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SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1890 397

nha pedido ha dias nesta camara a presença de s. exa. para lhe dirigir umas perguntas sobre nomeações feitas para o instituto industrial do Porto, desejava saber se s. exa. entendia que podia responder agora ás minhas perguntas sobre esse assumpto.

O sr. Presidente: - O mais regular, mesmo por se approximar a hora de passarmos á ordem do dia, era v. exa. mandar para a mesa uma nota de interpellação, para, de accordo com o sr. ministro das obras publicas, se marcar para ordem do dia de outra sessão.

No entanto, se o sr. ministro quer responder agora, e não se oppondo a camara...

(Signal de assentimento do sr. ministro das obras publicas.)

Visto que o sr. ministro se dá por habilitado, tem v. exa. a palavra.

O sr. Oliveira Monteiro: - Sr. presidente, são graves os factos a que vou referir-me; importam nada mais, nem nada menos, do que uma manifesta infracção de lei, uma não menos manifesta offensa de direitos de terceiro, garantidos pela mesma lei, e por ultimo, uma profunda e immerecida desconsideração para com o corpo docente do instituto industrial do Porto.

Vou expor esses factos, para que a camara no seu alto criterio os aprecie.

Já n'uma das sessões passadas eu tive occasião de me referir á organisação de 1886, classificando-a de muito faustuosa.

É facto porém, que essa organisação se fez e que, portanto, o que se deve é completal-a, de fórma a que o ensino aproveite e que ella não represente o encargo de muitos contos de réis sem a correlativa compensação para o ensino.

É necessario que quem frequentar esses institutos (e convem promover a facilidade da sua frequencia) possa obter a instrucção mais apropriada á profissão a que se destina; de contrario a indole d'aquelles institutos é falseada. Ora para isto convem que elles sejam dotados efficazmente com instrumentos, officinas e todas as necessarias installações.

Porém no instituto industrial do Porto, comquanto se façam os trabalhos praticos compativeis com os recursos de que se dispõe, faltam por completo as officinas e muitos outros elementos de ensino pratico.

Não obstante a larga dotação do pessoal, em abril do anno passado, se bem me recordo, o instituto de Lisboa pediu ao governo o desdobramento da quarta cadeira, allegando que essa cadeira se achava muito sobrecarregada. Essa cadeira comprehende as disciplinas que vou enumerar: arithmetica, algebra e geometria synthetica.

Como era de lei, foi ouvido o instituto industrial do Porto, e devo acrescentar que o pedido do instituto industrial de Lisboa dizia que julgava conveniente o desdobramento da cadeira, mas lembrava o alvitre de ser supprimido um logar de auxiliar (porque a quarta, quinta e sexta cadeiras têem dois professores auxiliares) que fosse provido numa parte d'essa cadeira um dos auxiliares e se supprimisse um logar de auxiliar, produzindo este facto para o orçamento, unica e exclusivamente, a differença dos encargos de pagamento entre um cathedratico e um auxiliar; foi ouvido o instituto do Porto, que se conformou plenamente com o pedido do de Lisboa, simplesmente não concordou que fosse supprimido o logar de auxiliar; isto passou-se em maio de 1889, as consultas dos respectivos institutos ficaram em parte nas respectivas secretarias, e em março deste anno apparece um decreto datado de 20, em que se fazia esse desdobramento da quarta cadeira e se nomeava no instituto de Lisboa, para uma parte da cadeira desdobrada o sr. Heliodoro da Veiga e para professor auxiliar o sr. Greenfield de Mello, capitão de artilheria.

Sr. presidente, no mez de março já eram plenamente conhecidas do actual governo as circumstancias criticas do thesouro; já então s. exas., os srs. ministros, se deveriam lembrar que, para um thesouro tão escasso como se acha actualmente o thesouro portuguez, não é indifferente uma despeza de 2:200$000 réis por anno, e sendo larguissima a dotação do pessoal dos dois institutos, podia s. exa., ou não annuir, ou adiar para occasião mais opportuna o desdobramento da quarta cadeira.

Na hypothese de querer annuir ao pedido que lhe era feito pelos institutos, podia acceitar o alvitre, como lhe era fornecido pelo instituto de Lisboa, de ser nomeado para parte da cadeira desdobrada um dos lentes auxiliares, e supprimir o logar de lento auxiliar, o que importa uma despeza muito menor.

Como o sr. ministro quizesse poderia beneficiar os institutos, lembrando-se da carencia do material e da carencia de officinas, alvitrar que em vez de mais dois professores para as duas academias, mais conviria montar officinas, o que se poderia conseguir, applicando a esse fim as quantias correspondentes á capitalisação dos ordenados dos dois professores.

Mas nenhum d'estes alvitres serviu, e o que foi por diante foi nomear-se mais um professor para o instituto do Porto e outro para Lisboa.

O que se fez para Lisboa foi evidentemente uma infracção da lei, em presença das suas disposições; promovido um lente auxiliar, creou-se uma vacatura que devia ser provida em concurio; isto é que se devia fazer, e nunca nomear lente auxiliar um cavalheiro muito distincto pelas suas habilitações litterarias e scientificas, o que não contesto, mas que devia entrar pela porta aberta e franca do concurso, e nunca pela porta escusa do favor do ministro, o que me parece uma manifesta illegalidade, e para o comprovar eu leio p artigo do regulamento que diz respeito a este assumpto.

(Leu.)

Sr. presidente, eu sei que se não póde apresentar como justificação das nomeações feitas uma disposição do decreto de 30 de novembro de 1852, decreto que organisou o ensino industrial dos dois institutos de Lisboa e Porto.

Diz-se neste decreto, no artigo 35.°, o seguinte:

(Leu.)

Depois d'este decreto, sr. presidente, veiu o decreto de 30 de dezembro de 1869, que revogou as disposições do primeiro a que acabo de me referir, sendo ministro então o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e em que se diz o seguinte:

(Leu.)

O ministro das obras publicas de então não só se não quiz aproveitar das auctorisações que lhe dava o citado decreto, mas entendeu que devia acabar com ellas por uma vez. O decreto do sr. Emilio Navarro, ultima legislação que ha para os institutos, diz o seguinte:

(Leu.)

Repito, não contesto que o individuo nomeado para o instituto de Lisboa não tenha reconhecido merito; mas o que contesto é que, em presença destas disposições, elle não podia ser nomeado pelo respectivo ministro sem entrar pela porta aberta e franca do concurso. Sinto muito que este cavalheiro não preferisse este alvitre.

Mas se em Lisboa se commetteu uma illegalidade attenuada por esta circumstancia, de que é reconhecida a competencia do cavalheiro nomeado para lente auxiliar, no Porto a illegalidade commettida parece-me que não póde ser attenuada por uma unica consideração.

O decreto que nomeou o sr. Heliodoro da Veiga lente cathedratico de uma parte da 4.ª cadeira, e o decreto que nomeou o sr. Greenfield de Mello lente auxiliar das duas partes da 4.ª cadeira foram publicados no Diario do governo de 26 de março d'este anno.

A 29 de março reuniu-se a congregação do instituto industrial do Porto, e entendeu que era das suas attribuições