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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 26 de junho de 1868

presidencia do ex.mo sr. conde de castro

Vice-presidente

Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa.

Visconde de Soares Franco.

(Assistem os srs. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa): — Mencionou a seguinte

Correspondencia,

Um officio do ministerio da marinha, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 90 exemplares da conta da gerencia do anno economico de 1866-1867, e do exercicio de 1865-1866.

Mandaram-se distribuir.

Outro do digno par do reino conde de Azinhaga, participando que por falta de saude não póde comparecer na camara.

Inteirada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Pedi a palavra para apresentar um projecto de lei, mas devo dizer que o seu relatorio é um tanto extenso, e assim desejo que V. ex.ª me diga se o posso apresentar e ler agora.

O sr. Presidente: — V. ex.ª pôde ler o seu projecto de lei e manda-lo para a mesa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Leu o seguinte:

Projecto de lei

Dignos pares do reino. — O direito de caça, que pertence naturalmente a todos, tem, desde os tempos mais antigos, sido restringido pelo direito civil de todas as nações.

Podia citar aqui essas prohibições no tempo dos gregos, no dos romanos e na idade media em quasi todas as nações; não o faço porém porque a vossa illustração não ignora de certo o que consta de numerosas obras publicadas sobre a materia por diversos auctores, taes como Petit, Loiseau et Verger, Duvergier, Berriat-Saint-Prix e muitos outros.

A nossa antiga legislação já providenciava sobre esta materia. Assim, na collecção de Duarte Nunes de Leão, parte 4.ª, titulo 14.°, sob o titulo — Das caças e pescarias defezas — achamos o alvará de 21 de julho de 1562 e uma ordenação do 1.° de julho de 1565, em que se davam importantes providencias, estabelecendo-se certos mezes, conforme as localidades ahi indicadas, nos quaes era defeza a caça de diversos animaes, ficando os transgressores incursos nas penas ahi comminadas.

Essas leis ampliaram a disposição da ordenação manuelina, no livro 5.°, titulo 84.°, e umas e outras foram a fonte da ordenação, livro 5.°, titulo 88.°

Os abusos praticados por parte de individuos, que, a titulo de caçadores, entravam pelas propriedades alheias, abusando dos fructos que n'ellas achavam, pizando sementeiras, resistindo armados aos caseiros e feitores, e commettendo violencias contra os mesmos, deram logar depois ao alvará de 1 de julho de 1776, em que muito previdentemente se procurou obviar a taes abusos, como consta do preambulo d'esse alvará e das suas diversas providencias. Comtudo estas limitaram-se a penas» severas contra esses invasores em propriedades muradas ou valladas, e á restricção a certas classes no direito de caçar no termo de Lisboa e provincia da Extremadura.

Outras providencias de menor importancia se publicaram que podem ver-se em qualquer tratado de direito civil, como Lobão ou Coelho da Rocha, ou ainda nos reportorios de Fernandes Thomás, Andrade e Silva, ou Freire Castello Branco, que não referirei por serem em parte alheias ao fim de que me occupo, bastando-me sómente dizer que o codigo penal, nos artigos 254.° e 255.°, substituindo a penalidade d'aquella ordenação, livro 5.°, titulo 88.°, determinou quaes as penas em que incorrem os que caçarem nos mezes, em que, pelas posturas municipaes ou pelos regulamentos de administração publica, for prohibido o exercicio da caça, ou os que, nos mezes em que não for defezo caçar, o fizerem por modo prohibido n'essas posturas ou regulamentos, ou pescarem contra as disposições do artigo 255.° do mesmo codigo.

Finalmente o codigo civil nos artigos 384.° e seguintes regulou o exercicio do direito da caça, unicamente com respeito ás propriedades em que esse direito poderá exercitar-se, mas deixando ás auctoridades administrativas e ás camaras o fixar o modo e o tempo da caça.

Cumpre aqui dizer que as disposições da ordenação citada em relação aos mezes em que são prohibidas algumas qualidades de caça em certas localidades ficaram subsistindo, não curando as camaras, salva alguma excepção, que ignoro, de estabelecer nova doutrina; e tanto que ainda ha pouco o sr. governador civil de Lisboa, em edital de 28 de abril do corrente anno, suscitando a observancia de disposições antigas que não cita, restringiu o direito de caçar coelhos e perdizes a certos mezes do anno e nas terras muradas, alterando em parte a ordenação citada. Ignoramos a que disposições o edital se refere, mas parece-nos que não será a postura alguma da camara municipal de Lisboa, que aliás não encontrámos sobre esta materia, comquanto encontrássemos o edital de 4 de fevereiro de 1796, regulando as licenças para caçar.

Uma cousa porém, senhores, me surprehende, e é que, vendo por tantos modos regulado o exercicio da caça, não encontro em nenhuma lei a prohibição da venda da caça, quando uma prohibição encontra na outra o seu natural complemento.

E com effeito, de que serve prohibir o caçar quando se não pune a venda da caça? Não é, ao contrario, evidente que não se prohibindo a venda d'ella se favorece e incita a transgressão da lei, o que é facillimo em meio de campos, e bosques onde se não encontra ás vezes um só individuo, quanto mais dois agentes da auctoridade ou dois individuos que queiram ser denunciantes, que tantos são necessarios para prova d'aquelle crime?

A rasão está pois a mostrar que, se se quer obstar á caça em certo tempo, e de certos animaes, ha um meio mais simples e seguro, que é prohibindo a venda da caça defeza. Assim os negociantes d'este genero deixarão de comprar ao caçador pelo receio da pena, e aquelle deixará de caçar porque, não podendo vender, só lhe serviria tal caça para o proprio consumo, o que diminuiria muito o numero dos factos criminosos, e contra os factos isolados que ainda podessem ter logar estaria a disposição geral que actualmente existe e que pune esses factos.

E não se pense que é exclusivamente idéa minha a que acabo de formular. O que a rasão nos dizia que faltava na nossa legislação encontramo-lo nas legislações das nações as mais adiantadas na civilisação. Assim é que em França a lei de 3 de maio de 1844 sobre a policia do direito de caçar diz no artigo 4.° que: «É prohibido em cada departamento o expor á venda, vender, comprar, transportar e conduzir caça durante o tempo em que não é permittido caçar. Em caso de infracção a esta disposição a caça será apprehendida e entregue immediatamente ao estabelecimento de benificencia mais proximo... Não poderá fazer-se buscas de caça nos domicilios, excepto nos de donos de hospedarias, vendedores de comestiveis ou nos logares abertos ao publico». Punidas as contravenções com a multa de 50 a 200 francos.

Na Belgica a lei de 26 de fevereiro de 1846 no artigo 5.º estabelece a disposição da lei franceza, estendendo alem d'isso a prohibição aos tres dias seguintes ao encerramento da epocha de caça, e reduzindo a multa de 16 a 100 francos.

Finalmente, em Inglaterra é prohibido vender caça sem licença, e ainda assim só em certos mezes, conforme-as especies de caça; alem d'isso é prohibida a venda quinze dias antes de findar o praso em que é permittido caçar, e quarenta dias depois d'aquelle em que é prohibido caçar, isto alem de uma infinidade de restricções relativas ao direito de caçar, que vem dispersas em diversos estatutos.

