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Sêtt pTôptio kdo, do que contra o actual Mi íerio do qual se diz não bavnr que lemer nada a tal respeito. Já se vê por isto que a o mus,i p se õão colíoeou em boa pos,çao na prescule" Questão, r

dfeservarei também que o Sr. Conde das An-ttt ffle não parece ler rasão quand0 disse que todas as faltas militares podem ser julgadas CID íimelhQ de Guerra e 0 exemplo que S. E,.' trouxe de um Offic.al que por u>«sir, ou expirar diante do seu commandante fora mettido cm Conselho deGuerra, entendo que não prova aquel-18 asserção, porque esse procedimento não podia ter logar conlrj cousas sitralhanles, a não ser que fossem praticadas de n m modo insuHante, caso em que se tornavam um verdadeiro acto de insubordinação. Mns. Sr. Presidçnle, faltas ha que não podem se,r julgadas em Conselho de Guerra sup-penbauaos (e creio que não serei inexacto no que TOO dizer, mas se o for poro aos i>.-ilo, Paiea Jííhtares que me queiram rorrigii) supp Mharrm« digo, a deserção de um OíuYul uin t-i. uu ilò f»as; pergunto, qual c A lei militar qu- o mi». da punir, e qual a penn que ihe esl-bH.te?

O Sr. Conde de Luimates — Xão a ha.

O Orador: — Logo eis ahi uma faita das que &ÍO podem ser julgadas em Conselho de Guerra, e que porlanto está compiehendida rus uisposi-ções da Ordem do Dia de 16 de Agosto. Poi eon-teguiote é uma falta pela qual se manda fazer um Conselho de investigação , que ha de ser re-mettido ao Governo com a informação do Coti>-mwdanle respeclivo, e a que o Ministro d,i Guerra manda impor uma pciid na tunf «rmidade do Decreto do 1.° de Agosto, íía oulra,falia que vou indicar, e que lambem me parece não eslar prevenida nas leis militares, provavelmente porque 6S»as leis não concideraram que um Oíficial po-desse incorrer em similbanle defeito • supponha-ttQS a bebedeira f pergunlo , qual é a lei que manda responder em Conselho de Gueria ao Offl-cial que appareccr bêbado na presença dos seus soldados9 A lei reputou que esl.i falia (como acabei de dizer) não podia ser commetlida por pessoas laes, mas, se effectivamenle se commeller , e o Official accusado for enlregue a um Conselho de Guerra , que ha de esle dizer? Que não tem lei que lhe applicar. Logo cis ahi mais uma fril-ta que só pôde reprimir-se pelo modo que a Ordem do Dia citada eslabelcce. Porlanlo não se assevere que todas as faltas coramellides por Of-ficiíies podem , e devem ser julgadas em Conselho de Guerra , porque o não poderão, nem deverão ser as que eu acabo de indicar, c além dessas outras muitas Espero a resposta do Digno Par a estas observações, porque pôde ser que eu esteja em equivpco , mas p4rece-me que não.

