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Sessão de 19 de Março de 1849.

Presidiu—O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s C. das Alcaçovas, provisoriamente, e depois o Sr. M. de Ponte de Lima V. de Gouvêa.

(SUMMARIO — Correspondencia — Segunda leitura dos Requerimentos na última Sessão apresentados pelo Sr. V. de Sá da Bandeira — Apresentação de outro do mesmo Sr. — Propõe-se e approva-se a addição de dom Membros para a Commissão dos Negocios externos — Ordem do Dia, Parecer e Votos eu separado da Commissão de Petições sobre é Requerimento do Sr. C. do Farrobo.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 45 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da última Sessão — Concorreram os Sr.s Ministros dos Negocios do Reino, e dos Negocios Estrangeiros. Mencionou-se a seguinte

correspondencia

1.º Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, enviando uma Proposição de Lei, que fixa a Força militar de terra para o anno economico de 1849 a 1850.

O Sr. C. de Lumiares — Eu pediria que o Parecer que a Commissão da Camara dos Sr.s Deputados deu sobre este objecto fosse immediatamente impresso, porque já se vê ahi que a Camara fez algumas Emendas, e eu desejo saber os motivos que houveram para ellas se fazerem.

O Sr. Presidente—Vai remetter-se á Commissão de Guerra; e depois, quando se tractar do Parecer da Commissão, é que terá logar pedir, que se junte e imprima o Parecer da Commissão da Camara dos Sr.s Deputados. (Apoiados.) Por ora parece que deve ir á Commissão.

Foi a Proposição remettida á Commissão de Guerra.

2.º Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo em parte ao Requerimento apresentado pelo Sr. V. da Graciosa no 1.º de Fevereiro proximo passado (pag 145, col.ª 3.ª, renovado 270, 4 ª) sobre o número de pipas de aguardente importadas na Africa, e direitos que as nacionaes e estrangeiras ahi pagam.

Para a Secretaria.

3.° Outro officio do Ministerio do Reino, satisfazendo em parte ao Requerimento do Sr. Silva Carvalho, feito em 20 de Janeiro último (pag. 107.º, col. 3.ª), em que exigia para a Bibliotheca das Côrtes alguma da nossa Legislação.

Para a Secretária.

4.° Outro officio do mesmo Ministerio, satisfazendo aos esclarecimentos, que em relação a passaportes,.o Sr. V. de Sá da Bandeira exigira em Requerimento apresentado em 3 de Maio do anno proximo passado (Diar o desse anno, pag. 614, col.ª 2 ª;

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia. Vai fazer-se a segunda leitura dos Requerimentos do D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira. requerimento.

Requeiro, que ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros sejam pedidos os documentos seguintes:

1.° Copias litteraes de todos os documentos que contêm as Resoluções tomadas em Lisboa em 21 de Outubro de 1848, entre o Internuncio Apostólico, e o Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade, que no Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros vem notadas sob os titulos de = Bulla da Cruzada = Seminários = Cabidos = Tribunal da Nunciatura = Conventos de Freiras = Angola.

2.° Um exemplar da Bulla da Cruzada segundo foi admittida pelo Governo Portuguez;

3.° Cópia do Breve = Cunctis sit notum = de 15 de Novembro de 1844.

4.° Informação de qual é a quantia designada no dito Relatorio como = A Esmolla do costume para a Fabrica de S. Pedro em Roma = acompanhada dos documentos que mostrem a origem desta despeza feita por Portugal.

5.° Informação sobre o uso, para que são destinados os rendimentos da Bulla — Camara dos Pares, Março 1749 = Sá da Bandeira.

Requerimento.

Requeiro, que ao Ministerio dos Negocios da Justiça se peça que informe sobre os quesitos seguintes:

1.° Quaes são os Seminários que se acham estabelecidos, e qual é o número de Professores e de Alumnos internos e externos em cada um, e que materias se ensinam em cada um delles;

2.° Quaes são os rendimentos de que o Governo póde dispor para os Seminários, que de novo se devem estabelecer em 1849, quaes as origens destes rendimentos, e qual é o orçamento da despeza de cada um destes Seminários;

3.° Quaes são os Seminários que se deverão estabelecer no prazo estipulado de quatro annos, qual o orçamento da despeza de cada um delles, e que rendimentos conta o Governo applicar para esse fim;

4.° Quaes são as Dioceses em que se deverão crear Cabidos, e qual a despeza que cada um destes Cabidos deverá occasionar;

5.° Qual era o número de Conventos de Freiras de cada Ordem, que existia no Reino e nas Ilhas da Madeira e Açores, quando foram supprimidos os Conventos de Frades, e qual era o número de Religiosas então existentes em cada Convento. E qual é o número de Conventos de cada Ordem, e o número de Religiosas era cada Convento, existente em 1849. Devendo declarar-se quaes são os Conventos que possuem rendimentos sufficientes para a sustentação das Religiosas, e quaes carecem delles. E tambem se em alguns dos Conventos, que existem, tem sido admittidas a fazerem votos de Religiosas, algumas pessoas, desde a data do Decreto que prohibiu a recepção de novas Religiosas — Camara dos Pares, Março 1749 = 5á da Bandeira.

Foram approvadas ambos os Requerimentos.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Pedi a palavra para dizer, que me parece que o Governo não terá difficuldade em apresentar esses documentos, porque são relativos a negociações findas. Eu não peço senão o que diz respeito ás resoluções tomadas (Leu), não tracto de negociações pendentes, e como essas resoluções, pela antiga pratica, deviam ser fundadas no parecer do Procurador Geral da Corôa, esqueceu-me, na occasião em que fiz o meu Requerimento, juntar o pedido de mais alguns documentos, o que faço agora em addicção ao mesmo Requerimento. £ o seguinte requerimento.

Requeiro, que ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros se peça o parecer dó Procurador Geral da Corôa sobre as preterições da Côrte de Roma, que deram logar ás negociações de que resultaram as Resoluções, em que concordaram em 21 de Outubro de 1848 o Internuncio Apostólico, e o Plenipotenciario de Sua Magestade. Camara dos Pares, 19 de Março de 1849. = Sá da Bandeira.

Foi plenamente approvado.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, a Camara mandou á Commissão de Negocios externos, que examinasse o Relatorio apresentado pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros; e a este respeito cumpre-me observar á Camara, na qualidade de Relator dessa Commissão, que os seus Membros são os seguintes: os Sr.s D. de Saldanha, V. de Castro, C. de Thomar, Fonseca Magalhães, e C. de Lavradio. A Camara notará que se tracta de examinar um documento apresentado pelo Governo; e por conseguinte parece-me conveniente (isto não é querer excluir, de modo algum, os O. Pares Membros da Commissão) que, pelo menos neste caso, á Commissão se addiccionassem mais dois Membros, porque julgo que nem o Sr. Presidente do Conselho, nem o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, quererão ser Juizes no seu proprio facto. O Sr. C. de Thomar tambem está em uma posição especial; por se conterem no Relatorio actos praticados por S. Ex.ª na qualidade de negociador; e ficando por consequencia á Commissão unicamente com dois Membros, proponho á Camara que eleja mais dois.

O Sr. C. de Thomar — Eu não me opponho a que se nomêem dous ou mais Membros, se a Camara assim o approvar; mas não pela razão que acaba de dar o Sr. C. de Lavradio, de que nem o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, nem o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, nem eu, podemos ser Juizes na Commissão: essa razão não colhe, porque nós havemos de ser Juizes aqui, quando se votar nesta questão. Quanto ao mais não me opponho, porque terei sempre prazer, em que se aproveitem as luzes dos D. Parei que addicionarem á Commissão.