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Outro do mesmo Ministerio, remettendo a Synopse das Ordens de execução permanente, que lhe foi pedida a requerimento do D. Par V. de Sá da Bandeira.

Para a Secretaria.

Outro do Presidente da Direcção do Montepio Geral, remettendo exemplares da conta da sua gerencia no anno passado.

Mandaram-se distribuir.

Outro do Ministerio dos Negocios do Reino, remettendo, já sanccionado, o authographo do Decreto das Côrtes Geraes, que authorisou o Governo a abrir um credito extraordinario até á quantia de 10:000$000 réis, para occorrer ás despezas da exposição em Londres dos productos da industria portugueza.

Para o Archivo.

Outro do Ministerio dos Negocios da Fazenda, participando não haver processo algum contra o Tenente Coronel Batalha, que lhe foi exigido a requerimento dos D. Pares Condes de Lavradio, e de Thomar.

Para a Secretaria.

Outro de João José da Cunha Fidel, remettendo os exemplares de um Folheto intitulado = Varia fortuna de um soldado portuguez.

Foram distribuidos.

O Sr. Presidente — Annunciou á Camara que o Sr. V. de Villarinho de S. Romão participara que o estado de sua saude ainda lhe não permittia concorrer ás Sessões.

Segundas leituras.

Leu-se na Mesa a seguinte proposta e relatorio que a precede:

É claro a todas as luzes, que um dos elementos da prosperidade social é a boa administração da Justiça, especialmente da Criminal; que se no tempo da Monarchia pura estava em máo estado, hoje está em pessima situação.

Indicarei as principaes causas deste mal para se lhe applicar o prompto e necessario remedio.

Uma destas causas é a defeituosa formação do Conselho ou Juizo de facto por Jurados. Instituição que sentem aperfeiçoado grandemente na Gram-Bretanha, aonde tem produzido optimos resultados, e que tem servido de modelo em outros paizes, que tem sabido apropria-la; porém que infelizmente em Portugal tem dado azo á impunidade, á injustiça, e á mais escandalosa parcialidade, ou seja porque esta Instituição foi introduzida neste Reino quando a Nação estava dividida em partidos, nos quaes se tem continuado a subdividir, ou pela immoralidade de algumas classes da Nação, ou pela ignorancia de outras, ou pela imprevidencia com que se estabeleceram tantas excepções ao exercicio deste nobre encargo, que accidentalmente, tem recahido naquelles que menos qualidades tinham para o poder dignamente desempenhar especialmente nas comarcas e districtos ruraes.

Accresce a estes inconvenientes outro defeito de maior quilate, que tolhe inteiramente o bom effeito desta Instituição, que é a falta e imperfeição das Leis penaes.

As velhas Ordenações do Reino do livro 5 ressentindo-se dos tenebrosos tempos da meia idade, não só cominam penas capitães e cruéis a cada pagina, mas as estendem aos crimes mais leves, e sobre tudo não estabelecem a regular graduação em cada pena, para se poder accommodar ás circumstancias aggravantes ou atenuantes do delicto, ficando por este modo tolhida a salutar e prudente latitude ao juizo, quer dos jurados na apreciação do facto, quer dos Juizes de Direito na sua applicação, de que tem resultado que ao mesmo crime -e réo nas differentes instancias se tem imposto a pena capital, e um simples desterro para fóra da comarca, resultado da monstruosidade e incerteza de taes Leis, que é o maior defeito que ellas podem ter. Destes escandalos estão cheios os nossos Annaes criminaes de recente data.

É tambem um grande obstaculo á administração da Justiça o grande numero de nullidades insanaveis de que está recheado o nosso actual processo criminal, que fere de nullidade infinidade de causas, já bastantemente prolongadas, que voltam ao seu principio, separando por este modo o castigo, do crime que o merece, tirando o melhor effeito á pena, que é a sua promptidão.

Factos importantes confirmam as mesmas asserções, e não deixarei de recorrer a este methodo de argumentação que os Dialécticos chamam «Argumentos 'a posteriori.» Porém fiel ao proposito de não chamar á discussão pessoas que não podem aqui vir pessoalmente defender-se, por isso sem mencionar pessoas, nem logares designados, referirei factos genericos por ser quanto basta ao meu proposito.