Sr. Presidente , pergunta-se a razão porque se não quer que esta disposição da Ordem do Dia passe para uma lei? É. porque o Ministério declarou n'oulra occasião que o Decreto do 1.° de Agosto é um Decrelo em jque se estabeleceram certas disposições em vista das circunstancias em que se achava o nosso Paiz . estas circumslaucias podem, e devem acabar, c devo aqui declarar que, pelo que diz respeito á parle mililar, eu eslou convencido que a disciplina vai melhorando progressivamente (apoiados), e devo accrcsrenlar que o Decrelo do 1.° de Agosto lem concorrido muito para que esta disciplina seja mantida. Mas é dejusliça confessor que o Sr. Ãlmislro da Guerra tem procedido com muita madureza. Sr presidente , ale hoje só se apresentam dous únicos exemplos de Offieiacs passados á classe dos ag-gregados, e com sentimento digo que estes dous indivíduos são dos que se dizem amantes da política do actual Governo. E não será isto uma garantia do modo por que o Governo procede era objecto contra o qual lanlo se lem vociferado? (apoiadosj. Enlrelanlo as faltas de que tracta o D«crelo do l 9 deAgoslo são (ainda o repilo) da-quellas que não podem ser levedas a Conselho de êuerfa , c que aliás não poderiam ser punidas por lei que se lhes podesse impor. Repito , que oulras de igual nalureza , e talvez com circum-StãQçias mais aggra,vantes , o não foram por se julgar que não havia lei que se lhes podesse impor. O fado poróin é que a disciplina militar não tem deixado de manler-se, ao conlrano, lera melhorado com o proceder do Sr. Minislro da Guerra a esle respeito. Sr. Presidente, o Decrelo do 1." de 'Agoslo , como já disse, foi uma medida ftíha das circumstancias • pôde dar-se o caso eai que o Sr. MinTstro da Guerra entenda que tteve- revogar a Ordem do Dia de 16 de Agoslo , ttrandorse a si mesmo o arbítrio que o Decreto Mie allnbue; não tiremos por tanto a S. Ex a a faculdade de destruir essa Ordem do Dia attn-hmado-lhe o caracter permanente de uma lei. Em fim se a opposição cnlicdsse o arbítrio a que o& Officiaes ficaram sujeitos pelo Decrelo do 1.° de Agosto, caminhava segundo os seus precedentes, e podia achar-se-lhe alguma razão, mas creio que a não tem quando pertende que se converta em medida legislativa o modo que regula a pra-lica desse mesmo arbítrio (apoiados}.

O Sr. COJÍJDK DE LAVHADIO —^Quando eu pedi a palavra eslava o Sr. Ministro dos Negócios do Remo declamando c&uito conlra a opposição, mas, p-efca pac^e que me l°ca > D^° se'1 * S. Et * acbou laçohereacia enlre as minhas palavras de agora e as que pronunciei a'oulra occasião Eu ftz qnauldjs accusações me lembraram , e vinham a. propósito , segundo a convicção em que eulão estava, e na qual ainda boje permaneço, relativamente, ao Decrelo do 1.° de'Agoslo considere» sempre que havia nelle disposições mcousli-tuciojaaes, e outras que o não são , mas que to-davu reputo inconvenientes, as disposições que diçem respeito aos Professores e aos Militares nuu-ea as. combati como mconslilucionaes, mas sempre lenho sustentado que são inconvenientes Disse :S. Ex a que era grande conliadiccão o querer a «fposição dftixar ainda alguma arbjtranedade ao Mmislro da Guerra, a qual elle teru se se ap-

prpvasse o meu projecto. Os argumentos do Sr. Ministro dos Negócios do Reino vão servir para minha defrga En dt-clarei logo que principiei a f.illar, q u? u mais regular sem sujeitar os Oíli-ciaes ao Juízo competente , que é o Conselho de Guerra; mas S. Ex.a acabou de fdzer considerações que s.lo rtijjíaetjte jnslas, e ha delidos que escaparam por ora á legisla r ao , ecscap.irhui por latilo ao Conselho de Guerra, sobre oá quacs ty-davia era necessário tomar alguma medida, tanto para bem do serviço, co&io mesmo em utilidade dos próprios Olliciaes, e então, posto q»o realmente aqui ficasse alguma arbitrarfed Kle , porque a tl-cisão tina! é do Miniálro , com tudo sendo o processo tão longo, e devendo a siluarlo do próprio Mlrnslio inspirar-lhe o desejo de uma decisão jUKla , excepli» era algum caso muito cs-cepnun.i! • repare-st> em lodo este processo que aqui só acha fli-í,crif.t() , ha a informarão do Cnin-m.iíidante . u-u Conselho de mvobtig ,\ão , o tlo-puinunto das lesUjmmirH3 a f

Acho escusado estar cançando mais a Camará , que me parece não estar já muito contente com esle objecto , e passarei a fallar sobre uma proposição do Sr. Ministro dos Negócios do Uemo , que estime» ouvir-lhe , e de que tomei nola , e peço ao publico que lambem a lome. — Dnsc S. Et.a que o Decreto do 1.° de Agosto de Itíí4 fora uma medida de circumslancias, e uma aberração dos princípios

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino : — Eu não me servi dessas ultimas palavras.

