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Alfândega do Funchal, 2 de Janeiro de 1846.

DO THESOUIiO FUB&IGO. Terceira Repartição.

SUA Magestade a RAINHA Manda, pelo Tribunal doTbesouro Publico, reraelter ao Governador Civil do Districto de Lisboa 2 Títulos de Uenda vitalícia, Constantes da Relação junta n." 255, a fim de que, accusando logo a recepção deli es, proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem legitimamente pertencerem>na conformidade do que dispõem aslnslrucções e mus Ordens que a similhanle respeito lhe lêem sido expedidas.

Ordena oulrosim a Mesma Augusta Senhora que o referido Governador Civil, antes de dar destino aos ditos Títulos, faça verificar pelos Assentos e In-scnpções respectivas se terá occorrido alguma circumstaneia que obste á entrega, do que dará logo conta pelo referidoTribunal, no caso porém de se não oflerecer duvida fará pôr na competente Inseripcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal doThesouro Publico, 7 de Abril de 1846. = José António Maria de Sousa Azevedo = Flondo Rodrigues Pereira Ferras. = Para o Governador Civil do Distrielo de Lisboa.

Relação N," 255 dos Tilulot As renda vitalícia, passados na conformidade do Decreto de 30 de Maw de 1844, a favor dot indivíduos de Claises\mactivas comprtliendidos na mesma relação, quesâoremeltidos ao Governador Civil do Districio de Lisboa.

. "3 & S 9065

Assentamento

no Thesourfí.

L. N.9

Pensões 21.e

Renda.

Nome e classe.

D. Anna Ferreira, mãi de António José das Neves, pensionista. (Perde o direito ao abono da respectiva renda , quando mude de estado)...............

9066 Idem 20.° D. Anna Perpetua de Bairos e Mello, idem. . . .

9067 Idem 20.° Francisco Xavier, idem. (Teve principio o vencimento

da respectiva renda em Julbo de 1845). ..... ...

9068 Prestações 13.° José Maneio Ramos Cid , Egresso , prestacionado ,

idem...............................

9069 Idem 13.8 José de Nossa Senhora dasjDores, idem, idem. (Idem)

9070 Idem 13.8 MauoeljJosé da Puriíkaclo Vanez, idem, idem. (Idem)

9071 Pensões 21.° D. Mana Benedicln de lUascarenhas Velasquei Sar-

mento , e D. Leonanja , pensionistas....... .. .

9072 Idem 20.B Marquesa de Ahrilo, IX. Rita, idem. (Por Despacho

do Tribunal doTbesouro de 4 de Março do corrente atino, fui considerada esta pensionista com direito a usufruir esta renda juntamente com a de que Iracta o Titulo n.° 9035, por fazerem ambas um ió vea-, cimento)..........................

9073 Mura 21.° D. Perpetua Lúcia Rosa Pendia, idem. (Rego a ver-

ba do Titulo n.9 906S, e a do Título n." 9067. É seu tutor Francisco de Paula Heilz)...........

Ánnttal.

45^000 16^000

36(|500 72^000

—^ Mensal.

3^750 1^333

6 ,'|000 2J700 0 000

7-2,30(K) 3 3 J; 600

C5JOOO

16^800 1^400

389JÍ300 32^440

Thesouro publico, 7 de Abril de 1846.=Joíe

Terceira Repartição.

SUA Mageslade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico, remelter ao Governador Civil do Districto de Lisboa 5 Titulo de Renda vitalícia de consideração, constastes das Relações juntas n."256 e 257, afim de que, accusíudo logo a recepção delles , proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem legitimamente pertencerem, na conformidade do que dispõem as lu-slrucçõcs e mais Ordens que a similhantc respeito lhe tem sido expedidas Ordena oulrosira. a Mesma Augusta Senhora, que o referido Govcr-

de Lara Júnior.

nador Civil, antes de dar destino aos ditos Títulos, fjça verificar pelos Assentos e Inscripções respectivas, só lerá decorrido alguma circumslan-cia , que obste á entrega delles, do que dará logo conta pelo referido Tribunal ; no caso po~ rum de se não offerccer duvida, fará pôr ca competente Inseripcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal dói besouro Publico, 8 de Abril de 18Í-6. = José António Maria de Sousa Azevedo = Florido Rodrigues Pereira Ferraz. = Para o Go^ernador Civil do Dis-tnclo de Lisboa.

ff." 256 e 257 dos Títulos de renda vitalícia de eonsideração , passados na conformidade do Decreto de 15 de Maio de 18Í5 , a favor dós indivíduos de Classes inactivas, comprehenâiáos nas •mesmas relações, que são remeílidos oo Governador Civil do Dislnclo de Lisboa.

3 g Assentamento

"^Jí no Thesouro. Nomes e clasêes.

£ K L.9 JT.*

9074 Pensões 29." Rosa Maria, viuva de Manoel Marques, psnsionisla de consideração , paga pelo Cofre dós emolumentos

da Alfândega Grande de Lisboa.............. 31J368

Thesouro Publico, 8 de Abril de 1846. .

Renda —*___

Ànnual. Mensal.

9075 Pensões 30

9076 Idem

9077 Idem

9078 Idem

30

30 30

Relação N.° 257,

• D. Anna Isabel de Monlaury Guerreiro, pensionista de consideração. (Perde o direito ao abouo da respectiva renda quando mude de estado, É tutorGon-calo José Vaz de Carvalho),. ..,.............. 187$956

," Bento José de Montaury Guerreiro, idem. (Perdo o direito ao ahono da respcçUva renda logo que complete 20 annos de idade; ou antes, se obtiver algara emprego pago pelo Estado. Ê tutor Goncalo Josú Vez de Carvalhu). .

." José Anlooio cie Monlaury Guerreiro',' idera."(ldera'

Idem)..............

0 C. Mana das Dares de Montaury' Guerreiro',' idem'

(Regem as verbas do Titulo n.e 9075)..........

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187^956 15^663 187^956 15$663 15^663

Thçsaar® Publico, 8 de Abril de 1846. = Joié Maria d/ Lara Júnior,

O Administrador Geral da Alfândega do Funchal, Diogo Telles de

Relações JV."S 4 a 6 dos Titulas de renda vitalícia passados na conformidade dos Decreto» ã»38 de'j de 18U, 15 de Mau> e 9 de JuUio de 18*5, a favor da Junta do Credito Puhlieit,

Nome e classe.

3861 Pensões 3885 Idem 4565 Idem 4907 Idem 5077 Idem 5215 Idera 5571 Idem 5893 Idem

5968 Idem

*

618Í Idem

Assentamento no Thetouro.

L." JV.° Ànnual.

Relação N,' 4 pda parte que vagou em alguns dos já emiltidas cm conformidade do Decreto de 30 de âíoio de 18 i4.

Dtstriclo de Yianna. 14.° D. Maria Gerlrudes, pensíouKta............... 17^736

Diítncttt de Lisboa. 14." D. Anloma, idem...................... 27^996

Dittricto de Lisboa. 16.° D, Maria Amalia da Costa, idem ...........