Assim, sem citar mais exemplos, parece-me que é mister regular o importante exercicio d'este direito, completando a deficiencia da actual legislação, e para esse fim tenho a honra de submetter á apreciação d'esta camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Todas as camaras do reino, ilhas adjacentes e possessões ultramarinas deverão no praso de seis mezes, a contar da publicação d'esta lei, fazer subir á approvação das auctoridades competentes posturas em que se especifiquem os mezes em que fica prohibida nos concelhos respectivos a caça de certos e determinados animaes, assim como o modo como nos outros mezes, ou n'esses com respeito á caça não defeza, poderá ter logar o exercicio da caça.

§ 1.° Quando a caça de pello for permittida dentro do tempo em que a das aves for defeza, só se poderá caçar com furão, rede sem cães, nem espingarda.

§ 2.° No tempo em que qualquer qualidade de caça for defeza será permittido, sem que considere infracção do artigo 384.° do codigo civil, matar quaesquer animaes malfazejos, comtanto que previamente pelas posturas das camaras se defina a sua especie.

Art. 2.° Durante o praso fixado para a prohibição de caçar em cada concelho e nos tres dias immediatos ao seu termo, é prohibido o expor á venda, vender, comprar, conduzir ou transportar caça pertencente a especies incluidas na prohibição. Em caso de contravenção a caça apprehendida será entregue ao hospital ou estabelecimento de beneficencia mais proximo pela auctoridade que houver feito a apprehensão.

§ unico. No tempo em que qualquer qualidade de caça for defeza e não poder ser vendida ou transportada, segundo o que fica estabelecido n'este artigo, as casas de pasto, hospedarias e estalagens poderão ser examinadas pelas auctoridades respectivas, e toda a caça que for achada, preparada ou não, será apprehendida e entregue ao estabelecimento de caridade mais proximo.

Art. 3.° Qualquer infracção das disposições do artigo 2.° d'este projecto será punida com as penas estabelecidas no artigo 255.° do codigo penal.

Art. 4.° As disposições d'este projecto em nada alteram os direitos estabelecidos nos artigos 384.° e seguintes do codigo civil.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

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Camara dos pares, 26 de junho de 1868. — Visconde de Fonte Arcada.

Sr. presidente, mando o projecto para a mesa, e pedia a V. ex.ª se dignasse de o mandar imprimir no Diario de Lisboa.

O sr. Presidente: — A camara dispensa de certo a segunda leitura na mesa (apoiados). Mando-o portanto á commissão de administração publica, o depois de dar a commissão q seu parecer é que se manda publicar.

O sr. Conde de Cabral (sobre a ordem): — Sr. presidente, foi ante-hontem mandado á commissão de fazenda um projecto que contém materia urgentissima; é o projecto que veiu da camara dos senhores deputados, com o n.° 5, que tende nem mais nem menos do que a evitar que cheguemos no fim do anno economico, e que o governo se veja impossibilitado de cobrar e receber os impostos publicos, se porventura se não providenciar desde já sobre o objecto.

Logo que aquelle projecto foi aqui apresentado, convoquei a commissão de fazenda para dar o seu parecer, o que effectivamente teve logar; mas quando chegou á mesa, já V. ex.ª não pôde manda-lo ter, pois que acabava do levantar a sessão; então, e em consequencia d'isto, pedi, vista a urgencia, que V. ex.ª o mandasse imprimir, para se distribuir desde logo, com tenção de propor hoje a sua discussão, porque, uma vez que se não publique a lei antes do dia 30, nós teremos as alfandegas impossibilitadas de receberem os direitos, e, como as alfandegas, as differentes repartições publicas (apoiados). Isto traria comsigo um grave prejuizo para a fazenda e sobretudo fraccionaria a marcha regular da administração geral. N'este sentido peço a V. ex.ª que se trate desde já de decidir a urgencia do negocio, mesmo porque esta especie existe prevista no sentido e letra do nosso regimento.

Peço portanto desde já a V. ex.ª que in continenti a camara se occupe d'esta materia.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, este projecto apenas foi distribuido hontem, e eu só o recebi ás onze horas da noite. Não tive tempo de o meditar.

Sr. presidente, no projecto não se trata só da lei de meios, trata-se de um imposto que importa em 600:000$000 a 700:000$000 réis. Eu nunca vi em Portugal uma idéa tão generalisada, como hoje, a das economias, que se infiltrou em todas as camadas sociaes, desde as mais elevadas até ás mais baixas. O brado de economias é geral em todos os angulos do paiz. Importa pois attender a esta exigencia da opinião publica; muito mais sendo, como é, justa esta pretensão, porque muitas economias se podem fazer sem prejuizo do serviço publico. Custa-me pois a votar este imposto, sem se terem ainda feito nenhumas economias. E não votarei mais nenhuns tributos sem ellas. Eu levanto-me ainda, e hei de continuar a levantar-me, contra este systema dos projectos do governo se demorarem na outra casa todo o tempo que se quer, para' virem depois aqui, sempre á pressa e á ultima hora. Isto não pôde ser. É necessario que a camara possa examinar os projectos segundo os tramites do regimento; que as commissões os discutam e ouçam o governo; que os projectos se imprimam, se distribuam, e que se dê tempo para se poderem estudar. Parece-me que não podemos estar aptos para isto no momento actual.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Conde d'Avila): — O que o digno par acaba de dizer desejava eu que se fizesse; mas não é culpa do governo se estamos no dia 26 de junho e esta auctorisação ainda não está votada. O governo apresentou este projecto á camara dos senhores deputados, mais cedo do que foi apresentada geralmente uma proposta identica n'outros annos; mas o digno par, que muito tempo foi membro d'aquella casa, sabe que não está da parte do governo marcar o prazo de tempo necessario para que os projectos cheguem aqui. Para o que eu chamo a attenção da camara, e para o que a chamou o digno par o sr. conde de Cabral, é para a circumstancia que se dá de que é preciso que a proposta seja discutida n'esta casa, sanccionada pelo poder moderador, depois de ouvir o conselho d'estado, e publicada a lei respectiva na folha official ainda n'este mez, e não temos senão dois dias uteis, alem do de hoje. (O sr. Ferrer: — Peço a palavra.), Esta circumstancia parece-me que se não pôde negar, isto é positivo, e a camara deve comprehender bem qual é a difficuldade que resulta, ou pôde resultar, de se não attender á situação em que nos achamos. Isto não é questão de ministerio, é questão da governação do paiz, e mesmo quando a camara annua a discutir-se este projecto já, e termine hoje a sua discussão n'esta casa, ainda assim tem outros tramites a correr, como já ponderei. É pois urgente que se entre já n'esta discussão, a não se querer que no fim d'este mez se fechem os cofres publicos para a cobrança das receitas e para o pagamento das despezas. Seria realmente a primeira vez que tal acontecesse, nem se comprehende que n'esta casa possa haver quem o deseje (apoiados). O digno par veiu fazer observações que só poderiam ter cabimento se fosse esta a primeira vez que uma tal auctorisação fosse pedida tão tarde, quando a verdade é que esta auctorisação foi apresentada ao parlamento muito mais cedo do que em outras occasiões o tem sido. Se vem aqui á ultima hora, não é culpa do governo, e quantas vezes não tem acontecido que o proprio orçamento chega aqui no ultimo dia, da sessão, vae logo á commissão, dá esta o seu parecer, discute-se e approva-se n'esse mesmo dia! Isto acontece pela natureza das cousas, e provém de circumstancias que se não preparam de proposito, e cuja responsabilidade não toca portanto a ninguem. São, por assim dizer, casos de força maior, e é n'esse sentido que o governo pede que a camara faça hoje o que tem feito sempre em circumstancias identicas.