O Orador.—São o commentano das primeiras. S. Ex.*, para nos consolar , significou quti aqucllas provisões Unham sido puMie.idas porquo estávamos em circumsl.incias eitraordman is , c logo que se julgar que estamos n'um catado normal , ellas deverão cessar .

O Sr. Mtnutro dos Negócios do Rei.io —Prço a palavra para uma explicação.

O Orador: — Agors ahi vai o meu commeíita-no. Digo á Camará que mo congratulei , porqoc vejo que o Sr. Ministro dos iVegocios do Remo mesmo entende que hade haver uma épcca (que desejamos seja muito próxima) ein quu aquelles mesmos que propozeram o Decreto serão os que proponham a sua revogação; e como ea reputo que, em algumas dai suas disposições, ella é contrario aos princípios de Direito , regosijo me de saber que será revogado.

O Sr. C. DAS ANTAS- — Sr. Presideute, eu não entro no merecimento do Decrelo do l ° de Agosto , que é hoje Lei do Eilado , e por isso muito respeito; Irado só do projecto em discussão, a que dou apoio pelo achar justo , e não para fazer oppusição ao nobre Duque da Terceira, ou a qualquer Ministro, pois que ao a fjço aos mãos actos govcrnativos, ou aos que uão vão deaccòr-do com o meu modo de pensar, havendo sido esta a minha conducla desde que tenho assento n

Diz o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, qut as lers militares são deficirntes, porquenão apresentam castigos para cada uma das culpas. Os artigos de guerra do Regulamento do Marechal Lippe , nada omiltem , e quaudo não ha lei expressa para a culpa dos Odiciaes, elles são puui-dos por aquellas prescriptas para os soldados, ç ainda não ha muitos annos que vimos ucuTenente General , carregado de serviços (o pai do Sr. Conde de Avillcz, que se senta junto a mira), condemnado ao carrinho , por não haver lei expressa para o crime de que era adeusado. É pois claro que para tudo lemos leis , e em geral bera rigorosas , o que julgo preciso para a suslentação da disciplina , mas voto pelo projecto . porque elle, não destruindo os effeilos do artigo 9." da lei do 1.° de 4gosto de 1845, para os Officiacs que dehnquirem , que desejo sejam castigados, dá mais garantias de segurança áquel-les contra quem haja alguma má vontade, do que as mslrucções mandadas publicar pelo Sr. Duque da Terceira , que ainda que cumpridas por elle , podem ser desprezadas por qualquer Ministro successor de S. Ex.a

O Sr. M, DOS NEGÓCIOS DO REINO . —Não entro mdis na questão, porque me não parece que isso se torne necessário, e pedi a palavra só para uma rectificação. — Como o Sr. Conde de Lavradio to-raou nola, desejo que não se aproveite delia de um modo menos conforme á declaração que eu fiz eu disse que respeitava o Decreto do 1." de Agosto como unia medida de circumslancias, c estas são a nossa posição , porque ha um cerlo espirito revolucionário sempre tendente a alterar a urdem publica , mas não disse que aquclle Decreto era contrai 10 aos princípios, longe disso, ameia suslcnto que as provisões do Decrelo são conformes ,ios verdadeiros princípios, entretanto quando cessarem as circuinslancias, quo lhe deram origem , podem cessar as formulas que ahi se achasi! dcscnptas, (mas esta questão é diffe-renle da de princípios) não sendo talvez necessário proceder com lanla rigidez como agora. — Por tanto peço a S Ex.a que , ao lado da nota que tomou, queira pôr esta minha explicação, para que nos entendamos (riso.J

O Sr. M. DE FICILUO —Sr. Presidente, como sou Par da mieana devo explicar o meu voto.—