Distficlo de Lisboa. 16.0 D. Anlonia Luciana de Sousa Barreto, idcra....... 28^008

Districto do Porto. 16.° D. Maria Thereza da Conceição Sameiro, idem..... 14^004

Di$tr\cto de Vianna. 17." D. Miria AraaUa, idem.........,.......... 13^296

Districtf) de Lisboa. 19.e D. Custodia Clementina de Gouvèa, idem........ 16/800

Dulrícto de Vianna. 19." D. Maria Jaha Pedreira, idem . . .

Diítjicto de Vianna. 19." D. Anna da Luz, idem----- ........ 9$348

Dutriclo de Vianna. 2í.6 D. Maria Michaella, idem

175^188

Relafão N." 5 das raea/twflj? que tireram logar c»i venci..ipnto$ porque st não havia pasmda segundo i>s Decretes de 15 de Ma>o f U de Jullin de 1845,

Dutricto de Lúbna.

9602 Pensões 27." l). Anna de Jusus, pensionista deMonle-Pio de consideração............................. 1S4$260

Districto de Lisboa. U063 Idem 27." Visconde de Stabayinna , peusumista de consideração 1:074^000

Relafão AV 6 d& lacntura qw íice loyof em vencimento pelo qual senão srgundQ o Decreto de 30 de Maio de 1844.

Dutnclo de Yianna. 9064 Pensões 27.° D. Anna Justina, pensionista ............

10$50Ô

Thesouro Publico, 4 de Abril de 1846. = JOÊÉ? Maria de Lara Júnior.

Terceira Repartição. — Primeira Secção. Continua a relação dos devcdorc* á Fazenda, Pu-Uica , que lendo requerido pirra satisfazerem seus débitos, na conformidade da& Decretos dê 26 de Novembro e í.° & Dezembtv cie 1836, e Carta de Lei de 5 de Novembro de 1841, lhes foram suas propostas accnias, e se acham co? i endo os trinta dias contados da presente publicação , a fim âe no dite prazo satisfazerem seus debitas, o que não cumprindo perderão o beneficio dos ditos Decretos. Números doa requerimentos, e nomes dos devedorei.

10-131 ANTOMO Àmaut de 10:130 António de Abreu, e seus irmãos. 10 077 José Vicente Lobo Sardinha. 10:134 Manoel Simões Parepte. 10 159 Marqueza de Pombal. 9:847 Maria Marcelhna de Azevedo Diognes (D.) Terceira Repartição do Thesouro publico, em 6 de Abril de 1846. = Jos^ Maria de Lara Júnior.

CAIÇARA BOS DIQNOS PARES.

SESSW DE l DE ÂBÇIL DE 1846,

(Presidiu o Sr. D. de Palmella )

Foi aberla a Sessão pela uma hora e um quarto : estiveram presentes 38Digoos Pares, entre os qudes os Sr." Presidente do Conselho , e Miuislro dos Negócios do Reino.

O Sr. Secretario Conde de Penamacór leu a acta da Sessão antecedente, e ficoij approvada,

O Sr. Secretario Pimentel Freire deu conta da correspondência ,

|.f Um OQlcio pelo Ministério do Reino, in-

clumdo vários documentos relativos signadas em branco pelo Governador Cí Aveiro , que haviam sido enviadas a& (i com Officio desla Camará para avoriguaçí^s

2." Outro dilo pelo mesmo Ministerfe, pondendo a vários quesitos de um, raquerf do Digno Par Barreto Ferraz , com cinc mentos inclusos.

-----Ambos estes Officios passaram á Se

O Sr. Secretario referido leu o parecer sobre o requerimento do Official-Haior

O Sr PRESIDENTE disse, que este parecer em cima da Mesa , e q^ue seria res^lvido-e Ira Sessão.

O Sr. V. DE LA.BORIU apresentou u» f mento de Caetano José Peixoto, Coronel mado , pedindo uma medida passar á classe de effectivo, por ,..-^= reforma fora injusta.—RcmetteuWi de Guerra.

O Sr. B. DE PORTO DE Moz, por =fjiri* Legislação, lea e mandou para a Mc" ~ " delia , acerca do projecto de lei 4a Sr." Deputados, sobre a designação durante a menoridade do Hew|e*ra caso da falia , qae Deos affastê, nhora D. MARIA II.

O Sr. PRESIDENTE disse, Lavradio , em uma dai Sésíôlf via pedido que o Relatorl& objecto se mandasse imprimir eà» se acabava de ler.

O Sr. C. BB LAVBASO ruento em que falia rã-S, base cm que assentava em vista da importância aquelle requerimcíito, esta occasião para

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si-mpre aiimbtro, GÍSC outro qu^ vier, pergunto ou aehar-se-ha l i STF do a taes di-po iço"-";' D í cor-lo que n ."i» • K P°r conseq.iíiseia porh- f.uhi ni> dpslrmr aqui-lh Onld.i i'o S>ia. AlmifHo es U* {Tf icipio, diy» (li!li ° que &fl perimi]!1 t .ii-:a ga-ranlia da permanência das suas disposições, que eu julgo tanto mais necessárias, quanto sou também de opmião que os Officiaes devem antes ser adregados em certos casos do que mandados para a 3.* Secção sem fazerem nada , pois dcs^c modo sempre estão sujeitos a uma disciplina No entretanto S. Es.* o Sr. Minutro da Guerra p.ira obviar ao arbitrário, publicou essas inslriicçôcs na Ordem do Dia de lí> de Agosto, as quaos eu entrudo que devem ser convertidas em Lei, porque uma Ordem do Dia não tom o caracter de Lei, e tudo que não tom esse caracter pôde ser defeito por outro Ministro, e até mesmo pelo mesmo nobre Duque se não fosse tão cavalheiro como é. Voto por lanlo contra o parecer da maioria da Commissão, e spprovo o voto em separado do Digno Par o Sr. Conde das Atilas.

O Sr. CONDE DAS Aims : — Sr. Presidenta , está dito quasi tudo qnnnlo se pôde dizer por ura é outro lado relativamente ao projecto rni discussão, mas tendo eu dado o meu \oto í!tn separado sou obrigado a declarar as razões pelas qu.ies me separei desta \ez do pensar dos Dignos Paros que compõem a Commissão ÔP Guerra , o que raras ve?es acontece, porque de ordinário tenho a fortuna de combinar com S S. EE.

