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vallos inglezes, sê estragara a raça do paiz. Notaram que nos departamentos dos Pyrinéas o estado das cousas era melhor; e que no Franche-Conté e na Alsacia achavam cavallos bons para cavallaria pesada.

Depois o ministro nomeou commissões especiaes para que em circumscripções determinadas aonde há creação de cavallos, comprem directamente aos creadores os cavallos; e em certos dias do anno as commissões fazem um giro nos departamentos, annunciando de ante mão que vão fazer tal giro, e convidam os creadores a apresentarem os cavallos. Effectuam as compras, e os cavallos são depois dividos em tres classes: uma destinada á cavallaria pesada, outra aos officiaes e a ultima á cavallaria ligeira, que o ministro da guerra manda distribuir pelos corpos.

Ordenou-se tambem, e com excellentes resultados, que todos os cavallos creados em França, que são praças dos regimentos, tenham baixa no fim de oito annos de serviço, e que sejam vendidos em hasta publica. O fim d'esta disposição é para que os creadores tenham sempre a certeza de que ha de haver compras. E tem acontecido mais, que os cavallos vendidos depois do serviço de oito annos, têem muitas vezes obtido preços superiores aquelles que tinham custado ao estado. Esta medida foi tambem adoptada no decreto com o fim do promover em Portugal a creação de cavallos proprios para a cavallaria.

Passando agora á infanteria direi que se creavam tres batalhões de caçadores para o serviço das ilhas adjacentes. Este serviço tem se feito desde 1834, por destacamentos dos corpos. Esta disposição não é má, antes é conveniente, que os differentes corpos façam este serviço; mas creavam-se os tres batalhões por motivo de economia, porque o transporte dos corpos para as ilhas adjacentes importa em uma somma muito consideravel. Para isso extinguiam-se as chamadas companhias de deposito, que não preenchiam o fim para que tinham sido creadas, e reduziam se os batalhões de caçadores de oito companhias a seis. Por este meio duas companhias de cada um dos batalhões actuaes iam formar os tres novos batalhões, e ficavam todos os batalhões de caçadores com seis companhias cada um, que é o numero de companhias que têem quasi todos os batalhões de caçadores dos diversos paizes da Europa. Nos regimentos, apesar de terem uma força quasi igual á dos batalhões, ficavam tres officiaes superiores, para que não fossem deslocados dezoito officiaes d'esta classe.

Também se creava para a infanteria uma escola normal de tiro, porque é preciso que os soldados tenham uma pratica especial das novas armas, para estarem competentemente habilitados a fazer uso d'ellas, e para que haja uniformidade n'este serviço.

Passarei agora a fallar em algumas das disposições geraes que se acham no decreto. Uma dellas ordenava que os coroneis que devessem passar a officiaes generaes, antes de promovidos, se apresentassem a uma commissão especial presidida por um marechal do exercito, composta de mais seis generaes das diversas armas, a fim de passar a verificar se estavam no caso de terem promoção.

A commissão não examinava o official. Ella recebia do ministerio da guerra todas as informações que ali havia a respeito do coronel; e este apresentava á commissão uma nota em que mencionava os seus serviços militares, ácerca dos quaes elle podia dar explicações e a commissão pedir-lha». Em presença de todos estes documentos a commissão votava se considerava o official em circumstancias de passar ao ponto de official general. A decisão ficava reservada ao governo.

Direi a rasão desta medida. Em todos os exercitos da Europa os postos de officiaes generaes são dados por escolha do chefe do estado. Em Hespanha o coronel com um certo tempo de serviço póde passar para o posto immediato se tiver boas informações e for escolhido pelo rei. Esta tambem era a nossa lei antiga, que não está derogada, roas que não está em pratica ha muito «tempo.

Temos, é verdade, as informações periódicas, relativas á capacidade dos officiaes, que estabeleceu o general Beresford, e que depois se modificaram; ma» o mesmo marechal, em uma das suas ordens do dia, já notava que estas informações dadas pelos commandantes doa corpos eram muito deficientes para por ellas se poder formar um juizo seguro,

Em França o ministro da guerra faz todos os annos inspeccionar os corpos por inspectores que são officiaes generaes das differentes armas os quaes examinam o estado da disciplina das tropas e a capacidade dos officiaes que a ella pertencem, e formulam depois os seus relatorios que enviam ao ministerio da guerra.

