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de ordem qne use da sua iniciativa. Eu ficava satisfeito se o sr. ministro me dissesse — eu não sei os termos em que o digno par trata a questão, e como não posso saber se convem já alterar as diposições d'essa lei, estudarei a questão, e em tempo opportuno apresentarei á camara as minhas idéas a este respeito. Mas fugir da questão com medo de vir comprometter o governo n'este grave assumpto, em que seguramente periga a ordem publica, é offender a justiça da nossa causa! A offensa não é de quem a recebe, é de quem a faz. A historia tomará na devida conta este procedimento.

O sr. ministro aconselha me a que use da minha iniciativa. Eu bem sei o direito que a carta me confere, mas agradeço a s. ex.ª o conselho, e tiro a conclusão de que o governo não tem idéas definidas sobre justiça e liberdade.

Por consequencia espero, não a sua opinião, que a não tem sobre esta materia, mas a conveniencia publica, que se reduz a não levantar difficuldades ao governo a quem mais agrada a tranquillidade que a justiça.

Apresentarei um projecto, que naturalmente será depois considerado como menos pensado. A commissão e a camara dar-lhe-hão o destino que lhe quizerem dar. Eu, pela minha, parte, não farei esforços para a sua approvação, para não incommodar o governo.

Essas creanças continuarão a viver como até agora, e a justiça offendida não terá sido desaffrontada por este ministerio. Mas um dia virá em que governos populares e liberaes apresentarão esta questão, e não julguem que a causa publica e a liberdade possam perigar. Isto ha de ser feito por esses governos, porque pelo actual já se vê que não tem a coragem de se pronunciar pró ou contra.

Tenho concluido; e se levantei a voz, peço desculpa á camara, mas não é possivel conservar sangue frio em taes casos; para mim é que está definido o governo; e se até aqui divergia do governo n'uma ou n'outra parte, agora declaro que me não associo a elle para nada, porque a primeira condição do governo para mim é ser liberal e justo, e este é anti-liberal, injusto e reaccionario.

O sr. Ministro do Reino: — Declarou que o governo não teria duvida em apresentar a sua opinião sobre a lei de 1834, no caso de se propor a sua revogação; sendo certo que emquanto esta se não approvar é dever do governo acatar aquella lei.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para fazer algumas observações sobre o assumpto. Eu fui um dos membros d'esta casa que votaram a lei de 1834, de que se trata, e talvez o unico que esteja presente, e tenho a dizer que quando se fez esta lei, na qual (O sr. Miguel Osorio: — Peço a palavra) se mandavam processar e executar summariamente as pessoas a que diz respeito, foi só com o fim de aterrar e não com o de se executar. Entretanto a lei existe, e eu já ha bastante tempo tinha fallado com o sr. Joaquim Antonio de Aguiar, para combinarmos nós os membros d'esta camara, que tinhamos concordo para se fazer essa lei, em uma proposta de lei para modificar a de 1834. (O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra sobre a ordem.)

Agora, sr. presidente, os tempos são outros, as circumstancias mudaram, é necessario attendermos a isto. (O sr. Miguel Osorio: — Peço a palavra para um requerimento.)

Acho que a lei deve ser modificada. Para isso poderá uma proposta ser feita por um membro da camara ou pelo governo.

É porém esta que considero mais propria para o preparar e apresentar, e pareceme que praticaria um bom acto se trouxesse ás côrtes um projecto de lei que correspondesse ao estado actual da civilisação, pondo de parte aquellas disposições exaradas na referida lei, e que foram tomadas para circumstancias que já deixaram de existir: occasiões têem havido, sr. presidente, em que medidas similhantes se têem proclamado, não com o fim de se executarem, mas sómente de aterrarem; e, para prova do que acabo de avançar, vou referir um caso que se deu commigo em 1837.

Vozes: — Ouçam, ouçam.

Tinha então acontecido a revolta, chamada dos marechaes. Eu tive a honra de ser nomeado logar tenente de Sua Magestade a Rainha nas provincias do norte, e chegando á cidade do Porto, muitos patriotas informaram-me de que n'aquella cidade existia uma grande conspiração, com o fim de excitar tumultos, e que n'ella tinham parte aquelles que eram designados com o nome de chamorros, e que essa era uma conspiração permanente contra o governo estabelecido, e que portanto era necessario darem se ordens para que esses individuos fossem immediatamente capturados. Ouvi-os, como devia, com toda a attenção. Respondi observando que a reunião ou associação de quaesquer individuos era um direito constitucional, e que por isso me parecia que não deviam ser presos só porque se haviam reunido. No entanto o que não era permittido era que qualquer individuo saísse para a rua com as armas na mão contra a ordem de cousas estabelecidas.

Como porém tive motivos para considerar verdadeira a informação de que se tratava de trastornar a ordem, publiquei no dia seguinte uma ordem do dia em que determinava que a cidade do Porto era declarada em estado de sitio; e que, portanto todos os attentados contra a ordem publica seriam julgados em conselho de guerra e segundo as leis militares; e que as penas impostas por esta lei achavam-se entre os artigos de guerra do regulamento de infanteria de 1763, dos quaes o 15.° manda executar todo aquelle que for cabeça de motim.

Esta publicação foi feita sem que existisse a minima intenção de mandar executar a pena do dito regulamento.