Mas as economias, onde estão as economias, pergunta o sr. Ferrer? Pois esta arma de guerra vem agora a proposito, e deveria ser empregada pelo digno, par no momento em que tratamos de um projecto de lei d'esta importancia, e d'esta urgencia, para bem da governação ordinaria e regular d'este paiz? (Apoiados.) E porventura, sr. presidente, póde acaso alguem com a mão na sua consciencia dizer que nós não fazemos todas as economias que podemos dentro dos limites das nossas attribuições? Pois não vêem todos que nós supprimimos todos os logares que podemos, á medida que vão vagando, acarretando sobre nós a indisposição de todos aquelles que pretendem esses logares? Dir-se-ha que isto é pouco. Convenho, mas entretanto é o principio, e nós todos os dias fazemos applicação d'elle, e por esse motivo ganhamos todos os dias novos inimigos. E não temos nós tambem feito economias de centenares de contos? Nas operações de thesouraria, por exemplo, em que se pagava muitas vezes 12 por cento de juro annual e mais, não temos nós levantado dinheiro a 6 e a 7 por cento? Não será isto já tambem uma "grande economia?

Se ha algum governo que mereça que os membros do parlamento e as pessoas importantes de fóra do parlamento o ajudem a levar a pesadíssima cruz que tem sobre os hombros, é seguramente o governo actual; mas entretanto fazem-se-nos accusações como se fossemos um governo esbanjador da fortuna publica, um governo oppressor, um governo que põe em perigo as liberdades' estabelecidas na carta. É ha algum facto que justifique similhante procedimento? '

Sr. presidente, o governo o que pede é o que se tem sempre pedido quasi todos os annos, e a camara não pôde querer que cessem as operações de cobrança e o pagamento das despezas publicas pelo facto de se fazer questão de vir aqui uma contribuição, que não é nova, que é aquillo mesmo que ainda no anno passado foi votado? Quem ouvisse o digno par haveria de julgar que é algum imposto novo que trazemos aqui!

Parece-me, sr. presidente, que tenho dito bastante para fazer comprehender á camara que isto é propriamente um caso de força maior, e que não está na mão dos governos evitar que as cousas cheguem a este estado. Se os dignos pares votarem contra este projecto, em 1 do mez de julho fecham-se os cofres publicos; querem os dignos pares esta responsabilidade? Não querem de certo.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, eu quero a votação d'esta lei, mas peço licença á camara para fazer rapidas observações. Ainda que sou n'esta occasião de voto que se trate d'este assumpto com urgencia, tenho de declarar á camara que nunca mais hei de votar a continuação d'este systema, porque entendo que não deve admittir-se.

Sr. presidente, eu sei muito bem que o praso da' auctorisação que o governo tem para cobrar os impostos cessa no dia 30 d'este mez, e se elle não for auctorisado a tempo cessa todo o andamento do serviço publico, o que seria de gravissimas consequencias.

Portanto não é minha idéa negar esta auctorisação ao governo, sem ignorar todavia que n'ella se incluem pontos de gravissima importancia em todos os tempos, mas principalmente nas circumstancias actuaes.

Sr. presidente, a camara dos pares não é chancellaria (apoiados). Nós não podemos em epocha alguma, e sobretudo na actual, deixar de prestar aos assumptos de fazenda um maduro exame. E preciso que de hoje em diante as discussões parlamentares se rejam de modo que haja o praso de tempo necessario para estudar os assumptos que devem tratar-se. Eu pela minha parte declaro que hei de prestar á discussão do orçamento, se cá vier, uma séria attenção e estudo, e hei de pedir, como se praticou já na outra camara, que sejam chamados representantes dos differentes serviços publicos para assistirem a esse debate.

Com relação aos outros projectos, eu não os posso nem devo votar sem estar sufficientemente habilitado com o estudo que a minha consciencia e o meu dever me impõem, e sem que a camara o esteja tambem (apoiados). Por consequencia entendo que a discussão d'este projecto não serve de aresto para se discutirem outros antes de ter passado o praso marcado pelo regimento, como aconselha a prudencia de todas as assembléas, para a discussão d'estes assumptos. Quando se entrar na discussão do projecto, eu hei de fazer sobre elle algumas ponderações ao governo, e permitta-me a camara que lhe diga que eu não posso aceitar como precedente o ter-se praticado isto mesmo n'esta ou n'aquella epocha.

Q sr. Ferrer: — Sr. presidente, eu tambem entendo, e tambem sei, que este projecto deve ser convertido em lei até ao dia 30. Não é novidade alguma que me desse o sr. presidente do conselho; porém nós temos ainda quatro dias para o projecto ser approvado e sanccionado pelo poder moderador. Sr. presidente, nas sessões passadas tenho emittido uma opinião identica a esta, quando têem vindo a esta casa nos ultimos dias da sessão annual projectos importantes, que em algumas horas recebem os pareceres das commissões, e são aqui apresentados á discussão; n'essas occasiões tenho levantado a minha voz contra este methodo de discutir os projectos n'esta casa. Sr. presidente, quando não estudo, nem medito, nem comprehendo um projecto, não sei votar; ás escuras não sei andar. Esta é a disposição de meu espirito, e quando elle está n'este estado de duvida a minha vontade não delibera nada.

Sr. presidente, é urgente a discussão do projecto, concordo, mas quem teve a culpa d'elle se apresentar sómente agora? Somos nós? Não. E a camara dos senhores deputados? Não. E o governo (apoiados), que tem a culpa, porque, em logar de apresentar os seus projectos mais cedo na outra casa do parlamento, deixou de o apresentar. E quer V. ex.ª saber a rasão que se deu? É porque não estava approvado o bill de indemnidade, como se sem aquelle bill ficasse o governo inhibido de usar da sua iniciativa que está consignada na carta constitucional.

Sr. presidente, no mesmo dia em que, o sr. ministro da fazenda usou d'este pretexto para não apresentar os seus projectos, reclamados dentro e fóra das camaras, fazia o sr. ministro uma grande proposta, a maxima das propostas, na camara dos srs. deputados, e era a apresentação do orçamento.

