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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 29 DE MARÇO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se reunidos 33 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, como não houve reclamação em contrario, julgou-se approvada na conformidade do regimento.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:, Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição sobre a prorogação do praso para a troca e giro das moedas mandadas retirar da circulação, e para a cunhagem de nova moeda; bem como para a continuação do benefício concedido aos particulares e a diversos estabelecimentos pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856, a que se reporta a alludida proposição. — Foi remettida á commissão de fazenda.

Um dito do ministerio da marinha e ultramar, enviando, para se distribuirem pelos dignos pares, setenta exemplares do orçamento geral das provincias ultramarinas para o anno economico de 1864-1865.— Mandaram-se distribuir.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Sr. presidente, pedi a palavra porque desejo apresentar á camara um requerimento, e desde já peço a V. ex.ª que seja mandado á commissão respectiva. O requerimento é do major reformado José Maria Guedes Trinité; este official conta já mais do sessenta annos de. serviço, e pede a esta camara que, em vista de cinco documentos que apresenta, e que attestam a sua boa conducta e serviços por elle prestados, lhe seja applicada a lei que melhora a sua reforma.

Foi remettido á commissão de guerra.

O sr. A. Xavier da Silva: — Desejo fazer um pedido á camara. Acaba de ser distribuido o parecer n.° 347, da commissão de legislação, auctorisando aos monte pios a compra de edifícios necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios; e ha um cuja urgencia é reconhecida, que é o monte pio geral, ao qual é necessaria esta auctorisação.

Peço a V. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, para que este projecto seja discutido; parece-me que não haverá grande discussão, e com isso fazemos um grande serviço a um estabelecimento que de certo merece a consideração da camara.

Consultada a camara foi admittido á discussão.

Leram-se na mesa o alludido parecer e projecto, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 347

Senhores.— A commissão de legislação d'esta camara, a quem foi presente o projecto de lei n.º 361, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder ás associações denominadas monte pios e a todas as outras de igual natureza o direito de adquirir e possuir os predios urbanos necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios de administração social, examinou os fundamentos do mesmo projecto, bem como da proposta do governo que lhe diz respeito, e depois de tudo considerado é a vossa commissão de parecer que o projecto de que se trata seja approvado e convertido em decreto das côrtes geraes para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 28 de março de 1864.= Joaquim Antonio de Aguiar = Vicente Ferrer Neto Paiva = Basilio Cabral Teixeira de Queiroz = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco.

PROJECTO DE LEI N.° 361

Artigo 1.° As associações denominadas monte pios, e todas as outras de igual natureza, ficam auctorisadas a adquirir e possuir predios urbanos necessarios para o estabelecimento de seus escriptorios de administração social.

Art. 2.° Estas acquisições não podem ter logar sem previa auctorisação das respectivas assembléas geraes convocadas expressamente para este fim, e sem auctorisação do governo.

Art. 3.° Fica por este modo alterada a lei de 13 de maio de 1853 e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de março de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado vice-secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto a votação e approvado na generalidade e especialidade.

Entrou em discussão o parecer n.º 346, sobre o projecto n.º 357, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 346

Senhores.— A commissão de guerra, a quem foi presente o projecto de lei n.º 357, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim revogar o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863 relativo á organisação do exercito, tendo examinado devidamente o indicado projecto, e ouvido o respectivo ministro; considerando que a organisação do exercito, como havia sido decretada, offerecia inconvenientes na sua execução; considerando que o governo promette não abandonar a idéa das necessarias reformas, e de opportunamente as realisar: é a vossa commissão de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado por esta camara, para que, obtendo a sancção real, seja convertido em lei.

Sala da commissão, em 12 de março de 1864. — Conde de Santa Maria = José Maria Baldy = Joaquim Filippe de Soure = Conde de Sobral = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Tem voto do digno par Conde de Mello.

PROJECTO DE LEI N.° 357

Artigo 1.° E revogado o decreto com força de lei de 21 de dezembro de 1863, que organisou o exercito, e suscitada a observancia das disposições que n'aquella data eram applicadas ao mesmo exercito.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de março de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado vice-secretario.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Pedi a palavra, não para me oppor, nem fallar a favor do projecto que está em discussão, mas sim para cumprir o dever de fazer conhecer á camara qual foi a maneira como, por parte do governo, dei execução á auctorisação que foi concedida ao mesmo governo para melhorar a organisação do exercito.

Não tenho presente nem o decreto de 1849, que estava em vigor, e que regulava a organisação do exercito, nem o decreto de 1863, que alterou essa organisação; e por isso, no que vou dizer, poderei deixar de mencionar algumas disposições importantes.

Quando pedi a auctorisação para fazer alguns melhoramentos na organisação do exercito, tive em vista o systema geral da defeza do reino; combinando-se para esse fim as obras de fortificação com a organisação especial da força armada.

Eu já disse n'esta camara, em outra sessão, que quando, ha tres annos, fui convidado para entrar no ministerio,