É evidente, Sr. Presidente , que nós temos nas nossas Leis e Ordenanças militares provisões para se punirem Iodas os dolictos, por mais pequenos que sejam, porque eu já vi em Conselho de gner-ra um Official por haver tossido , ou e>pirrado , diante do Cnmmandantp , e iractava-se da maneira pela qual o havia feilo. Pelo Decreto do 1.° de Agosto deleriniíia-Sí' que um QlFicial seja passado a aggregado quando lenha commcllido qualquer pequena falta , falta de que um Conselho não possa tomar conhecimento , e essas faltas hão de ser avaliadas pelos Coramaudantes dos Corpos, se Iodos estes Commandaules fossem despidos de pakões , de certo eu não julgaria que faltassem garantias aos Oííiciaes , e estaria persuadido que nenhum seria castigado «cm que o merecesse , porque eu deseja que cáhia sempre o rigor da Lei sobre quem faltar ao cumprimento dos seus deveres , mas , hoje Sr. Presidente , no meio das divisões políticas em que nos achámos, não estamos nós vendo Commandanles proceder contra in-diíiduos unicamente por motivos particulares1'! Oxalá que alguns não estivessem sendo viclimas de similhanle proceder ' E se mais o não são e isso detido a Mínima bondade do nobre Duque da Terceira (ayniadin}. Eu sou partidista da inteira disciplina , e até em cominando sou lido como um pouco rigsdo , f O Sr. Manjue: de Ponta (k Lvna • — Apoiado ) porque entendo que todos os regulamentos militares são poucos para conservar a disciplina no Exercito , e oxalá que todos se convencessem de que a força armada não deve ser senão meramente passha & obediente a todos os governos existente* , e se algum desses indivíduos que fazem parle do Exercito julgam que derem ser políticos, ne«se raso larguem a espada , peçam a su i exoneração, e vão para ai praças publicas fazer guerra au Governo (apoiada* geracf). Chora-me o coração, Hr. Presiuenlp , ao ver Ofhctaes fa?erem fiçun na política , e íilputm até unia figura saltem» , n^»adnt) , porque dolf modo ó imnos^iitl e o is,'n .ir-se a disciplina. As>-bcntado islo, di srjo que cáhia lodo o i igor sobro o delinqucnfo , niín assim corno despjn isto, quero também q 11,* leniu g.»Taníi.iâ tod-i aqucllc que não estiver nas circismsSiiíscías do st-s punido, para mihr o stja por lapricho ' As mslruci/^s regul.-iUHT.tarci q u o o nobre Dique da Terceira liiiiiiltsneamiMiln publicou com o Derreto do l " do Agosto, jul,ío que servirão de garantia sós Olíinacj do Exercito, garantia que ta obstar á arbitrariedade com que só pudesse proceder contra olles , e julgo da jusliç.i do nobre Duque que S. Ex.* ha du fazer obra por essas inslrurçócs, não passando indivíduo a l jura a qualidade deag-gregado senão quando se (icem as conriicúVi que nellas se exaram. Mas que duvida pudera haver em que aquellas instrucções , quetoram lançadas íia Ordem do Dia para ser executadas, passem agora ater força de Lei ? Não deve haver nenhuma: verdade é que o determinado nas Ordens do Dia obriga a todos os inferiores , mas não obriga ao General era Chefe, que é actualmente o Sr. Ministro da Guerra , porque S. Ex.a pode deixar de as executar ánnnhã publicando o contrario do que hojp ha\ia dito, pois ninguém é obrigado a cumprir uma cousa contra a sua \ontade (apmn-fífísj quando a execução só depende do seu arbi-tno As Ordens do Dia obrigam os inferiores, c só em Í8UJ, na Ordem rio Dia N Q ;)l o Sr Duque de Bragança determinou o seguinte (Ini). Ale crrlo tempo julguei que as Ordens do Dia tinham forca ti? Lcj, mas depois lendo-me dado ao estudo delias, vi q»e estava enganado. —E não^se diga que é um pequeno castigo a aggre-gação de utii Official por qualquer culpa ICTC. Pelo Alvará d p 23 de Abril de 1790 se determina , que os OfikMjes presos por culpas, que não exijam Conselho de guerra , devera receber o soldo corrcspnndcnlP á n.lo go ficara sem poder suslcnlar-se e á sua famha, por-que noa todos sabemos que osOi!Hara Portugueses , cora poucas exceptues , apoiitib tfom o qm-lhe dá a sua espada, e além de tudo iito esse Offieial que passar a aggreg.-do !,a de perdir todo o lempo qoe assim estiver para todos os oflVi-tos. Se um Official commelleu essa pequena falia vá para a 3.* Secção, poslo que eu de^fjc que a não haja, e que tndos os Olflnaes cstnfssem en pregados , mas por ora lambem vejo que ^so çe não podo fa?ert

Por tudo quanto lenho expendido jul^o qu6 se dp\cm reduzir n Lei as insiruccõus , ou regulamento , que o fiobpti Duque da Terceira apresento» n n Ordem do !-i,i 'J* 1G de- Agnslo , o (juo não podií fazi-r senão bua «" nunca mal , pjrqup qualquer Ministro da Guerra ha de por força cum-prila , e nunca arbitrariamente decidirá da sorte de um Official; e por isso voto pelo projecto.

O Sr. C. DE LAVRADIO;—Sr. Presidente, não posso deitar do começar por este incidente. O meu nobre amigo fora da Camará , e ílluatre e constante adversário dentro desla Casa, accusou-iue ainda agora, de que eu usava ds uma táctica que nãi era [icrmiltida eu declaro francamente á Camará que , supposto se me lenha feito mai.s de uma vez a accusaçío de que uso demasiado de Indicas parlamentares, isto não é assim , Sr. Preiidpnle, porque nquillo qua ou faço na® è outra cuusa mais do que expor aqui qual é a minha opinião cora franquer.i , e para dar uma prova disto a S. Ex fl, e á Gamara (prova que eu julgava ter já dado por occasião de apreieolar o projecto de que se tracla) farei unia declaiacão tnuilo solemne Quando eu propuz esle projecto, e mais duug a que chamei innocentei que vinham aqui receber a palma do martyrio , sinceramente disse qual era o meu pensamento (e agora o direi novamente); esle pensamento dirigia-se a destruir o Decreto do 1." de Agosto de 1814, sujj-sequentemente convertido em lei . nunca pois fal-loi de similhanle acto disfarçadamente. Quando aquelle Decreto foi apresentado ne»ta Camará para ser nella approvado ou rejeitado, desde logo an-nunciei que bavia de aproveitar todas asocc.isiões que se offerecessera para o destruir, por que eu o considerava, na sua parle essencial, não só contrario das disposições da Carta , mas ale des-IruiJor de lodo o principio constitucional , por isso que atacava completnmenlc a independência doa poderes. Peço portanto ao Sr. Conde deVilla Real que note esta franqueza de que usei quando apresentei a minha proposta , da qual continuo a usar boje , que a defenda. Mas , tractando de destruir a accusacão que se me tem feito, e á oppo&icão , de que nós só queremos destruir , e que nunca substituímos, apresentei, além do projecto a que diz respeito o parecer pra discussão, mais dous , um relativo á transferencia dos Juizes , propondo o modo de obstar ao arbítrio a que elles hoje estão sujeitos , e outro sobre os Professores , o primeiro dos quaei foi mandado a Commissão de Legislação , e o segundo á de Instrnccão Publico , aonde ainda se acham, âp-pareccu porém este, acerca das garantias dos Militares , que é de todos o raai-» fácil, sendo o raeu fim , que á parte correspondente do Decreto do 1.° de Agosto se flzeske uma correcção de que era auclor o próprio Gu\erna, procurando assim que aquillo que hnje depende do arbítrio do Ministro da Guerra, íii asie unicamente dependendo da lei, porque verdadeiras garantias são só as que ella dá, e nunca as que li c ara sujeitas da vontade de qualquer homem, e csla , Sr. Pre§i-deuie , é a grande differença que ha entre o governo constitucional e o governo absoluto. Neble, quando o Fhroua está occupado por a m Mnuircha cheju de virtudes (como já gê tem visito algumas ÍCÃCS) o« seus remitidos .ião tão bons coma no sysleraa cou?lilucional; entretanto a ínciímen/ui-ravH vnnhgcui d»-»pinemos roprebetitaliros éque elía obriga o Chefe do Estado a «cr bom, quando 33 leis sejam o que devera ser.