Sr. presidente, convocou-se mais cedo, do que o dia marcado, doze dias o parlamento, porque o governo tinha pressa de apresentar os seus projectos, e depois com tão frívolo pretexto deixa de os apresentar! E digo frívolo, porque pergunto se apparecesse antes do bill uma revolução em qualquer das provincias e fosse, necessario suspender as garantias, e o governo trazer uma proposta á camara, usando da sua iniciativa, não havia de traze-la? Havia de deixar correr á rédea solta a revolução? *

Repito pois, sr. presidente, que isto não foi um argumento, foi um pretexto de que o governo se serviu. Portanto este projecto vem a esta camara ao atar das feridas, como se diz; os outros hão de vir do mesmo modo, nos ultimos dias da sessão. E eu declaro que a culpa não é d'esta camara que deve manter a sua dignidade.

Sr. presidente, o que eu não quero é que continue este systema de se demorarem os projectos, e trazerem-se depois á ultima hora, para obrigar esta camara a passar por baixo das forcas caudinas, approvando projectos que não teve tempo de examinar.

Modifico as minhas idéas por esta vez, visto o grande prejuizo que teria a fazenda publica, se não fosse convertido em lei este projecto até ao fim do mez, como ponderou o sr. Rebello da Silva.

Para o futuro peço a V. ex.ª, sr. presidente, que mantenha as prescripções do regimento, como é do seu dever.

O sr. Presidente: — Peço licença para dizer ao digno par que eu não faltei a nenhuma prescripção do regimento (apoiados).

Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — As reflexões que acaba de fazer o digno par o sr. Ferrer são na verdade de grande peso, e não sei como á vista de tão sensatas e judiciosas considerações se possa discutir este projecto, sendo apresentado á ultima hora, contra as, prescripções do regimento, e não se dando tempo algum aos dignos pares para o meditarem e estudarem em todas as suas disposições maduramente.

Sr. presidente, um projecto tão complicado como este é, em que se citam leis importantes, não é possivel que os dignos pares, que só hoje o poderam ter, tenham tempo de procurar n'esse mare magnum da nossa legislação todas as leis em vigor para ver quaes as que se comprehendem n'este projecto e aquellas a que elle se refere. Isso era inteiramente impossivel. Se se tratasse só da lei de 26 de junho de 1867, ainda assim essa, impossibilidade podia ser contestada, mas não, trata-se de todas as disposições legislativas em vigor, e que dizem respeito ao assumpto em questão, e tambem da carta de lei de 16 de abril de 1867, que é um imposto de 700:000$000 réis, desigualissimo e questionado se elle deverá ser annual. Como querem pois os srs. ministros que a camara sem estar habilitada apresente conscienciosamente a sua opinião?! Acham ss. ex.ªs digno e regular levar uma questão d'estas tão momentosa de assalto?

A culpa d'estas cousas correrem mal não é de certo da camara dos dignos pares, mas do governo, porque, tendo uma maioria immensa na outra casa do parlamento, deve tratar do modo de regular os trabalhos e devia promover o andamento d'este projecto, para que viesse para esta camara a tempo de ser convenientemente discutido. Querer obter o voto de uma camara quando ella não está habilitada para resolver questão tão importante não me parece rasoavel; e nem avisado o procedimento, insistindo para que o projecto entre hoje em discussão.

Notem V. ex.ª e a camara que é preciso para proceder d'esta fórma dispensar um artigo do regimento que manda que só depois de tres dias de distribuido é que se deve discutir qualquer projecto.

Entretanto não me opporia á dispensa do regimento se o projecto não fosse tão importante e não estivesse tão confuso e embrulhado.

Faço estas observações á camara para que ella veja o modo como procede n'esta questão, recusando o meu voto a um projecto que não comprehendo nem sei o que elle contém, nem a camara tão pouco o pôde conhecer pela fórma por que está redigido.

Quaes são essas disposições em vigor a que se refere? Por este modo o governo vem pedir a auctorisação mais extensa e illimitada de que ha exemplo!

O sr. Conde de Cabral: — Sr. presidente, o digno 'par que acaba de fallar disse que = não approvava este projecto porque não tinha confiança no governo —, e este modo de proceder não offerece equivocos e é franco.

O sr. Vaz Preto: — Eu não disse isso.

O Orador: -Não o disse, é verdade, por estas palavras; mas é o que não deixou de proclamar e fazer sentir sempre que nas sessões anteriores tem entrado nas discussões, e o que logicamente se deduz do que acaba de proferir quanto ao assumpto que se ventila.

O digno par, a quem não deixo de reconhecer talento e merecimento, tem uma tendencia pronunciada para o sophisma que os politicos qualificam de opposição quand même, procurando de preferencia á materia occupar-se das pessoas, o que, alem de outros vicios, tem o caracter irritante.

O facto actual, sr. presidente, não estabelece precedente nem o pôde estabelecer para nos sujeitar a elle em regra; mas ha de repetir-se todas as vezes que se der a urgencia das circumstancias, como offerece a presente conjunctura;

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e não está na mão de ninguem evitar a eventualidade futura (apoiados). Em ultima analyse será urgente, urgentissimo, tratar d'este negocio actualmente, seja a culpa do facto de quem quer que for? Creio que ninguem o poderá negar, a não querer fazer cessar a vida da sociedade, estancando-lhe a fonte da existencia (apoiados).

Tudo o mais que se oppõe não passa de lindos nadas, mais proprios para embalar creanças do que para combater com seriedade o que a propria evidencia reclama para seu dominio.

Este projecto, como já disse, foi remettido á commissão de fazenda no dia 23, n'este mesmo dia reuniu ella e deu o seu parecer, porque desde logo o considerou como da maxima importancia e que era urgentissimo; n'esse sentido se 'dirigiu ao sr. presidente, a fim de que lhe desse andamento.

Ora, pergunto, podia a commissão deixar de proceder assim? De certo que não, porque via diante de si unicamente o dia do hoje e o de ámanhã e depois o dia 30, que são os unicos dias de trabalhos legislativos em que se podia dar andamento, e depois entregar á publicidade a lei sem prejuizo da causa publica.

A commissão poz de parte a entidade ministerio para unicamente considerar a entidade nação. como lhe cumpria, porque procedendo de outra fórma desconheceria o impreterivel dever que lhe impõe a sua missão (apoiados); n'este sentido, repito, tinha ella a restricta obrigação de não impedir que a cobrança da receita publica não parasse, se esse facto viesse aggravar as circumstancias da sociedade, porque nem os empregados podiam receber nem os contribuintes eram obrigados a pagar direitos e imposto; -o mal era pois evidente para a causa publica, a confusão e a anarchia invadiriam todos os ramos da administração, e a desordem em geral seria a consequencia inevitavel (apoiados).

A commissão obrando, como obrou, apressando este assumpto, e offerecendo-o a consideração da camara, não só quiz satisfazer ao dever geral de ser diligente no serviço publico, mas levou em vista desligar-se da grande responsabilidade, que lhe caberia, se protelando tão_ importante materia desse occasião aos transtornos infalliveis para a ordem publica.

Sr. presidente, quando todos sabem que este projecto encerra só uma medida provisoria, quando todos sabem que o orçamento está em discussão na outra camara, e que é no orçamento aonde se estabelece a definitiva lei de receita e despeza publica, e que é por elle que tudo se deve regular e não pelo projecto que está presente, é claro que todos os escrupulos manifestados n'esta occasião não têem logar nenhum. Mas disse alguem: «eu não tive occasião de ter as leis a que este projecto se refere». Lêsse-as, porque todas as leis de que aqui se falla foram votadas na sessão passada, e estão na respectiva collecção de legislação.

