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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 249

tenha opinião? Será esta uma resposta condigna de um ministro d'estado? É verdade que s. exa. a completou dizendo que era soldado, que obedecia e estava sujeito á disciplina, como querendo mostrar que não tinha opinião sua, e não fazia mais que obedecer cegamente ás inspirações dos seus collegas.

Realmente é para deplorar uma similhante situação, e sinto com bastante mágua que o sr. José Joaquim de Castro, de quem fazem, como lente, conceito mais elevado, viesse occupar o logar de ministro da guerra para obedecer cegamente aos desvarios dos seus collegas. Isto para um militar tão distincto, para um homem que tem uma reputação lá fora como lente de uma escola superior, não julgo que seja um facto lisonjeiro para a sua pessoa.

S. exa. foi chamado a occupar o logar de ministro da guerra para resolver a chamada questão dos coroneis; acceitou esse encargo, logo devia ter uma opinião assentada sobre esta questão e estar prompto para responder ás perguntas que lhe fizessem ácerca da legalidade dos decretos de 1880. Não succedeu, porém, assim e, como a camara vê, não sabe ainda hoje se são legaes ou não esses decretos e limita-se a ler a portaria de 10 de setembro! Permitta-me o sr. Castro que me admire de que, não tendo s. exa. opinião sobre este assumpto, viesse occupar a cadeira que deixou vaga o sr. João Chrysostomo!

Com que direito e em virtude de que principio deixa s. exa. a vida socegada de lente e vem occupar a cadeira de ministro para resolver uma questão que ainda agora não conhece, ou pelo menos, o que é peior ainda, finge não conhecer? Veiu para sustentar o que aquelle cavalheiro tinha feito? Para isso era desnecessario. Diga-se a verdade, a saída do sr. João Chrysostomo do ministerio não se explica em presença d’este procedimento. S. exa. saiu do gabinete por ter publicado os decretos de 10 de setembro de 1880 e os que d’elles se derivaram; vem substituil-o o sr. Castro, e, que faz? Suspende a execução d'aquelles decretos, para depois os executar, e declarar mais tarde ao parlamento que tem duvidas se esses decretos são ou não legaes! Tudo isto é lamentavel, e faz dó ver o nivel moral do poder descer tão baixo.

Tenho pena que não esteja presente o sr. João Chrysostomo, para lhe pedir que tivesse a benevolencia de dar sobre o assumpto algumas explicações, que eu pretendo pedir-lhe. Então eu mostraria que s. exa. foi victima da penalidade de algum dos seus collegas, e que o seu procedimento foi determinado pelo desejo de satisfazer ás exigencias d’esses que tão pouco cavalheirosamente se portaram com elle, e d’esses que queriam forçosamente que se adiantasse a promoção na arma de infanteria, que julgavam demorada e prejudicada.

Poderia mesmo ler os discursos de alguns dos actuaes srs. ministros quando eram opposição e accusavam o sr. Fontes a este respeito, para mostrar que o governo tinha uma opinião assentada n’este ponto relativo á promoção na arma de infanteria, e que, tendo constrangido o sr. João Chrysostomo a publicar os seus decretos de 1880, não tiveram depois a coragem de sustentar a sua obra, e sacrificaram aquelle cavalheiro, expulsando-o do seio do gabinete.

Sr. presidente, esta questão é velha.

Na opposição alguns dos actuaes ministros accusavam o sr. Fontes de fazer promoções arbitrariamente, e da arma de infanteria estar muito prejudicada.
N'esta conjunctura, apenas o ministerio subiu ao poder, eu lembrei aos ministros as suas accusações contra o sr. Fontes, chamei a attenção do sr. ministro da guerra, fia-lhe ver que estava suspenso por um anno o decreto que havia sobre promoções, que o sr. Fontes era accusado d’esse ero, que para a engenheria havia duas leis que se gladiavam, e que era mister proptamente remediar essas faltas e não cair nos mesmos erros.