Etn 1835 en fui contra a garantia das patentes ; n.l ^ quiz porém ular n^sla Cornara, e sahi, porque me parecia que me não (içava bem ser o único que vota,»,' eu ilr.i U,IM garantia jiro;*osU a lavor dosOIIiciaos que eilavam contendo e dormindo comigo. Aifilj h >je esl«>a na mesma opj-tuãn. Não sei se o Exrrulu astá perfeitamente bism córneo, oa se ilgu._'íji se eífaiidalísaria porque o mandei cavar, cm oi'lra sess.lo, e então de hoje em dianle pnor fi rirá , ti; r a eu -lesilc quando tomei es!a cadeira julguei quo devia dizer sempre a wrda.Je. Sou ani.1,1 hir umn razão nuilo juUo qur o KvreU1» dr\ ' «s T cegamente HP n-, his?>'jís sonão para a qsie ^ itrasíem eoi oo-á-o é u:n ^ranJe abuso U n, S) . ^n-ãidenle, ré a t,Mf.«v.i,j 'Ls paleatcs, lir p ir c^le projeclo ,

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o h i5M>

j),ir,Tr-n]i- n n uf trnhit

L sJíão dd opi-ut. rã de perlen-qiit1 , ^e eu poiksso hoje six.-rcilo n garj'Uia das pa-

se ilin ío muiíi) IIMU d.i ruiifim c -r. Coíjt-ltf tira? ,10^ í)L!'i^tís leolfS , hivia de

- 'Dada A milfria por discuti Já, approvou-se o fiureci.r da Comnnssdo rte Guerra , ficando aâ-siin rcjoiladu o projuclu do hr. Conde de La-vrjdio

Enlrníi crn ducuasão o segunte l\irfcer ( VB i 3;

Foi nrc«cníp .! (ioniui^sÂo de Gue,T3 o pioje-ilo de Lei N." 1,1, vjnsio íl.i f > mapa ilosSr.5í)e-jiuti 'us, qii" ti j p >r fi •) íhir a forç* do exercito para o fuluro anno icenoraico do 18ití a I8'tf, e é de paiocer que elie deve ter approvado.

Sila da Cofíiruissãi), em 126 de Março de 18ÍG. = Duque da Terceira. = Conde da Villa Real, tle-lalor. = C> mis d,' Semntfãesi = Conde das Antas, Secretario — Vuconde da Serra do Ptlar. Projecto de Lei (iY° 19).

Artigo 1.° A força do exercito para o anno economro de ÍBS6 a 18Í-7 constará de vinte e quatro mil praças ue pret de loJas as armai.

g. tuiico Desta força chiará liceoceada a que exceder a dezoito mil praças de prel, quando o bem publico não reclame que seja chamada á efiVclividado do serviço.

Art. 2 " Fica revogada toda a Legislação em conlrarin.

Pdl.uio das Còrtrs, «'m ãt de ^larço de ÍSiG. =í Iteniatdu (j^jão Heiu >yne»t Presulenít'.^= Bai-tltt>l~>m

O Nr. C. D\S ANTAS- — Sr. Presidente, a Com-mihSclo de(!uirra reconheceu que a propo-la para afixação dr. forri do ftfrcil') para o anno efono mico de í 8 16 a 181-7, é a mesma do anno anterior, e, apesar de srr dcdicit-nlj para o serviço publico, principalmente depois da exlmcção das Guerdas de Segurança, pjis cm Lisboa os soídj-dos estão a dobrar, com tudo, pensando que a proposta doSr. Duque daTcrceira tinha em vi»>la as circumstancias da Fazenda publica voluu pelo projecto, o julga que deve s?r approvado.

O Sr. M. DE PONTE DE LIMA — Sr Presidente, o que acaba da dizer o Sr. Conde das Antas quanto á diminuta forca é cxddarneoíe a minha opinião, e perguntarei também a" Sr. Ministro da Guerra a razão porque lendo eu vi-lo eaa muitas partos, como era Inglaterra, trazer nesta Lei a força dos Officiaes, cá em Portugal se nío pralica isso, e parece que ellcs ficam fora da íbrça do exercito9

O Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS

— A pratica ó fixar somente a força de praças de pret, c para mim é ale nova a observação que fez o Digno Par; mas se for preciso fazer alguma declaração não ha duvida nisso, e o Governo man-dar.i usn mappa do numero de Oflíciaes.