Sr. presidente, a questão é clara, se os dignos pares não podem dizer que não estão sufficientemente habilitados a tratar d'ella; seria pôr em duvida o seu merecimento, e reconhecida aptidão, maxime n'um assumpto, que pôde qualificar-se como o pater noster da religião, ou sciencia financial.

A lei a que o digno par o sr. Ferrer alludiu, e de que se faz menção no parecer da commissão, ninguem ignora, que é a que augmentou o imposto da viação, que sendo já augmentado extraordinariamente por um anno nos diversos assumptos, ou impostos que menciona, e acabando o anno a 30 d'este mez, é evidente a necessidade de prover a tal materia com a prompta providencia, que traz o projecto; do contrario elle cessaria ipso facto, e creio que nós infelizmente não estamos n'essas circumstancias.

Na approvação d'este projecto não vejo que haja mais do que a regularidade de serviço; não ha aqui obscuridade de qualidade alguma, e admittindo até, o que é facto, que os dignos pares se não tenham levantado senão para combater a urgencia ou celeridade com que este projecto veiu á discussão, não apresentando outro motivo de dissidencia, e estando este á primeira intuição fóra de combate, muita maior rasão ha para se votar, porquanto se conhece a urgencia que elle reclama da resolução da camara, e porque a administração publica não se deve embaraçar com estes sophismas, tricas e duvidas fantásticas adrede invocadas para demorar o assumpto.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, disse o sr. presidente da commissão que eu estava discutindo pessoas; eu digo a s. ex.ª que estou discutindo factos, e não entrei na discussão de pessoas, que era inutil para o conhecimento de um facto, e que é bem claro. Quando se não tem que dizer, ha um meio velho e conhecido, o de inventar. Não lh'o contesto, nem lh'o louvo. Pois este projecto não foi já votado pela camara dos senhores deputados ha muito tempo? Foi; e tanto foi, que a data é de 18 do corrente; então perguntarei eu, por que rasão não veiu elle para esta camara no mesmo dia 18, ou quando muito a 19, e não foi á commissão a 19, ou 20, para ella dar o seu parecer a 21, visto o não poder fazer no mesmo dia 19 ou 20? Não podia fazer-se isto?! Podia perfeitamente, e se se não fez, a culpa é do governo, porque de proposito, para que nós não tivessemos tempo de ver o que contém a materia do projecto, só o apresentou á ultima hora de sobresalto, para ser votado! Esta estrategia comprehende-se; o governo, fiado na maioria, veiu com estes subterfugios para se esquivar á discussão verdadeiramente importante; casos de tal ordem repugnam a todos, porque com urgencias d'estas não pôde nunca haver um voto consciencioso.

(Aparte do sr. conde de Cabral, que se não ouviu.)

Eu não me refiro, nem me referi nunca, á commissão; supponho que não é a ella que cabe esta responsabilidade, embora podesse ser mais diligente; não fallei em seu desabono, nem era minha intenção faze-lo; mas o que entendo é que se o governo tinha empenho em que este projecto fosse votado com brevidade, e dispondo da maioria de que pôde dispor na camara dos senhores deputados, podia perfeitamente ter feito abreviar a sua discussão ali, e seguir com a urgencia devida os tramites todos até entrar em discussão n'esta casa, com a devida antecedencia, observando-se todas as prescripções do regimento, e havendo assim tempo bastante para se estudar, porque o governo não podia ter a certeza de que este projecto seria tratado e votado hoje n'esta camara, e eu vou apontar algumas rasões.

Supponhamos que a camara dos pares não se reunia em numero sufficiente para funccionar; supponhamos mesmo que esses pares, a que o governo chama opposição, faziam opposição acintosa e se retiravam? Ficava a camara em minoria, não podia funccionar, e o projecto nem discutido nem votado podia ser. Já vêem pois que estas duas simples e singelas hypotheses destroem e respondem sem replica a todos os argumentos empregados para sustentar uma causa tão má, e estabelecer este pessimo precedente. Tínhamos por tanto na nossa mão o impedir e obstar á discussão; mas nós homens da opposição não nos soccorremos a similhantes expedientes, nem nos servimos de meios que julgámos improprios do nosso caracter; mas o que queremos é ter tempo para estudar as questões, para saber o que fazemos, e não teremos que votar á ultima hora materias confusas e embrulhadas como esta, e não estarmos a discutir sem saber o que. Queremos que se nos conservem as nossas prerogativas, e que as materias possam maduramente ser estudadas e examinadas, e discutidas placidamente e com toda a circumspecção. E não obstante todas estas irregularidades vem ainda dizer o sr. presidente que lêssemos as leis que aponta este projecto, que era essa a nossa obrigação, como se tivessemos tempo para isso! Só se nós as tivessemos de memoria quando foram publicadas e pela simples leitura; mas porventura somos todos nós jurisconsultos, e poderemos ter de todas as leis conhecimento completo, quando mesmo os proprios jurisconsultos, que fazem uso e vida e seguem esta carreira, têem necessidade absoluta de estudarem constantemente as leis? Mas. se nós nem todos somos jurisconsultos precisamos por isso de muito mais tempo para estudar, e se não tivermos esse tempo não podemos tratar do assumpto. Mas creia s. ex.ª que, apesar de nos dar a entender que é conhecedor de todas as leis, ignora um grande numero dellas, e eu o ignorante dellas comprometto-me a fazer-lhe perguntas a este respeito, e mostrar-lhe a verdade e justeza da minha asserção. Isto assim não pôde ser. E pois porque eu não estava prevenido que apresentei os meus escrupulos e quiz ser esclarecido, respondeu-se com evasivas e insinuações, e eu o que queria é obstar a que se seguissem os meios regulares da administração publica! Nós não queremos tál, nem isso, como disse, é proprio do nosso caracter, porque se porventura o quizessemos fazer o meio a seguir teria sido outro. Nós o que queremos é que nos dêem tempo para estudar, porque desejamos sempre, sem escrupulo de consciencia, poder livremente entrar em qualquer questão, e procedermos com a prudencia, sensatez e bom senso, condições que devem ser coherentes a esta camara, e que estão na sua indole.

O sr. Duque de Loulé: — Pedi a palavra simplesmente para declarar o meu voto.

As considerações apresentadas pelo sr. presidente do conselho são justissimas. É inquestionavelmente necessario votar este projecto, porque, de contrario, resultaria uma perturbação muito grave, de que eu não quero, nem de certo a camara, tomar a responsabilidade. Não resta pois nenhum outro arbitrio senão votar o projecto como está, porque não ha tempo para fazer observações, nem para exigir melhoramentos; mas seja-me licito fazer alguns reparos sobre a epocha em que este negocio veiu á camara. Pois este zêlo, estas observações, não era mais proprio fazerem-se em tempo que aproveitasse para que o projecto viesse em tempo proprio a esta camara, e se podesse discutir livremente? Isto é que era seguir os verdadeiros principios do systema representativo, e não vir pedir-se um voto que não pôde deixar de se dar tal qual como se pede, porque do contrario resultarão grandes perturbações ao governo. Alem d'isso, vê-se que este projecto foi approvado na outra camara no dia 18 do corrente; e não seria mais natural que o governo tivesse sido solicito, fazendo com que este projecto chegasse a esta camara em tempo opportuno para se poder discutir com toda a liberdade? Póde-se dizer que é regular entrar-se n'esta discussão sem se ter lido e apresentado o parecer na camara, e sem ter sido dado para ordem do dia?

