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DOS PARES. 263

temos a fortuna de estarem as Côrtes abertas, um quanto temos liberdade de imprensa, e a temos pleno (isto é em Lisboa, por que no Porto dizem que não), é certamente couza a que nenhuma resposta se póde dar! E realmente, se as Camaras não tem esta capacidade, então para que servem ellas? Unicamente para virmos aqui em certos dias embrulhados nas nossas capas de velludo forradas de pelles; sermos chamados Dignos Pares do Reino; e os Deputados da Nação Senhores?.. Então fechem-se estas portas, que ao menos aliviâmos o Thesouro de alguma despeza, alivio que o será mui verdadeiro em vista dessa chuva de impostos que nos ameaça: eu sou um pequeno proprietario, mas já não sei como hei de pagar, por que não tenho, e talvez me levem a pelle como levaram a de Job!.. Isto é prevenir a tempo. (Riso.)

Fez o Digno Par varias reflexões sobre o Decreto de 21 de Novembro do anno passado, fundado nos Artigos 18, 74 e 75 da Carta: eu increpei o Ministerio pela promulgação do Decreto de 21 de Novembro; mostrei que esse Decreto era inconstitucional, e para isso apoiei-me n'um Artigo que, para mim, é claro, ainda que para outro? será obscuro. A Carla diz no Artigo 17: (leu.) Pareceu-me que este Artigo era incontestavel, concluindo eu daqui que as Sessões annuaes deviam durar tres mezes completos, ou, pelo menos, noventa dias; vendo porem que este tempo senão tinha preenchido, disse que a Carta havia sido violada, e accrescentei que com conhecimento de causa, porque ha certa culpa que merece absolvição, mas outras (assim como esta) a que se não póde dar; os Srs. Ministros foram prevenidos, disse-lhes o primeiro corpo do Estado - vede o que ides fazer, que isso que vós pretendeis é uma violação da Corta - e o mesmo lhes disse o clamor publico. Porêm o Digno Par observa - alto lá, por que o Artigo 18 diz assim: (leu.) Vamos por tanto ver o que ordena a Carta. Esta prescreve que a sessão seja de tres mezes, e que comece no dia 2 de Janeiro: agora pergunto eu, se uma vez que se não possam preencher estas duas disposições, mas sim uma dellas, se isto será motivo sufficiente para as não cumprir ambas? Por que as Côrtes não poderam reunir-se no dia 2 de Janeiro, não ha motivo para que não estejam abertas tres mezes. E qual é o espirito do Legislador?.. A Carta foi dada por um Homem que bem conhecia o Paiz para quem legislava. Nós tivemos sempre Côrtes, ou um Governo representativo de direito; mas uma das faltas graves era não haver epocha marcada, nem tempo fixo para a reunião das mesmas Côrtes: mas o Legislador da Carta, conhecendo os males passados, com aquella sabedoria (que será sempre respeitada em quanto houver alguem, que repita o seu nome) disse .. quero que as Côrtes em cada anno estejam reunidas tres mezes. " Devem por tanto permanecer reunidas todo esse tempo, ainda que não tenham nada que fazer; mesmo quando chegarmos a esses felizes tempos em que a discussão dos Orçamentos do Estado seja tão facil que os possamos approvar em tres dias, devemos não obstante estar aqui tres mezes recebendo as reclamações da Nação, e examinando quaes são as precisões dos Povos: aqui devemos permanecer como se lhes dissessemos - vinde inteirar-nos do que tendes contra o Governo (ou mesmo a favor), e de quaes são as vossas necessidades. - Por tanto, torno a repetir, o não se terem aberto no dia 2 de Janeiro, não era razão bastante para que as Côrtes não estivessem congregadas por tres mezes. Ainda hontem estas Camara resolveu que a Sessão se abrisse hoje ao meio dia, não se pôde abrir a essa hora, por que não havia o numero legal; mas, por que isso não pôde ter logar, seguia-se por ventura que nos deviamos ir embora? Certamente não, e tanto que ao depois nos reunimos, e até, o nobre Orador ahi está assentado. - Concluo por tanto que subsiste a censura que fiz ao Ministerio em razão do Decreto para o segundo addiamento das Côrtes.

Seja-me licito agora dizer alguma couza com o fim de ver se podêmos estabelecer um principio, que eu julgo muito necessario. A aggressão que vou combater foi feita pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e o capitulo do Sr. Trigueiros já está acabado. (Riso.)

S. Exa. o Sr. Ministro, arguiu-me hontem de eu ter apresentado aqui, a materia desse Decreto (de que acabo de fallar) e a de outro como uma accusação, advertindo-me S. Exa. que eu, na qualidade de Par, não devia accusar. Sr. Presidente, eu não accuso, censuro: é necessario sabermos até que ponto nós o podêmos fazer; quaes são os limites que esta Camara tem sobre os actos dos Srs. Ministros. - Como aqui se citam os Parlamentos estrangeiros, e eu tenha algum conhecimento das suas theorias e praticas, por que bastante tempo peregrinei, seja-me licito dizer que, mais de uma vez, e assim na Camara dos Lords, em Inglaterra, como nu Camara dos Pares, em França, depois que as suas Sessões se tornaram publicas, (e mesmo antes disso, porque tive conhecimento de discursos nella pronunciados) ouvi ali as mais fortes censuras, muito mais fortes do que aquellas que eu aqui tenho feito. - Com isto digo bastante, em resposta ao que me pareceu ter ouvido ao Sr. Ministro...

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Perdôe o Digno Par que o interrompa. O que eu disse foi que era extemporaneo o tractar deste assumpto, por que não fazia objecto da discussão; e que, se se tinha em vista uma accusação, isso só podia ler logar na outra Camara: por consequencia não neguei ao Digno Par o direito de censura.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Então largarei o resto, e fico no extemporaneo. - Sr. Presidente, como eu e que sou o juiz da escolha dos meios de chegar aos meus fins, peguei nesses dous Decretos para argumentar com elles, (aqui tenho álem disso uma lista de outras violações, que e consideravel) e mostrar que se tinham tomado medidas contra a Lei: por tanto acho que a citação dos dous Decretos não veiu fóra de proposito. - Passarei porêm a responder a outros argumentos do Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

S. Exa. começou por fazer um elogio a este lado da Camara, mas um elogio ironico, como todos logo conheceram; elogiou o conhecimento que nós tinhamos das obras de Benjamin Constant, e quiz inculcar que vinhamos aqui fazer ostentação da lição desse author. - Pela minha parte, respondo que eu não teria duvida, e menos ainda me envergonharia, de apresentar-me nesta Camara firmando as ideas que emittisse nos principios de Benjamin Constant, cuja nome respeito muito, com quem estudei nos meus primeiros annos, de quem tive a honra de ser co-