Sr Presidente, se eu lonc Militar, ficava seguro a respeito do Dcoteto do l." dp Aííusto, na p.irte respectiva ao-> Ofíici.ies Militares, em quanto o nobre Duque da Icrccín permanecesse Ministro da Gneria , porque tUuu certo d«s que tí ll\.3 e uma giranlia . mas é uma garantia que esta iií'[jcndente do Decreto da Mia duiiissSo de Mimslio , e que não menu». d»p«'tnlo t*nib?m da-quilhi porque ninguém pó

Disse mais S. Ex " que, se era necessário reduzir a lei as deposições da Ordem do Dia de 16 de Agosto , enlão seria lambem preciso converter em medidas legislativas as disposições da iodas as outras Ordens do Dia. Sr. Presidente , eu não sou militar, e portanto, se commctter algum erro na definição que vou dar, peço aos Dignos Pares que pertencera a essa classe que me corrijam. Pegunlaiei pois, qual é o objecto das Ordens do Dia? Parece-me que não é outra cousa mais do que detalhar os diversos serviços dos indivíduos que compõe o Exercito, a sua si-luacão leuiporarid para os r-Heitus a que é desli-nado o serviço do a.esmo Exercito; mas que as disposições de uma Oidera do Dia não podem affeeuir a classe militar inteira , e ainda monos as buas famílias. Oia «qui tracta-se de interesses gravíssimos, lírio só dos Militares, porém das próprias famílias delles. por isso o artigo 9." do Decreto do 1." de Agobto aulhorisa o Governo a reduzir os CMTiciaeb a metade do soldo, não devendo entretanto ser-lhes contada a sua antiguidade; u eis aqui dous castigos que vão refluir era suas íamilias, iribío que Qcanj untados do neces*

sano , e**m unia circumslancia digna de muila altc«r,ç"o , que o adregado é obrigado a apparr-cer com dcc-noia, tuas diminuem se-lhe os meios dO nu^niu Irmro que as obrigações não são di-m.nut«l,.s , siudo a conseíqiifncra dislo que lera de sofTrcr rnuilas privações, nas quaea não pôde deixar de ser envolvida a sua família. Considero porlanlo não ser esta uma daquellas medidas que possa comparar-se com as resoluções que Iodos os dias se estão tomando para o serviço c economia do Exercito, c que são publicadas nas Or-dfni do Dia.

Continuou o Sr. Conde de Villa Real dizendo (e creio que o repetiu depois lambem o Sr. Ministro da Guerra) que áquella de que se tracla não ora outra cousa senão ura Regulamento para a execução das disposições do Decreto a que se referia. Niilo ha um engano da parte de S. Ex.* • a Ordem do Dia de 16 de Agosto veio fazer de uma determinação injustíssima outra , não direi que complelamcnle justa (porque para isso seria necessário que um Conselho deGuerra fosse quem tomasse conhecimento das faltas de que tracta o Decreto) mas um pouco mais justa , porque em fim sempre ha alguma garantia , ha um Conselho de investigação , que se suppõe composto de homens com snfficíenle capacidade, ha testemunhas, e ha a defeza do réo , proréra nada disto se acha disposto no Decreto do l.8 de Agosto, o qual diz assim (leu.J Quer dizer, precedendo uma informação (não declara de quem), mas informação da qual o Official accusado quasi nunca terá noticia, e tnuitas vezes ha de acontecer, e terá tal-veít aconle&ido já muitíssimas , não terem sido exactas essas informações fapoiadotj ; poderão vir ao Governo mcrepações dessas que ha era todos os lerapos, e sobre tudo nos tempos desgraçados em que lemos vivido. Quantas Tezes a infeliz Fa-milia Poriugueza tem sido dividida e subdividida? Sem contar a grande divisão entre cottslilu-cionacs e nb&olutistas , quantas subdivisões não existem boje entre os aiiigos do syslema representativo? O descreve-las todas é objecto de uma sciencia; e oxalá que cilas desapparecessom cora-pfelaraente, e que todos concorrêssemos para o mesmo fim, que é o bem do Paiz fapoíadoij. O Decreto pois reduz-se a poder o Governo aggre-gar qualquer dos Oftkiaes de que nelle se tracta, castigo fofíssimo, porque os lança na miséria, a elles e ás suas famílias , e isto em resultado de urna simples informação duComraandante do corpo, e da decHlo do Ministro da Guerra. Eis-aqui tuda a garantia que hoje lera os Oííiciaes porlu-guezcí). Mas âiippoado mesmo , eomo eu convenho , qus- alsfuma seja para rsta classe a Ordem do Dia de 10 de Agosto, digo que ella não satisfaz, e não satisfaz por «ma simples razão — o Sr. Ministro da Guerra póie chegar áquplla tnesa e revogar íi Ordem do Dia—-ella fica revogada, e muito b«-m revogada conformo a legislação actual, Eitara poia garantida a situação dos OQiciaeâuni-cameule porque exista írqnelJa sábia Ordem do Dia ? Ninguém o pudera alflrmar, aspira como não pôde negar-se que, para vafer alguma cousa, convém que seja reduzida a uma disposição legislativa. Qual P por tanto o motivo da rfjeiçjio da minha proposta? lSMo ouvi dar ainda uma razão que devesse inclinar a Camará a similhatite dr-cHào ; os t)i

O Sr. Conde de Villa Ueal observou que os Miinsíros da Guerra não podiam destruir esta urdem do dia , mas não disse porque. Onde está o embaraço que inhiba os successores do actual Sr. Mnmlro da Guerra de a revogarem, sê elles não estão Lomproracttiiios de modo algum a estas» ligações cavalheiras tão próprias dos senlioientos do nobre Duque da Terceira? E com tudo estas mesmas ligações podem ceder á política: com quanto S Ex/, pelos seus serviços feitos, c glorn mi-lilar, deva reputar se o indivíduo mais identití-tsilo com o Exercito , o que deva sempre punir P--ÍOS seus interesses e direitos, apesar diàlo pôde dar-sc uma conveniência política que o obrigue, â revogar ele um momento para outro essa ordem do dia salutar. Desejava por tanto que o Digno Par dissesse os motivos em que se fundava para apresentar áquella asserção.

Não vejo pois razão pela rjual o meu projecto mereça rejeição, a não ser áquella de que fadam uso algunsTheologos quando condemnavam certos livros, posto que não contivessem matéria suspeita , procedendo somente í'n odium auctaris talvez que isto seja a cobra escondida na herva, quizeram condcmnar o meu projeclo unicamente um ódio do seu author' . .Nada mais digo

O Sr. C DE VILLA REAL-—O DSgno Par que acaba de fallar certamente não tem mais interesse pela classe militar do que ea tenho , e accreâcen-tarei que, se clíe proconrer o modo como eu regi o Mmislcno da Guerra quando alli lenho estado, observará que sempre puz de parte opiniões políticas tractando-se do serviço militar e da disciplina do exercito. Que muitos dos militares que tanto combatem esta disposição (não fallo dos qae estão presentes aqui) tivessem praticado outro tanto Digo-o abertamente, Sr. Presidente, porque eu sei de militares que, fallando sempre no principio de dever ser o exercito essencialmente obediente, e de não se admittír nellc a influencia da pohlica, lera procedido de um modo inteiramente opposto, De alguma ópoca potleram todos recor-ctaj-se, na gqal nem Je)s, nem,0r<ífjnj p='p' ffr='ffr' do='do' líja='líja'>

raaa respeitadas para proceder arbUrattn contra todos os Offkiaes que nlo eram opinião política dominante.