O Sr. CO>DS DE VILLÍ UEAL. — O Sr. Conde das Antas previoiu-me no que disse a respeilo dos motivos que decidiram a Commissão a approvar o artigo corno vinha. Agora quanto á pergunta do Sr. Marquez de Ponte 'de Lima , direi que ha uma força fixa de Officiaes, e mesmo os Generaes tem um quadro que vem marcado no Orçamenlo.

O Sr. CONDE DE LDMIARES • — O parecer é bem claro, falia em praças de prel, por consequência não inclue os Officiaes , e não é necessário declaração alguma.

O Sr. CONDE DE LIVRADIO — Su desejava f<_-zep homens='homens' anno='anno' os='os' e='e' actualmente='actualmente' uma='uma' guerra='guerra' ao='ao' _.='_.' o='o' p='p' mil='mil' passado='passado' esa='esa' se='se' pergunta='pergunta' ministro='ministro' exercício='exercício' estão='estão' dezoito='dezoito' da='da' _='_' sr='sr'>

O Sr. PBKSIDENTE DO CONSELHO DR MINISTROS

— Tem estado em exercício dezoito mil homens , e alguns mczes estiveram mais cento G tantas praças , mas agora não chegam , e poderão ser i ha-madas mais conforme as urgências do serviço publico.

- Não havendo quem mais pedisse a palavra, approvou-se o projeclo na sua generalidade, sendo também approvados successivaraenle os artigos que o conslituiam.

O Sr. PRESIDENTE disse que amanhã não haveria Sessão , c que na Sexla-feira (3) começaria a discussão do projecto sobre a Regcucia , que estava já dada para ordem desse dia : fechou a Sessão pelas Ires horas e rnua.

GAMARA EO3 SENHORES DEBUTADOS.

DISCURSO do Sr Dspntado J J, dti Mello

na Srssão de 3 do corrente.

QKNHOR Presidente, o illuslre Deputado que en-O celou o debate movido das melhores intenções quiz .icoberlar-se com a égide dos Estatutos da Universidade. Ninguém mais do que eu respeita squclles Estalulo'?. Respeito-os como um monumento de sabedoria e gloria nacional • tnas sabcdoiia de 1772.

Eu estou certo quo o seu auctor hoje 03 alterava em muitas disposições "porque alterados se acham elles já na parto orgânica , ou na regulamentar. Na Faculdade a que o projecto só refe-

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ré, se acham as provas, Na forma das votações lê ,1 em diversos tempos soffrído alterações va-

s, c lo.ias no seutido da doutrina do projecto.

-IM '10 principio deste século dons votos de r ííinam estes do Magistério1 até 183$ a unanimidade era indispensável para qualquer Doutor habililddo oppositor. Hoje ambas as habilitações são reguladas pelo principio das maiorias.

DÍ7-se , o olijecli) é muito especial; é da primeira importância porque toca n.i saúde. Eu não sei se eala scicncia é mais importante do que as outras • raas o que ss-i de certo é qne a saúde entre nós não é mais imp irlanle qne nos outros paizes aonde geralmente as votações em Medicina Seio regaladas pela maioria. Sr Presidente, a Commíssãu abraçando o projecto foi movida dos princípios de justiça e de utilidade.

Julgou injustiça rcgular-se A votação em todas as approverões e reprovações do todas as outras Faculdades de todas as escolas do estudos superiores , de todas as Universidades e escolas estrangeiras , de todos os outros annos da nossa Faculdade de Medicina pelo princio das maiorias , e conservar-se na approvação do 5.° anuo aquella excepção.

Não e ella conforme ao principio fundamental dos governos representativos, nem eu espero vela sanccionada no meado do século 19." por unia assembléa eminentemente constitucional.

