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porque se deixou de cumprir esta disposição do Código Fundamental do Estado; pergunta-o ao Governo, estimando muito que estivesse tambem presente o Sr. Ministro da Marinha para saber delle que motivos teve para a não cumprir no Ultramar; e do Sr. Ministro do Reino os motivos porque se não cumpriu no Continente; sendo inquestionavel que aqui no Continente não foi elle cumprida pois ninguem viu no Diario do Governo, onde deveria ser sido publicado, o Decreto da convocação das Côrtes, que devia ter sido publicado no dia 2 de Março.

O N. Par não póde suppôr que se quizesse prolongar alem de quatro annos a existencia da actual Camara dos Srs. Deputados, porque isso importaria uma tamanha violação da Carta, que a não póde conceber; mas por outra parte é claro que o Legislador da Carta em caso algum permitte que esta disposição deixe de ser cumprida, porque não quiz que o voto da Nação deixasse de ser consultado de quatro em quatro annos, e é uma das mais essenciaes disposições da Carta (Apoiados). Bem sabe elle Orador a resposta que se lhe quererá dar, mas desde já declara que a não acceita; dir-se-ha que se não cumpriu aquelle preceito por se estar discutindo uma Lei eleitoral; resposta que, como disse, é inacceitavel, não só por que o preceito da Carta é absoluto, e não admitte excepção alguma, porque elle é essencial para a conservação do Governo Representativo; como igualmente porque em 1850, como em 1847, e já em 1848 se sabia que no dia 2 de Março de 1851 devia ser a Nação consultada; e por isso é evidente que houve violação de um artigo essencial da Constituição.

O Sr. Conde não atinou com o motivo, porque dispondo os Srs. Ministros, como dispõem, da Camara dos Srs. Deputados, não empregaram a sua influencia no anno passado para fazerem discutir naquella Camara a Lei eleitoral; e se, o que não é provavel, ella se negasse a isso, porque a não dissolveram immediatamente. Porém S. Ex.ª acredita que a culpa não foi da Camara dos Srs. Deputados, e não duvidaria tomar aqui a sua defeza se fosse preciso.

O N. Orador insiste em que o Legislador quiz que o voto da Nação fosse consultado de quatro em quatro annos; quiz que não houvesse nunca um intervallo em que deixasse de estar completo o Corpo Legislativo, e por isso determinou muito expressamente que no dia 2 de Março do quarto anno da Legislatura se convocassem os eleitores no Continente, e no anno anterior os do Ultramar, para que, quando Analisasse o quarto anno já estivesse feita a nova eleição.

Considerando quanto póde ser perigoso este facto, até porque póde dar-se o caso de ser o resultado de uma mancommunação do Governo com uma Camara de Deputados facciosa para fins particulares, e ainda por outras razões; exigiu que se dessem explicações para que a Camara tomasse dellas conhecimento (Apoiados), e as avaliasse.

O Sr. C. de Lavradio — Está convencido de que não houve má intenção, ou desejo premeditado d» violar a Carta; mas igualmente está convencido de que nenhum, ou mui pouco estudo se faz da Carta; e por isso as razões apresentadas pelo Sr. Ministro, e já previstas pelo N. Orador, podem desculpar o Governo quanto ás intenções, mas não quanto á falta de estudo da Lai Fundamental.

O N. Par lembra, que desde 1848 elle com outros D. Pares daquelle lado da Camara, e com especialidade o Sr. F. Magalhães, clamaram pela necessidade de uma Lei eleitoral, a que nesse anno se deu principio pelos exforços que para isso fez o Sr. D. de Saldanha, então Presidente do Conselho; que no anno de 1849, apezar de continuarem as insistências, não se discutiu aquella Lei, e mesmo em 1850; o que mostra que não havia conhecimento desta disposição da Carta, e não se avaliaram os embaraços em que o Governo se havia de achar se deixasse esta discussão para o ultimo anno da Legislatura; porque não previu, o que devia ter feito, que no curto espaço que vai de 2 de Janeiro a 2 de Março, era quasi impossivel discutir essa Lei nas duas Casas do Parlamento; e por isso ainda que desculpa as intenções, não póde desculpar o homem, que, estando á testa dos negocios, se esquece da um artigo essencialissimo da Carta, sem o cumprimento do qual o Governo perderá o nome e a essencia de Governo Representativo; e acha por isso muito censuravel o Governo que não previu o que havia de acontecer pelo seu proprio facto.