Eu também desejo, como um qm1 não haja mlss dínVies políticas ncíaes ; mas nlo concordo com o outro Digí que acaba de fallar, craque exista uma tão de divisão e subdivisão de partidos, que podem conhecer nem definir • pela minha ^ declaro. Sr, Presidente, que não admito «f clidão desta asserção. Não se pode cousid existência de outros partidos, além daqueHes são representados nas Camarás, e do que se derribado.

Observarei lambera qqe, concordando vezes com as idéas apresentadas na Coft pelo Digno Par, o Sr Conde das Atttas^ íí i estimo muito, porque sem duvida Vsntto consideração péla sua opinião em objectes rés, deve S. Ex.a permíltir que enlbe que a Ordem do Dia liga tanto ao inferior ao superior; liga tanto quafquer Official terno, como quafquer GeneraJ. Assim em todos os paizes aonde ha exercito, e fazem para elle regulamentos nas Ordèi» clivas. Não concordo por tanto no príacfp» elle emilliu a tal respeito.

Sr. Presidente , eu não gosto de p discussões, e como na primeira Te*

O Sr. Mimarão DOS NEGÓCIOS DO questão que actualmente se agita nesta sobre ura objecto que em verdade particularmente aos militares ; entre tanto quiz deixar deemitlir a minha opinião cornei sustentando também a do Governo, que é « do conforme ao parecer da Comoiissão»

Lisongeia-me muito, Sr. Presidente, l!o, é uma peça minist porque o nobre Duque leve a bondade dtvai seutar em Currseího de Ministros, e todos t *»eHS eollcgas, conviumos cm que ella fosae cada; vindo por este nosso procedimeulo a »h

Mas é de notar quu hoje, a fiai de consegi o que se pretende pelo projecto U« Sr. Ci Lavradio, a opposição argumente de uma rã couipletamente differeule daquetla por que gumentou n'outraoecasila; refiro-aae á época qu<_2 contradicçlo='contradicçlo' de='de' opposição='opposição' governo='governo' reclivõ='reclivõ' aopposiçâ='aopposiçâ' bem='bem' do='do' dignos='dignos' lei='lei' rae='rae' ordem='ordem' qo='qo' horroroso.='horroroso.' fuiiíií='fuiiíií' como='como' apoiado.='apoiado.' pri='pri' lambem='lambem' fonte='fonte' em='em' tentou='tentou' sr.='sr.' ao='ao' valia.='valia.' na='na' ordens='ordens' que='que' qiws='qiws' espero='espero' nada='nada' converta='converta' uma='uma' muito='muito' palpável='palpável' ss.='ss.' se='se' disse='disse' bu='bu' creio='creio' então='então' valia='valia' apoiem='apoiem' era='era' sei='sei' pares='pares' ex.='ex.' tractou='tractou' não='não' sr='sr' _='_' agosto='agosto' a='a' e='e' é='é' yiscoítdc='yiscoítdc' o='o' p='p' lavradio='lavradio' tag1:_='tndeimtidade:_' i.8='i.8' eoatí='eoatí' conâs='conâs' conctder='conctder' pi='pi' inconstitucional='inconstitucional' dia='dia' da='da' agora='agora' xmlns:tag1='urn:x-prefix:tndeimtidade'>

O Sr. Mello Breymr:—Disse-se quedais de nada por não ser lei.

O Orador:—Peço perdão: naquella «èí dizia o Governo que os escrúpulos da deviam cessar, porque na Ordem do Dia vam aos Ofíiciaes as garantias necessária* não proceder contra elles injustamente, J que uão podiam ser aggregados iem qttí desse a investigação; mas a opposíçio dizendo, que isso não valia de nada, decisão final ficava sempre dependente trio do Ministro da Guerra. Ora se a opposição apresentava sgora um para Uncar abaixo esse arbítrio, contra tallára naquella occasião, eu reconheeerwu conforme ao que antes tinha o que eu vejo é que a opposição quer qttel«»fe força de hoje por diante aq-uíllo chamava arbítrio ministerial. Que diz do Dia, Sr, Presidentef Manda selho de investigação contra Offieiaes commetterem, e que nhãs da atcusação e da d^feza, m ao Ministério da Guerra para ser considerado, e a íUjal resolvido. Se peto *-í sição se levantasse contra este arbltrw Ordem do Dia, é claco

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Sêtt pTôptio kdo, do que contra o actual Mi íerio do qual se diz não bavnr que lemer nada a tal respeito. Já se vê por isto que a o mus,i p se õão colíoeou em boa pos,çao na prescule" Questão, r

dfeservarei também que o Sr. Conde das An-ttt ffle não parece ler rasão quand0 disse que todas as faltas militares podem ser julgadas CID íimelhQ de Guerra e 0 exemplo que S. E,.' trouxe de um Offic.al que por u>«sir, ou expirar diante do seu commandante fora mettido cm Conselho deGuerra, entendo que não prova aquel-18 asserção, porque esse procedimento não podia ter logar conlrj cousas sitralhanles, a não ser que fossem praticadas de n m modo insuHante, caso em que se tornavam um verdadeiro acto de insubordinação. Mns. Sr. Presidçnle, faltas ha que não podem se,r julgadas em Conselho de Guerra sup-penbauaos (e creio que não serei inexacto no que TOO dizer, mas se o for poro aos i>.-ilo, Paiea Jííhtares que me queiram rorrigii) supp Mharrm« digo, a deserção de um OíuYul uin t-i. uu ilò f»as; pergunto, qual c A lei militar qu- o mi». da punir, e qual a penn que ihe esl-bH.te?

O Sr. Conde de Luimates — Xão a ha.

O Orador: — Logo eis ahi uma faita das que &ÍO podem ser julgadas em Conselho de Guerra, e que porlanto está compiehendida rus uisposi-ções da Ordem do Dia de 16 de Agosto. Poi eon-teguiote é uma falta pela qual se manda fazer um Conselho de investigação , que ha de ser re-mettido ao Governo com a informação do Coti>-mwdanle respeclivo, e a que o Ministro d,i Guerra manda impor uma pciid na tunf «rmidade do Decreto do 1.° de Agosto, íía oulra,falia que vou indicar, e que lambem me parece não eslar prevenida nas leis militares, provavelmente porque 6S»as leis não concideraram que um Oíficial po-desse incorrer em similbanle defeito • supponha-ttQS a bebedeira f pergunlo , qual é a lei que manda responder em Conselho de Gueria ao Offl-cial que appareccr bêbado na presença dos seus soldados9 A lei reputou que esl.i falia (como acabei de dizer) não podia ser commetlida por pessoas laes, mas, se effectivamenle se commeller , e o Official accusado for enlregue a um Conselho de Guerra , que ha de esle dizer? Que não tem lei que lhe applicar. Logo cis ahi mais uma fril-ta que só pôde reprimir-se pelo modo que a Ordem do Dia citada eslabelcce. Porlanlo não se assevere que todas as faltas coramellides por Of-ficiíies podem , e devem ser julgadas em Conselho de Guerra , porque o não poderão, nem deverão ser as que eu acabo de indicar, c além dessas outras muitas Espero a resposta do Digno Par a estas observações, porque pôde ser que eu esteja em equivpco , mas p4rece-me que não.

