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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 167

vida de tudo. Não sabe o que é a clausula que se poz na patente dos officiaes a que se refere este projecto, duvida que esses officiaes tivessem sido promovidos a segundos tenentes graduados em 1842, e que em 1847 se tirasse aos mesmos officiaes a referida clausula; finalmente como não viu nenhum documento, diz que não póde saber como ha de votar. Eu não podia trazer para aqui todos os documentos que o digno par deseja ver...

O sr. Ferrer: - Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: - A commissão viu todos esses documentos, e ainda que a palavra do digno par e meu amigo tem muito valor, permitta-me que lhe diga que a opinião da commissão tem mais algum, pois representa um voto collectivo.

O governo não podia trazer uma lei geral para regular estes casos, porque são só dois os individuos a quem ella podia aproveitar, e esses individuos são os officiaes a quem se refere o projecto em discussão, e aos quaes tambem as côrtes em 1864 levantaram a clausula. Hoje esses officiaes estão cansados, pois assentaram praça em 1821, e têem andado toda a vida embarcados, e quem trabalha encurta a vida, e merece descansar quando se approxima ao fim d'ella. Se elles não estivessem já velhos, e aborrecidos de tanta injustiça, é de suppor que quizessem continuar a servir, visto que nenhum obstaculo se oppunha ao seguimento da sua carreira militar.

Quem faz as propostas não é o governo, é o major general da armada. Quando se promulgou a lei de 25 de setembro de 1851, exercia essa auctoridade o sr. barão de Lazarim, que já morreu ha muito tempo, mas que foi um dos nossos mais distinctos officiaes; s. exa. entendeu que não podia propor em vista da lei supracitada estes officiaes em virtude da clausula que tinham em 1842, de que resultou, que todos foram promovidos sem interrupção na sua carreira, ficando apenas estes dois officiaes excluidos da promoção que teve logar em 6 de novembro de 1851.

Mas em 1864 vieram ao poder legislativo reclamar para que se eliminasse a clausula, e o poder legislativo eliminou-lh'a. Por consequencia desde 1864 são tenentes para todos os effeitos e podem, se quizerem continuar a servir mais algum tempo, reformar-se em capitães tenentes; mas, alem d'isso, como o projecto que se discute tem unicamente em vista remunerar de alguma fórma os bons serviços prestados ao paiz por estes officiaes, a cujo direito se não attendêra, dá-lhes tambem a faculdade de se reformarem desde já em capitães de fragata. Com relação á despeza, tambem é insignificante, com quanto isto para mim tenha pouco valor, visto que eu defendo principalmente o direito que estes officiaes têem e de que não podem ser esbulhados. Na classe dos reformados, o capitão tenente recebe 45$000 réis, e o capitão de fragata 48$000 réis: ha apenas uma differença de 3$000 reis!...

(Áparte do sr. Ferrer, que se não póde perceber.)

Pois na vida militar não se sabe que póde haver trezentas preterições?

Eu, que estou faltando, tambem já fui preterido, e são raros os que não soffrem preterições, uns por este, outros por aquelle motivo; e como se poderiam ellas remediar, depois de terem decorrido vinte ou trinta annos?

Por conseguinte, a unica maneira de praticar justiça para com os officiaes a que me refiro, é, se quizerem a sua reforma, considerar como não existente a clausula que lhes impozeram, dando á lei effeito retroactivo.

Parece-me que é uma cousa tão simples, tão pequena, tão insignificante e tão clara, que não merecia a honra d'esta discussão immensa, que se pretende levantar.

Diz s. exa. que é necessario que se estabeleça uma lei geral.

Lei geral? Para que, e com que fim? Ha só dois officiaes n'estas condições, e, depois das prescripções regulamentares a tal respeito, ninguem é despachado tenente de marinha sem as ter cumprido.

Aquella epocha era excepcional. Não foi o governo que teve a culpa da postergação do direito; o governo promulgou uma boa lei; as circumstancias eram normaes, e exigiu que para ser official da armada se tivesse taes e taes estudos.

Mas eu se fosse major general, não applicava aos officiaes de que tratâmos aquella clausula, porque havia já uns poucos de annos que tinha sido tirada, quer dizer, eram tenentes para todos os effeitos; mas applicaram lh'a, e o que succedeu? Os camaradas passaram adiante, e elles ficaram em segundos tenentes. O que querem hoje? Querem a sua reforma, porque estão velhos, estão cansados, e é fóra de duvida que o excessivo trabalho encurta a vida; e nós, concedendo-lhes a reforma, praticamos um acto de justiça, sem que d'ahi resulte gravame para o thesouro.

Mas diz-se: extincta a clausula, vão passar por cima de todos...

O sr. Ferrer: - Apoiado.

O Orador: - Porém é isso o que não acontece. Simplesmente se trata da contagem de antiguidade para a reforma.

Creio que a camara deve entender bem que não póde haver nada mais claro do que isto que tenho dito.

Concluindo, repito: na vida militar, um homem que tem servido quarenta annos e mais, é quasi impossivel que não haja soffrido alguma preterição. Eu sou vice-almirante graduado ha sete annos, e tambem fui preterido.

A maneira de poder remediar, até certo ponto, a injustiça que soffreram estes pobres officiaes é a camara votar o projecto; exerce assim um acto de justiça, que é tardio, que é moroso, que já vem tarde. Alem d'isso, prescindindo mesmo de considerar o direito que lhes assiste, o acresci-mo de despeza será apenas de 3$000 réis cada mez, e nas circumstancias d'estes officiaes não ha mais ninguem na marinha; peço portanto á camara que approve o projecto, em vista dos fundamentos que tenho apresentado, e que não podem ser destruidos.

O sr. Ferrer: - Mando para a mesa o seguinte requerimento, sobre o qual, depois de o ler, direi duas palavras (leu).

Faz-me peso a opinião do governo. O digno par que acabou de fallar, não attingiu ao meu fim, e persuadiu-se que eu queria fazer mal a estes officiaes: é o contrario. Se elles têem direito á reforma, então quero que se verifique esse direito para todos os effeitos, embora fiquem outros para traz, porque se é de justiça que elles passem adiante, que passem, e vão tomar os logares que lhes cem pé tirem. Não era isso cousa nova no nosso paiz.

Pois ha medo de que estes dois officiaes, assistidos do direito, revestidos da justiça, vão tomar o logar a que têem jus e entrar na escala da gerarchia da marinha no posto que lhes compita? Não tem explicação uma tal anomalia. Repito, faz-me peso a opinião do governo, e sobretudo do actual ministro da marinha, de quem (e não lhe digo isto para o lisonjear) faço o melhor conceito, o qual não havia de emittir a sua opinião sem ter visto os documentos que dizem respeito a este negocio. Não faço mais nada senão pedir que pela secretaria de marinha venham esses documentos. Como juiz, n'este logar, quero ver todos os documentos para poder votar com conhecimento de causa.

Sr. presidente, disse o digno par: "Pondo de parte o direito, são 3$000 réis. mensaes a despeza". Pondo de parte o direito! Que quer isto dizer? Pois nós estamos já n'este estado? Se se põe de parte o direito, então estamos completamente perdidos. Sem direito estamos no cahos e na anarchia.

Sr. presidente, a despeza para a fazenda é de 3$000 réis por mez. É pouco, sim senhor, mas amanhã vem outro com uma despeza de 1:000$000 réis, allegando os mesmos direitos, e a camara dos pares ha de votar essa nova despeza da mesma fórma, sob pena de caír em contradicção. Ora isto não póde ser.