bragança, que se póde dizer que de todo está descurado das nossas vistas.

O nosso collega o sr. visconde de Villa Maior, já aqui tem fallado do estado deploravel em que se acha aquelle districto. Desde que se estabeleceu o imposto das estradas tem elle pago esse imposto e não se lhe tem feito quasi nada; principiou-se a estrada de Bragança, mas ainda está muito atrazada, e ainda ha outras de maior ou igual importancia, que são a de Bragança ao Sabor e a de Miranda, que é de grande importancia, porque esse districto é um dos mais ricos de Portugal, pela sua producção de vinhos, gados, lãs e sedas, e muitos outros productos dos mais preciosos. O sitio de Sabor é igualmente importante, porque é onde vem desembocar todos os productos; por isso é da maior importancia e conveniencia dar desenvolvimento a essas obras que têem estado em abandono; no entanto confio na solicitude do governo e especialmente do sr. ministro das obras publicas. Mas é preciso dizer esta verdade, porque de mais a mais esta estrada de Sabor a Miranda é muito facil de se concluir pela natureza do terreno; uma parte d'essa estrada está quasi feita, e um pequeno espaço mais seria bastante para ella ficar concluida. É d'ali, sr. presidente, que nos ha de vir o maior rendimento do caminho de ferro, e