Sr. Presidente , pergunta-se a razão porque se não quer que esta disposição da Ordem do Dia passe para uma lei? É. porque o Ministério declarou n'oulra occasião que o Decreto do 1.° de Agosto é um Decrelo em jque se estabeleceram certas disposições em vista das circunstancias em que se achava o nosso Paiz . estas circumslaucias podem, e devem acabar, c devo aqui declarar que, pelo que diz respeito á parle mililar, eu eslou convencido que a disciplina vai melhorando progressivamente (apoiados), e devo accrcsrenlar que o Decrelo do 1.° de Agosto lem concorrido muito para que esta disciplina seja mantida. Mas é dejusliça confessor que o Sr. Ãlmislro da Guerra tem procedido com muita madureza. Sr presidente , ale hoje só se apresentam dous únicos exemplos de Offieiacs passados á classe dos ag-gregados, e com sentimento digo que estes dous indivíduos são dos que se dizem amantes da política do actual Governo. E não será isto uma garantia do modo por que o Governo procede era objecto contra o qual lanlo se lem vociferado? (apoiadosj. Enlrelanlo as faltas de que tracta o D«crelo do l 9 deAgoslo são (ainda o repilo) da-quellas que não podem ser levedas a Conselho de êuerfa , c que aliás não poderiam ser punidas por lei que se lhes podesse impor. Repito , que oulras de igual nalureza , e talvez com circum-StãQçias mais aggra,vantes , o não foram por se julgar que não havia lei que se lhes podesse impor. O fado poróin é que a disciplina militar não tem deixado de manler-se, ao conlrano, lera melhorado com o proceder do Sr. Minislro da Guerra a esle respeito. Sr. Presidente, o Decrelo do 1." de 'Agoslo , como já disse, foi uma medida ftíha das circumstancias • pôde dar-se o caso eai que o Sr. MinTstro da Guerra entenda que tteve- revogar a Ordem do Dia de 16 de Agoslo , ttrandorse a si mesmo o arbítrio que o Decreto Mie allnbue; não tiremos por tanto a S. Ex a a faculdade de destruir essa Ordem do Dia attn-hmado-lhe o caracter permanente de uma lei. Em fim se a opposição cnlicdsse o arbítrio a que o& Officiaes ficaram sujeitos pelo Decrelo do 1.° de Agosto, caminhava segundo os seus precedentes, e podia achar-se-lhe alguma razão, mas creio que a não tem quando pertende que se converta em medida legislativa o modo que regula a pra-lica desse mesmo arbítrio (apoiados}.

O Sr. COJÍJDK DE LAVHADIO —^Quando eu pedi a palavra eslava o Sr. Ministro dos Negócios do Remo declamando c&uito conlra a opposição, mas, p-efca pac^e que me l°ca > D^° se'1 * S. Et * acbou laçohereacia enlre as minhas palavras de agora e as que pronunciei a'oulra occasião Eu ftz qnauldjs accusações me lembraram , e vinham a. propósito , segundo a convicção em que eulão estava, e na qual ainda boje permaneço, relativamente, ao Decrelo do 1.° de'Agoslo considere» sempre que havia nelle disposições mcousli-tuciojaaes, e outras que o não são , mas que to-davu reputo inconvenientes, as disposições que diçem respeito aos Professores e aos Militares nuu-ea as. combati como mconslilucionaes, mas sempre lenho sustentado que são inconvenientes Disse :S. Ex a que era grande conliadiccão o querer a «fposição dftixar ainda alguma arbjtranedade ao Mmislro da Guerra, a qual elle teru se se ap-

prpvasse o meu projecto. Os argumentos do Sr. Ministro dos Negócios do Reino vão servir para minha defrga En dt-clarei logo que principiei a f.illar, q u? u mais regular sem sujeitar os Oíli-ciaes ao Juízo competente , que é o Conselho de Guerra; mas S. Ex.a acabou de fdzer considerações que s.lo rtijjíaetjte jnslas, e ha delidos que escaparam por ora á legisla r ao , ecscap.irhui por latilo ao Conselho de Guerra, sobre oá quacs ty-davia era necessário tomar alguma medida, tanto para bem do serviço, co&io mesmo em utilidade dos próprios Olliciaes, e então, posto q»o realmente aqui ficasse alguma arbitrarfed Kle , porque a tl-cisão tina! é do Miniálro , com tudo sendo o processo tão longo, e devendo a siluarlo do próprio Mlrnslio inspirar-lhe o desejo de uma decisão jUKla , excepli» era algum caso muito cs-cepnun.i! • repare-st> em lodo este processo que aqui só acha fli-í,crif.t() , ha a informarão do Cnin-m.iíidante . u-u Conselho de mvobtig ,\ão , o tlo-puinunto das lesUjmmirH3 a f

Acho escusado estar cançando mais a Camará , que me parece não estar já muito contente com esle objecto , e passarei a fallar sobre uma proposição do Sr. Ministro dos Negócios do Uemo , que estime» ouvir-lhe , e de que tomei nola , e peço ao publico que lambem a lome. — Dnsc S. Et.a que o Decreto do 1.° de Agosto de Itíí4 fora uma medida de circumslancias, e uma aberração dos princípios

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino : — Eu não me servi dessas ultimas palavras.

O Orador.—São o commentano das primeiras. S. Ex.*, para nos consolar , significou quti aqucllas provisões Unham sido puMie.idas porquo estávamos em circumsl.incias eitraordman is , c logo que se julgar que estamos n'um catado normal , ellas deverão cessar .

O Sr. Mtnutro dos Negócios do Rei.io —Prço a palavra para uma explicação.

O Orador: — Agors ahi vai o meu commeíita-no. Digo á Camará que mo congratulei , porqoc vejo que o Sr. Ministro dos iVegocios do Remo mesmo entende que hade haver uma épcca (que desejamos seja muito próxima) ein quu aquelles mesmos que propozeram o Decreto serão os que proponham a sua revogação; e como ea reputo que, em algumas dai suas disposições, ella é contrario aos princípios de Direito , regosijo me de saber que será revogado.

