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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE II DE MARÇO DE 1859.

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios os Srs.

Conde de Mello

D Pedro Brito do Rio

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda, Avila.)

As tres horas da tarde abriu-se a sessão, achando-se presente numero legal; e leu-se a acta da precedente, que se approvou. A correspondencia foi a seguinte: Um officio do Ministerio da Fazenda enviando para serem distribuidos pelos Dignos Pares, 80 exemplares dos relatorios do Tribunal de Contas, relativos ao tempo decorrido desde Janeiro de 1850 até 30 de Junho de 1857. Mandaram-se distribuir.

— do Presidente da Direcção da Associação Commercial do Porto, enviando para serem distribuidos pelos Dignos Pares, uns exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma Associação no anno passado.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Secretario Conde de Mello — A Direcção da Associação Commercial do Porto encarregou-me de apresentar a esta Camara para nella ser distribuido o seu relatorio do anno proximo passado. Parece-me que é uma offerta que deve ser recebida com especial agrado (apoiados).

O Sr. Presidente — Devo dizer á Camara que o Digno Par o Sr. Visconde da Granja me participou novamente, que ainda não póde concorrer ás sessões por motivo de falta de saude.

O Sr. Ferrão — Vou mandar para a Mesa a seguinte representação, que passo a lêr (leu-a):

(N. D. É auctor da sobredita representação, Eduardo Napoleão e Silva. Veio acompanhado do plano d'um Curso de Philosophia Geral.)

Em seguida tenho a pedir a V. Ex.ª consulte a Camara, sobre se quer que esta representação vá á commissão de instrucção publica.

A commissão tendo examinado a mesma representação póde dar o seu parecer concluindo ou pela iniciativa de uma proposta de Lei, que auctorise o Governo a crear as cadeiras de que se tracta; ou que este objecto lhe seja submettido para o tomar na consideração devida quando se tractar da reforma deste importante ramo de sciencia fundamental.

Tudo quanto eu pude appreciar dos methodos e principios que o representante estabelece, a minha opinião é inteiramente favoravel. Parece-me que este cavalheiros e deu a um estudo de philosophia transcendental e pratica, desenvolvendo methodos auxiliares e uteis a todas as sciencias, e corrigindo erros e defeitos, que se notam nos livros e compendios mais bem recebidos e adoptados dentro e fóra do paiz; e portanto que o relevante serviço que tem feito, em resultado das suas perseverantes meditações e combinações, é; digno da contemplação da Camara.

Votação — Foi á commissão de instrucção publica.

O Sr. Silva Sanches — O illustre Governador civil de Coimbra, o Conselheiro Jeronymo da Silva Maldonado d'Eça, encarregou-me de offerecer a esta Camara trinta exemplares do relatorio que, elle apresentou á Junta geral do districto.

Este relatorio, no meu entender, está perfeitamente elaborado: toca todos os pontos de administração, e vem acompanhado de quantos dados estatisticos se podiam desejar, tanto pelo que respeita ao estado da população, como ácerca de todos os differentes productos e consumo daquelle districto. Rogo pois a V. Ex.ª que mande distribuir os ditos exemplares, quando o tiver por conveniente; e, se não é contra os usos da Camara, peço que se declare na acta, que esta offerta foi recebida com especial agrado, pois até me parece que hoje mesmo se deu já um exemplo de igual resolução a respeito da offerta de que deu conta outro Digno Par.

Assim se decidiu.

O Sr. Presidente — A requerimento do Sr. Ministro da Fazenda, que está presente por parte do Governo, vai a Camara dos Dignos Pares do Reino constituir-se em sessão secreta.

Eram pouco mais de tres horas.

Às tres e tres quartos se abriu de novo a sessão publica.

O Sr: Presidente — Vamos continuar com a discussão na generalidade do parecer n.º 61, relativamente á Companhia dos Canaes d'Azambuja. Tem a palavra o Digno Par o Sr. Marquez de Niza, que estava inscripto da anterior sessão.

O Sr. Marquez de Niza....

O Sr. Pereira de Magalhães — (Sobre a ordem). Eu pedia a V. Ex.ª que tivesse a bondade de me dizer quem está inscripto da sessão passada?