O principio de utilidade impõe ao legislador o dever de attetuler á. utilidade publica , d da scieucia , e lambem à dos alumnos que a abrigo das !e;s vera buscar a instrução.

 utilidade publica e a da sciencia acham-se gaiantidas por meios mais sólidos do que o numero de votos. O armo lectivo dos alumnos desta classe ó mais extenso , as horas de lições ciais prolongadas, 03 exercícios luteranos, c pralieos fin maior uumcro ; c finalmente na formatura o exame dura vinlc dias successifos, em quanto nas outras Faculdades se farcm em uma hora.

Aos alumnos negava-se toda a garantia quando a sua reprovação era regulada por dous votos. Dous votos eram , sendo novo os Lentes : dous volos são afíora que dcvein ser qiutorze os Vo-gaes; e se o numero destes dez fosse a vinte ou trinta o mesmo numero reprovava : de sorte que a verdade suppue-se estar no numero 2 , contra todo e qualquer numero possível l

.Mas outros íão os monstruosos resultados qne moveram a Comtaissão a reformar o Estatuto. Os aluamos na certeza de serem reprovados por dous irada m de inquirir ou excogitar quaes serão os Professares mis propensos a reprovar ; e vão servilmente seguir as suas opiniões htleranas , mas ásvezcb outras bem entranhas a este assumpto , e assim conseguem wo c a rapo das paixões o que lhes negara o estádio das lettraí,.

Ta ci h o m succede que a certeza de bastarem doas ÍU4. para reprovar faz com que alguns Professores menos propensos a usarem daquellas let-tras, cora quanto convencidos da justiça da reprovação contam com a votação de outros , quo ajdizando do mesmo modo acham um resultado flua! contrario ás suas convicções, Geando appro-vado quem devera de ser reprovado.

Paes são os absurdos a que de ordinário conduz um principio falso '

Sr. Presidente , o principio das maiorias é o que offcrece mais garantia a todos os interessados na scicncia. Não o despresemos, para nos expormos a consequências arriscadas,

Eu devo declarar que não foi abuso da actual Faculdade , não foi facto algum recentemente praticado o que motivou a adopção do projecto . não senhor ; mas poderemos nós dizer oatro tanto da outras épocos? Não se recordam todos dos abusos e desgraças no julgamento das formaturas em MQfiicma em 1823, e na calamitosa época de \S~2S a 1833? Se eu quizesse produzir exemplos , talvez que me não fosse necesjario ir fura da C.imara.

Concluo pois, Sr. Presidente, por approvar o projecto por ser conforme aos princípios de justiça e de utilidade , e não approvarei a emenda proposta dos dous terços, porque nclla vejo ainda estabe!ccido o privilegio das minorias ; o exclusivo de approvar e reprovar concedido a um terço do Corpo da Faculdade . pois é sabido que a não npprovação importa reprovarão ; e quem uão peunir dous terços será condemnado no fim da sua long.i e laboriosa carreira a ver mulilisa-dos todos os seus esforços.

official recebida de Cabo Verde peio Brigue de guerra Douro entrado an-lebonlein neste porto alcançam até 20 de Março as ultimas noticias da Ilha da Boa-Vista são deli, o caracter da febre era mais benigno , e cada vez rnnis raros os casos de morte. A nenhuma das oulras Ilhas se havia coramunicado o mal.

O principal Ragello que actualmente afilige quasi todas as Ilhas daquelle Arthipdago é a extraordinária cariatia e falia de subsislencus , em consequência não só da escassa producção das mesmas ilhas, coma de haverem ss noticias exageradas da epidemia afugentado dos seus portos os navios das oulras Províncias. À gravidade das ciifumsíaucias e o receio de uma crise de fome Unha obrigado o Governador Gerd! da Província d tomar em conselho algum.is medidas extraordinárias e temporárias , tendentes a promover o aba&lc:imcnto ds manliracnlos , e a soccorrer as classes necessitadas. Os dous navios ultimamente expedidos pelo Governo coii provisões para aquelia Província devem ter melhorado as suas circuoislanrias : outros navios se vão expedir cora novos soceorros e providencias como o caso exige. Algumas subscrípcões particulares tinham si-d.> promovidas c por esse meio algumas cargas de milho o feijão tinham entrado na Boa-Vista