O Sr. C. DAS ANTAS- — Sr. Presideute, eu não entro no merecimento do Decrelo do l ° de Agosto , que é hoje Lei do Eilado , e por isso muito respeito; Irado só do projecto em discussão, a que dou apoio pelo achar justo , e não para fazer oppusição ao nobre Duque da Terceira, ou a qualquer Ministro, pois que ao a fjço aos mãos actos govcrnativos, ou aos que uão vão deaccòr-do com o meu modo de pensar, havendo sido esta a minha conducla desde que tenho assento n

Diz o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, qut as lers militares são deficirntes, porquenão apresentam castigos para cada uma das culpas. Os artigos de guerra do Regulamento do Marechal Lippe , nada omiltem , e quaudo não ha lei expressa para a culpa dos Odiciaes, elles são puui-dos por aquellas prescriptas para os soldados, ç ainda não ha muitos annos que vimos ucuTenente General , carregado de serviços (o pai do Sr. Conde de Avillcz, que se senta junto a mira), condemnado ao carrinho , por não haver lei expressa para o crime de que era adeusado. É pois claro que para tudo lemos leis , e em geral bera rigorosas , o que julgo preciso para a suslentação da disciplina , mas voto pelo projecto . porque elle, não destruindo os effeilos do artigo 9." da lei do 1.° de 4gosto de 1845, para os Officiacs que dehnquirem , que desejo sejam castigados, dá mais garantias de segurança áquel-les contra quem haja alguma má vontade, do que as mslrucções mandadas publicar pelo Sr. Duque da Terceira , que ainda que cumpridas por elle , podem ser desprezadas por qualquer Ministro successor de S. Ex.a

O Sr. M, DOS NEGÓCIOS DO REINO . —Não entro mdis na questão, porque me não parece que isso se torne necessário, e pedi a palavra só para uma rectificação. — Como o Sr. Conde de Lavradio to-raou nola, desejo que não se aproveite delia de um modo menos conforme á declaração que eu fiz eu disse que respeitava o Decreto do 1." de Agosto como unia medida de circumslancias, c estas são a nossa posição , porque ha um cerlo espirito revolucionário sempre tendente a alterar a urdem publica , mas não disse que aquclle Decreto era contrai 10 aos princípios, longe disso, ameia suslcnto que as provisões do Decrelo são conformes ,ios verdadeiros princípios, entretanto quando cessarem as circuinslancias, quo lhe deram origem , podem cessar as formulas que ahi se achasi! dcscnptas, (mas esta questão é diffe-renle da de princípios) não sendo talvez necessário proceder com lanla rigidez como agora. — Por tanto peço a S Ex.a que , ao lado da nota que tomou, queira pôr esta minha explicação, para que nos entendamos (riso.J

O Sr. M. DE FICILUO —Sr. Presidente, como sou Par da mieana devo explicar o meu voto.—

Etn 1835 en fui contra a garantia das patentes ; n.l ^ quiz porém ular n^sla Cornara, e sahi, porque me parecia que me não (içava bem ser o único que vota,»,' eu ilr.i U,IM garantia jiro;*osU a lavor dosOIIiciaos que eilavam contendo e dormindo comigo. Aifilj h >je esl«>a na mesma opj-tuãn. Não sei se o Exrrulu astá perfeitamente bism córneo, oa se ilgu._'íji se eífaiidalísaria porque o mandei cavar, cm oi'lra sess.lo, e então de hoje em dianle pnor fi rirá , ti; r a eu -lesilc quando tomei es!a cadeira julguei quo devia dizer sempre a wrda.Je. Sou ani.1,1 hir umn razão nuilo juUo qur o KvreU1» dr\ ' «s T cegamente HP n-, his?>'jís sonão para a qsie ^ itrasíem eoi oo-á-o é u:n ^ranJe abuso U n, S) . ^n-ãidenle, ré a t,Mf.«v.i,j 'Ls paleatcs, lir p ir c^le projeclo ,

veo n

o h i5M>

j),ir,Tr-n]i- n n uf trnhit

L sJíão dd opi-ut. rã de perlen-qiit1 , ^e eu poiksso hoje six.-rcilo n garj'Uia das pa-

se ilin ío muiíi) IIMU d.i ruiifim c -r. Coíjt-ltf tira? ,10^ í)L!'i^tís leolfS , hivia de

- 'Dada A milfria por discuti Já, approvou-se o fiureci.r da Comnnssdo rte Guerra , ficando aâ-siin rcjoiladu o projuclu do hr. Conde de La-vrjdio

Enlrníi crn ducuasão o segunte l\irfcer ( VB i 3;

Foi nrc«cníp .! (ioniui^sÂo de Gue,T3 o pioje-ilo de Lei N." 1,1, vjnsio íl.i f > mapa ilosSr.5í)e-jiuti 'us, qii" ti j p >r fi •) íhir a forç* do exercito para o fuluro anno icenoraico do 18ití a I8'tf, e é de paiocer que elie deve ter approvado.

Sila da Cofíiruissãi), em 126 de Março de 18ÍG. = Duque da Terceira. = Conde da Villa Real, tle-lalor. = C> mis d,' Semntfãesi = Conde das Antas, Secretario — Vuconde da Serra do Ptlar. Projecto de Lei (iY° 19).

Artigo 1.° A força do exercito para o anno economro de ÍBS6 a 18Í-7 constará de vinte e quatro mil praças ue pret de loJas as armai.

g. tuiico Desta força chiará liceoceada a que exceder a dezoito mil praças de prel, quando o bem publico não reclame que seja chamada á efiVclividado do serviço.

Art. 2 " Fica revogada toda a Legislação em conlrarin.

Pdl.uio das Còrtrs, «'m ãt de ^larço de ÍSiG. =í Iteniatdu (j^jão Heiu >yne»t Presulenít'.^= Bai-tltt>l~>m

O Nr. C. D\S ANTAS- — Sr. Presidente, a Com-mihSclo de(!uirra reconheceu que a propo-la para afixação dr. forri do ftfrcil') para o anno efono mico de í 8 16 a 181-7, é a mesma do anno anterior, e, apesar de srr dcdicit-nlj para o serviço publico, principalmente depois da exlmcção das Guerdas de Segurança, pjis cm Lisboa os soídj-dos estão a dobrar, com tudo, pensando que a proposta doSr. Duque daTcrceira tinha em vi»>la as circumstancias da Fazenda publica voluu pelo projecto, o julga que deve s?r approvado.

O Sr. M. DE PONTE DE LIMA — Sr Presidente, o que acaba da dizer o Sr. Conde das Antas quanto á diminuta forca é cxddarneoíe a minha opinião, e perguntarei também a" Sr. Ministro da Guerra a razão porque lendo eu vi-lo eaa muitas partos, como era Inglaterra, trazer nesta Lei a força dos Officiaes, cá em Portugal se nío pralica isso, e parece que ellcs ficam fora da íbrça do exercito9

O Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS

— A pratica ó fixar somente a força de praças de pret, c para mim é ale nova a observação que fez o Digno Par; mas se for preciso fazer alguma declaração não ha duvida nisso, e o Governo man-dar.i usn mappa do numero de Oflíciaes.

O Sr. CO>DS DE VILLÍ UEAL. — O Sr. Conde das Antas previoiu-me no que disse a respeilo dos motivos que decidiram a Commissão a approvar o artigo corno vinha. Agora quanto á pergunta do Sr. Marquez de Ponte 'de Lima , direi que ha uma força fixa de Officiaes, e mesmo os Generaes tem um quadro que vem marcado no Orçamenlo.

O Sr. CONDE DE LDMIARES • — O parecer é bem claro, falia em praças de prel, por consequência não inclue os Officiaes , e não é necessário declaração alguma.