O Sr. Presidente = Não estava pessoa alguma mais do que o Sr. Marquez de Niza.

O orador — Então dessa sessão não estava ninguem inscripto?

O Sr. Presidente — Não senhor.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Se V. Ex.ª me dá licença, da sessão passada, que foi a ultima em que tive a honra de assistir, porque depois desse dia não tenho vindo á Camara por estar doente, estavam inscriptos tres Dignos Pares, o Sr. Marquez de Niza que fallou agora, depois o Sr. Visconde de Ourem, e eu que pedi a palavra em ultimo logar.

O Sr. Presidente — Eu não tenho agora aqui essa inscripção, porque a ultima sessão em que se tractou deste objecto já foi ha muitos dias, e então á vista do que disse o Digno Par, tem a palavra o Sr. Visconde de Ourem.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, a primeira vez que fallei nesta questão disse, que entrava nella com repugnancia, porque muito respeitava os illustres membros da commissão de fazenda, que tinham feito o parecer em objecto que passo a lêr (leu).

Naturalmente devendo o negocio ter sido estudado pelos dignos membros da commissão de fazenda, eu temia fazer delle uma errada apreciação não lhe sendo favoravel; mas a minha consciencia levava-me nesta direcção, e dictava-me que o impugnasse em presença do respectivo contracto.

Neste contracto que o Digno Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães disse, que era de mutuo e de mandato, mas que eu entendo ter a natureza de synallagmatico e bilateral, estabelecem-se condições reciprocas; o Governo confere á companhia certas vantagens, cumprindo ella certas obrigações que são designadas. Ora, se a companhia não cumpriu estas obrigações, claro está que não tem direito a exigir aquellas vantagens; e ainda póde ser responsavel por damnos e prejuizos que lenha causado. Parece-me que pelos factos que referi, demonstrei que a companhia não tinha satisfeito ás estipulações do contracto, e a consequencia é, segundo a natureza do mesmo, ter perdido o direito de exigir a fruição dos beneficios que naquelle lhe eram outhorgados. Se o contracto fosse de mutuo e mandato, natureza que eu não estou disposto a admittir-lhe, nem creio que o Governo o fará, então não tinha logar estabelecer-se nelle que a companhia perderia a fruição dos terrenos e direitos que se lhe concediam, se dentro de um determinado prazo de tempo não fizesse as obras a que se obrigava. Então os termos seriam, pagar o Governo á companhia o dinheiro que ella lhe linha emprestado, e os juros convencionados, tendo por meio de uma fiscalisação continua das despezas a certeza de que o emprestimo tinha sido consumido convenientemente nas obras que havia determinado. Penalidades ou condições prejudiciaes não se estabelecem nesta sorte de contractos, como se fez naquelle de que é questão.

Agora sendo manifesto, como diz o Conselho das obras publicas (leu), que a companhia gastou 380 contos em obras, que foram avaliadas em 100 contos, e em cuja avaliação eu talvez seria mais severo se a fizesse (apoiados, pergunto, deve o Governo pagar o que mal se gastou ou essa differença? Parece-me que não.

A mim satisfez-me muito o discurso que o Sr. Feliz Pereira de Magalhães fez na sessão passada, explicando as razões porque a companhia não cumpriu o seu contracto; ainda que as alienações perdem parte do seu valor porque S. Ex.ª é interessado no negocio. O Digno Par deu toda a culpa ao Governo de não ter a companhia satisfeito ao seu contracto, dizendo que esta tinha feito muitas representações, e que não tinham tido resposta. O Sr. Ministro está presente, e dirá se isto é exacto, que eu a similhante respeito nada direi.

Mas o Digno Par avançou outras proposições que eu não posso deixar passar sem contraditar; disse S. Ex.ª — que a companhia teve difficuldades extraordinarias a vencer para poder continuar as obras quando houve a guerra civil, porque as guerrilhas quizeram vir tirar-lhe as ferramentas e os operarios! Se isto se dissesse na China podia ser acreditado, mas entre nós não é possivel, porque todos sabem que o exercito de operações na occasião alludida estava proximo da localidade, e então como podiam as guerrilhas vir buscar aquelles objectos á Azambuja?! Tambem S. Ex.ª disse que era necessario, mandar pelo sul com grande risco o dinheiro preciso para pagar aos operarios, quando é certo e sabido que havia uma carreira de navegação diaria para Villa Nova, de que se podia aproveitar sem receio, e creio que se aproveitou.