Este exemplo serve unicamente para mostrar que medidas d'esta ordem são de occasião e tomadas em circunstancias exepcionaes, e quasi sempre mais para aterrar do que para se executarem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Miguel Osorio.

O sr. Miguel Osorio: — O meu requerimento, sr. presidente, é para que V. ex.ª consulte á camara sobre se quer que usem da palavra n'esta questão todos os dignos pares que n'ella quizerem entrar; e aproveito tambem esta occasião para dar uma explicação ao sr. ministro, e é que eu não disse immoral, disse anti-liberal.

O sr. Presidente: — V. ex.ª agora tem a palavra para um requerimento, e não sobre a materia (muitos apoiados).

O sr. Miguel Osorio: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se me concede a palavra para uma explicação.

Vozes: — Não póde ser, porque ha outros oradores inscriptos.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Costa Lobo.

O sr. Costa Lobo: — Entendo que a interpellação do digno par não tem cabimento com os verdadeiros principios constitucionaes. O governo não póde ser interpellado a apresentar propostas de lei senão em satisfação dos seus compromissos, ou aquelles que elle, pela sua posição de chefe do poder executivo, esta mais habilitado a formular. Fóra d'estes dois casos, uma interpellação d'esta ordem é uma abdicação das funcções legislativas, e um apoucamento das attribuições da camara, a que o orador não póde dar o seu assentimento.

O sr. Presidente: — Vou pela quarta vez conceder a palavra ao sr. Miguel Osorio.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Expoz o sentimento de que se fizesse aquella interpellação em termos tão vagos.

O sr. Costa Lobo: — Eu cedo da palavra.

O sr. Miguel Osorio: — Tinha pedido a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o digno par o sr. Miguel Osorio.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Pediu se consultasse a camara se a materia estava discutida.

O sr. Miguel Osorio: — Eu insisto pela palavra que pedi para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Miguel Osorio, mas para fazer um requerimento.

O sr. Miguel Osorio: —O meu requerimento é o seguinte (leu).

Como o sr. visconde de Chancelleiros fundamentou o seu requerimento, fundamentarei tambem o meu. Effectivamente para mim a materia esta discutida: a opinião reaccionaria do governo esta conhecida, e a opinião liberal do paiz foi aqui claramente manifestada pela palavra brilhante e auctorisada d'este vulto heroico da liberdade (apontando para o sr. marquez de Sá da Bandeira). Do governo, pois, não ha mais nada a esperar, porque parece que elle quer que se saiba que a liberdade é perigosa e a injustiça precisa! Para mim esta a materia discutida, e a opinião do governo sufficientemente conhecida; e é preciso que se saiba que eu nunca quiz amesquinhar a iniciativa d'esta camara, e sim condemnar a cobardia do governo em defender a justiça opprimida.

Vozes: — Ordem, ordem.

(Susurro.)

A ordem é para me deixarem fallar. Chame V. ex.ª á ordem, e faz bem, mas é aos que me interrompem.

O que eu estou fazendo é uma cousa que se está vendo todos os dias lá fóra; isto faz-se em Inglaterra...

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — Peço ao digno par que se mantenha na ordem.

O Orador: — Eu estou na ordem; e repito que isto faz-se lá fóra; fez-se em França quando lá havia liberdade; e em toda a parte; pois como se ha de saber para onde vamos se o não perguntarmos ao governo?

O sr. Visconde de Chancelleiros: — O digno par esta fóra da ordem.

(Interrupção do sr. presidente.)

O Orador: — Eu estou fóra da ordem; o digno par é que perturba a camara e as discussões com as suas inconveniencias. Sr. presidente, tenho ao meu lado o sr. marquez de Sá da Bandeira; e d'este honrado liberal e dos homens como elle é que ha de saír um dia esta lei, mas não de governos que se fingem liberaes quando opposição, para serem reaccionarios no poder.

O sr. Presidente: — Expoz ao orador que effectivamente s. ex.ª estava fóra da ordem, e portanto não podia deixar continuar esta discussão (apoiados), mesmo porque a hora estava para dar (apoiados).

O sr. Miguel Osorio: — Isto, sr. presidente, faz-se lá fóra, e posso apresentar á camara as provas d'esta minha asserção; e não posso deixar de dizer que estimo ver o espirito de ordem no sr. visconde de Chancelleiros, que nunca o teve quando era opposição.

(Susurro.)

Vozes: — Ordem, ordem.

Não direi mais nada, porque o meu dever esta satisfeito; não ha ordem para uns e desordem para outros; já que não querem ser liberaes, deixem fallar quem o é; mas isso envergonha os que o não são, bem sei.

O sr. Presidente: — Esta discussão esta terminada. Ámanhã haverá sessão, sendo a ordem do dia á continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão.

Eram cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 13 de março de 1867

Os ex.mos srs. Condes, de Lavradio e de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Niza, da Ribeira, de Sá da Bandeira, de Sousa, de Vallada, de Vianna e de Ficalho; Condes, das Alcaçovas, d'Alva, de Cavalleiros, de Farrobo, da Fonte Nova, da Louzã, de Peniche, de Santa Maria e do Sobral; Viscondes, de Chancelleiros, de Porto Côvo, de Seabra, de Soares Franco e de Villa Maior; Barão de Foscôa; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Barreiros, Almeida Pessanha, Silva Cabral, Pinto Bastos, Eugenio de Almeida, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Miguel Osorio, Menezes Pita, Fernandes Thomás e Almeida e Brito.