Em um Concelho que não é o de Portel no Alemtejo, nem o de Midões na Beira, de que aqui se tem faltado, mas outro muito distincto, tem-se praticado desde o tempo da Restauração um bom cento de assassinatos revestidos de circumstancias mais aggravantes, em que se tem sacrificado o sexo, a idade, as ligações matrimoniaes, as de sangue de pais e irmãos, o Sacerdócio, a Jerarchia Parochial, a situação inviolavel de presos ou delictos. A maior parte dos visinhos apontam com o dedo os delinquentes: só a Justiça, tanto Administrativa, como a Judicial, é que ignora tudo, apesar de preenchidas algumas vezes as formalidades do Corpo de delicto, e da querela e summario, em que são interrogadas pessoas, que nenhuma razão tem para saber dos delictos.

Outro facto importante é a renuncia que nas causas civeis se tem feito ao Juizo dos Jurados, que ninguem tem querido optar, signal evidente de que o bom senso, o senso commum da nação, rejeita esta Instituição, não por que ella seja má, mas por se achar mal organisada, e por este motivo nenhuma confiança inspira aos litigantes quando tem a faculdade de adopta-la.

Accudamos pois, Sr. Presidente, a tantos males e abusos, que não é só o Governo que póde atalha-los, mas esta Camara como fracção do Corpo legislativo, para que tão sejamos indirectamente cumplices de taes attentados, não pelo que fazemos, mas pelo que deixâmos de fazer.

Proponho portanto que se chame a attenção do Governo sobre a conclusão do Código Penal, que entregue ás pessoas mais habeis e competentes, deve estar muito adiantado ou concluido; e que quando o proprio Governo o não queira trazer á Camara competente para ser discutido como Proposta sua, o remetta a esta Camara no estado em que se achar, e aqui com o Parecer da Commissão de Legislação entrar em discussão nesta Camara.

2.º Que o mesmo se pratique com os importantes trabalhos do Ministerio da Justiça sobre a reformação della, que, segundo me consta, previne em grande parte os males já indicados, para que com proposta do Governo entre em discussão; ou se remettam estes apontamentos a esta Camara para que com o Parecer da Commissão de Legislação, e por proposta de algum Membro da Camara ou da Commissão entre em discussão.

3 ° Proponho que o Governo competentemente authorisado, haja de annexar os Concelhos turbulentos e inquietos, tanto pelo que pertence á jurisdicção criminal e contenciosa como á jurisdicção chamada em outro tempo voluntaria, e hoje administrativa, ao Concelho da Cabeça da Comarca mais proxima, para deste modo se ir preparando a reforma no judicial e administrativo, transferindo-se para os Juízos das Comarcas os Escrivães dos Juízos annexados. E para que se realise esta proposta deverá ser remettida á Commissão de Legislação. = Serpa Machado.

O Sr. Serpa Machado — Quiz unicamente chamar a attenção do Governo sobre este assumpto de tamanha gravidade; e como quer a proposta, que se acaba de lêr seja desde já enviada ao mesmo directamente para a tomar na consideração que merecer, quer vá primeiro a uma Commissão para interpor sobre ella o seu parecer; em ambos os casos tem conseguido o seu fim, pouco lhe importa o meio que a Camara entender que é mais conveniente.

O Sr. V. Fonte Arcada — Posto que seja do Regulamento, e pratica desta Casa, resolver-se por occasião da segunda leitura de qualquer proposta de um D. Par se deve ou não ser mandada a uma commisão, parece a S. Ex.ª que a especialidade do que se acaba de lêr exige que seja impressa antes de qualquer resolução, para que a Camara com mais conhecimento de causa resolva o que fôr mais conveniente.

Ao N. Orador parece que, sem fazer injuria a ninguem, póde affirmar que a maior parte dos DD. Pares ainda não estudaram os diversos assumptos, que a proposta abrange, e que todos são muito importantes; e isto por uma razão muito simples porque lhes falta a base para esse estudo, que são os dados estatisticos dos diversos crimes. Por este motivo propõe sobre a Ordem que não se resolva cousa alguma sobre a proposta, em quanto não fôr impressa.

E mandou para a Mesa a seguinte proposta: Proponho que a proposta do D. Par Serpa Machado, seja impressa, para que entre em discussão para vêr se hade ser admittida á discussão. = V. de Fonte Arcada.

Esta proposta foi considerada prejudicada. O Sr. Ministro das Justiças — Sr. Presidente, sobre o destino que essa proposta ha-de ter nada direi; a Camara resolverá se ha-de ir a uma Commissão, ou se ha-de ser remettida ao Governo; e direi sómente que todos os pontos que o D. Par toca na sua proposta teem merecido e merecem a particularíssima attenção do Governo, como vou demonstrar.