Disse mais o Digno Par — que a repreza tinha sempre funccionado e funccionava muito bem: que era magnifica. Ora o facto é que na baixa mar não se póde entrar no canal, porque a soleira da porta está muito alta, e quando não ha maré não se póde passar sobre ella. Ora aqui está uma navegação estabelecida diariamente, mas que não se póde fazer sem haver maré, e então é realmente óptima, e a obra que a favorece magnifica! A companhia fez os cáes que eram necessarios. Aonde é, Sr. Presidente, que ella fez esses taes cáes? Eu não o sei, nunca os vi.

Sobre algumas das representações que o Digno Par mencionou que a companhia fez, direi, que se eu fosse Governo desattendel-as-ia, como era a em que se pedia que se designassem quaes eram as margens do canal, e os esteiros e abertas de que resava o contracto. O que o Governo estabeleceu neste, foi que cedia á companhia por espaço de quarenta annos os terrenos nas margens do antigo canal, e as abertas e esteiros nestes terrenos, que lhe pertenciam ou deviam pertencer; e por conseguinte era a companhia que no seu interesse devia pesquizar quaes eram estes interrenos, e fazer as diligencias necessarias para empossar-se delles, para o que teve muito tempo.

Em quanto ao descarregador que o Digno Par disse ter sido feito com toda a segurança, a (firmarei que desde o começo da sua construcção, e em differentes occasiões eu disse que aquella obra se não podia sustentar de modo algum, e assim succedeu, Sr. Presidente, e invoco o testimunho de muitas pessoas que estão vivas, que me ouviram o vatecinio fundado em razões technicas, e nem podia ser outro o resultado, por que não se edifica uma uma obra do peso daquella de que é questão em um terreno vasoso até á profundidade de dezaseis e vinte palmos, e mais, sem ser sobre estacaria de comprimento conveniente ligada por meio de um forte engradamento, o que não se fez,

Pelo que respeita á repreza, tambem, diga-se o que se disser, affirmo que não está feita com solidez, porque está rachando todos os dias, e o mesmo succede á casa, na qual de dia para dia se veem novos estragos. E ha de o Estado pagar 24 contos de réis em que importou esta ultima obra, que não está auctorisada pelo contracto, só por que a Companhia se lembrou de afazer para seu maior interesse? Não me parece que seja justo. E de passagem direi que me admirou de ouvir ao Digno Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, que foi Director, e é, e interessado na Companhia, que ninguem podia dizer quanto se gastou na tal casa, porque isto a meu vêr não depõe muito em favor da exactidão das contas da Companhia, nem dá maneira como ella geriu os negocios. O facto é, Sr. Presidente, que a Companhia fez a quarta parte das obras, a que estava obrigada, e nestas gastou mais do que o seu capital, que erão 200 contos que em verdade não podiam chegar, ainda bem administrados, para fazer metade daquillo a que se comprometteu.

Disse mais o Digno Par a quem me refiro, que se as terras estão perdidas a culpa é dos lavradores, por não terem vindo a um accôrdo com a Companhia para se estabelecerem as necessarias vasões.

Observarei a S. Ex.ª que o § 9.° do artigo 4.º do contracto estabelece o seguinte (leu.) Agora pergunto, se será fazer uma obra em beneficio da agricultura, e da saude publica, n'um canal, que em partes está mais alto do que os campos adjacentes, não profundando esse canal ao menos até ao nivel dos ditos campos; donde resultou, por consequencia necessaria, inundarem-se estes, e perderem-se mais de noventa moios de terras productivas! De certo não é isto em beneficio da agricultura nem da saude publica: porém a Companhia entende-o de outro modo, e ainda pede indemnisações dos prejuizos que fez soffrer aos outros.

