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DOS PARES. 265

se assim fallo é unicamente para defender o que eu julgo ser o interesse do Paiz, e a liberdade que considero ameaçada, por que vejo que se caminha n'uma senda errada: d'aqui a pouco fecham-se as Camaras, e depois ha nove mezes em que os Srs. Ministros farão talvez peior do que tem feito até agora...

Deverei dizer ainda mais duas palavras sobre o Parecer da Commissão, posto que a esse respeito já hontem fui prevenido pelo Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, que expoz quasi tudo o que eu teria a apresentar, e por isso me resumirei. A Commissão estabelece um principio, e tira delle uma consequencia inteiramente opposta: diz que não pertence a esta Camara a materia do Artigo l.°, e conclue propondo que elle seja approvado. Confesso que isto me parece uma incoherencia porêm, como eu respeito muito os Membros da Commissão pelos seus talentos, pediria que SS. Exas. me explicassem qual foi o seu pensamento, por que realmente deviam ter algum para assim redigirem esta parte do Parecer, a respeito da qual eu desejava ser esclarecido.

Tenho abusado da paciencia da Camara; mas, sendo esta a ultima vez que faltava, por isso me estendi um pouco mais; entretanto talvez que ainda peça novamente a palavra para dar alguma explicação que me pareça necessaria.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - (Para explicação.) Principio por agradecer a S. Exa. a bondade e delicadeza com que me tractou, menos o uso que fez da palavra piedade e desde já declaro que nunca tenho usado, nem usarei de tal palavra quando S. Exa. nos honrar, fallando nesta Camara. O Digno Par deu-me a beber o veneno por uma taça de ouro; eu rejeito o veneno, e acceito a taça por vir da mão de S. Exa. Quando eu me oppuz ao discurso do Digno Par, com o fim unico de achar a verdade, não tive em vista o offender a S. Exa.; oppuz-me ao seu discurso de Terça-feira e não á correcção que hoje fez, com a qual o alterou em muitas das suas partes: por tanto nada mais tenho a dizer.

O SR. TRIGUEIROS: - (Para explicação.) Sr. Presidente, eu esperava que o Sr. Conde de Lavradio me tractasse com melhor boa fé do que me tractou, por que, de tal maneira torceu as minhas ideas, que me fez dizer absurdos que eu nunca disse. - Disse S. Exa. que eu tinha sustentado que a Lei devia ser violada: sobre isto já me expliquei, e S. Exa. acceitou a minha explicação; porêm nem por isso deixou de avançar outras ideas que tambem são absurdos, e que eu não podia defender. - Eu disse, Sr. Presidente, que era facil sustentar a theoria de que a Lei não devia ser violada, mas que apresentada em absoluto conduzia a um absurdo, como todas as proposições universaes. Disse mais que se a Lei não provesse á salvação do Estado, e antes fosse causa da sua ruina, que essa Lei devia ser violada a bem da salvação do Estado. Por tanto nesta parte não serei mais extenso, e na outra o serei muito pouco. - Sr. Presidente, continuou o Digno Par admirando-se e espantando-se de que eu tivesse sustentado que havia impossibilidade no Parlamento para fazer como convinha as reformas, palavra aquella que S. Exa. traduziu por incapacidade, da qual disse tinha usado o Ministerio na outra Camara: o Ministerio negou o ter usado desta palavra, e eu disse que, se acaso usara della, era no sentido de impossibilidade. Ora, neste sentido de impossibilidade, apresento ao nobre Par o exemplo e a prova mais viva; e sabe qual ella e? É o discurso de S. Exa., que levou mais de uma hora, e que, com quanto não sejam insignificantes muitas couzas delle, todavia de nada servem para a questão, e assim se consome o tempo sem utilidade publica. Creio que S. Exa. fez hoje o que eu faço muitas vezes, o que nós fazemos ambos, e o que fazem todos: no entretanto o tempo consome-se, e as necessidades do Paiz, ficam sem remedio.

Tenho dado a minha explicação.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: - Sr. Presidente? cabe-me a palavra depois de terem usado della alguns illustres Oradores tanto de um como de outro lado da Camara. Eu não a pedi para fazer um discurso, mas fui a isso impellido por observar que um Digno Par, que então fallava, tinha avançado proposições que me não pareceram exactas. Depois que eu pedi a palavra, fallaram o meu illustre Collega, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e alguns Dignos Pares no mesmo sentido em que eu desejava fazêlo, se antes de SS. Exas. fallarem me tivesse cabido a palavra; mas, como isso não aconteceu, direi agora alguma couza em relação á parte dos discursos de alguns Dignos Pares, a respeito dos quaes tomei apontamentos; e já se vê que discurrendo eu sobre trechos destacados de discursos, não poderei estabelecer periodos de doutrina, seguida e livremente expendida, mas tão sómente ligada á parte e conclusão dos discursos a que pretendo responder.

Antes de começar devo fazer uma franca e leal declaração de que eu nunca combato pessoas, e sim principios e doutrinas, e que respeito igualmente os Dignos Pares de ambos os lados desta Camara; mas se por ventura nas minhas explicações me escapar alguma expressão que possa offender qualquer dos Dignos Pares, declaro que não será com o espirito de offensa, e estarei prompto a dar toda e qualquer explicação que de mim se exigir neste sentido.

O Digno Par que abriu a discussão foi o Sr. Conde de Lavradio, a quem eu por muitas razões tributo o maior respeito, bem como ás suas virtudes, luzes e talentos. - S. Exa. começou notando impropriedade na Proposta do Governo, por que continha em si a expressão, ou palavras bill de indemnidade. Talvez não fosse muito a proposito o fazerem-se aqui taes observações, por não serem da competencia desta Camara, visto que ella tem a julgar, não a Proposta que foi apresentada pelo Ministerio na outra Casa, mas o Projecto que dessa veiu para a Camara dos Dignos Pares, e neste Projecto não apparecem as palavras bill de indemnidade porèm S. Exa póde fallar sobre qualquer couza, por que está no seu direito, e não me cançarei muito sobre isto. Peço licença comtudo ao Digno Par para lhe ler certas palavras do seu discurso, que fôram transcriptas na parte competente do Diario do Governo:... - que os Ministros conheciam tanto o direito constitucional Inglez, como a lingua do Paiz, cujos destinos lhes estavam confiados. - S. Exa. estabeleceu e collocou as partes desta oração, deixando entrever nella um epigramma ao Governo, e eu satisfaço aos desejos do Digno Par, reduzindo a oração aos seus verdadeiros termos, e vontade de S. Exa., da maneira seguinte: - «Os destinos da Nação estão confiados a Ministros, que não sabem a lingua Portugueza, nem o direito constitucional Inglez.»

1843 - FEVEREIRO 67