Para a redacção do Código penal acha-se ha muito tempo nomeada uma Commissão, a qual tem trabalhado constantemente, e havia a mais bem fundada esperança de que nesta mesma Sessão esse Código podesse ser apresentado ao Corpo Legislativo; mas desgraçadamente aconteceu adoecer um dos distinctos Membros da dita Commissão, doença que durou alguns mezes, e estes mezes retardaram a conclusão do mesmo Código, já não é possivel submetê-lo á deliberação das Côrtes nesta Sessão. Em quanto á reforma das Justiças redigiu-se um Projecto que contém algumas, e até muitas das provisões lembradas pelo D. Par; mas para que este Projecto podesse ser apresentado ás Côrtes com a maior somma de opiniões que fosse possivel, e com todas aquellas provisões que a experiencia mostrasse necessarias, foi remettido aos Tribunaes de Justiça para sobre elle darem o seu parecer, como effectivamente deram, faltando apenas o de um Tribunal, que com quanto esteja prompto, segundo me consta, a sua falta tolhe a apresentação desse Projecto ao Corpo Legislativo. É certo porém que com estas duas medidas poderão sanar-se muitos defeitos que se notam na actual Legislação criminal, e mesmo na civil; mas se não obstante estes esclarecimentos a Camara quizer dar seguimento a essa proposta, não me opponho, porque ella não faz mais do que vir lembrar ao Governo aquillo de que elle realmente esta tractando com todo o cuidado, pois que é o primeiro a reconhecer a necessidade de melhorar a Legislação actual.

Tendo-se observado que a Proposta ha-de ser impressa no extracto da Sessão, e havendo concluido a discussão, foi a referida Proposta remettida á Commissão de Legislação.

O Sr. Silva Carvalho leu e mandou "para a Mesa varios Pareceres da Commissão de Fazenda. Mandaram-se imprimir para entrarem em discussão. O Sr. Presidente do Conselho.... Requeiro que se mande imprimir a Escriptura de contracto de arrendamento feito entre a Védoria da Casa Real e o Marechal Duque de Saldanha, sobre o casal do Tojalinho e annexas. — Seguindo-se neste ponto o que se determinou a respeito do contracto de arrendamento feito entre a Védoria da Casa Real e o Conde de Thomar, sobre o Alfeite e annexas. Camara, 6 de Março de 1851. = C. de Thomar.

Tendo sido declarado urgente este requerimento, foi em continuação approvado.

O Sr. V. da Granja — Leu e mandou para a Mesa o Parecer da Commissão Especial sobre a representação do Sr. M. de Vallada. Concluida a leitura, disse que faltava unicamente a assignatura do Sr. V. de Ovar, que não tinha podido comparecer por molestia; mas que mandára dizer que se conformava com o parecer da maioria da Commissão.

Mandou-se imprimir este Parecer para entrar em discussão.

O Sr. C. da Taipa — Pediu aos Srs. Ministros que tivessem a bondade de dizer-lha qual o estado em que se acham as cousas do Concelho de Porte], depois das scenas de vandalismo que alli se praticaram ha pouco tempo; porquanto as cartas que S. Ex.ª tem recebido do Alemtejo dizem-lhe que os assassinos andam á solta; que ninguem os persegue; que não ha justiça; que não ha Administrador de Concelho, ou se o ha, que se não atreve a sahir de casa; que o individuo que serve de Juiz de Direito é um cardador que sabe Unto dê direito, como póde saber um mestre cardador.

Expondo qual é o estado de abandono em que se deixa aquella infeliz povoação, ponderou o N. Par que se por acaso tivesse apparecido em qualquer, Concelho uma proclamação contra o Governo, ler-se-iam logo dado todas as providencias, e talvez que até se tivessem suspendido as garantias; e que era por conseguinte muito para admirar que, em presença das circumstancias extraordinarias em que se acha Portel, e das difficuldades que alli obstam ao andamento da justiça, não tivessem vindo os Srs. Ministros apresentar ao Parlamento uma medida de excepção para remediar tamanhos males; e que pelo contrario estivessem muito descançados quando se tracta de factos tão atrozes, e que deixem as cousas era abandono: que o Governador Civil já se retirou, e que se póde bem dizer que não ha alli força capaz de conter os malvados, que á sombra deste abandono passeam impunemente, e ainda intimidam até as proprias authoridades; porque foram pôr á porta do Juiz um escripto que dizia Juiz, tem juizo, senão....