Diz-se que a Companhia achara muitos entraves na execução dos seus trabalhos, e que por isso os não póde concluir. Assim será: — mas do que a Companhia não póde eximir-se é da responsabilidade que lhe fica, por não ter feito esses trabalhos como deviam ser feitos. Porque foi, pergunto eu, que se não profundou o canal tanto quanto era preciso, para que os campos ficassem superiores a elle? (O Sr. Marquez de Niza — Apoiado). Não o fez para despender menos, e dahi resulta o estarem hoje as povoações de Vallada e Azambuja mais insalubres do que eram dantes, e os campos mais arruinados. Se pois a Companhia é a culpada desse estado máo, por não terem sido executadas as obras segundo os preceitos da sciencia e da arte, deve ella ser indemnisada? Eu entendo que não o deve ser.

Sr. Presidente, a Companhia, em 1849 ou 1850, devia ter cumprido o seu contracto, e ter feito os trabalhos que estavam a seu cargo; como não o fez é evidente que não tem direito a receber e dinheiro, que se lhe deveria dar, depois de ter faltado aos seus compromissos. Se ella linha perdido esse direito em 1850, não o póde reclamar em 1852 ou em 1853.

Quanto a mim o Governo não deve dar cousa alguma á Companhia sem vir a um novo accôrdo com ella: mostrar-lhe os inconvenientes e prejuizos de que foi causa, estabelecer um valor ás obras que estão executadas, e deduzir daqui uma equitativa liquidação. Porque, Sr. Presidente, não se devem pagar 300 contos, quando os trabalhos aos olhos de todos só valem 100 contos. Disse.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Quero unicamente fazer uma pergunta ao Sr. Ministro da Fazenda, visto que S. Ex.ª foi convidado para vir assistir a esta discussão. Tendo fallado já alguns Dignos Pares sobre o projecto em discussão, reparo em que S. Ex.ª nada tem dito como esclarecimento a esta materia, e por isso, e antes de eu usar da palavra, pedia ao Sr. Ministro quizesse dizer-me se as informações dadas ao Governo pela respectiva auctoridade, são exactas, se as tem como taes, e se o Governo está por ellas? Peço á Camara que me considere estas minhas palavras como ditas sobre a ordem, o que me esqueceu de declarar em tempo proprio, a fim de eu poder usar da palavra sobre a materia, segundo a inscripção, e no logar em que ella me pertencer. >

O Sr. Presidente — Sim senhor.

O Sr. Almeida Proença — Já por mais de uma vez se alludiu a uma celebre ponte, que segundo a informação de um empregado publico, dada ao Governo, se disse que era feita para minha utilidade particular; e como se tracta agora das despezas da Companhia dos canaes da Azambuja, a que o Governo é obrigado, devo informar que • essa ponte não foi feita para mim em particular, antes eu sou tambem queixoso, e prejudicado pela Companhia, e tanto que fui obrigado a reduzir a renda de uma terra, que ficou incluida com mais vinte e tantas propriedades, depois da factura da nova valia, dentro de uma ilha incommunicavel.

Neste estado entendeu a Companhia, que tendo-nos tirado dois excellentes caminhos, e serventias de dois carris que alli tinhamos os interessados, se nos devia dar alguma cousa equivalente; mas em vez disso deu-nos uma ponte leva-díça, que precisa de muitos homens para a porem em movimento, que apodrece com o tempo, e que com as demoras que a Companhia emprega para a reformar se atrazam os trabalhos da agricultura, com grande queixume dos lavradores e dos rendeiros, como ainda suceedeu no anno passado.

Eis-aqui estão as informações verdadeiras, e-que se podem cotejar com aquellas do alludido empregado; e eis-ahi como se escreve a historia. Portanto, Sr. Presidente, eu tambem sou dos queixosos da valia da Azambuja, que principiou por dividir e retalhar as minhas propriedade; mas nem por ser dos queixosos lhe hei de sec injusto.

Devo declarar, que não tenho acções nem interesse algum na Companhia, porque um Digno Par e meu amigo pareceu querer atenuar a importancia da opinião dos interessados; mas eu não teria pejo antes teria honra se tivesse concorrido com alguns capitães para uma obra que se julgou que era de interesse e utilidade publica. Não houve deshonra antes merecimento, em entrar nesta empreza, que se reputava muito util á navegação, e para outras vantagens; eu não entrei nella, mas tenho entrado em algumas outras, e desejarei que quem poder o faça.

Os que teem meios para entrar nas empreza» desde que são accionistas estão habilitados para serem Directores, e não acho que seja isso dts-