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seriamente, reconhece que não se póde prescindir da reforma do pessoal do exercito segundo as necessidades publicas, sem tratar primeiro da reforma do material porque se não fóra assim não prometteria occupar-se deste objecto já, e foi tambem n'esta conformidade que a illustre commissão de guerra se expressou pela maneira porque o fez, e elle ora dor igualmente leu á camara.

Deseja pois saber se o sr. ministro da guerra tem effectivamente a idéa de apresentar algumas medidas que approvem em parte as que foram publicadas no decreto referendado pelo nobre marquez de Sá, porque o sr. ministro da guerra é o proprio que reconhece que muitas d'essas medidas são boas. Igualmente pede ser esclarecido sobre a posição em que podem e devem considerar-se os officiaes que foram promovidos em virtude d'aquella reforma, porque isto é um negocio importante. Os militares têem as suas patentes garantidas por lei e então é preciso saber se voltam ás antigas posições, ou conservam as que lhe deu a reforma. Sendo assim continuará de certo a confusão que se ha notado n'esta materia. Pela sua parte receia que se revogue a reforma promulgada pelo sr. marquez de Sá no que tem de bom, e fique subsistindo na parte que cria augmento de despeza (apoiados).

Sobre este ponto é que precisa do sr. ministro uma resposta ás seguintes preguntas:

1. ª Se tenciona apresentar algum projecto de reforma, em que se trate de aproveitar o que ha de bom na reforma do sr. marquez de Sá?

2. ª Em que posição ficam os officiaes que foram promovidos, e se continuam os encargos d'essa reforma?

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Emquanto á posição dos officiaes hão de tornar á mesma em que estavam; ficam com differentes designações, mas com as mesmas graduações; isto é, os brigadeiros que foram promovidos a majores generaes ficam em marechaes de campo. A organisação é a mesma, o tive em vista conformar-me com as propostas dos commandantes das armas especiaes; e como está completa brevemente será apresentada ás côrtes.

O sr. Conde de Thomar: — O illustre ministro assegura que, passando este projecto, a fazenda publica não continua a responder pelos soldos dos officiaes promovidos em virtude da reforma referendada pelo sr. marquez de Sá, e que voltam ás suas antigas posições?

O sr. Ministro da Guerra: — Não, senhor.

O Orador: — Expõe, em vista d'esta resposta, a rasão porque expressou o receio de ficar o paiz privado do que a reforma do sr. marquez de Sá tinha de bom, subsistindo unicamente o augmento de despeza! Apresentou pois estas observações por entender que se devia andar com muita franqueza n'este negocio. O governo tomará estas considerações na importancia que lhe merecerem, e a camara avaliará tudo como lhe cumpre.

O sr. Conde da Taipa (sobre a ordem): — Queria só dar uma explicação ao sr. ministro da guerra. S. ex.ª sabe muito bem que não tenho motivo nenhum para lhe fazer opposição pessoalmente; mas com relação á reforma devo dizer que a grande opposição que se lhe fez, era pelos muitos abusos que se tinham introduzido no exercito; e por isso recommendo ao sr. ministro da guerra que quando apresentar o seu projecto, veja os grandes abusos que existem; como é, estarem destacados dos corpos muitos officiaes sem fazerem nada, e ganhando boas gratificações, e procure remediar todos estes abusos, porque não é conveniente que continuem a subsistir.

O sr. Moraes Carvalho (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação, sobre um projecto que veiu da outra camara.

Leu se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Marquez de Vallada: — Direi apenas duas palavras. Pareceu-me que por occasião da interpellação que dirigi ao sr. ministro da guerra, e a que alludiu ha pouco o digno par o sr. conde de Thomar, ou ao menos lisonjeou-se o meu espirito, que as palavras que proferi, pela força de convicção que as dictava, produziram uma forte impressão no animo do sr. ministro.

Eu lamentei, e lamento ainda hoje, que o sr. ministro quizesse tomar uma medida que lhe arrogasse um direito que não tinha; s. ex.ª revogou uma lei por uma portaria, e isto é inadmissivel, assim como a resposta que s. ex.ª deu na outra camara, e que vem transcripta no diario das sessões, em que s. ex.ª disse que entendia ter cumprido com o seu dever, e que deveria ser censurado se praticasse d'outra maneira.

Não sei como s. ex.ª entende os seus deveres, mas o que eu entendo é que o sr. ministro não podia publicar uma portaria para derogar uma lei; e depois da impressão que produziu, pareceu que s. ex.ª tomaria qualquer medida que fizesse diminuir esta impressão, e consta-me que deu ordem para se officiar em sentido contrario. Espero que isto não torne mais a acontecer, porque desejo que nós não continuemos a mostrar tendencias para a systema absoluto.

