O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

795

vesse attendido a certas circumstancias, talvez que então se podesse fazer uma melhor divisão: mas agora, tantos annos depois, o que a boa rasão e prudencia aconselham é que se conserve o que esta, porque teria mais inconvenientes fazer novas circumscripções. Assim aconteceu em França ácerca da divisão de territorio feita depois da revolução.

As antigas provincias foram divididas em departamentos, confundindo-se ou não se attendendo aos seus anteriores limites. E a divisão então adoptada, com insignificantes alterações, tem sido conservada até hoje.

A circumstancia de haver presentemente communicações acceleradas entre Lisboa e Santarem, não é uma rasão sufficiente para a suppressão d'aquelle districto.

Em todos os paizes da Europa têem sido conservadas as circumscripções das provincias depois da construcção dos caminhos de ferro; e diversas cidades capitaes d'essas provincias estão a menor distancia das capitaes dos respectivos estados, do que o esta Santarem de Lisboa. Assim o departamento do Sena, o menos extenso de França, e em que esta París, acha-se encravado no departamento de Sei-ne-et-Oise, cuja capital é Versailles, que, pela via ferrea, dista meia hora da capital do imperio.

Outros dois departamentos limitrophes o de l'Oise tem a cidade de Beauvais, sua capital, a 60 kilometros de Paris; e a menos de 40 esta Melun, capital do departamento de Seine-et-Marne.

Em Hespanha as provincias de Guadalajara, Toledo, Avila e Segovia circumdam a provincia de Madrid; e as suas respectivas capitaes, com excepção da de Avila, estão por vias ferreas a menor distancia de Madrid, do que Santarem esta de Lisboa; e a população de duas d'estas provincias, a de Avila e a de Segovia, é inferior á do districto de Santarem, que é de 201:000 habitantes, e pouco superior o é a de Guadalajara. Das quarenta e sete provincias em que se divide o continente de Hespanha, nove tem menos de 200:000 habitantes. Tambem em França ha cinco departamentos n'estas circumstancias, e oito provincias no reino de Italia, e bem assim tres das onze provincias do reino dos Paizes Baixos, e uma da Belgica.

São pois numerosos os exemplos da conservação de circumscripções territoriaes, provincias ou departamentos, cuja população é igual ou inferior á do districto de Santarem, e cujas capitaes se acham a uma distancia menor das capitaes dos respectivos estados, do que aquella a que esta de Lisboa á villa de Santarem.

Ainda direi que o que tenho exposto a respeito do districto d'esta villa tem applicação em grande parte ao districto da Guarda em relação com Vizeu. Pois é mais favoravel ás povoações de Almeida, do Sabugal e muitas outras recorrerem á primeira das ditas cidades, do que á ultima que lhes fica muito distante. Quanto ao districto de Vianna, que se quer annexar ao de Braga, o qual então ficaria com 530:000 habitantes, direi que das quatro provincias em que se divide a vizinha Galliza tres têem uma população inferior a esta.

O governo, apresentando esta proposta, teve de certo o pensamento louvavel de melhorar o serviço publico, e por isso mesmo é tambem de crer que não rejeitará proposta alguma no sentido de que esse mesmo serviço seja effectivamente melhorado.

Para que mais tarde esta camara possa esclarecer-se na discussão, pedirei ao governo que queira satisfazer ao requerimento que faço, e é o seguinte:

«Convindo que as circumscripções administrativas sejam feitas em harmonia com os interesses dos povos, e sendo estes quem póde, com mais conhecimento, expor o que a tal respeito lhes convem, requeiro que se peça ao governo que, com urgencia, ordene aos governadores civis dos districtos de Aveiro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarem e Vianna, que reunam as camaras e os conselhos municipaes para discutirem e responderem ao seguinte:

QUESITO

«Convem ou não convem aos interesses dos povos dos respectivos concelhos que seja supprimido o districto a que actualmente pertencem?»

