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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 50

EM 24 DE MARCO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Uivar Gomes da Cosia

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Sr. Ministro das Obras Publicas responde as considerações apresentadas na sessão antecedente pelo Digno Par Rebello da Silva - O Digno Par Moraes Carvalho propõe que sejam aggregados á commissão de fazenda os Dignos Pares Carrilho e Mattozo Santos e requer que as sessões, d'aqui em deante, durem 3 horas. E approvada a proposta, e tambem approvado o requerimento, depois de breves considerações feitas pelo Digno Par Baracho. - Entre das nossas matas e á construcção da Avenida de Villa Nova de Gaia. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas. Ordem do dia. - Continuação da interpellação dos Dignos Pares Eduardo Coelho e Sebastião Telles sobre o caminho de ferro de Benguella. - Continua o seu discurso, começado na sessão antecedente, o Digno Par Sebastião Baracho, mas, dando a hora, pede que lhe seja mantida a palavra para a sessão seguinte. - No final da sessão o Digno Par Laranjo 16 um telegramma de Portalegre, em que se pedem providencias para a grande quantidade de padarias espanholas estabelecidas na raia, o que prejudica os nossos commerciantes. O Sr. Presidente do Conselho promette informar-se e providenciar. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 50 minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 Dignos Pares o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

Assistiram á sessão, desde o seu começo, os Srs. Presidente do Conselho, Ministros das Obras Publicas, Guerra e Fazenda, e entrou durante ella o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Publicas, que ficou inscrito da sessão anterior, para responder ao Digno Par Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Conde de Paçô-Vieira): - A estreiteza do tempo, antes da ordem do dia, não lhe permittiu responder na sessão passada ás judiciosas considerações feitas pelo Digno Par Sr. Rebello da Silva. Vae ter agora ensejo de responder, e espera que S. Exa. ficará satisfeito com a resposta, na qual seguirá a ordem das perguntas de S. Exa.

O Digno Par referiu-se em primeiro logar ás matas, e, tecendo rasgados elogios á reforma decretada em 24 de dezembro de 1901 pelo seu antecessor, lamentou que o regime ahi estabelecido não fosse applicado a todas as propriedades dependentes do Estado.

Cumpre-lhe agradecer as palavras de justiça com que S. Exa. se referiu ao Governo; porque, na verdade, o decreto de 24 de dezembro de 1901 só tem na legislação de agricultura uma reforma que se lhe possa comparar: a de 1886, sob todos os pontos de vista notavel.

Esta apreciação é insuspeita, porque a reforma a que se refere foi feita, não pelo partido a que pertence, mas pelo partido progressista.

E tão bem feita a reforma de 1886, tão bons os principios nella consignados, que elle, orador, julga do seu dever mante-la na nossa legislação. O Ministro das Obras Publicas presta ao seu país um verdadeiro serviço fazendo que se cumpra essa legislação; e não tendo o prurido de apresentar novas reformas, porque infelizmente em Portugal todos nós caímos neste grande erro de querer ligar o nosso nome a

reformas novas. A sua opinião, o seu intento, a sua resolução, é manter a legislação sobre todos os serviços agricolas, completando-a com os regulamentos indispensaveis para que possa ter applicação; e assim tratou de fazer a criação, no Conselho Superior de Agricultura, de camaras de agricultura; e está já pendente, na Camara dos Deputados, uma proposta do seu antecessor que se prende ao assunto.

Com relação ao desejo manifestado pelo Digno Par de se applicar o regime especial das matas a todos os outros estabelecimentos dependentes do Estado, S. Exa. sabe que o systema do fundo especial tem uma grande razão de ser. Sobretudo no principio, quando se monta qualquer instituição, faculta-se por esta forma o seu desenvolvimento.

Mas se fossemos applicar este principio a todos os Ministerios avolumar-se hiam extraordinariamente as despesas do orçamento.

Realmente enormes vantagens teem derivado da execução d'este decreto de 1901, relativamente ás matas. Graças a elle veremos em pouco tempo arborizadas todas as serras do país.

A respeito do systema dos duodecimos, que no entender de S. Exa. não