Tal é o estado afflictivo, em que o N. Orador affiança sob a sua palavra de honra, que está Portel, sem que o Governo prova de remedio a tamanhos males, como lhe cumpre, já na sua qualidade official, já mesmo na de homens de bens, resultando d'ahi que já em Lisboa ha emigrados que não se atrevem a voltar para a sua terra (Apoiados): e por isso pede aos Srs. Ministros que o informem do estado das cousas, e do que tem feito para o melhorar, porque lhe parece impossivel que o Governo não tenha tomado uma medida excepcional contra este estado tão gravemente excepcional.

O Sr. Presidente do Conselho.... O Sr. C. de Lavradio.... O Sr. C. da Taipa — Observou em resposta ao dito do Sr. Ministro do Reino de que o Governo não podia fazer mais do que aquillo que annunciou; que a obrigação do Ministerio era propôr tudo o que julgasse conveniente para pôr fim ao terror, que domina em Portel; e para era todos os mais casos similhantes poder obrar fóra da Lei commum.

Para mostrar que são esses os verdadeiros principios, reflectiu o N. Orador que não ha povo mais cioso da sua liberdade do que o inglez, e em nenhuma parte ha mais justiça; que apezar disso tambem alli tem havido destes casos: que n'um dos annos de 1835 a 1837, não póde agora dizer qual, estava a Irlanda n'um tal estado, que a vida dos proprietarios corria o maior risco, e não bastava a protege-los o direito commum, á vista dó que o Governo propoz ao Parlamento que os criminosos fossem julgados em conselho de guerra, durante a duração do bill, que era de um anno, e precedendo uma proclamação do Governo; este bill foi approvado, e foi ainda no anno seguinte posto em pratica, cessando comtudo apenas cessaram as circumstancias que o tinham motivado. Assim procede um Governo que se não quer valer dessas circumstancias para obter maior authoridade do que aquella que lhe permitte o estado de liberdade em que deve viver uma nação no seu estado normal (Apoiados); por isso o N. Par, que não teria duvida em votar uma Lei nestas condições, uma Lei excepcional, parece-lhe que ha-de votar contra a tal permanente, que se annunciou: e por isso tambem é que tem feito, faz, e ha-de fazer opposição a este Governo. Neutra occasião promette S. Ex.ª, ao concluir, que ha-de soltar a lingoa, que por ora tem prezo. O Sr. C. de Lavradio.... O Sr. Presidente do Conselho,.. O Sr. C da Taipa — O que não reconhece á a auctoridade de assassinar, de matar, e de estabelecer o terror, pois que para acabar esta horrivel situação é que ha aquella maxima do salus populi suprema lex este, de que tanto se tem abusado.

S. Ex.ª não póde intender que, quando uma população inteira foge á ponta do punhal dos assassinos, se venha sophismar esta situação com o principio do direito commum, que sómente é applicavel nos casos ordinarios; com tudo não lhe importava que se mantivesse esse principio, com tanto que tivessem desde logo proposto a excepção para o futuro, com o que se intimidavam os assassinos, e tranquillisados todos os escrupulos, estava d'algum ponto seguro o successo da causa: isto sim, que são os principios, a outra logica leva aos horrores e ao assassinio pela impunidade dos malvados, e essa não a intende o D. Par. O Sr. C. de Lavradio.... O Sr. Presidente do Conselho... O Sr. C. de Lavradio.... O Sr. C. da Taipa — Está persuadido, que se o Ministerio tivesse tanto respeito á Carta, como tem de despreso, viria antes do dia 2 da Março [ ao Parlamento pedir aquella absolvição, que os inglezes chamam bill de mas os Srs. Ministros sómente se lembram da Carta, quando encontram nella algum artigo que possam sophismar para governarem absolutamente; mas que quando se tracta de observar as formulas constitucionaes, ou de algum artigo de liberdade, então não passa a tal Carta de ser lettra morta para os Srs. Ministros, que a não tem nos livros d» seu uso.

Este incidente não progrediu.

ordem do dia.

Discussão na generalidade do seguinte

Parecer n: 287.º

A Commissão de Marinha e Ultramar, tendo examinado o Projecto de Lei n.º 229, que tem por objecto authorisar o Governo para despender até 200000 réis mensaes com um naturalista, que vá explorar as Provincias Ultramarinas; é de parecer que seja approvado em todas as suas disposições; porque a Commissão está convencida de quanto é importante obter especial conhecimento das producções naturaes daquelles territorios, as quaes podem concorrer efficazmente para a prosperidade geral da Monarchia.