As respostas positivas ou negativas deverão serão motivadas.

As juntas geraes dos mencionados districtos serão tambem consultadas sobre o mesmo assumpto.

Requeiro mais que se peça ao governo que envie a esta camara, com a possivel brevidade, as respostas das referidas corporações.

Camara dos pares, 12 de março de 1867. = Sá da Bandeira.

Eu poderei mudar de opinião se os povos declararem que lhes é conveniente a suppressão proposta pelo governo; mas não sendo assim, e se a proposta do governo chegar aqui sem vir alterada da outra camara, tenciono propor como emenda, que todos os districtos administrativos do reino sejam conservados, salvo qualquer rectificação que convenha fazer-se. E em segundo logar, e no caso de não ser approvada essa emenda, requererei que ao menos seja conservado o districto de Santarem; por isso que aquella povoação esta em condições especiaes, por ser uma das villas mais antigas e da primeira categoria da. monarchia, por ser entre todas as villas do reino a que soffreu mais pela causa da independencia nacional e pela causa da liberdade. Nos annos de 1807 e 1808 foi occupada pelas tropas francezas durante os nove mezes que estiveram em Portugal, o teve de sustentar muitos milhares de soldados e pagar pesadíssimas requisições em generos e dinheiro.

Em 1810 foi occupada pelo exercito do marechal Massena, e até março de 1811 em que se retirou soffreu as maiores calamidades, ficando a villa em grande parte destruida, e sendo cortadas para obras de fortificação immenso numero de oliveiras e laranjeiras e outras arvores. N'este tempo uma grande parte da população da villa e do districto ficou aniquilada.

Em 1833 o exercito do senhor D. Miguel retirou-se áquella villa e ahi permaneceu durante oito mezes, ficando os seus habitantes sujeitos a todas as requisições impostas para sustentar a guerra, do que resultou ficar a villa novamente arruinada.

E entretanto o districto de Santarem é aquelle que, depois dos districtos de Lisboa e do Porto, maiores contribuições paga para o estado. A verba das contribuições pessoal e predial que paga é a maior de todos os outros districtos.

Emquanto ao numero dos seus habitantes excede elle a 201:000, sendo superior ao de alguns districtos do continente que a proposta do governo conserva, e superior igualmente ao de cada um dos quatro districtos insulares tambem conservados.

Por estas e outras rasões parece-me evidente que seria injusta a suppressão do districto de que particularmente me tenho occupado.

O sr. Presidente: — O digno par mandou para a mesa uma representação contra uma proposta sobre divisão de territorio. Devo observar que não se acha aqui affecto projecto algum sobre divisão de territorio. Essa representação portanto ficará na secretaria até que se dê o caso de se justificar a remessa a uma commissão.

O sr. Marquez de Sá: — O que proponho é que com urgencia se mande ao governo, pois os esclarecimentos que peço convem que estejam aqui quando vier o projecto, e por isso se pedem desde já.

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Fez algumas objecções quanto ao modo como no requerimento se indica ao governo o adquirir os esclarecimentos que o digno par pretende.

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, o sr. ministro do reino não percebeu bem qual é o fim do meu requerimento.

Não se trata de impor uma obrigação ao governo, requeri que se peça ao governo que mande para a camara certas informações; porque, tratando-se de um assumpto tão importante como é a divisão territorial, não devemos limitarmo-nos ao exame dos mappas geographicos, mas devemos olhar tambem para outras especies de informação. O meu intento é que a camara tenha um cabal conhecimento de qual é a opinião dos povos dos districtos, que se projecta supprimir, ácerca da conveniencia ou inconveniencia da suppressão; e parece me que o pedido se não póde considerar como exorbitancia, tendo elle em vista apenas obter meios seguros de nos esclarecermos, e conhecermos as conveniencias ou inconveniencias da proposta do governo. Se as municipalidades dos districtos, que se projecta supprimir, declararem a conveniencias da sua suppressão, declaro que votarei de accordo com a proposta do governo; mas se os concelhos declararem que os seus interesses são damnificados, n'esse caso votarei contra a medida do governo.

