O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1887 445

Artigo 3.°

Impostos indirectos

Direitos do consumo em Lisboa 1.581:000$000

Direitos de exportação:

No continente 202:000$000

Nas ilhas adjacentes 19:200$000 221:200$000

Direitos de importação (excepto tabaco e cereaes):

No continente 8.289:000$000

Nas ilhas adjacentes 458:600$000

Direitos de importação de cereaes:

No continente 1.317:000$000

Nas ilhas adjacentes 40:000$000

Direitos da navegação do Douro 40$000

Direitos de reexportação:

No continente 40:000$000

Nas ilhas adjacentes 300$000 40:300$000

Direitos de tonelagem:

No continente 75:000$000

Nas ilhas adjacentes 9:200$000 9:200$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente 83:200$000

Nas ilhas adjacentes 4:400$000 87:600$000

Emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto 146:200$000

Emolumentos geraes da guarda fiscal 15:000$000

Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfandegas:

No continente 6:300$000

Nas ilhas adjacentes 500$000 6:800$000

Guindastes e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes 1:150$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro 123:000$000

Imposto especial de 2 por cento ad valorem sobre o vinho exportado 310:000$000

Imposto especial do vinho, etc., entrado para consumo no Porto e em Villa Nova de Gaia 72:000$000

Imposto do pescado e addicional:

No continente 121:000$000

Nas ilhas adjacentes 8:500$000

Imposto especial ad valorem sobre as mercadorias importadas, nos termos da lei de 26 de junho de 1883:

0,66 por cento, segundo o decreto de 19 de junho de 1886 256:400$000

2 por cento, segundo o decreto de 3 de maio de 1887

Imposto para as obras da barra do Douro 29:500$000

Imposto para as obras da barra de Aveiro 8:800$000

Imposto especial de tonelagem para as obras da barra da Figueira 1:400$000

Impostos por lei de 12 de abril de 1876 1:500$000

Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão 3:100$000

Impostos para as obras do porto artificial e da alfandega de Ponta Delgada 2:500$000

Imposto especial de tonelagem para as obras do porto de Espozende 150$000

Imposto sobre o tabaco:

No continente 3.652:000$000

Nas ilhas adjacentes 17:000$000 3.669:000$000

Imposto especial do tabaco fabricado nas ilhas 28:000$000

Real de agua:

No continente 1.060:000$000

Nas ilhas adjacentes 20:500$000 1.080-500$000

Receita nos termos do artigo 126.° do decreto n.° 3 de 17 de setembro de 1885 (taxas do trafego) 310:000$000

Taxa complementar aduaneira:

No continente 432:000$000

Nas ilhas adjacentes 18:500$000 450:500$000

Tomadias:

No continente 5:000$000

Nas ilhas adjacentes 100$000

Artigo 4.°

Imposto addicional de 6 por cento por lei de 27 de abril de 1882 1.087:000$000

Artigo 5.°

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Academia real das sciencias 1:700$000

Acções do banco de Portugal 42$000

Aguas mineraes do arsenal da marinha 500$000

Aluguer do dique e da cabrea do arsenal da marinha 3:000$000

Armazenagem nas alfandegas:

No continente 26:300$000

Nas ilhas adjacentes 600$000 96:900$000

Arsenal do exercito, fabrica da polvora e diversas receitas militares 68:000$000

Barcas de passagem e pontes 37:500$000

Caminhos de ferro do Minho e Douro 725:000$000

Caminhos de ferro do sul e sueste 504:000$000

Cadeia geral penitenciaria e casa de detenção e correcção 13:930$000