Aguardo portanto, a resposta de s. ex.ª

O sr. Ministro da Guerra: — Eu ordenei ha muito aos commandantes dos corpos que não continuassem a consentir nas transferencias; o que dizia respeito a abonos continuaram os que não podiam deixar de continuar e subsistir, mas a marchas de praças de uma para outra parte mandei logo sustar; o que deu motivo a reparo foi a má redacção no que appareceu escripto.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu regosijo-me de ver a impressão que produziram as minhas palavras, porque s. ex.ª já me havia declarado, e repete agora, que a portaria foi mal redigida, quer dizer, em sentido contrario ao que s. ex.ª ordenára.

O sr. Ministro da Guerra: — Isso não.

O Orador: — Não se fallava em marchas, nem contra-marchas, mas suspendia-se o effeito da lei por meio da portaria; agora o que eu peço a s. ex.ª, com toda a cortezia que é devida entre cavalheiros, e s. ex.ª o é da maior consideração, o que lhe peço é que tome as providencias necessarias para que a redacção de quaesquer officios que sáiam da sua repartição seja muito clara, e não dê logar a poderem produzir-se impressões tão desagradaveis, por isso que se entendeu, e bem, que eram tendencias altamente reaccionárias, no verdadeiro sentido do absolutismo, e contra essa especie de reacção vou eu, e hei de ir sempre, apesar de me alcunharem de reaccionário.

Dirigindo me pois ao nobre ministro, na sua qualidade de homem politico, é que lhe digo que hei de ser tenaz em sustentar estas idéas, estimando porém muito ter ouvido a s. ex.ª o que disse para destruir uma impressão má, embora fique algum desfavor ou culpa a quem realmente pertença na redacção da alludida portaria.

O sr. Presidente: — Ninguém mais tem a palavra. Vae votar-se sobre a generalidade do projecto; e como elle não tem mais do que um artigo, parece-me que sendo approvado n'estes termos inclue-se a especialidade (apoiados). Vae ler-se.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-o. Posto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Continuando agora a ordem do dia de hontem, continua tambem com a palavra o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, que tinha começado a fallar sobre a ordem.

ORDEM DO DIA

continuação da interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada, sobre a nomeação do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa: — Pedi hontem a palavra sobre a ordem, mas não me foi possivel usar d'ella por ter dado a hora, e o motivo por que a pedi foi porque o sr. Sebastião José de Carvalho apresentou uma proposta que sobre maneira me desagradou. Sendo o meu fim propor a ordem do dia pura e simples, por me parecer a unica conveniente no estado da questão.

Outras propostas se tinham feito, mas nenhuma, na minha opinião, é aceitavel, excepto a do sr. Miguel Osorio que não duvidaria votar.

A do sr. bispo de Vizeu attribuindo a causa d'este conflicto á deficiencia da lei, parecia tender a que a lei 86 reformasse por occasião da interpellação de que nos occupavamos, mas esta idéa foi logo vehementemente impugnada pelo sr. Joaquim Filippe de Soure, de que não eram aquelles os termos de propor a reforma das leis. E com effeito o decreto de 5 de agosto é a lei organíca dos §§ 2.° e 4.° de artigo 75.° da carta constitucional, e então é necessario fazer outra lei para o derogar, pela fórma prescripta na mesma carta.

Também não me agradou a proposta de outro digno par, em que exprimia a satisfação da camara, porque se defendiam as prerogativas da corôa e as immunidades da igreja. Este objecto é estranho á interpellação, pois que n'este ponto não póde haver duas opiniões differentes, porque não ha ninguem que não queira que se mantenham as prerogativas da corôa (apoiados), e os direitos da igreja.

Quanto á outra proposta, que eu votaria com toda a satisfação, a do sr. Miguel Osorio, não posso deixar de fazer reparo de que significar o desejo da camara, de que n'este negocio se chegue a um accordo satisfactorio é uma cousa escusada em que todos, e o governo mais que ninguem, somos interessados, e por isso entendi que convinha mais á dignidade e decoro d'esta camara, resolver que se passasse á ordem do dia pura e simplesmente; com referencia restricta ao objecto da interpellação.

Ora sr. presidente, de que se trata na interpellação do digno par o sr. marquez de Vallada? Trata-se de saber se o comportamento do governo fóra regular, e só merecia ou não censura. O sr. ministro da justiça usou do seu direito, e quem usa de um direito não offende. O sr. ministro nomeou o escrivão da camara ecclesiastica, e nomeou-o porque tinha obrigação de o nomear, porque ao governo incumbe prover todos os empregos vagos. Mas chegou-se até a emittir a opinião, contra a carta e contra as leis, de que o ministerio não tinha esse direito de nomear o escrivão de uma camara ecclesiastica; mas esta idéa não póde nem podia vingar, e então ficou unicamente subsistindo a accusação de que tinha havido desconsideração para com o sr. bispo conde, por não se lhe pedirem informações a respeito do agraciado. Mas eu pergunto se era uma obrigação restricta do ministro ouvir o prelado? Na minha opinião parece-me que não, porque não ha lei que determine uma pratica, e isso mesmo não foi sempre uma pratica constante, porque se citaram aqui mesmo alguns exemplos em contrario que é inutil repetir.