Em certa epocha do anno o ministro faz reunir em París uma commissão composta de marechaes de França, á qual são presentes os referidos relatorios, e ella classifica por ordem do merito, os officiaes que julga dignos de serem providos por escolha do imperador.

O methodo estabelecido pelo decreto dava uma sufficiente garantia de que os coroneis propostos para officiaes generaes não seriam destituídos da capacidade necessaria, garantia que não ha fazendo se as promoções unicamente por antiguidade. Quando se não póde conseguir o melhor, o que cumpre é fazer diligencia de chegar ao maior acerto (apoiados).

Por um decreto referendado por mim em 1846, e que o sr. marechal Saldanha, como ministro da guerra, mandou pôr em pratica, estabeleceram-se regras para os exames dos capitães que devem ser promovidos ao posto de major. Acontece que tem havido capitães que tendo servido durante muitos annos n'este posto tem comtudo pedido espera de seis mezes ou de um anno para serem examinados; sendo esta concedida têem feito depois bons exames, o que mostra que se não sabiam era porque se não applicavam.

As commissões de exame precedem quasi sempre com benevolencia declarando apenas em alguns casos que os examinados são incapazes.

Vejo junto a v. ex.ª, sr. presidente, um dos examinadores, o sr. conde de Mello, elle poderá confirmar o que digo. Estabeleci exames similhantes para os officiaes superiores de cavallaria e infanteria, e saiba a camara que tem havido alguns d'estes que tendo servido longo tempo nos corpos, sendo examinados pelas commissões e mostraram-se incapazes de fazer aquillo que eram obrigados a saber bem, pois que a primeira cousa que os officiaes devem saber, é a ordenança das suas respectivas armas, e aquelle que a não souber é incapaz de commandar. Entretanto houve alguns que vieram ao campo dos exames e não sabiam a ordenança (riso). Esta era uma das vantagens que tinham os exames. Haveria, sem duvida, quem fosse contra elles, mas isso é natural da parte d'aquelles que não sabem o que deviam saber! O que o governo queria era ter uma garantia de que não passariam a officiaes generaes, senão aquelles individuos que estivessem habilitados para o ser.

Estabeleceu-se tambem que o fornecimento de pão para a tropa, todas as vezes que for possivel, seja feito por conta do estado, e tambem que sejam comprados por este os pannos destinados ao vestuario das praças de pret. Em toda a Europa o pão para o soldado é fabricado por conta do estado; é esse o unico meio de evitar as misturas que podem fazer-se nos estabelecimentos particulares, e que depois de fabricado o pão é quasi impossivel conhecer, porque já não ha meio de descriminar as farinhas diversas que se misturam, e se haviam ou não avaria em algumas d'ellas. Mandei fazer um ensaio para habilitar o governo a resolver pelo resultado da pratica. O certo é que a padaria militar tem funccionado bem; o pão fornecido é muito bom, e por preço inferior ao que o governo está pagando pelas rações que ainda são fornecidas, por contrato na 1.º divisão militar. E no fim do ultimo anno havia-se feito uma economia de mais de 20:000$000 réis, comparando o preço do fornecimento por conta do estado com o que se pagaria se o fornecimento do pão tivesse sido arrematado. E indubitavel portanto a vantagem d'este systema, tanto pela parte hygienica como pela parte economica.

Emquanto aos lanifícios para a tropa são elles era toda a Europa comprados por conta dos governos. Na Austria compra o governo aos fabricantes o panno; na Prússia pratica-se o mesmo, e depois são fornecidos aos commandantes dos corpos que mandam confeccionar o vestuario. Em Inglaterra o governo compra os pannos necessarios e manda Jazer o» fardamentos que distribuo aos corpos. Em França arremata-se juntamente o fornecimento dos pannos para o exercito e para a marinha em quarenta e oito lotes de 3:000 metros cada um, dos quaes quatro são para a marinha e quarenta e quatro para o exercito. Os regimentos recebem os pannos em peças e fazem o vestuario.

