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400 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dará da competencia do sr. Pires de Lima e da de Amandio Gonçalves.

Sobretudo, sr. presidente, nestas nomeações, com que o nobre ministro quiz justificar as suas, não ha offensa de direitos de terceiros, que era forçoso respeitar, nem offensa ao parecer de uma corporação, que, no uso das suas attri-buições, fez uma proposta que entendeu conveniente.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada vae passar-se á ordem do dia, e eu conservo para amanha a inscripção dos dignos pares que pediram a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Thomás Ribeiro: - Se v. exa. me dá licença, abusarei da sua bondade mandando para a mesa uma representação da associação typographica lisbonense contra uma das medidas da dictadura.

Não deixo isto para amanhã, porque já ha tres ou quatro dias que me foi entregue, e como vae entrar em discussão o bill de indemnidade, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a mesma representação seja publicada no Diario do governo, a fim de que todos tenham conhecimento dos fundamentos que apresentam os cavalheiros que a assignaram.

Sr. presidente, agora desejo que v. exa. me diga, se uns documentos que eu pedi, relativamente aos processos que porventura tenham sido intentados durante a vigencia da lei de 1866, já vieram para as mãos de v. exa.

O sr. Presidente: - Ainda não, senhor.

O Orador: - Eu tenho sido tão pouco feliz na remessa dos documentos que tenho pedido ás diversas secretarias de estado, que não estranho nem admiro que ainda não tivesse sido enviada para esta camara a relação dos processos que, por abuso da lei de 1866, tenham sido intentados.

Creio que o sr. ministo da justiça trata de haver os documentos que desejo, os quaes aliás não são difficeis de encontrar.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para rogar ao sr. ministro do reino a fineza de comparecer ámanhã n'esta casa, no principio da sessão, a fim de dizer-me duas palavras a respeito da saude publica. Eu tenho de apresentar queixas que me foram feitas por individuos residentes num dos bairros mais populosos da capital, onde se têem commettido grandes abusos. Refiro-me ao bairro de Santa Izabel. Como infelizmente estamos ameaçados da invasão do cholera, estou certo que o governo não deixará de tomar todas as providencias que o assumpto reclama.

Por ultimo, requeiro que a representação que mando para v. exa. seja publicada no Diario do governo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que a representação, mandada para a mesa pelo digno par sr. Thomás Ribeiro, seja publicada no Diario do governo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 48, relativo ao "bill" de indemnidade

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 48. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 48

Senhores. - Desempenhando-se do honroso encargo que lhe foi imposto, a vossa commissão especial, incumbida de examinar e apreciar a proposta do governo, relevando-o da responsabilidade em que incorreu por haver assumido o exercicio de funcções legislativas, e revalidando, para continuarem em vigor, as providencias promulgadas desde 10 de fevereiro até 5 de abril do corrente anno, vem dar-vos conta do seu exame e apreciação.

Estabelecida pelo direito publico a divisão e independencia dos poderes do estado, é sempre grave todo o facto, que importa a invasão de um qualquer d'esses poderes na legitima esphera de acção de um outro.

As raias que estremam esses poderes estão demarcadas pela natureza das suas funcções, e estabelecem a sua mutua independencia, mas reciproca harmonia, no interesse da manutenção do seu equilibrio, indispensavel para a boa organisação das sociedades politicas.

O poder legislativo, de todos os primeiro pela amplitude das suas faculdades, representando a soberania nacional, deve, ainda mais que nenhum outro, defender e zelar as suas prerogativas, cuja offensa importa um ataque aos direitos dos cidadãos, uma violação flagrante do pacto fundamental da nação, e um grave perigo para os interesses sociaes.

Não soffrem contestação estes principios no campo do direito constitucional.

Succedem, porém, ás vezes acontecimentos tão extraordinarios na vida dos povos regidos por aquelle direito; dão-se circumstancias tão anormaes, que aquelles principios têem de ser sacrificados a rasões de ordem publica, ou a imperiosas exigencias de altos interesses do estado.

Então os governos, representando o poder executivo, são levados pela força inevitavel desses acontecimentos a afastarem-se do caminho regular que lhes demarca a constituição do estado, para se revestirem de faculdades que só competem ao poder legislativo.

Quando se dão casos tão graves em si, e em suas consequencias, cumpre na sua apreciação examinar cuidadosamente as circumstancias em que esses governos se encontraram, para se ver se é desculpavel o seu procedimento que attentou contra a independencia e magestade de outro poder.

As dictaduras, que significam essa invasão das attribuições do poder legislativo, nunca se podem legitimar em lace dos principios constitucionaes; podem todavia acceitar-se como um facto consummado; tolerar-se e desculpar-se, 59 se deram circumstancias tão extraordinarias, que era inevitavel lançar mão desse recurso excepcional e extremo, que, sendo um mal, veiu evitar um mal maior.

Não podem pois, apreciar-se esses factos em absoluto, desligados das circumstancias que se tenham dado. São essas que a vossa commissão estudou e examinou detida e desapaixonadamente, sem prevenções politicas, nem preoccupações partidarias.

Depois considerou tambem o conjuncto das providencias decretadas, para conhecer se ellas attenderam ás circumstancias da occasião, e se satisfazem ás necessidades e conveniencias publicas, para poderem continuar a ter vigor.

Todos sabem infelizmente em que condições se encontrou o governo actual quando foi chamado aos conselhos da corôa.

Um acontecimento profundamente doloroso para o paiz, que soffreu uma affronta nos seus brios e um attentado contra os seus direitos, praticado por uma nação a que nos ligavam antigas tradições de fiel alliança, veiu lançal-o numa inquietação e mal estar, que ora se concentrava angustiosamente no intimo da sua alma civica, ora se expandia em manifestações de agitação no tumultuar das praças e no delirio inconsequente que succede ás crises violentas.

A corda do patriotismo vibrava no coração da patria, umas vezes gemebunda e triste, outras exaltada e energica, mas sempre maguada.

No meio da sinceridade de tão justos e elevados sentimentos, presentia-se a especulação de alguns, ainda que poucas, que antepunham á dor da nação humilhada a pretensão de realisar os seus sonhos politicos.

O movimento patriotico manifestava-se imponente e nobre de um a outro ponto do paiz, nem sempre ordenado e