Sr. presidente, satisfazendo pois o governo ao meu requerimento, enviando a esta camara todos os esclarecimentos que peço, a camara, convencida e esclarecida por elles, de certo não deixará de approvar a suppressão projectada, se a julgar conveniente, e o governo não encontrará opposição rasoavel; se porém o governo não mandar os esclarecimentos, não acontecerá assim, porque não se poderá votar a medida sem perfeito conhecimento de causa, e o governo encontrará uma nova opposição creada pela propria medida que propõe.

O sr. Presidente: — Eu devo observar á camara, que é contra todos os usos parlamentares tratar de um assumpto que ainda se não acha na téla da discussão (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, eu usarei da palavra, porque creio que o sr. ministro do reino não tem grande urgencia em fallar; no entanto é das prescripções do regimento que quando os srs. ministros pedem a palavra, por parte do governo, devem preceder aos demais oradores (apoiados).

Sr. presidente, parece-me que esta questão se reduz a muito pouco, se eu entendi bem. O meu nobre amigo, o sr. marquez de Sá, deseja informações por meio dos conselhos de districto, sobre o facto da proposta do governo para a suppressão de alguns districtos; s. ex.ª deseja que os conselhos se declarem em relação aos seus interesses, ás suas opiniões, quanto á conveniencia ou não conveniência da existencia dos mesmos districtos. Realmente não ha outro meio de obter estas informações, porque como ha de qualquer membro do parlamento saber estas informações sem se dirigir ao, governo? Póde sabe-lo de alguma outra fórma? Não. E pois este o unico meio legal. O meu nobre amigo, o sr. marquez de Sá, não faz indicações, faz unicamente um requerimento para que a camara tenha essas informações, que eu julgo convenientíssimas n'um objecto d'esta magnitude. Mas, permitta-me s. ex.ª, a quem respeito bastante, que eu discorde um pouco n'um ponto a que s. ex.ª se referiu, que é quando s. ex.ª declarou que reservaria o seu voto quando tivesse as informações, e acrescentou que se as camaras municipaes e as juntas geraes de districto declarassem que convinha a suppressão dos respectivos districtos, que s. ex.ª votaria por essa suppressão; mas que, se fossem de opinião contraria, votaria então contra a medida.

Permitta-me o digno par que lhe diga que n'este ponto não estou de accordo, pois reservo o meu voto, mesquinho como é, e não o subordino inteiramente a essas informações e opiniões. E para provar a rasão, serei sincero, como sempre costumo ser, direi que, em vista dos principios e maximas, que se devem seguir, nóa temos, depois de adquirir todas as informações possiveis, o dever de confrontar umas com as outras, e com todo o cuidado e attenção regularmos então o nosso voto segundo aquella sabedoria, circumspecção e independencia que sempre devemos mostrar. Eu

tambem não quero anticipar aqui uma discussão, que não esta n'esta camara, por isso não digo mais nada; mas tambem desejo informações, e desejo-as porque creio que o corpo legislativo precisa ser esclarecido.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Ministro do Reino: — Desenvolveu mais explicitamente a idéa que enunciara na primeira vez em que tomára a palavra sobre este assumpto.

O sr. Presidente: — O sr. visconde de Chancelleiros pediu a palavra sobre este incidente?

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Declarou não ser sobre este incidente.

O sr. Presidente: — O sr. marquez de Vallada é sobre este incidente que pediu a palavra?

O sr. Marquez de Vallada: — Não, senhor, é para um requerimento.

O sr. Presidente: — Então vou pôr á votação o requerimento do sr. marquez de Sá.