Uma commissão especial foi nomeada para cuidar da compra e distribuição dos pannos, havendo os padrõea typos sido escolhidos no ministerio da guerra. Esta commissão tem funccionado muito bem. Os pannos devem ser de fabricas portuguezas, e por este meio o ministerio da guerra concorre a promover a industria nacional.

Tinha-me esquecido mencionar que no decreto da organisação se estabeleciam diversas commissões consultivas junto ao ministerio da guerra. Estas commissões eram temporarias e não permanentes, porque estas ultimas, que por varias vezes têem sido creadas, não têem produzido bons resultados, tornando-se com o tempo menos activa».

Mas não deverá acontecer o mesmo com as commissões temporarias, e não subsidiadas, que durem um anno. Os officiaes pertencentes a ellas poderão fazer outros serviços, e reunir-se algumas vezes no ministerio da guerra para examinarem os negocios que forem submettidos ao seu exame. Entre estas commissões deveria haver uma de hygiene tipica, que julgo de grande importancia, porque é preciso que no ministerio da guerra se cuide com muita attenção do quanto diz respeito á remonta, á conservação e ao tratamento dos cavallos, e que se procure melhorar as circumstancias em que se acham os regimentos de cavallaria, e isso não se póde conseguir senão tendo no ministerio da guerra uma commissão para consultar que seja composta de homens habilitados competentemente. Ha no exercito facultativos veterinários de merecimento distincto, alguns dos quaes póde fazer parte d'esta commissão. Na escola de veterinária ha lentes de grande saber, e alguns d'elles podem tambem pertencer á mesma commissão, mas este ha de ser subsidiado porque não pertence ao exercito.

O conselho supremo de justiça militar foi organisado em 1836 por um decreto referendado por mim. Quanto aos auditores do exercito não se podia dizer qual era o seu numero legal, em presença do regulamento de 1816, e da legislação subsequente. Para o fixar apresentei ha annos uma proposta acamara dos srs. deputados, e provisoriamente este numero foi fixado em sete. Ora como no orçamento se acham votados soldos para dez auditores, supprimindo-se tres, tivemos por esse meio uma certa somma que foi applicada para gratificações aos vogaes do supremo conselho de justiça militar, porque os officiaes generaes que occupam estes logares não podem viver com decencia, tendo a diminuta gratificação de 400$000 réis cada anno, e esta disposição é boa, não é ella ainda sufficiente, porque é preciso que elles recebam uma gratificação superior aquella que pelo decreto se lhes fixou. É conveniente para o serviço não ter em commissões de commando officiaes generaes que, pelo seu mau estado de saude estariam melhor no supremo conselho de justiça militar, porque têem ali, um trabalho muito mais moderado. Mas o ministro da guerra não os remove porque não quer mandar vir para Lisboa, privando aoi mesmo tempo de meios sufficientes, officiaes generaes que fizeram muito bom serviço ao paiz seria pois melhor para o serviço que os officiaes generaes que são vogaes do supremo conselho de justiça militar tenham gratificações iguaes ou pouco menores do que as dos commandantes das divisões militares. Então não haveria escrupulo em os remover.

Não elevei mais essas gratificações porque me restringi ao que estava determinado na lei da auctorisação, nem podia augmentar despezas alem das que se achavam votadas no orçamento. E no decreto da organisação não houve augmento algum de despeza, e nesta parte como nas outras, cingi-me ás disposições da lei que foram cumpridas inteiramente.

Quanto á escola do exercito, foi ella reorganisada, e quanto ao collegio militar tambem uma commissão preparou um trabalho importante, que por ser apresentado um pouco tarde não tive tempo de o poder bem examinar.

Peço desculpa á camara por lhe ter tomado tanto tempo, mas entendi que era do meu dever explicar os motivos que tive em vista na applicação da lei que auctorisou

O governo a melhorar a organisação do exercito. Quanto ao projecto que está em discussão, já disse que nem o approvo nem a elle me opponho.