Mostrei que a opinião do governo estava compromettida e que era indispensavel promptamente fazer alguma cousa que fosse util ao exercito. Nada se fez até hoje, sr. presidente, a minha voz clamou no deserto; os ministros, que para escalarem o poder arguiram o sr. Fontes, emmudeceram, e por fim obrigam o sr. João Chrysostomo o sair do ministerio. Não me posso referir ao sr. ministro do reino, porque a minha dignidade mo inhibe, aliás mostrava as suas successivas contradições e o seu procedimento inqualificavel, ficando victima o sr. João Chrysostomo, que não fez nada mais do que pôr em pratica os meios de indemnisar a arma de infanteria, meios combinados com o seu ex-collega.

O sr. João Chrysostomo foi a victima para salvar a situação, mas saiu com honra e dignidade. Pelo que estou vendo, o sr. Castro prestou-se a ser igualmente victima, vindo representar um papel que não lhe é muito honroso. Desculpe-me o illustre ministro de ter sido tão áspero nas minhas considerações, mas o papel de s. exa. não se comprehende. Um ministro que acceita o poder nas condicções em que o sr. Castro o acceitou, tem a sua opinião formada, e não se presta a ser o lubibrio e o joguete de seus collegas, que hoje querem uma cousa e amanhã outra.

Sr. presidente, tenho demonstrado á evidencia que os decretos de 10 de setembro de 1880 e os que delle se derivaram não são legaes, ainda na hypothese mais favoravel para o governo, na hypothese de não ser legal a situação do general Damasio, isto é, delle ter sido promovido illegalmente; demonstrei tambem que, se os decretos de 18 e 19 de julho de 1866 eram illegaes, a obrigação do governo seria pôr immediatamente fora do quadro do exercito o general Damasio, e promover a general de brigada Affonso de Campos, e successivamente os outros coroneis quando lhes chegasse a sua vez. Não o fez assim o governo, e por isso anda illegalmente, porque, como demonstrei, o decreto de 10 de setembro e os que d’elle se dirivam atacam e revogam o artigo 72.° da lei de 23 de julho de 1864.

Sr. presidente, quer v. exa. ver pelos resultados a inconveniencia e absurdo dos decretos publicados pelo governo para a indemnisação dos coroneis?

Quer v. exa. ver os prejuizos que resultam para o thesouro do beneficio concedido pelo governo? Supponha v. exa. que Affonso de Campos não tinha sido preterido, o que teria acontecido era que em 1878 teria sido promovido a general de brigada e d’esse tempo até á data do seu fallecimento não tinha decorrido o praso indispensavel para poder ser reformado em general de divisão; quer dizer não tinha os quatro annos do exercicio n’aquelle posto, que a lei de 23 de julho de 1864 exige para se reformar no posto immediato, nunca poderia, pois, ter sido reformado emquanto não tivesse os quatro annos de general de brigada em general de divisão, emquanto agora sendo coronel póde reformar-se n’aquelle posto!

Ha de confessar v. exa. e a camara que se lhe concedeu indemnisação muito maior do que o prejuizo recebido; indemnisação que não se lhe podia dar em virtude da legislação vigente. Se esta indemnisação para Affonso de Campos vae muito alem do que devia ir, pelo que respeita ao ultimo coronel indemnisado ella é enormissima, porque esse coronel talvez nem a general de brigada viesse a chegar um dia; e digo isto porque o quadro não só está preenchido mas tem 12 supranumerarios e para ser promovido era necessario que a mortandade tivesse sido grande no quadro dos officiaes generaes e nos coroneis mais antigos.
Sr. presidente, como uma das accusações que se fazia ao sr. Fontes era de ter feito promoções de fórma que os quadros estavam pejados de supranumerarios, eu lerei á camara o seguinte mappa, pelo qual se vê que o gabinete progressista tem ido muito alem do sr. Fontes.