Portanto, sr. presidente, o que houve aqui foi simplesmente um acto de descortezia. Ora quererá a camara dos dignos pares do reino fazer-se censora dos actos de descortezia, e erigir-se em mestre de ceremonias ou mestre sala? Isso teria logar se acaso existisse uma lei ou regulamento que estabelecesse as formalidades com que os ministros devem tratar com as differentes jerarchias do estado, e o digno par que acabou de fallar com tanta vehemencia a este respeito podia fazer um projecto para isso; mas emquanto não houver esse projecto de regulamento não podemos entrar n'esta questão.

Eu estou persuadido de que aquelle acto não foi voluntario, e o sr. ministro da justiça deve gloriar-se de que em toda a sua carreira ministerial, que tem já mais de um anno de duração, não se possam achar outros actos que lhe imputem senão um acto de descortezia, porque muitas vezes se pratica um acto descortez por falta de reflexão, sem a menor intenção de offensa. O sr. ministro já fez as suas escusas a este respeito, que devem ser aceitas com a mesma franqueza com que foram expostas, porque não é possivel acreditar que ninguem n'este paiz scientemente ousasse desconsiderar um prelado virtuoso e sabio. Ora supponhamos que a camara entendia que devia censurar o sr. ministro por fazer um acto descortez, isso seria o maior absurdo, seria dar causa a uma hilaridade em toda a Europa (é uma palavra estrangeira que eu pronuncio com difficuldade, e que adoptei como outras muitas), seria uma cousa ridicula e objecto de irrisão em todos os parlamentos, e na imprensa das nações liberaes, que um ministro caísse por uma falta de cortezia para com um prelado. Isto nunca se viu. Nós temos gosado na Europa de muito má opinião, e lord Biron, num dos seus poemas, diz que de todos os escravos, os portuguezes são os mais vis escravos; mas depois que viu os nossos esforços pela liberdade depois de 1820, desdisse se e fez nos justiça. Commetteremos actos que nos deslustrem, e retrogradaremos até áquellas epochas?

Eu não tomei notas, mas já disse que não me tinha agradado a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, que nos aconselha que voltemos ás antigas concordias do rei e do clero, em que um de um lado e outro do outro, pactuavam como de rei a rei, como se vê no livro de Gabriel Pereira de Castro.

D. Diniz foi citado para ir responder em Roma perante o Papa ás accusações do clero. Elle não foi lá, mas mandou os seus theologos para o defenderem; alem de muitos outros factos que constam da historia, de igual ousadia.

É o poder civil o que deve temer mais verdadeiramente as exageradas exigencias da cúria romana, e não o clero as exorbitancias do poder civil. S. era.* citou aqui um passo da Dedicatória da Tentativa, em que o padre Antonio Pereira sustenta o poder e prerogativas dos bispos; mas contra quem as sustenta elle? Não é contra as invasões do governo, que sempre respeitou as suas regalias, mas contra as usurpações da cúria de Roma, que lh'as tem invadido e despojado os prelados de seus legitimos direitos. Taes são as absolvições e as dispensas matrimoniaes, que são de sua legitima competencia, e de cuja posse os reverendíssimos bispos se deixaram esbulhar, não como se diz, em memoria de S. Pedro, mas por fraqueza, com grave prejuizo do estado, a ponto de os nossos réis se queixarem do empobrecimento do povo pelos dinheiros que era necessario mandar para Roma, e a demora da expedição dos negocios.

Assim é que o nosso insigne theologo sustenta as prerogativas doa bispos, e com igual vigor as regalias da corôa. Eu, em consequencia d'isto, estou persuadido que a melhor decisão d'este negocio que a camara póde toma: e ao mesmo tempo mais conforme com a sua dignidade e decoro, é passar immediatamente á ordem do dia, e mando para a mesa a minha proposta.

Era do teor seguinte:

« Proponho na fórma do artigo 57.° do regimento, que a camara resolva, que ouvidas as explicações do sr. ministro da justiça, sobre o objecto em discussão, não ha logar a votar, e passa á ordem do dia. — Barão de Foscoa.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — Na quinta feira á uma hora recebe Sua Magestade a deputação d'esta camara que lhe ha de entregar os autographos dos projectos que foram approvados.

Amanhã continua a mesma ordem do dia. Está levantada a sessão. Tinham dado cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 29 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duques, de Loulé, de Palmella (Antonio); Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, da Niza, do Pombal, da Ribeira, de Sá da Bandeira, de Vallada, de Sabugosa, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Alva, dos Arcos, d'Avila, de Avilez, de Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Mesquitella, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rezende, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; Bispos, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Pessanha, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião José de Carvalho e Ferrer.