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N. 30

SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do exmo. Sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios- os Dignos Pares

Visconde de Athonguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Moraes Sarmento apresenta um requerimento.-O Digno Par Elvino de Brito refere-se á questão da entrada dos vinhos portugueses no Brasil e á sua falsificação no país. Responde o Sr. Ministro da Marinha.

Ordem do dia: é lida e admittida a proposta do Digno .Par Elvino de Brito. - Usa da palavra o Sr. Ministro da Marinha. - É lido o decreto de prorogação das Cortes. - O Digno Par Silveira Vianna manda para a mesa um parecer. - Falam sobre o projecto das concessões no ultramar os Dignos Pares Ferreira do Amaral e Moraes Carvalho. - É encerrada a sessão e designada a mesma ordem do dia.

(Esteve presente á sessão o Sr. Ministro dá Marinha, entrando tambem na sala os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda).

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 28 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Digno Par José Baptista de Andrade, participando que, por motivo de doença, não pôde fazer parte da commissão nomeada pela mesa d'esta Camara para ir ao Paço apresentar a Sua Majestade El-Rei alguns decretos das Côrtes Geraes.

Para a secretaria.

O Sr. Moraes Sarmento:- Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, seja remettido, com urgencia, a esta Camara:

1.° O mappa do effectivo completo de mobilização do exercito no dia 31 de dezembro de 1900, indicando especialmente :

a) Os officiaes e praças graduadas do effectivo e das reservas existente naquelle dia, com designação dos que faltavam para o completo;

b) As praças da 1.ª reserva;

c) As praças de 2.ª reserva que receberam instrucção durante o serviço activo;

d) As praças alistadas directamente na 2.ª reserva que ahi receberam instrucção;

e) As praças alistadas directamente na 2.ª reserva que não receberam instrucção alguma.

2.° Numero de praças, por classes e graduações, readmittidas em cada um dos ultimos cinco annos.

3.° Nota da despesa realizada com a convocação e instrucção ministrada ás praças da 2.ª reserva, por effeito da circular da Direcção Geral do Ministerio da Guerra n.° 81-A, de 25 de maio de 1900, e numero de praças a quem aproveitou essa instrucção.

Camara dos Pares, l de abril de 1901. = José Estevão de Moraes Sarmento.

Mandou-se expedir.

O Sr. Elvino de Brito: - Leu em um dos jornaes da capital a noticia de que o Sr. Ministro da Fazenda, do Brasil, dera ordem para que não fosse impugnada a entrada dos nossos vinhos, contendo vestigios de acido salicylico.

Esta noticia, comquanto apparentemente possa causar-nos uma certa alegria, tambem pode ser para nós desagradavel.

Falar-se em vestigios de acido salicylico pode ser um pretexto para serem rejeitados nos portos brasileiros quasi todos os nossos vinhos.

Entende que a questão com que ultimamente luctamos na alfandega d'aquella Republica se aggrava, em logar de facilitar-se.

Representará esta noticia a acquiescencia ás solicitações dos commerciantes do Porto, que desejavam que se fixasse uma percentagem minima de acido salicylico, dentro da qual fosse permittida a entrada dos nossos vinhos?

O Sr. Ministro da Fazenda respondeu ao orador, ha pouco tempo, que este assumpto estava pendente de negociações e que, portanto, não estava ainda resolvido.

Ter-se-ha chegado já a algum accordo favoravel ?

Limita-se a fazer estas perguntas ao Governo, porque crê que o Sr. Ministro deverá ter conhecimento de qualquer solução que porventura tenha sido dada a estas negociações, acêrca d'esta questão que, sendo de enormissima gravidade, não será estranha a nenhum membro do Governo.

Ninguem ignora o descredito que se tem pretendido lançar sobre os nossos vinhos, isto é, sobre o principal producto da nossa agricultura; descredito que se deve não só á questão do acido salicylico, mas ainda á falsificação das marcas e a mil e um manejos dos competidores, que diligenceam por todos os modos afastar os nossos vinhos dos mercados estrangeiros. Mas a estes males accrescem outros produzidos no nosso país. Isso é que não é conveniente.

Na outra casa do Parlamento disse-se e affirmou-se que havia vinhos falsificados dentro do país, que havia em Lisboa e fora de Lisboa fabricas de vinhos artificiaes e levou-se o exagero a ponto de se explicar, com que ingredientes elle era fabricado, entre os quaes o permanganato de potássio, assucar mascavado, casca de nogueira, agua e alcool, e de se dizer que cada pipa d'estes vinhos se vendia a 3$000 réis.

Todos comprehendem o absurdo que resulta d'esta affirmativa, porque é absolutamente impossivel fazer-se vinho, embora com esses ingredientes todos, e poder vender-se cada pipa a 3$000 réis.

Bastará dizer que, ainda quando se empreguem 4 1/2 litros de alcool em cada pipa, sabendo-se qual o preço do alcool dentro de Lisboa, cada pipa não se pode vender