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164 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ta a clausula nas suas patentes, clausula que já havia sido eliminada por decreto de 12 de julho de 1847, dando-se d'este modo, contra os principios de direito, effeito retroactivo ao primeiro dos supraditos decretos;

Considerando que estes officiaes têem bem servido o seu paiz por mais de quarenta annos, e que o projecto tem unicamente em vista proporcionar-lhes uma melhor reforma, assegurando d'este modo a reforma que de direito lhes pertencia, a não ser a imposição da clausula em 1851:

Considerando mais que o governo foi ouvido, sendo de opinião que para a reforma se deve contar como se tivessem sido promovidos em 6 de novembro de 1851:

É de parecer que este projecto deve ser approvado por esta camara, a fim de ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 20 de março de 1873. = Marquez de Ficalho = Visconde da Praia Grande = Jayme Larcher = Conde de Linhares = Visconde de Soares Franco, relator.

A commissão de fazenda conforma-se com o parecer da commissão acima exarado.

Sala da commissão, em 20 de março de 1873. = Conde de Castro = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio de Gamboa e Liz. = Tem voto do sr. José Lourenço da Luz.

Projecto de lei n.° 95

Artigo 1.° O governo é auctorisado a considerar de nenhum effeito para a liquidação de tempo na reforma, a clausula imposta aos segundos tenentes da armada, Fernando Pinto Ferreira e Manuel Leocadio de Almeida, pelo decreto de 25 de setembro de 1851.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 14 de março de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade.

(Pausa.)

Nenhum digno par pede a palavra, vou pôr este projecto á votação...

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, eu principio por declarar que não conheço nenhum d'estes srs. officiaes, nem tenho com elles relações quaesquer. Posso dizer com relação a cada um d'elles: nec odio, nec amicitia cogniti. Estou por consequencia perfeitamente imparcial; vejo a questão a sangue frio, e parece-me que posso emittir um voto rasoavel n'esta questão.

Sr. presidente, todas as vezes que a esta casa têem vindo projectos identicos a este, tenho-me sempre levantado e opposto a que elles sejam approvados, e tenho votado contra elles. E tambem o mesmo que vou fazer agora nas breves reflexões que tenciono apresentar á camara.

O motivo por que eu sempre voto contra estes projectos, é por uma rasão que no meu entender não tem resposta. As camaras legislativas, o parlamento, não têem auctoridade para resolver questões d'esta ordem, porque não lhes pertence, mas ao poder executivo, segundo a carta, E não é esta a principal nem unica rasão, sr. presidente, ha outra mais forte, deduzida do estado em que se apresenta este projecto. A commissão de marinha para justificar o seu parecer recorreu a factos que não estão provados; não ha prova nenhuma d'elles.

Este projecto, sr. presidente, permitta-se-me a phrase, apresentou-se nú e crú na outra camara, e vaiu para esta com um artigo, e outro que não passa de uma formula que diz: "Fica revogada a legislação em contrario".

Nós não sabemos nada d'este projecto, nem da sua marcha, nem quaes são os documentos que juntou a esta proposta, quem quer que a apresentou na outra casa do parlamento. Não sabemos se nasceu da iniciativa do governo, ou de algum sr. deputado, ou se foi em consequencia de alguma representação dos illustres officiaes a quem se refere. Então como ha de esta camara tomar uma resolução importantissima, com conhecimento de causa, se lhe faltam os fundamentos para negar ou conceder, e sómente a palavra da illustre commissão?

Sr. presidente, os membros da illustre commissão de marinha são homens muito respeitaveis, é verdade, mas todos os homens erram, e a camara de certo não quererá votar uma quentão tão importante, como logo mostrarei, jurando nas palavras da commissão de marinha.

A commissão de fazenda, essa então diz simplesmente, que concorda com o parecer da commissão de marinha, e nada mais! Tudo isto é secco, é uma cousa que não percebo, e não sei como hei de votar.

Quaes são as bases que a illustre commissão tomou para approvação d'este projecto? A primeira é, que nas patentes d'esses officiaes se poz uma clausula que prejudica a sua antiguidade, clausula que fôra applicada com o effeito retroactivo a um decreto, que no parecer se indica. Isto, se se fez assim, é grave; mas digo eu, por onde nos consta a nós que essa clausula está nas patentes dos officiaes de que trata o projecto? Onde estão essas patentes? Quem as examinou, ou quem ao menos as viu? Quaes são os documentos que provara isto? Mas se é exacto o que esses officiaes allegam, então digo á camara que se deve ir mais longe, exigindo a responsabilidade ao governo por ter atropellado o direito dando a um decreto effeito retroactivo.

Já se vê, pois, que isto não é uma cousa simples e tão simples como se disse.

Agora vamos á outra base, qual é ella? E que esses officiaes têem mais de quarenta annos de bom e effectivo serviço. Mas onde estão os documentos que provam estes dois factos? O do bom e effectivo serviço e o da duração d'este serviço por mais de quarenta annos? Não os vejo, nem se apresenta prova alguma ou documento que o indique. Entretanto vem aqui pedir-se á camara que resolva já este negocio, e que, nas circumstancias em que nos achâmos, se vote este projecto sem conhecimento de causa!

Oh! Sr. presidente! Pois havemos de votar um projecto só porque a illustre commissão de marinha nos diz que deve ser approvado, sem que se nos apresente documento algum que nos esclareça?

Sr. presidente, o projecto veiu da outra camara, e ahi havia de necessariamente ser apresentado, acompanhado dos documentos precisos, porque não é possivel que uma camara, como a dos senhores deputados, approvasse um projecto sem ter visto e examinado as provas dos factos a que se refere agora o parecer da commissão de marinha. Mas porque não viriam para aqui esses documentos? Não basta isto, porém, a questão é ainda mais grave. Segundo a carta constitucional, o poder legislativo e o poder executivo são inteiramente distinctos e separados, e cada um tem suas exclusivas attribuicões.

Ao poder executivo pertence nomear as pessoas para todos os empregos publicos, quer civis quer militares, prover nos beneficios ecclesiasticos; o ao poder legislativo pertence fazer leis. Mas, que são leis? Leis são regras geraes, e que a todos são applicadas. Os casos especiaes, porém, aquelles que se referem a certos e determinados objectos, ou a certas e determinadas pessoas, quando porventura apparecem, podem ser objecto de um decreto do poder executivo, ou de uma sentença do poder judicial, mas nunca resolvidos por uma lei, porque nunca para um objecto ou para uma pessoa se fez uma lei. A nós, legisladores, não nos compete fazer despachos.

É necessario por uma vez, e para sempre, pôr um dique a essa torrente de pretensões ao parlamente; porque quando os pretendentes não têem bom exito perante o governo, ahi vem logo recorrer ás camaras, para obterem o que do governo não poderam alcançar. E não sei mesmo se nas secretarias se lhes diz que recorram ás côrtes. Tenho ouvido dizer que sim. Mas a isto respondo eu, e repito, que as côrtes não podem estar a fazer leis para certas e deter-