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166 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mente para o caso de reforma, ficando considerados capitães de fragata.

E sabe o digno par, que tantos receios tem de que isto traga muitos encargos para a fazenda, qual é a somma d'esses encargos? É a de 3$000 réis mensaes a cada um! E isto no caso d'elles se quererem reformar.

Aqui tem pois a camara a importantissima questão com que se pretende fazer tanta bulha, e que a final não tem importancia alguma. Isto faz-me lembrar um grande castello de cartas, que ao menor sopro cáe por terra e desapparece, como, se quizerem entender este parecer, desapparecem igualmente todos os argumentos que se possam apresentar para o combater.

Na camara dos senhores deputados tambem se entendeu terem estes officiaes toda a justiça na sua pretensão, como não podia deixar de ser, por isso que eram tenentes, e deviam ser promovidos como tenentes d'essa epocha em que foram preteridos. Quer dizer, como em virtude da lei ficaram apenas segundos tenentes quando os seus collegas da mesma epocha estão já capitães tenentes, procura-se agora reparar para a reforma este prejuizo.

Aqui tem, portanto, o digno par o fim d'este projecto, que tanto levantou as iras de s. exa., e pelo qual se não vão aggravar as circumstancias do thesouro, mas tão sómente fazer a justiça que se póde fazer hoje. Reparar fazendo-os capitães tenentes, que é o posto que lhes pertencia, era impossivel; procurar-se, portanto, tomar uma providencia equitativa para o futuro, isto é, para a reforma sem gravame para o thesouro e sem prejudicar os camaradas.

Creio ter respondido ás observações do digno par, reservando-me para pedir a palavra opportunamente, se isso for necessario.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, o digno par que acaba de fallar e meu amigo, o sr. visconde de Soares Franco, que eu muito considero, e cuja palavra muito respeito como auctoridade e como individuo que faz parte de um dos primeiros corpos collectivos d'este paiz, fez algumas reflexões com respeito ao projecto, narrando a historia dos factos, mas o que cão fez foi demonstrar que era constitucional este projecto, principal ponto sobre o qual eu o combati.

Foi sobre o ponto constitucional que eu colloquei a questão, mas foi exactamente sobre este ponto que s. exa. não proferiu uma unica palavra.

S. exa. fez a historia dos officiaes de que se trata. Como homem não duvido, nem tenho direito de duvidar das suas palavras, mas como par do reino desejo ver as provas aqui, desejo ver os diplomas de nomeações para os confrontar com a lei, a fim de me convencer de facto se estes officiaes devem ou não ser indemnisados.

Sr. presidente, s. exa. disse que o encargo para o thesouro é apenas de 3$000 réis mensaes. A cifra não vem para o caso, pois tanto se atacam os principios sendo a verba de 3$000 réis, como sendo de 3:000$0000 réis, como sendo de 3:000 cruzados, a quantidade não altera a natureza da justiça.

Para que veiu s. exa. com a questão dos 3$000 réis? Reconhecido hoje o principio, teremos de reconhecer o direito a todos os que se acham em iguaes circumstancias. Isto, sr. presidente, não é um baralho de cartas que se derribe com um sopro, como se afigurou a s. exa.; para derriba-lo é necessario recorrer a argumentos, e eu não vi produzir um unico argumento.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

Sr. presidente, eu estimo muito ver presente o sr. ministro da marinha, porque a illustre commissão auctorisou-se com o voto do governo n'esta questão, escrevendo no seu parecer que elle era de opinião que se devia cotar a antiguidade como estes officiaes requerem.

Ora, tendo eu feito umas taes ou quaes censuras ao governo, pelo que se lê no parecer da commissão, pareceria uma falta de lealdade não repetir essas censuras na presença do sr. ministro da marinha, por isso torno a repetir o que já disse, em poucas palavras.

Sr. presidente, no parecer lê-se o seguinte (leu.)

Disse eu, que, ou estes officiaes tinham direito ou não tinham; se tinham direito, não sei porque o governo não lhes fez justiça, por que rasão desviou a questão, e não os despachou, mandando-lhes contar a antiguidade desde esse tempo; se o não tinham, como é que se diz que se lhes deve contar a antiguidade?

Se não ha lei que possa ser applicada á hypothese em questão, n'esse caso a opinião do governo não devia ser approvar este projecto, mas sim trazer ao parlamento uma proposta para estabelecer uma lei geral, que podesse ser applicavel a estes officiaes, ou a quaesquer outros que estejam nas mesmas circumstancias.

Disse mais, que se elles tinham direito, como é que se lhes queria restringir esse direito só com relação á reforma? Se o tinham devia-se-lhes contar a antiguidade desde essa epocha para todos os effeitos, não devia haver restricções...

O sr. Visconde de Soares Franco: - Isso não se póde fazer.

O Orador: - Não se póde fazer?! Mas então que legislação é essa? De fórma que um cidadão portuguez tem direito, mas não se lhe póde applicar. Nunca vi isto!...

O sr. Visconde de Soares Franco: - Na vida militar dão-se d'esses casos.

O Orador: - Aqui não ha vida militar, ha as leis. Contra isto é que eu me insubordino, e quero que se ponha um termo a esta torrente, de se estar abusando constantemente, e de que podem provir serias consequencias, e mesmo por causa de uns certos zuns zuns que se ouvem ahi por esses corredores.

Se têem direito para a reforma, devem-n'o ter para todos os effeitos; se acham que não têem direito para todos os effeitos, não podem te-lo tambem para reforma. Diz o parecer: é só para a reforma, como quem diz, não vale nada. O sr. relator da commissão, acrescenta: a despeza é apenas de 3$000 réis por mez, é uma insignificancia; e diz isto de modo que parece se admirava de se fazer questão por tal quantia. Mas a verdade é que o direito e a justiça não se podem aferir pela quantidade. Sejam 3$000 réis, sejam 3:000$000 réis, o algarismo não altera a essencia do acto. Um roubo é sempre um roubo, um crime é sempre um crime, porque é sempre uma infracção de lei, seja pequena, seja grande.

Sr. presidente, concluo dizendo que quando fallei a primeira vez pedi a quem quer que tomasse a palavra para defender este projecto, que respondesse aos meus argumentos: o digno par relator do projecto encarregou-se d'essa defeza, mas nem uma palavra disse em resposta á minha argumentação, e só nos contou a historia dos dois officiaes a que se refere o projecto; entendo porém, que nós não somos obrigados a jurar nas palavras de s. exa. Como homem, dou muito credito ás palavras do sr. visconde de Soares Franco; mas como par não posso julgar senão pelas provas que se me apresentam, não posso fazer obra senão pelos documentos. Eu não vi as patentes d'esses officiaes, nem a clausula que se diz lhes foi posta, dando-se effeito retroactivo a um decreto, não tive base para verificar a responsabilidade do ministro que commetteu similhante infracção dos principios constitucionaes, emfim não vi documento algum em que podesse assentar o meu juizo: como é pois que eu posso votar n'este negocio? Bem sei que o projecto ha de passar; bem sei que estou clamando no deserto, mas satisfaço a um dever da minha consciencia, estabeleço as boas doutrinas, e parece-me que estou fazendo um grande serviço á camara, que nas circumstancias difficies da Europa, e na presença de tantos inimigos que tem, não póde deixar de conservar uma grande prudencia nas discussões e uma grande rectidão e moralidade nas decisões.

O sr. Visconde de Soares Franco: - O digno par diz que não viu documento algum, e por consequencia du-