O Sr. CONDE DE LIVRADIO — Su desejava f<_-zep homens='homens' anno='anno' os='os' e='e' actualmente='actualmente' uma='uma' guerra='guerra' ao='ao' _.='_.' o='o' p='p' mil='mil' passado='passado' esa='esa' se='se' pergunta='pergunta' ministro='ministro' exercício='exercício' estão='estão' dezoito='dezoito' da='da' _='_' sr='sr'>

O Sr. PBKSIDENTE DO CONSELHO DR MINISTROS

— Tem estado em exercício dezoito mil homens , e alguns mczes estiveram mais cento G tantas praças , mas agora não chegam , e poderão ser i ha-madas mais conforme as urgências do serviço publico.

- Não havendo quem mais pedisse a palavra, approvou-se o projeclo na sua generalidade, sendo também approvados successivaraenle os artigos que o conslituiam.

O Sr. PRESIDENTE disse que amanhã não haveria Sessão , c que na Sexla-feira (3) começaria a discussão do projecto sobre a Regcucia , que estava já dada para ordem desse dia : fechou a Sessão pelas Ires horas e rnua.

GAMARA EO3 SENHORES DEBUTADOS.

DISCURSO do Sr Dspntado J J, dti Mello

na Srssão de 3 do corrente.

QKNHOR Presidente, o illuslre Deputado que en-O celou o debate movido das melhores intenções quiz .icoberlar-se com a égide dos Estatutos da Universidade. Ninguém mais do que eu respeita squclles Estalulo'?. Respeito-os como um monumento de sabedoria e gloria nacional • tnas sabcdoiia de 1772.

Eu estou certo quo o seu auctor hoje 03 alterava em muitas disposições "porque alterados se acham elles já na parto orgânica , ou na regulamentar. Na Faculdade a que o projecto só refe-

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ré, se acham as provas, Na forma das votações lê ,1 em diversos tempos soffrído alterações va-

s, c lo.ias no seutido da doutrina do projecto.

-IM '10 principio deste século dons votos de r ííinam estes do Magistério1 até 183$ a unanimidade era indispensável para qualquer Doutor habililddo oppositor. Hoje ambas as habilitações são reguladas pelo principio das maiorias.

DÍ7-se , o olijecli) é muito especial; é da primeira importância porque toca n.i saúde. Eu não sei se eala scicncia é mais importante do que as outras • raas o que ss-i de certo é qne a saúde entre nós não é mais imp irlanle qne nos outros paizes aonde geralmente as votações em Medicina Seio regaladas pela maioria. Sr Presidente, a Commíssãu abraçando o projecto foi movida dos princípios de justiça e de utilidade.

Julgou injustiça rcgular-se A votação em todas as approverões e reprovações do todas as outras Faculdades de todas as escolas do estudos superiores , de todas as Universidades e escolas estrangeiras , de todos os outros annos da nossa Faculdade de Medicina pelo princio das maiorias , e conservar-se na approvação do 5.° anuo aquella excepção.

Não e ella conforme ao principio fundamental dos governos representativos, nem eu espero vela sanccionada no meado do século 19." por unia assembléa eminentemente constitucional.

O principio de utilidade impõe ao legislador o dever de attetuler á. utilidade publica , d da scieucia , e lambem à dos alumnos que a abrigo das !e;s vera buscar a instrução.

 utilidade publica e a da sciencia acham-se gaiantidas por meios mais sólidos do que o numero de votos. O armo lectivo dos alumnos desta classe ó mais extenso , as horas de lições ciais prolongadas, 03 exercícios luteranos, c pralieos fin maior uumcro ; c finalmente na formatura o exame dura vinlc dias successifos, em quanto nas outras Faculdades se farcm em uma hora.

Aos alumnos negava-se toda a garantia quando a sua reprovação era regulada por dous votos. Dous votos eram , sendo novo os Lentes : dous volos são afíora que dcvein ser qiutorze os Vo-gaes; e se o numero destes dez fosse a vinte ou trinta o mesmo numero reprovava : de sorte que a verdade suppue-se estar no numero 2 , contra todo e qualquer numero possível l

.Mas outros íão os monstruosos resultados qne moveram a Comtaissão a reformar o Estatuto. Os aluamos na certeza de serem reprovados por dous irada m de inquirir ou excogitar quaes serão os Professares mis propensos a reprovar ; e vão servilmente seguir as suas opiniões htleranas , mas ásvezcb outras bem entranhas a este assumpto , e assim conseguem wo c a rapo das paixões o que lhes negara o estádio das lettraí,.

Ta ci h o m succede que a certeza de bastarem doas ÍU4. para reprovar faz com que alguns Professores menos propensos a usarem daquellas let-tras, cora quanto convencidos da justiça da reprovação contam com a votação de outros , quo ajdizando do mesmo modo acham um resultado flua! contrario ás suas convicções, Geando appro-vado quem devera de ser reprovado.

Paes são os absurdos a que de ordinário conduz um principio falso '

Sr. Presidente , o principio das maiorias é o que offcrece mais garantia a todos os interessados na scicncia. Não o despresemos, para nos expormos a consequências arriscadas,

Eu devo declarar que não foi abuso da actual Faculdade , não foi facto algum recentemente praticado o que motivou a adopção do projecto . não senhor ; mas poderemos nós dizer oatro tanto da outras épocos? Não se recordam todos dos abusos e desgraças no julgamento das formaturas em MQfiicma em 1823, e na calamitosa época de \S~2S a 1833? Se eu quizesse produzir exemplos , talvez que me não fosse necesjario ir fura da C.imara.

Concluo pois, Sr. Presidente, por approvar o projecto por ser conforme aos princípios de justiça e de utilidade , e não approvarei a emenda proposta dos dous terços, porque nclla vejo ainda estabe!ccido o privilegio das minorias ; o exclusivo de approvar e reprovar concedido a um terço do Corpo da Faculdade . pois é sabido que a não npprovação importa reprovarão ; e quem uão peunir dous terços será condemnado no fim da sua long.i e laboriosa carreira a ver mulilisa-dos todos os seus esforços.

official recebida de Cabo Verde peio Brigue de guerra Douro entrado an-lebonlein neste porto alcançam até 20 de Março as ultimas noticias da Ilha da Boa-Vista são deli, o caracter da febre era mais benigno , e cada vez rnnis raros os casos de morte. A nenhuma das oulras Ilhas se havia coramunicado o mal.

O principal Ragello que actualmente afilige quasi todas as Ilhas daquelle Arthipdago é a extraordinária cariatia e falia de subsislencus , em consequência não só da escassa producção das mesmas ilhas, coma de haverem ss noticias exageradas da epidemia afugentado dos seus portos os navios das oulras Províncias. À gravidade das ciifumsíaucias e o receio de uma crise de fome Unha obrigado o Governador Gerd! da Província d tomar em conselho algum.is medidas extraordinárias e temporárias , tendentes a promover o aba&lc:imcnto ds manliracnlos , e a soccorrer as classes necessitadas. Os dous navios ultimamente expedidos pelo Governo coii provisões para aquelia Província devem ter melhorado as suas circuoislanrias : outros navios se vão expedir cora novos soceorros e providencias como o caso exige. Algumas subscrípcões particulares tinham si-d.> promovidas c por esse meio algumas cargas de milho o feijão tinham entrado na Boa-Vista

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