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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

As duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 24 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Não Houve correspondencia que mencionar.

O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, eu fui nomeado pela commissão de legislação relator do projecto apresentado pelo digno par o sr. bispo de Vizeu; e s. exa., quando ultimamente insistiu para que a commissão d'esse parecer sobre o mesmo projecto, declarou que desejava apresentar alguns additamentos ao mesmo, como se vê do seu discurso (leu).

Em vista, pois, dos desejos apresentados pelo digno par, que sinto não ver presente no seu logar, porque então me dirigiria a s. exa., não desejando que se demore este negocio na commissão, venho declarar que estou prompto a relatar o projecto, e pedir ao digno par que se digne apresentar os additamentos que prometteu para a commissão não ter de considerar o assumpto sem estar completado o pensamento de, s. exa. Faço esta declaração porque estou certo que ha de chegar ao conhecimento do digno par, e para que se saiba que qualquer demora será devida á não apresentação dos taes additamentos.

O sr. Sequeira Pinto: - É para mandar para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra.

Leu-se na mesa:

"Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja com urgencia remettida a esta camara uma relação nominal de todos os individuos aos quaes possa aproveitar o beneficio do artigo 1.°do projecto n.° 52, vindo camara dos senhores deputados, que diz assim:

"É contado para os efieitos do § unico do artigo 4.° da carta de lei de 18 de março de 1858 o serviço feito em commissão de trabalhos geodesicos, chorographicos, hydrographicos e geologicos do reino pelos alferes graduados, que foram alumnos do collegio militar, e que obtiveram as graduações do referido posto antes da publicação d'aquella carta de lei; sendo portanto os referidos officiaes collocados na escala dos tenentes na altura que lhes corresponderia se tivessem sido promovidos á effectividade do posto de alferes em concorrencia com os seus camaradas, alferes graduados da mesma promoção.

"Camara dos dignos pares do reino, em sessão de 31 de março de 1873. = Sequeira Pinto."

O sr. Presidente: - Manda-se expedir.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino, cuja attenção desejo chamar e a do governo sobre um negocio que reputo grave, e do qual se occupam dois jornaes d'esta capital, que defendem a politica do governo, e são a Crença liberal e o Jornal do commercio. Esse negocio tem relação com certos factos praticados no districto de Evora e de Braga, com respeito ás forças carlistas.

É isto uma questão complexa, sobre a qual tenho muito que dizer; e, quando for occasião, não deixarei de cumprir o dever de desempenhar o meu mandato, e de mostrar que conheço o que todos nós conhecemos, e é que sabemos e queremos manter a integridade do nosso juramento de ser fiel ao Rei, á patria e ás instituições liberaes, e sobretudo procedermos de modo que na haja rasão de queixa de paizes estranhos contra actos que o governo não auctorisa, e que de certo reprova, mas dos quaes póde sem querer carregar com a responsabilidade pela incuria das suas auctoridades. For emquanto nada mais direi.

Isto não é interpellação, nem a minha intenção é hostil ao governo.

Ainda não tive tempo de particularmente dizer ao sr. ministro do reino que precisava chamar a sua attenção sobre o facto a que me referi. É provavel que s. exa. não possa comparecer hoje n'esta casa, e eu então terei occasião de o prevenir particularmente.

O sr. Presidente: - Fica reservada a palavra a v. exa. para quando estiver presente o sr. ministro do reino.

A deputação que ha de apresentar a Sua Magestade os dois decretos das côrtes geraes que foram approvados será composta, alem da mesa, dos dignos pares os exmos. srs:

Duque de Loulé.

Marquez de Sá da Bandeira.

Conde de Castro.

Visconde de Condeixa.

Carlos Maria Eugenio de Almeida.

Estou informado de que Sua Magestade receberá a deputação ámanhã á uma hora da tarde.

Se os dignos pares têem, a mandar para a mesa alguns pareceres de commissão, tenham a bondade de o fazer.

(Pausa.)

Sobre a mesa não ha senão o parecer n.° 113, que já foi distribuido, mas não póde entrar em discussão porque ainda não decorreram os tres dias que marca o regimento.

O sr. Marquez de Vallada: - V. exa. disse que ainda não decorreram os tres dias, que determina o regimento para poder entrar em discussão o parecer n.° 113; mas como creio que temos pouco que fazer, e este projecto é de grande simplicidade, já o examinaram as duas commissões de marinha e fazenda, sendo approvado em ambas; e não julgando eu que nas vinte e quatro horas que faltam para satisfazer ás formalidades do regimento, nos possamos elucidar mais sobre o assumpto do projecto, que é para contar a antiguidade a dois officiaes, por isso requeiro que se dispense o regimento para entrar já em discussão o projecto. Não se trata de uma questão philosophica ou theologica que seja necessario ler grandes infolio para a decidir. A questão é simples, e por isso proponho que se dispense o regimento para entrar já em discussão; até mesmo para se aproveitar o tempo, pois temos poucos dias de sessão e muitos objectos importantes para resolver.

O sr. Presidente: - Eu tinha tenção de dar este parecer para ordem do dia da sessão de amanhã, entretanto o digno par requer que entre desde já em discussão: vou pôr o seu requerimento á votação da camara.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 113 para entrar em discussão.

O sr. Secretario: - Leu.

É a seguinte:

Parecer n.° 113

Senhores. - A commissão de marinha e ultramar foi presente o projecto de lei n.° 95, approvado na camara dos senhores deputados, que tem por fim garantir aos segundos tenentes da armada, Fernando Pinto Ferreira e Manuel Leocadio de Almeida, o direito que tinham a ser promovidos em 6 de novembro de 1851, isto unicamente para o caso de reforma.

A vossa commissão, attendendo a que pelo decreto de 25 de setembro de 1851 estes officiaes foram privados do direito de promoção, porquanto lhes foi novamente impos-