O sr. Costa Lobo: — Eu peço a V. ex.ª que mande ter na mesa o requerimento.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: — Requerimentos d'esta natureza costumam ser votados, por consequencia pratico segundo as praxes estabelecidas n'esta camara.

O sr. Costa Lobo: — Pedi a palavra para uma explicação. Um requerimento ao governo é uma petição, á qual elle, debaixo da sua responsabilidade, póde deixar de satisfazer. A votação sobre um requerimento não significa mais que a concessão ou negação de licença para ser expedido. Se essa pois é a significação, como não póde deixar de ser, da votação que vae realisar-se, approvo o requerimento. Mas se se pretende impor ao governo uma obrigação, então não approvo nem posso approvar, porque debaixo do nome de requerimento se approva uma verdadeira proposta, %era todavia se seguirem os tramites legaes para tal caso exigidos.

Rogo portanto a V. ex.ª que haja por bem declarar-me qual é o sentido da votação a que vae proceder-se, para eu regular o meu voto.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Pedi a palavra primeiramente para fazer uma observação ao meu amigo e collega, o sr. Rebello da Silva, o qual disse que eu submetteria a minha opinião á das camaras municipaes se ellas fossem conformes, devo dizer que salvo sempre a minha apreciação; e em segundo logar para declarar ao sr. ministro do reino, que o meu requerimento não tem por fim outra cousa senão pedir esclarecimentos ao governo, os quaes se o governo entendesse que não os podia enviar ninguem o podia obrigar a fazer com que elle os mandasse; portanto se o sr. ministro satisfizer o meu pedido por qualquer modo, não tenho duvida alguma em retirar o meu requerimento, porque o que eu desejo são as informações que a camara não tem, e que são necessarias para tratar d'este objecto quando vier á téla da discussão.

O sr. Ministro do Reino: — Ainda proseguiu nas suas observações sobre o assumpto do alludido requerimento.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se permitte que o digno par, o sr. marquez de Sá, retire o seu requerimento.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Ainda se acham alguns dignos pares inscriptos, porém como a meia hora já passou, passa-se á

ORDEM DO DIA

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Pedi a palavra por parte da commissão especial, e portanto peço a V. ex.ª que m'a conceda.

O sr. Presidente: — Como é por parte da commissão tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Por parte da commissão especial, encarregada do exame do requerimento do sr. Augusto Cesar Xavier da Silva, e em virtude da proposta do digno par, o sr. duque de Loulé, approvada na ultima sessão, convidando a commissão a marcar um praso ao requerente para apresentar provas que desvaneçam as duvidas que a commissão encontrou, relativamente á disposição 4.ª do artigo 2.º da lei de 11 de abril de 1845, propoz que a camara marcasse o praso de doze dias.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o praso de doze dias marcado pela commissão, tenham a bondade de o manifestar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia, e tem a palavra o sr. Miguel Osorio.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço perdão a V. ex.ª, mas eu tinha pedido a palavra para um requerimento desde o principio da sessão.

O sr. Presidente: — Não posso dar a palavra ao digno par, porque a meia hora já passou, e eu já declarei que íamos entrar na ordem do dia, portanto não lh'a posso dar. Tem a palavra o digno par o sr. Miguel Osorio.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, coméço por ter á camara a minha nota de interpellação (leu).

E o meu primeiro dever agradecer ao sr. ministro do reino a benevolencia e presteza com que s. ex.ª, em cumprimento exacto dos seus deveres, dos quaes nunca se costuma esquecer, se apresentou n'esta camara para responder á minha nota de interpellação, dando assim uma prova evidente de quanto respeita esta prerogativa parlamentar, que eu reputo ser uma das mais necessarias ao systema representativo.

Sempre esperei, sr. presidente, que n'esta ou na outra casa do parlamento, qualquer membro em quem recaíssem os dotes de auctoridade, que sou o primeiro a reconhecer que não recaem em mim, levantasse esta questão; como não visse disposições algumas para isso, e não devesse jul-