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450 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Capitulo 4.°

Para instrumentos, roteiros, apparelhos, cartas, livros, e mobiliada escola naval 5:000$000

Direcção do ultramar

Capitulo 1.°

Para despezas das provincias ultramarinas 1.100:000$000

Capitulo 2.°

Despezas com o estabelecimento de novas missões ou estações civilisadoras e commerciaes e exploração em Africa 30:000$000

Capitulo 3.°

Garantia, segundo o contrato de 5 de junho de 1885, relativo ao cabo submarino até Loanda. 50:000$000

Idem até Bolama 12:105$500 62:105$500

Capitulo 4.°

Expropriações para o caminho de ferro de Mormugão 40:000$000 232:105$500

MINISTERIO DOSNEGOCIOS ESTRANGEIROS

Despezas extraordinarias na legação de Londres

Idem com a delimitação da commissão das possessões portuguesas na Africa oriental
Idem com a missão especial á China } 20:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Capitulo 1.°

Estradas

Estudos, construcção e grandes reparações de estradas no continente e ilhas:

Districtos de Bragança e Villa Real 124:000$000

Restantes dezenove districtos 576:000$000 700:000$000

Subsidios para estradas municipaes, districtaes e respectivas pontes:

Districtos de Bragança e Villa Real 40:000$000

Restantes dezenove dietrictos 260:000$000

Ponte de D. Luiz I sobre o Douro 20:000$000 1.020:000$000

Capitulo 2.°

Caminhos de ferro

Construcção do caminho de ferro do Algarve e prolongamento das linhas do sul: e sueste...

Construcção, estudos, fiscalisação da construcção e mais despezas com outros caminhos de 3.456:000$000

Subsidio á companhia real dos caminhos de ferro pela construcção do ramal de Coimbra, nos termos do § 2.° do artigo 1.° da lei de 23 de março de 1877 39:180$000 3.495:180$00

Capitulo 3.°

Obras hydraulicas

Porto artificial de Ponta Delgada 90:000$000

Porto artificial da Horta 50:000$000

Porto artificial do Funchal 30:000$000

Porto de Leixões 560:000$000

Estudos e melhoramentos de portos e rios, incluindo o Mondego e Tejo, obras hydraulicas nas bacias das ribeiras e regimen das aguas correntes 280:000$000 1.010:000$000

Capitulo 4.°

Correios, telegraphos e pharoes

Artigo 1.°

Carruagens repartições postaes ambulantes 5:000$000

Novas linhas telegraphicas 5:000$000

Novos pharoes 40:000$000 50:000$000

Artigo 2.º

Compra de uma casa em Vizeu para serviço telegrapho-postal s estabelecimento de outras

repartições publicas 10:000$000

Artigo 3.°

Liquidação da sentença arbitrai de 24 de março de 1884, publicada no Diario do governo n.° 69 de 1884, para pagamento á companhia real dos caminhos de ferro do transporte das ambulancias postaes 37:893$792 97.893$792