O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1887 451

Capitulo 5.°

Arborisação de dunas Pinhaes e matas nacionaes, arborisação de dunas, montanhas e estradas florestaes 10:000$000

Capitulo 6.°

Inquerito geral à agricultura do paiz

Para despezas com o inquerito geral á agricultura do paiz, nos termos do artigo 1.° do decreto de 30 de dezembro de 1886 30:000$000 5.663:073$792

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Despeza com a impressão da nova folha de coupons dos bonds da divida externa consolidada de 1855-1856 6:750$000 8.197:851$213

Palacio das côrtes, em 8 de junho de 1887. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José Medeiros, deputado secretario = Francisco José de Machado, deputado vice-secretario.

O sr. Hintze Ribeiro - Disse que, tratando-se do orçamento rectificado, tinha ahi pleno cabimento a questão de fazenda, tanto mais que já um anno era decorrido da administração do actual governo.

Que no anno passado caíra o ministerio pouco depois de apresentado o seu relatorio com as medidas de fazenda que propoz.

Que por isso não tivera ensejo de esclarecer a opinião ácerca dessas propostas, e de responder ás infundadas accusações e invectivas que lhe haviam dirigido.

Que, entrando o actual gabinete, pedira treguas aos seus adversarios, no que concordou o sr. Fontes Pereira de Mello, então chefe do partido regenerador.

Que ainda então não poderá, pois, em obediencia á disciplina partidaria, discutir a questão de fazenda, justificar os seus actos, e defender as suas propostas. Mas que agora nenhum motivo se dava já que o inhibisse de, ao mesmo tempo, liquidar as suas responsabilidades, e apreciar a gerencia do ministerio que ao presente dirige os negocios publicos.

Que assumia a responsabilidade, não só dos seus actos, como ministro da fazenda que foi, mas dos seus antecessores e collegas, os srs. Lopo Vaz e Fontes. E porque azado era o ensejo, cumpria responder de vez a muitas e bem injustificadas arguições que aos ministerios a que presidiram os srs. Sampaio e Fontes foram dirigidas.

Para isso analysou a situação financeira ao tempo em que o gabinete Sampaio se organisou, avaliando os projectos e as leis de iniciativa do sr. Barros Gomes, e cotejando os seus resultados com os da gerencia regeneradora.

Ponderou a vantagem que houvera, primeiro em suspender, e depois na substituição do- imposto do rendimento pelos addicionaes estabelecidos pelo sr. Fontes, e de que proveiu muito maior receita para o thesouro do que nunca proviria do imposto do rendimento. Discutiu as conversões de 1881, e o lucro que deram, que maior seria se. o sr. Barros Gomes, em 1879, não houvesse deixado aos contratadores do primeiro emprestimo que fez a opção do typo de 6 ou 5 por cento.

Recordou as providencias legislativas do sr. Fontes, para mostrar que tinham produzido a receita que elle calculara, e de que o sr. Marianno de Carvalho tanto descria.

Em seguida entrou na apreciação do imposto do sal, lendo e controvertendo o relatorio do decreto do actual sr. ministro da fazenda, que aboliu esse imposto, e advertindo que maior foi o resultado colhido do que o indicado n'esse relatorio, e que a abolição desse imposto não só está em contraposição ás declarações que o sr. Barros Gomes fizera n'uma commissão de inquerito da outra camara, mas que, como medida de momento, só tivera em vista lisonjear interesses e suavisar assim as asperezas da dictadura, que o governo assumiu.

Tendo dado a hora, ficou com a palavra reservada para a sessão seguinte.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, guando o devolver.}

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. Vae ler-se um officio que chegou da camara dos .senhores deputados.

Leu-se na mesa

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição de lei, que tem por fim auctorisar o governo a concluir, por empreitadas geraes, e no praso de dezoito annos, todas as redes de estradas reaes e districtaes.

O sr. Presidente: - Vae ás commissões de fazenda e de obras publicas.

A seguinte sessão é ámanhã e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram, cinco horas menos cinco minutos.

Dignos pares presentes na sessão de 14 de junho de 1887

Exmos. srs. João Chrysostomo de Abreu e Sousa; duque de Palmella; marquezes, de Pomares, de Rio Maior, de Vallada; condes, de Alte, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, da Folgosa, de Magalhães, de Gouveia; viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, do Carnide, da Silva Carvalho; Adriano Machado, Aguiar, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Senna, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Francisco Cunha, Francisco Van Zeller, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Jayme Larcher, Candido de Moraes, Melicio, Mendonça Cortez, Vasco Leão, Bandeira Coelho, Pedreira Ayres de Gouveia, Andrada Pinto, Castro, Silva Amado Ponte Horta, Lobo d'Avila, Raposo do Amaral. Teixeira de Queiroz, Antunes Guerreiro, Sá Carneiro, José Pereira Silvestre Ribeiro, Bocage, camara Leme, Luiz Bivar Seixas, Pereira Dias, Franzini, D. Miguel Coutinho Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Rectificação

No summario da sessão de 10 de junho ultimo, onde se diz que "foi approvada a moção do digno par do reino o sr. Barros e Sá" sirva-lhe de correcção o que se lê a pag. 419, col. 1.ª, isto é, que "foi prejudicada".

Redactor = Carrilho Garcia.