Disse o illustre presidente da commissão que lêssemos as leis a que o projecto se refere. Ora, não se pôde exigir que tivessemos lido todas as leis a que este projecto se refere, porque não estava dado para ordem do dia, e por consequencia não se podia prever que se quizesse entrar hoje na sua discussão. Isto são irregularidades que eu espero se não repitam para o futuro, mas nas circumstancias actuaes não tenho remedio senão approvar o projecto como está, e por isso não faço mais considerações.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Marquez de Sabugosa: — O officio da mesa da outra camara, que acompanhava este projecto, é datado de 18 do corrente. Leu-se na mesa na sessão de 20; e n'esse mesmo dia, por ordem do sr. presidente, mandei dizer para a secretaria, que o remettessem á commissão de fazenda, e n'esse mesmo dia lhe foi remettido.

O sr. Presidente: — Este incidente está terminado, pois não ha mais ninguem inscripto; portanto vou consultara camara sobre se quer que se entre já na discussão d'este projecto.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

Parecer N.º 4

Senhores: - A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 5, vindo da camara dos senhores deputados, tendente a auctorisar a cobrança dos impostos e rendimentos publicos, e applicação do seu producto ás despezas do estado, durante o exercicio de 1868-1869, segundo o disposto nas leis de 26 de junho de 1867 e mais legislação em vigor; e outrosim mantendo ainda no referido exercicio o preceito da lei de 16 de abril de 1867, que altera o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860.

A commissão, tendo ouvido as explicações do governo, e reconhecendo a impreterivel necessidade da proposta providencia, e de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta camara, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 23 de junho de 1868. = Conde de Cabral, presidente = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Augusto Braamcamp = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi = José Lourenço da Luz.

Projecto de lei n.° 5

Artigo 1.° E o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e de mais rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1868-1869, e a applicar o seu producto ás despezas do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, e segundo o disposto nas cartas de lei de 26 de junho de 1867 e mais disposições legislativas em vigor.

Art. 2.° São declaradas em execução no exercicio de 1868-1869 as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860.

Art. 3.° A auctorisação concedida ao governo nos artigos precedentes durará até que seja convertido em lei o orçamento geral da receita e despeza do estado para o exercicio de 1868-1869.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de junho de 1868. = José Maria da Costa e Silva, presidente = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, deputado secretario = José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade, e tem a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — -Eu tinha pedido a V. ex.ª, quando no principio da sessão apresentei o meu projecto de lei, que fosse mandado publicar no Diario; mas como o projecto foi lido por mim, basta que seja publicado no corpo da sessão, como tal, no logar competente, como é costume fazer-se.

O sr. Presidente: — -V. ex.ª já conseguiu e seu fim. Leu o relatorio e o projecto; e então a tachygraphia dará conta do resto. Agora do que se trata, é do projecto n.° 5, que está em discussão na generalidade.

O sr. Vaz Preto: — Direi apenas duas palavras para motivar o meu voto.

As considerações, que apresentei no incidente que precedeu esta discussão, talvez fossem bastantes e sufficientes para o fim a que me dirijo; mas é necessario fazer ainda uma declaração na camara, e por isso é que tomei a palavra.

Desde que tomei assento no parlamento, e refiro-me tanto á outra camara como a esta, ainda não votei uma unica auctorisação.

Sr. presidente, se eu até hoje não tenho votado auctorisação alguma, nem mesmo aos ministerios a quem tenho dado o meu apoio, como é possivel que hoje vá votar uma auctorisação que significa um voto de confiança, e cuja extensão e limites eu ignoro?!

Esta auctorisação, pela fórma por que foi apresentada e pedida pelo sr. ministro, é um verdadeiro voto de confiança; alem d'isso a redacção da proposta está altamente confusa e obscura, e portanto não se sabe até onde o governo quer chegar e para onde nos leva. Eu se não estivesse resolvido a votar contra, por se tratar de um voto de confiança, pediria ao governo que declarasse quaes eram as disposições legislativas em vigor, segundo, as quaes tenciona pôr em execução este projecto, alem d'aquellas da carta de lei de 26 de junho de 1867. O que eu entendo é que é necessario que o governo diga clara e positivamente quaes são estas disposições legislativas em vigor de que falla no projecto, pois que de outra fórma é um voto de confiança extensíssimo que a camara vae conceder, e tambem porque em um projecto como este é preciso haver toda a clareza e toda a precisão, por isso mesmo que os governos pedem cousas que é difficil conceder-lhes, e que lhe são votadas cada vez com mais repugnancia. Por consequencia é necessario que o governo declare os motivos imperiosos e as rasões justificativas que o impelliram a proceder por esta fórma, e que ao mesmo tempo justifique o seu pedido de um modo claro, conveniente e rasoavel; mas como por ora não vejo nada d'isto no projecto, voto contra, muito principalmente por causa da questão que ali se devia tratar do imposto de viação que o governo lança no paiz, e que não devia lançar para justificar o seu systema.

Esta questão do imposto de viação é importantissima, e tanto mais porque por esta fórma parece quere-lo tornar annual, quando o não deve ser, pela desigualdade e vexame como elle está lançado. Portanto, repito, pelas rasões expostas voto contra.

O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, as reflexões que acaba de fazer o digno par são muito justificadas, e assiste-lhe todo o direito de exigir esclarecimentos sobre o importante assumpto que está em discussão. O parecer da commissão foi redigido em termos concisos; mas segundo as praxes d'esta camara reservou-se para a occasião da discussão (na certeza de que ha de correr ampla e livre) dar as explicações complementares que forem exigidas pelos dignos pares. Por consequencia compete-me, na qualidade de relator da commissão (ainda que muito indevidamente), dizer qual foi o seu procedimento. A commissão convidou o

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governo para assistir a uma sessão, em que foi discutido detidamente o projecto de que se trata; é o periodo do parecer que diz que = foi ouvido o governo =. Conheceu-se qual era o alcance dos artigos 1.° e 2.° da lei que está em discussão; viu-se que se tratava de prover á arrecadação dos impostos e rendimentos publicos, e assegurar os meios de supprir as despezas do estado legalisando tambem estas depois de findar o actual anno economico. Por consequencia esta lei não é mais do que a prorogação da legislação tributaria votada no anno passado pelo parlamento. As leis citadas nos artigos 1.º e 2.° são as de 26 de junho de 1867 que fixaram a receita e a despeza publica no corrente exercicio, e algumas leis que modificaram parcialmente aquellas disposições, e por ultimo a de 16 de abril de 1867 que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860. Tendo a commissão provocado da parte do governo explicações amplas e categoricas, incumbia-lhe repeti-las á camara para satisfazer os escrupulos que ella podesse ter. Advirta-se porém que os escrupulos não são só de alguns dignos pares, são de todos, e são do paiz, que vê a sua situação financeira compromettida, e reclama a cooperação sincera dos seus representantes e toda a abnegação para vencer as difficuldades que d'ahi resultam.

