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398 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e do seu dever propor um dos seus lentes auxiliares para a 4.ª cadeira desdobrada.

Dava-se a circumstancia de se acharem, em effectivo e permanente serviço os lentes auxiliares, e isto desde a reforma do instituto feita pelo sr. Emygdio Navarro.

Dava-se ainda a circumstancia que durante esse periodo um dos lentes auxiliares tinha dado no seu serviço apenas uma unica falta e o outro lente auxiliar nem sequer uma.

Eu, sr. presidente, posso affirmar a v. exa. e á camara que as faltas de serviço no instituto do Porto são contadas com todo o rigor.

Este estabelecimento tem á sua testa um cavalheiro zelosissimo pelo progresso e adiantamento do ensino n'este instituto.

A corporação reuniu-se e viu-se perfeitamente embaraçada para fazer a escolha, mas emfim cumpriu o seu dever, e propoz para professor aquelle que tinha dado uma unica falta no serviço, e não o outro que faltou ao conselho cinco vezes. E como a lei determina que essas faltas ao conselho sejam para todos os effeitos equiparadas ás faltas dadas á aula, por esse facto elle foi preterida e proposto o sr. Izidoro Ferreira por unanimidade.

Esta proposta foi acompanhada de uma informação a todos os respeitos honrosissima para este professor.

Decorreu este espaço de tempo que vae de 26 de março até 30 de maio sem que houvesse conhecimento official de cousa alguma alem dos boatos que a este proposito corriam na cidade do Porto, boatos a que eu não me referirei por decoro para com a camara, por decoro para com os cavalheiros a quem diz respeito o facto que estou apreciando.

Eu tenho a declarar a v. exa. e á camara, e faço-o do modo o mais solemne, que não tenho a menor indisposição pessoal com o cavalheiro nomeado para lente cathedratico do instituto do Porto.

Pelo contrario, não me esqueço das provas de deferencia pessoal que me tem dado e a que desejo corresponder.

Mas dado este facto, e sendo eu um dos representantes, embora indigno, do collegio das corporações scientificas, e tratando-se do instituto industrial do Porto, entendo que devo dizer o que penso sobre o assumpto, e o mesmo faria a respeito de um amigo ou de um irmão.

Foi nomeado lente cathedratico um outro cavalheiro, não obstante os direitos dos dois lentes auxiliares, não obstante o serviço prestado por estes dois professores durante o periodo de quatro annos.

Foi nomeado lente cathedratico da primeira parte da quarta cadeira um medico habilitado pela escola medica do Porto, e que tem unicamente por habilitação especial o exame de geometria do lyceu, feito em 1875, e nada mais.

Esta nomeação representa uma infracção da lei, uma uma offensa, não só aos direitos adquiridos e garantidos pela mesma lei, mas tambem a uma corporação que não merece ser desconsiderada.

Eu vou ser o mais breve possivel porque não quero abusar da benevolencia de v. exa. e da camara, mas, primeiro que tudo, direi a v. exa. que o regulamento do sr. Emygdio Navarro, que ainda hoje está em vigor, porque não conheço disposição alguma que o tenha annullado, especifica quaes são as cadeiras que devem ser providas por concurso, e as que o são por nomeação do ministro.

É necessario tambem, saber que nem todas as cadeiras reunidas em agrupamentos têem lentes auxiliares, ha unias que os têem, outras não.

A 4.ª, 5.ª e 6.ª têem dois lentes auxiliares que, em virtude do regulamento, são os que devem preencher qualquer vaga que se de nas respectivas cadeiras.

Ora, sr. presidente, vagando a 4.ª cadeira, a promoção é fatalmente para o lente auxiliar; vagando apenas uma parte dessa cadeira, não existe igualmente o direito a esse lente de ser promovido?

Sr. presidente, eu não leio agora as disposições do regulamento do instituto, porque não quero cansar a camara, mas creio que ninguem duvida de que o que acabo de dizer é a expressão da verdade, havendo mais a notar que aos individuos que queiram concorrer aos logares de lentes auxiliares da 4.ª, 5.ª e 6.ª cadeiras pede-se, alem de outros documentos, carta de um curso superior que comprehenda as disciplinas das respectivas cadeiras.

Pois o professor nomeado apenas tinha o curso da escola medica do Porto e o exame de geometria feito em 1875.

Estas cadeiras contêem o seguinte:

(Leu.)

De fórma que, para se poder ser admittido a concurso para lente auxiliar de qualquer d'estas cadeiras, é necessario tudo que acabo de ler, emquanto que este individuo foi nomeado lente proprietario, tendo apenas as habilitações que eu já expuz á camara.

Ainda mais, estas cadeiras estão agrupadas para o facto do concurso; a primeira secção comprehende o seguinte: 4.ª, 5.ª, 6.ª; 12.ª, 13.ª, 14.ª e 18.ª cadeiras.

(Leu.)

O jury do exame para o preenchimento de qualquer vacatura de lente auxiliar ou proprietario, ha de ser composto de todos os professores proprietarios e dos lentes auxiliares; este jury é que tem de apresentar as provas dos candidatos ás seguintes cadeiras:

(Leu.)

De fórma que, sr. presidente, um cavalheiro contra o qual, repito, não tenho a menor animosidade, foi nomeado para uma d'aquellas cadeiras, tendo apenas exame de algebra e geometria elementar feito em 1875; e eu accentuo muito intencionalmente esta epocha, porque o tempo decorrido não é tão pouco que lhe não tenha feito esquecer o que então aprendeu.

E este cavalheiro, sr. presidente, que tem de tomar parte em concursos em que entram as mathematicas no que ellas têem de mais difficil e complicado.

Não sei o que isto seja, ou o que isto queira dizer; mas affirmando a declaração que primitivamente fiz, confesso com toda a franqueza que não posso deixar de lamentar muito profundamente que tenha havido uma tão flagrante infracção da lei, para preterir aquelle que tinha direito a ser provido na cadeira a que me tenho referido.

Este facto, sr. presidente, representa não só uma desconsideração para com o preterido, que pelo seu talento, longa pratica, saber e longos serviços tinha direito a ser nomeado, mas tambem para com a corporação que apresentou a respectiva proposta.

Alem de tudo o que tenho exposto, vejo ainda um outro motivo que me incommoda, que é a depreciação que do facto citado ha de necessariamente resultar para o ensino, e a generalisação de uma situação moral que lavra já muito intensamente no nosso paiz.

Dirão que os logares vagos, seja qual for a sua natureza, porque já chegámos á instrucção superior, são dados, não a quem os merece, não a quem os conquistou pelo seu trabalho e habilitações scientificas, mas a quem se faz valer pela mesquinha influencia eleitoral, sobretudo se ha habilidades para a offerecer em occasiões criticas.

Termino por aqui as minhas considerações, porque, repito, não quero abusar da concessão que v. exa. e a camara me fizeram.

Referi os factos como elles foram praticados, abstrahindo completamente das pessoas que nelles intervieram e concluindo communicarei á camara que me consta que o lente auxiliar preterido, no uso do seu direito, vae recorrer ou recorreu já para o supremo tribunal administrativo, e que a corporação do instituto, na primeira reunião que realisou depois da nomeação a que me tenho referido, sob1 proposta de um dos professores lançou na acta um voto de sentimento por tal nomeação, declarando ao mesmo tempo que