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226 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

questão do resgate tem de ser decidida em harmonia com os primeiros contratos, que se fizeram com a companhia. Assim o primeiro contrato que se fez, foi em 14 de setembro de 1859, e este contrato foi approvado em 5 de maio de 1860. Depois fizeram-se algumas modificações, que deram logar ao contrato addicional de 20 de dezembro de 1860, no qual se estipulou o praso de dois annos para a conclusão da linha de leste, e quatro para a do norte.

O decreto que approvou estes contratos tem a data de 2 de maio de 1860, devendo portanto terminar o maior praso, que é o da linha do norte em 2 de maio do 1864. É, pois, minha opinião que no dia 2 de maio de 1879 começa para o estado o direito de resgatar as linhas do norte e leste.

No emtanto o que posso dizer a s. exa. é que o governo tem-se empenhado e ha de continuar a empenhar-se para que não resulte para o estado o menor prejuizo. Creio ter respondido ás tres perguntas que me dirigiu o digno par.

O sr. Mendonça Cortez: - Peço a v. exa. que me diga se já estão sobre a mesa uns documentos que pedi em uma das sessões anteriores.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram os documentos a que o digno par allude.

O sr. Jayme Larcher: - Estimo muito que as idéas do sr. ministro das obras publicas estejam concordes com as que apresentei, mas é muito natural que a companhia não seja da nossa opinião e que recorra ao tribunal arbitral, no que haverá uma demora de dois annos, pelo menos. Acho, pois, muito conveniente que o governo provoque a questão do resgate.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (S. exa. não reviu este discurso): - Parece-me que não será conveniente antecipar opiniões sobre este assumpto; o que posso assegurar ao digno par é que o governo ha de procurar auctorisar-se com a opinião das pessoas competentes, e reunir os elementos necessarios para que no momento opportuno possa usar da faculdade que se reservou no contrato.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, o meu estado de saude não me tem permittido frequentar com assiduidade as sessões d'esta camara, e talvez m'o não permitta mais algumas vezes, apesar dos meus bons desejos.

O sr. ministro das obras publicas apresentou um projecto ao parlamento, na mente de facilitar o estabelecimento de casas baratas para a habitação das classes menos favorecidas da fortuna. Qualquer que seja a idéa que presidiu ás disposições d'esse projecto, não podemos deixar de estar de accordo no ponto que se tem em vista remediar; tanto mais que não só n'esta como na outra casa do parlamento já se tem alludido ao pensamento, embora justificado, do aformoseamento da capital, que tem presidido para se proceder á quantidade de demolições de um grande numero de habitações, o que tem tornado difficil, ou menos accessivel, áquelles que mais carecem das habitações economicas podel-as obter.

Todos os paizes se têem occupado muito d'esta questão, até mesmo áquelles onde as camaras municipaes, não procedem a demolições como se tem feito n'este, capital. E mais de uma vez se tem tambem alludido á liberrima idéa da descentralisação, que á primeira vista se apresenta mui plausivel e ainda que levada ao ponto a que chegou entre nós, mui graves inconvenientes póde apresentar.

E assim que mais de uma vez n'esta camara se tem dito que effectivamente as contribuições directas, impostas por algumas corporações locaes, têem chegado até a 300 por cento.

Em vista d'isto parece-me impossivel que possa vir a realisar-se com vantagem a descentralisação financeira, emprehendida pelo sr. ministro da fazenda, que alem de outros inconvenientes, como aquelle que já apontei, traz ainda, por exemplo, um que acaba de ser reconhecido pelo sr. ministro do reino na proposta que s. exa. apresentou na outra casa do parlamento, a respeito dos professores dependentes das camaras municipaes.

Ha mais alguma cousa, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda, e eu n'este ponto estou defendendo s. exa. e desejaria tornar a sua posição menos difficil, porque o sr. ministro da fazenda não só é agora responsavel pelo deficit do estado, mas tambem é responsavel pelo deficit do ultramar, e pelo deficit das municipalidades. Temos, portanto, tres deficits, como se não bastasse um só! O facto, porém, como ía dizendo, é que, em consequencia da sua descentralisação financeira já tem de propor na outra casa do parlamento um subsidio á camara municipal de Lisboa.

E se é verdade que ás camaras municipaes é prohibido ter deficit, tambem é certo, que em virtude d'essa mesma prohibição, é o ministro da fazenda que se vê obrigado a pagar-lh'o.

Quanto á questão da emigração, a que já aqui se tem referido diversos dignos pares, eu creio que ella não teria rasão de ser em um paiz que, como o nosso, tem gosado ha mais de trinta annos de uma pez não interrompida, nem mesmo por consideraveis perturbações de ordem politica.

As causas que eu, portanto, encontro na emigração dos nossos concidadãos, são a da grande elevação do juro do capital, a questão dos salarios que nós não podemos esperar que melhore, em quanto o juro do capital se mantiver tão elevado como está, e a carestia das subsistencias.

Vejo, todavia, que um dos meios que o sr. ministro do reino julga que poderia concorrer para melhorar as condições de uma provincia nossa, que em territorio tem a extensão da Belgica, mas que na mesma extensão em que a Belgica conta 5.000:000 ou 6.000:000 habitantes, conta ella 500:000, é o augmento da população; e, para isto, é necessario melhorar, quanto possivel, as condições economicas que determinam a emigração.

Isto demonstra, sr. presidente, a conveniencia, entre outras cousas, de uma linha de caminho de ferro pertencente ao estado, como já actualmente pertence, e, por isso, para mim confirma mais a minha opinião contraria á alienação da linha do sul, salvo o caso de que as condições da companhia adjudicataria sejam de tão extraordinario modo convenientes para o estado que o governo então, e só então, tenha a precisa justificação para dar um tal passo, (Apoiados.) aliás não me parece que o governo esteja habilitado a fazer a alienação d'aquella linha, porque isso mesmo prejudicaria os projectos do sr. ministro do reino.

Não deve o governo entregar gratuitamente um caminho de ferro, que custou ao estado a somma de 9.000:000$000 réis a uma companhia, sem que sejam de tal fórma extraordinariamente vantajosas as condições que justifiquem um tal procedimento. (Apoiados.)

Entendo, pois, que o governo, conservando aquelle caminho na posse do estado, póde auxiliar o pensamento de facilitar a cultura de uma provincia que quasi não tem população, e transportar-lhe os elementos precisos á vida d'aquelles que a forem colonisar.

Não alienando o caminho sem decisivas vantagens, não fica o governo inhibido de o poder fazer ulteriormente, quando poderem ser tomadas em consideração todas as condições que tornem similhante alienação compativel com os interesses financeiros do governo, e com os interesses economicos da respectiva provincia. (Apoiados.)

O digno par, o sr. Larcher, tem apresentado umas considerações sobre caminhos de ferro que são muito vantajosas e favoraveis ao sr. ministro da fazenda.

Em França apesar das condições vantajosas d'aquella nação, foram calculados doze annos para completar a rede de linhas ferreas, e ainda assim entendeu-se que se devia pedir ás companhias de caminhos de ferro o reembolso das sommas adiantadas e em debito a algumas companhias, alem dos juros dos emprestimos feitos para a construcção