A Commissão offerece o desejo de que se convide o Governo a dar conhecimento á Certas, das instrucções que impozer ao naturalista que ser nomeado, assim como a dar annualmente ás mesmas Côrtes uma conta circumstanciada dos progressos que fôr tendo a proposta exploração. E a Commissão intende que deve ponderar o desejo que tambem lhe assiste, de que o Governo fizesse collocar sob a direcção do indicado naturalista alguns mancebos portuguezes, habilitados com os convenientes estudos theoricos, do que resultaria o progresso da sciencia, e consequentemente o da prosperidade publica. Sala da Commissão, 15 de Fevereiro de 1851. = Conde de Penafiel. = Sá da Bandeira. = D. Manoel de Portugal e Castro. = Visconde de Castro.

Projecto de lei n.º 229.

Artigo 1.º É o Governo authorisado para estabelecer um vencimento mensal até duzentos mil réis a um naturalista, que vá explorar as Provincias Ultramarinas, na conformidade das instrucções que o Governo lhe der.

Art. 2 ° Além da despeza deste vencimento é o Governo authorisado a gastar mais, por uma vez, um conto e duzentos mil réis, na compra de instrumentos e outros objectos necessarios para a exploração de que tracta o artigo antecedente; t no pagamento de despezas de transportes.

Art. 3.º O vencimento mensal, authorisado no artigo primeiro, deverá ser pago, durante o tempo d» exploração de cada Provincia, pelo seu respectivo cofre.

Art. 4.º Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 20 de Julho de 1850. = João Rebello da Costa Cabral, Presidente. = João de Sande Magalhães Mexia Salema, Deputado Secretario. = Barão das Lages, Deputado Vice-Secretario.

O Sr. Fonseca Magalhães — Antes de entrar no exame da materia deste Projecto, mostrou desejos de que o Sr. Ministro da Marinha lhe dissesse se este naturalista, que se propõe ir explorar as nossas Provincias Ultramarinas, é geólogo, botanico, mathematico, ou mineralogista; se é todas estas cousas juntamente, se uma só, ou duas dellas? Tambem quiz saber se o Governo tem preparado alguma expedição scientifica de que «este homem seja o chefe; pois tudo isto julgou indispensavel para se avaliar da conveniencia ou não conveniencia de se approvar o Projecto de Lei.

O Sr. Ministro da Marinha — A idéa do Governo, era de que este Naturalista fizesse parte de uma expedição composta de mais individuos, que fossem explorar as Provincias do Ultramar, mas não podendo organisar-se esta expedição como convinha que fosse, aproveitei a proposta do Dr. Walwich, cujos conhecimentos são reconhecidos, que se encarregou de explorar a Provincia do Angola na parte botanica e mineralógica, entendendo o Governo que com isso conseguiria um resultado muito importante para este Paiz pela boa conta que este Naturalista lhe ha de dar dos seus estudos e descobertas.

As instrucções que tem de lhe ser dadas para este fim, ainda não estão concluidas, porque tendo pedido á Academia Real das Sciencias e outras corporações scientificas, houvessem de indicar os estudos e observações que mais lhe conviessem ser examinadas, tem sido necessario esperar esses esclarecimentos para que estas instrucções se organisem pela melhor fórma. Estou pois persuadido que este Naturalista ha de dar o melhor desempenho a esta Commissão, e ainda que desejava que com elle fossem outras pessoas competentes nos diversos ramos que ha a explorar, desisti de as encontrar, porque alguns talvez muito menos habilitados que se offereceram, exigiam condições taes, que me obrigaram a não dar mais extensão a esta Commissão.

O Sr. Fonseca Magalhães — Quando pediu estas explicações ao Sr. Ministro da Marinha levou o fito em fazer que a Camara desse a este objecto a importancia que lhe parece ter, e que não se deprehende do Projecto S. Ex.ª observa que são necessarios muitos meios de defeza, de segurança, armamento, e de sustento para expedições da importancia desta, pois que muitos são os que se empregam sempre até para algumas que não são tão importantes, como a de que se tracta, a qual tem de desviar-se das vias de communicação, e internar-se pelos sertões; que nada se conseguirá com esses meios tão exiguos, que não são cousa nenhuma, resultando dahi que aquelles paizes que ainda estão por explorar, ficaram tão incógnitos como se acham.

Não ignora o N. Orador que o amor da sciencia gera enthusiasmo, que leva os homens a arrostar grandes perigos e contingencias só pelo desejo de fazerem descubertas; e ninguem ignora que a maior parte dessas viagens tão temerarias ao centro da Africa, e em roda do globo, teem sido