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266 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mappa das legislaturas para que foi eleito e das sessões em que exerceu, ou não, o mandato, o deputado Fausto de Queiroz Guedes, segundo a certidão da camara electiva

[Ver Tabella na imagem]

Nota do rendimento collectavel de alguns bens pertencentes exclusivamente ao visconde de Valmór, os sufficientes para comprovar o rendimento superior a 8:000$000 réis, exigido pela lei do pariato de 3 de maio do 1878, acompanhada das certidões dos respectivos escrivães de fazenda e conservadores

[Ver valores da tabella na imagem]

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vou pôr o projecto á votação, que é por espheras.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, srs. Ornellas e Franzini, para servirem de escrutinadores.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Na uma da approvação entraram 34 espheras brancas e 2 pretas, e na da contraprova 34 espheras pretas e 2 brancas. Está, portanto, approvado o parecer n.° 33 por 34 espheras brancas.

Agora vou ler os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade, para obterem a real sancção, os autographos de alguns decretos das côrtes geraes. Esta deputação compor-se-ha, alem da mesa, dos dignos pares os srs. Mártens Ferrão, Fontes Pereira de Mello, Marquez de Ficalho, Carlos Bento da Silva, Antonio de Serpa Pimentel, João de Andrade Corvo e Conde de Valbom.

Os dignos pares serão avisados do dia e hora em que Sua Magestade recebe esta deputação.

Vae entrar agora em discussão o parecer n.° 34.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 34

Senhores. - Entre os heroes da grande epopéa liberal figurou em primeira plana o marquez de Há da Bandeira, uma das mais puras glorias da nossa historia contemporanea.

As suas virtudes civicas e bravura militar serão lembradas como precioso modelo para celebrar, seguir e imitar.

Tendo de erigir-se um monumento com o fim de perpetuar a memoria do grande cidadão, o governo, n'uma proposta de lei, requer que pelo estado seja fornecido o bronze para a obra projectada.

A camara dos senhores deputados associou-se ao pensamento do governo, approvando o projecto de lei, que a vossa commissão de fazenda vos propõe igualmente de approvar com o mesmo intuito patriotico.

Sala da commissão, 22 de março de 1880. = Carlos Bento da Silva = Matinas de Carvalho e Vasconcellos = J. J. de Mendonça Cortez = Conde de Castro = Barros e sá = Thomás de Carvalho.

Projecto de lei n.° 17

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contribuir com o bronze necessario para o monumento que se projecta erigir na cidade de Lisboa, em memoria do marquez de Sá da Bandeira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de marco de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 102-A

Senhores. - Essa gerarão que,- derramando generosamente o seu sangue, firmou nos campos de batalha a liberdade da nação e a dynastia constitucional portugueza, está proximo a extinguir-se. Pertenceu a ella o inclito marquez de Sá da Bandeira.