Escuso de insistir mais na idéa de que houve o maior escrupulo da parte da commissão em querer elucidar-se sobre o alcance do projecto. O artigo 2.° menciona uma lei que manda continuar ainda para o futuro anno economico a cobrança do imposto addicional de viação; é uma lei complementar do systema que vigorou durante o exercicio corrente; e quando se passar á discussão sobre a especialidade do projecto, ou eu, ou alguem mais competente, explicará os fundamentos d'esta disposição.

Entretanto a commissão entende que não concedo nenhuma auctorisação sem precedentes, e extraordinaria, ao governo. Não faz senão approvar a continuação do systema financeiro existente, e isto em observancia do artigo 22.º do acto addicional, porque, se não houvesse a disposição d'este artigo, pelo preceito da carta a cobrança das contribuições directas continuava até que fossem derogadas ou substituidas per outras. De mais a mais, conforme já foi apontado, e se lê no texto do projecto, esta auctorisação só vigora até que seja definitivamente approvado o orçamento do estado. Ora as declarações do governo foram bem explicitas a este respeito, e o orçamento já se começou a discutir na outra camara. Mas ainda que não houvesse as declarações do governo, ainda que não tivesse começado a discussão do orçamento, seria preciso, para receiar que esta lei não haja de ser votada na actual sessão, suppor uma tal obcecação, um tal menospreso dos votos do paiz, que a minha intelligencia e boa fé se não prestam a similhante hypothese (apoiados).

Em resumo pois digo que a commissão, votando esta auctorisação, entendeu que não votava cousa nova nem extra ordinaria, mas sim uma auctorisação muito conforme com outras que o parlamento tem concedido em varias occasiões, e que na actualidade, em virtude da legislação que citei, se tornava de absoluta e impreterivel necessidade, a fim do que não cesse a cobrança dos impostos, e se não cause uma profunda perturbação no serviço publico; é a que allude o segundo considerando d'este parecer (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Eu voto a auctorisação ao governo. Nem na outra casa do parlamento, da qual me lembro sempre com saudade, nem n'esta, recusei jamais similhante auctorisação. E não julgo que o governo actual incorresse em crime algum para que lhe devesse ser negada; é até estou de accordo com o digno par que acabou de fallar nas suas muito sisudas reflexões, para justificar este voto. Faço plena justiça a s. ex.ª, e a todos os membros da commissão, acreditando que examinam todos os negocios com aquella ponderação que os assumptos exigem, mas por isso mesmo que eu reconheço que ss. ex.ªs examinam assim os negocios e os preparam convenientemente para" virem aqui á discussão, cobrindo, por assim dizer, a sua responsabilidade para com a camara e para com o paiz, é necessario que nós, camara, possamos tambem cobrir a nossa responsabilidade para com o paiz; e temos o direito de não querer que certos factos que se têem dado continuem a repetir-se como precedentes a seguir, e como praticas regulares (apoiados).

Não se pôde de uma cousa contra a qual se têem levantado clamores altos e estrepitosos, que não estou aqui agora a qualificar, não se pôde fazer d'ella, digo, um systema politico, principalmente vendo que se erguem bandeiras novas, é necessario ter cuidado que as não vamos tingir com as cores do passado, porque então não valeu nada inquietar o paiz, e muito menos levantar as massas e exalta-las promettendo-lhes muito sem ter aliás na idéa outra cousa mais do que trilhar o mesmo caminho, e fazer Ídolos de adoração de todos os precedentes que convenha seguir. Nós precisamos melhorar todos os processos, e não sei que natureza de considerações podesse haver que não auctorisasse a julgar que poderiamos dispensar-nos de fazer attentamente o exame dos negocios que nos são affectos. A camara sabe que eu não sou faccioso, e nunca vou para os extremos. Associo-me mais facilmente aquelles que querem auxiliar o " governo do que aquelles que procuram crear-lhe difficuldades. Mas declaro que o primeiro projecto de gravidade que porventura me quizessem impor, ou porventura se queira impor ás deliberações da camara, eu pela minha parte não o voto, e hei de fazer tudo quanto for possivel, dentro dos limites justos e rasoaveis, para que não passe (apoiados).

Vi que o sr. presidente do conselho suppoz que se accusava aqui o ministerio «como pouco zelador da administração dos dinheiros públicos». Não é assim. Ninguém aqui dirigiu similhante accusação ao governo. Eu não entendo que o governo tenha gerido mal a administração dos dinheiros publicos, ou violado as formulas e preceitos de uma certa economia. Mas de certo que não é sufficiente aquella que tem feito até agora, pois o que está mais em ordem do dia são as reformas. Já aqui disse que não sou dos que têem uma fé muito viva e demasiada no producto que possa resultar d'essas mesmas reformas. Mas quero que se façam; creio que podem levar-se até uma certa escala, e ao mesmo tempo de modo que não produzam a anarchia no serviço publico, e não se realisem unicamente para satisfazer as imaginações exaltadas que figuram tudo a seu sabor. Contra isso hei de me levantar sempre, pois desejo que a madureza e prudencia d'esta camara attenda muito a isso para obstar a que na organisação dos differentes serviços elles não sejam trucidados, para assim dizer, n'um momento de enthusiasmo por esse prurido de economias, e não haja logar a fazer comparação dos que as fizerem com uma especie de estranguladores ou thugs economicos (riso). Os inconvenientes do que é desordenado são sempre muito graves (apoiados); e por isso desejo que todos sigamos as velhas maximas da disciplina a que temos estado acostumados, para não acontecer que, por falta d'ella, venha a desordem, como nos hymnos, quando uma nota é um pouco mais alta, sente-se logo uma grande dissonancia. Assim é na administração financeira. Este é que é o meu receio; e/ desejo por consequencia que a camara applique toda a sua attenção para que haja um exame minucioso a respeito do que são as reformas verdadeiras e meditadas, e do que podem ser as reformas tumultuarias, para aceitar aquellas e repellir estas.

Quanto ao artigo 1.° do projecto, que está em discussão, sei quaes são as disposições da carta de lei de 26 de junho de 1867, e o sr. ministro da fazenda tambem as sabe perfeitamente, porque, no caso do orçamento da receita e despeza do estado não ser votado, tem n'esta lei os meios necessarios para proceder á cobrança dos impostos é occorrer ás despezas publicas.

Agora o que eu não sei é quaes são as disposições legislativas em vigor a que se refere o artigo 1.º d'este projecto, comquanto me pareça que são as mesmas do anno passado, o que a camara sabe o que vae votar, e que no caso de se não se chegar a votar o orçamento, não é necessario mais nem menos, para que se não interrompa o funccionamento da machina administrativa.

