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SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assiste o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 24 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que não teve nenhuma reclamação.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre o tratado de commercio e navegação assignado em Lisboa, em 2 de março ultimo, entre Portugal e a Allemanha.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a convenção consular, assignada em Lisboa em 24 de fevereiro ultimo, entre Portugal e a republica do Peru.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que approva para ser ratificada pelo poder executivo a convenção telegraphica concluida entre Portugal e a Hespanha, em 7 de fevereiro de 1872.

Á commissão dos negocios externos.

O sr. Gamboa e Liz: - Sr. presidente, pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara, que, por falta de saude desde o mez passado, não me tem sido possivel comparecer ás sessões d'esta camara, o que só agora posso fazer.

O sr. Mello e Carvalho: - Sr. presidente, pedi a pavra para rogar á illustre commissão de administração publica que, com a possivel brevidade e ainda dentro d'esta sessão legislativa, queira dar o seu parecer sobre diversos projectos de lei que vieram da camara dos senhores deputados, nos quaes se propõe que sejam auctorisadas algumas camaras municipaes a applicarem a diversas obras e melhoramentos de reconhecida utilidade as quantias que têem em cofre e são destinadas á viação municipal.

É de grande conveniencia que estes projectos tenham uma prompta solução, a fim de dar a essas camaras municipaes mais acção no emprehendimento de melhoramentos indispensaveis aos povos que administram.

Aproveito a occasião de estar de pé para tambem pedir a v. exa. queira convidar o sr. presidente da commissão dos negocios ecclesiasticos a que faça reunir a mesma commissão para dar o seu parecer sobre a representação que os povos da India dirigiram a esta camara, e que foi enviada á mencionada commissão; representação esta que tcra por fim pedir a organisação e estabelecimento de missões catholicas n'aquella nossa possessão. Parece-me de maxima conveniencia que este negocio ainda n'esta sessão seja resolvido.

Por ultimo, permitta-me v. exa. que eu pergunte, se nas considerações que hontem fiz se podia julgar enunciada uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobre a questão de que hontem tratei, porque de contrario mandarei para a mesa uma nota de interpellação sobre o mesmo assumpto.

O sr. Secretario (visconde de Soares Franco): - Parecia-me melhor que o digno par mandasse para a mesa uma nota de interpellacão, porque assim habilita-se o sr. ministro para responder, e póde marcar-se dia para v. exa. o interpellar.

O sr. Mello e Carvalho: - Mando para a mesa a minha nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas.

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"Desejo interpellar o exmo. ministro das obras publicas sobre os alcances em que foram encontrados o ex-pagador dos telegraphos José Manuel de Carvalho e Mello, o ex-escrivão pagador das obras publicas do Porto, Lage, e o ex-escrivão pagador das obras publicas de Santarem, Augusto Cesar de Carvalho; e espero que s. exa. se declare habilitado para responder a esta interpellação antes de se encerrar a presente sessão legislativa annual.

"Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 22 de abril de 1872.= Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho."

Lida na mesa, resolveu a camara que se expedisse.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - É para lembrar que falta um membro na commissão dos negocios ecclesiasticos, e que era conveniente que v. exa. nomeasse um digno par para preencher essa falta, porque só assim será possivel dar andamento a negocios importantes que estão affectos á mesma commissão.

O sr. Pestana: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Lido na mesa, mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na

ORDEM DO DIA

Discussão na especialidade do parecer n.° 47

Leu-se o

Artigo 1.º

O sr. Moraes Carvalho: - A camara ouviu o que disse hontem o sr. ministro da fazenda, mostrando que não lhe parecia verdadeira a proporção do alqueire com o numero de litros que vem indicado no projecto. Era de crer que os auctores d'este projecto tivessem feito o calculo de modo que não houvesse grande desproporção entre o alqueire e o numero de litros, n'elle indicado; todavia julguei acertado consultar o mappa de comparação das medidas antigas com as modernas, nas differentes terras do reino, e achei que o alqueire de Lisboa equivale a 13 litros, emquanto que o alqueire de Melgaço anda por uns 22 litros. Ora, o imposto de 40 réis não se podia dividir por estes 22 litros de modo que não houvesse fracção, e foi talvez por isso que se adoptou a base que vem no projecto. Entretanto não deixou de me fazer sensação a indicação de s. exa. O corpo legislativo, nas suas deliberações, deve ser o mais cauteloso possivel, e todas as suas decisões devem de ser bem determinadas. É certo que 40 réis por alqueire não equivale exactamente a 2 réis por litro, e, para evitar novas duvidas, parece-me que o mais conveniente é fazer uma pequena alteração no artigo do projecto pela fórma seguinte (leu).

Outra rasão muito attendivel tenho ainda para fazer esta proposta, e é, que o corpo legislativo nunca deve dar exemplo de pouco respeito pelas leis. Tendo elle votado uma lei abolindo as antigas medidas, e estabelecendo outras, não é conveniente que esteja a fazer obra pelas medidas que aboliu: portanto eliminando nós no projecto a designação da medida antiga, e conservando só a da moderna, que é a medida legal, temos cumprido com o preceito da lei.

(O orador não reviu o seu discurso.)

N'este sentido e por parte da commissão, mandou para a mesa uma eubstituição.

O sr. Secretario (visconde de Soares Franco): - (leu). "Proponho que do artigo 1.° se eliminem as palavras - de 40 réis por cada alqueire ou de = Por parte da commissão, Moraes Carvalho."