Nota mais o N. Orador, que o Governo diz que pensou neste caso; e então acha muito censuravel que não tivesse vindo consultar o Corpo Legislativo, como era de seu dever, se realmente viu este embaraço: o Governo devia apresentar-se na Camara dos Srs. Deputados, expor os obstaculos que encontrava por falta da Lei eleitoral, e pedir tanto aos Deputados da Nação, como aos Pares do Reino, que resolvessem o que neste caso se deveria fazer sem violação da Carta, mas que o Governo a não podia interpretar como acaba de faze-lo o Sr. Ministro do Reino: mas que debalde é cansar-se, pois o que vê agora, o que vê todos os dias é que a Carta é uma palavra sem sentido, que as suai disposições não se executam, ou sofismam-se constantemente.

O Sr. C. de Lavradio — Depois do que disse o precedente Orador pouco lhe resta a accrescentar. Não se attreve a rejeitar o Projecto porque o seu pensamento é digno de louvor, mas os meios propostos para explorar as nossas Provincias Ultramarinas ainda são pouco e mal conhecidos, são inefficazes, e póde dizer-se que elles são quasi nada, e ainda mais que podem vir a ser nada. Expedições desta ordem, principalmente em paizes onde as viagens são difficeis, e onde o viajante tem de combater com muitos inimigos, sendo uns delles os climas diversos porque tem de passar, nunca, quando ordenados pelo Governo devem ser confiados a um só individuo, já porque não ha um homem só que tenha conhecimento de todas as sciencias; já porque ainda' havendo o se acontecesse fallecer esse homem, sendo só, perdia-se a maior parte de seus trabalhos; eis porque o N. Par intende que esta expedição assim dirigida póde vir a não ser nada.

O Orador não é da opinião daquelles que dizem que se devem abandonar as nossas Previne ias Ultramarinas porque não valem nada; pelo contrario está convencido de que ha nellas grandes riquezas, que valem muito, o que nellas está o grande apoio da nossa marinha (Apoiados); e chama sobre este particular a attenção do Sr. Ministro da Marinha. Nunca Portugal ha de fazer vulto no Mundo, em quanto não tiver uma boa marinha, porque só nella póde assentar a nossa influencia, assim como nas nossas Provincias Ultramarinas é que estão os elementos que podem fazer desenvolver e prosperar a nossa marinha: não se deve por conseguinte desprezar o pensamento consignado no Projecto; devem approveitar-se os conhecimentos do sabio que se offerece para esta expedição, que lhe consta serem muitos e variados nas sciencias naturaes; mas convem que se dó a esta expedição o que se deve dar; agreguem-se-lhe mancebos já formados na sciencia, porque são elles os mais proprios para os trabalhos que andam annexos a uma expedição desta natureza, e que vão aprender a applicação da theoria á pratica; e assim organisada esta expedição, não teria S. Ex.ª duvida em votar uma somma muito consideravel; porque se ella fôr bem dirigida pode o Governo tirar grandissimo resultado desta despeza, que será productiva, era dinheiro posto a juro, e juro muito grande: era sob estas bases que desejava que o Projecto se tiveste apresentado: mas pela maneira porque veiu á Camara está S, Ex.ª perplexo no voto que ha de dar para que seja util ao fim que deseja

Terminada a discussão foi approvado o Parecer na sua generalidade.

O Sr. C. de Lavradio — Aproveita a occasião para dizer sobre a ordem que o exame deste Projecto de Lei pertencia á Commissão de Instrucção Publica, apesar do que foi de preferencia mandado a outra Commissão, talvez com razão; mas como elle D. Par é membro da Commissão de Instrucção Publica, declara que dá a sua demissão della.

O Sr. Presidente — Observa, que esta Projecto foi sem reflexão á Commissão do Ultramar, a que tambem pertencia por tractar de assumpto que respeita ás nossas Provincias Ultramarinas.

O Sr. C. de Lavradio — V. Em.ª e a Camara não quererão agora ouvir as razões porque não pertence a essa Commissão....

O Sr. Presidente do Conselho — Não ha motivo para se julgar que houve desconsideração com a Commissão de Instrucção Publica.......

(Apoiados.)

Entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. C. de Lavradio — Reconhecendo que são justas e sensatas as reflexões do Sr. V. de Fonte Arcada, observa que até certo ponto estão prevenidos os seus desejos, porque; a Camara já approvou o Parecer da Commissão, e nella diz-se que o Governo dará conhecimento ás Côrtes das instrucções que levar o naturalista, e dos progressos da expedição: por agora não parece a S. Ex.ª que a Camara possa fazer mais nada, porque não ha-de entrar nos detalhes dessas instrucções, que pertencera ao Governo. Quando fôr occasião de virem os esclarecimentos que se exigiram, então se farão as observações que forem convenientes.