Emquanto ao imposto da viação tambem voto por elle, porque não pertenço á escola d'aquelles que não votam impostos sem economias; sigo antes a escola d'aquelles que votam os impostos e economias, e quero antes votar um systema completo de impostos e economias (apoiados). Mas esta questão pôde suscitar grandes difficuldades, porque os impostos addicionaes do modo como estão formadas as nossas matrizes são muito desiguaes (apoiados), e eu desejaria que este imposto se convertesse n'uma fórma ordinaria e igual para todos os contribuintes (apoiados). Ora eu desejo que se regularise melhor o imposto, que haja mais igualdade na sua repartição; e por isso prefiro o imposto indirecto por ser de si mais igual, e prestar-se mais facilmente a um bom systema de arrecadação, que é o que muito ha de concorrer para melhorar o nosso estado financeiro escusando-nos de reputar o funccionalismo como a unica victima expiatoria do deficit; porque não foi o funccionalismo quem creou o deficit (O sr. Presidente do Conselho: — -Apoiado), foram os sacrificios que se fizeram para obter a liberdade, e para realisar os melhoramentos de que o paiz gosa actualmente; o ainda que a empregomania concorresse de algum modo para o augmento do deficit, d'isso mesmo não é o funccionalismo culpado, não é réu d'esse delicto, nem pôde ser victima exclusiva delle (O sr. Presidente do Conselho: — Apoiado).

Mas quando nos pedirem sacrificios para todas as classes, elles devem ter tambem a sua parte, o hei de votar n'este sentido, ainda mesmo que os sacrificios pedidos affectem os meus interesses (muitos apoiados),-porque entendo que devo sustentar o que é bom, para a boa administração do paiz, e concorrer da minha parte para que seja uma verdade a maxima inscripta na carta constitucional, que diz: «todos os sacrificios devem ser repartidos com igualdade por todos».

Sr. presidente, não é só o funccionalismo que deve ser victima, torno a dizer, e que se ha de fazer responsavel pelo deficit; todas, as outras classes da sociedade tambem devem tomar a sua parte de responsabilidade n'elle (apoiados); e espero que o governo, pois que tive a honra de receber dois apoiados do sr. presidente do conselho, me ha de acompanhar n'estes principios, que me parece que são obvios e justos, e que estão no coração de todos nós (apoiados), tanto d'esta como da outra casa do parlamento. Por consequencia eu voto ainda extraordinariamente este anno o imposto de viação, porque importa em uma grande somma de receita publica, e porque subsistem as mesmas circumstancias porque o votei no anno transacto; mas d'aqui em diante não posso votar uma contribuição que tem tanta desigualdade; pois não duvido confessar que o imposto directo é o peior de todos (apoiados).

Emquanto aos sacrificios que o paiz deve fazer, em vista do nosso estado financeiro, eu desejaria que as deducções fossem francamente repartidas por todas as classes de cidadãos, e que não viessem affectar só duas ou tres classes, para beneficiar todas as outras, isentando-as d'elles (apoiados). Para se conseguir isso, parecia-me muito conveniente estabelecer-se o income-tax, que é o imposto dos grandes economistas, e das nações que se sabem governar. É elle um imposto que acompanha as grandes necessidades, sobe e desce com ellas, caminha de par com as economias, dá logar a que se attenda com disvelo á organisação de todos os serviços publicos, e abrange todas as classes, não recáe exclusivamente sobre uma certa classe de cidadãos (apoiados).

Eu entendo, sr. presidente, que é indispensavel proceder-se á organisação do nosso systema de impostos, tanto no que pertence á sua distribuição e arrecadação, como para serem mais bem applicados. Por exemplo, em materia de alfandegas, a minha opinião é pela livre troca, e entretanto não aconselharia ao parlamento que adoptasse precipitadamente esta idéa, bastando que as tendencias do governo e do corpo legislativo nos approximasse d'ella sem ir de salto, o que poderia comprometter interesses legitimos e respeitaveis. Assim do mesmo modo o meu desejo, no ponto que nos occupa n'esta occasião, é que se vá a pouco e pouco melhorando os serviços publicos, diminuindo a despeza e augmentando a receita com reflexão e conhecimento de causa. São estas as idéas que apresento em geral. O sr. visconde de Fonte Arcada pediu a palavra. Não sei se é para combater ou sustentar o income-tax em que fallei, visto não ter entrado no desenvolvimento d'este imposto, nem no modo de o applicar entre nós.

Repito, sr. presidente, eu entendo que, para pôr termo ao deficit, é preciso mais alguma cousa do que augmentar a receita, ou diminuir a despeza por medidas impensadas.

Esta é a minha opinião, que não faltará occasião em que a desenvolva amplamente. Por agora concluo, pedindo á camara desculpa de lhe ter tomado tanto tempo, agradecendo-lhe a benevolencia com que me escutou.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Direi só duas palavras.

Sr. presidente, eu entendo que o imposto income-tax é um imposto moral, e que deve ir a tudo que tem rendimento, e que ainda nada paga.

O sr. Rebello da Silva: — De accordo, apoiado.

O Orador: - Então sou da opinião de V. ex.ª

O sr. Rebello da Silva: — Onde ha differença é na maneira de applicar esse imposto.

O Orador: — Eu não entendo que um individuo que tem uma propriedade que lhe rende 1:000$000 ou 2:000$000 réis pague até ao ultimo real, e outro que tem de rendimento 10:000$000, 12:000$000, 20:000$000 réis ou mais de renda não pague nada! O income-tax é um imposto muito conhecido na Inglaterra, e as despezas para a guerra da Abyssinia saíram de uma percentagem com que se augmentou a contribuição do income-tax, sem que se augmentassem quaesquer outros impostos.

Eu entendo que este imposto deve recaír sobre todos os papeis de credito do governo, e sobre todos que têem rendimentos que ainda não estão collectados. (O sr. Rebello da Silva: — Apoiado.) Esta é a minha opinião, e não direi mais nada sobre este assumpto porque agora não é occasião para isso, visto não se tratar d'esse negocio.

O sr. Presidente: — Como não ha ninguem inscripto, vae votar-se o projecto n.° 5 na sua generalidade. Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade. Vae ler-se o artigo 1.°

O sr. Secretario leu.

Posto á votação foi approvado sem discussão, bem como os artigos 2.º, 3.º e 4°

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O projecto que estava em discussão acaba de ser votado, e estou auctorisado para declarar a V. ex.ª que Sua Magestade recebe ámanhã á uma hora da tarde a deputação que ha de apresentar á sancção real tanto esta proposta, como mais alguma que esteja votada, e deva ser levada á real sancção.

O sr. Presidentes — Serão avisados em suas casas os dignos pares: Visconde de Soares Franco, Visconde da Silva Carvalho, Visconde de Valmor, Barão de S. Pedro, Barão de Villa Nova de Foscôa, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, que com o presidente hão de compor a deputação.

A primeira sessão é na terça feira, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres de Commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 26 de junho de 1868

Os ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquez de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Avila, de Avillez, de Cabral, de Fornos, de Rio Maior; Viscondes, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Margiochi, Larcher, Braamcamp,. Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Rebello da Silva, Preto Geraldes, Fernandes Thomás, Ferrer, Castro Guimarães.

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