O sr. Conde de Thomar: — Se bem que não deva parecer estranho que elle orador peça a palavra sobre um projecto que diz respeito ao ministerio da guerra, comtudo evitará a censura que um digno par ha dias fez a outro collega da camara de metter a fouce na seara alheia; porque não pretende discutir a organisação do exercito, nem mesmo agora se trata d'isso. Folgou de ouvir o digno par e seu amigo, o sr. marquez de Sá, porque s. ex.ª era o mais competente para poder explicar a reforma que referendou; mas estimaria mais que esta declaração e defeza que s. ex.ª acabava de fazer da reforma da organisação militar que referendou, tivesse antes tido logar na commissão de guerra da camara dos senhores deputados, quando s. ex.ª conservava a pasta da guerra, por lhe parecer essa occasião a mais conveniente para s. ex.ª sustentar a belleza da sua proposta, o convencer aquella camara com as suas explicações, da utilidade da mesma proposta. Sente pois que os motivos de delicadeza, ou outra qualquer rasão, em que não póde entrar agora, obrigassem o digno par a pedir a sua demissão, porque dessa demissão, dada assim precipitada, resultou uma confusão da qual o governo actual tem tido grande difficuldade em saír, e ainda mesmo depois de approvada esta proposta não sabe elle orador como se possa julgar acabada.

Pela sua parte deseja remover as difficuldades a todos os governos, a fim de gerirem bem os negocios publicos, e na conformidade das leis, unico meio por que se póde evitar o que aconteceu n'este assumpto, que foi ver se o sr. ministro da guerra obrigado a tomar uma medida contra a constituição do estado, como foi a portaria pela qual suspendeu a execução de um decreto, sendo como todos reconhecem, um crime constitucional arrogar attribuições que pertencem ao poder legislativo (apoiados).

O sr. Conde da Taipa: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Sem entrar no desenvolvimento de todos os pontos a que se referiu o digno par, os quaes espera sustente quando se tratar da definitiva organisação do exercito, para convencer a camara de que a sua reforma tinha cousas muitos importantes, observando aqui de passagem, que attendendo ao voto e á opinião de generaes muito distinctos d'este paiz, aquella proposta foi mais combatida pelo que tinha de bom do que de mau (apoiados), sem entrar n'esse desenvolvimento, repete, deseja que quando chegar a opportuna occasião que s. ex.ª trate o objecto com aquelle conhecimento de causa que todos lhe reconhecem, por que sem favor algum é reconhecido como um d'aquelles militares que podem fallar n'esta materia, pela sua experiencia, pelos seus grandes estudos, e pelo talento de que é dotado (apoiados).

Sendo porém diversa agora a questão, é sobre a phase que ella agora apresenta, que elle orador deseja apresentar algumas observações, a fim do obter uma resposta do sr. ministro da guerra, se quizer ter a bondade de a dar. Parece-lhe ser cousa assentada, pelo menos teve a approvação do corpo legislativo, que o exerci to carecia de uma reforma quanto ao pessoal, foi por isso que as camaras votaram a auctorisação pedida pelo sr. marquez de Sá, e se publicou aquella reforma. Reconhecido já pelo corpo legislativo que o exercito carece de uma reforma, elle orador tem du-r vidas hoje, depois da declaração saída do banco dos srs. ministros, e portanto desejava saber se o governo pretende ou não occupar se d'este objecto?

Quando teve logar uma interpellação verificada n'esta camara pelo digno par, o sr. marquez de Vallada sobre este objecto, e a portaria que suspendeu tal reforma, o sr. ministro da guerra fez uma declaração que está em opposição com a esperança que a reforma do exercito seja uma realidade.

N'este ponto o orador leu a declaração do sr. ministro da guerra já publicada na respectiva sessão, e proseguiu deduzindo d'essa leitura a opinião de que o sr. ministro da guerra entende que a reforma do material, a reforma das praças de defeza, deve preceder a reforma do exercito, e que só depois dellas é que póde ter logar a reforma do pessoal, porque nem de outra tratava a apresentada pelo sr. marquez de Sá. Agora vê que o sr. ministro da guerra, modificando talvez a sua opinião, diz que =- sem abandonar a idéa de proceder as reformas necessarias, julga comtudo conveniente que ellas se façam pouco, a pouco.

Deduz-se d'esta encontrada opinião que o sr. ministro da guerra n'aquella occasião se achava sob a influencia daquella exaltação; que havia nos espiritos; principalmente n'esses espiritos que eram prejudicados pela reforma, e que por isso foi obrigado aquella declaração; porém hoje pensando mais