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do assumpto della. (Apoiados.) V. Em.ª sabe, que esta Camara deve dar o exemplo de economia: talvez lenhamos a fazer algumas; temos que examinar varios objectos, discuti-los, e tractar de pessoas designadamente; e por isso parece-me, que o melhor modo de levar isto a effeito com desafogo e maior liberdade, é usando se da faculdade que dá o art. 25.° do Regimento, o qual authorisa a tractar em Sessão secreta, as questões relativas á administração interna da Camara. E por isso, e com vistas de que se entre nesta questão com desafogo, eu pedia que tivesse logar a Sessão secreta, se fôr apoiado este meu requerimento pelos D. Peres, como para esse fim é preciso que o seja.

O Sr. PRESIDENTE — A primeira parte dos desejos do D. Par, une a Mesa iguaes desejos, por que tambem ella vota que estes papeis, e algumas reclamações relativas a elles, sejam remettidos a uma Commissão ad-hoc, para os examinar, e dar sobre tudo o seu parecer. Em quanto porém á segunda parte do pedido do D. Par, que acabou de fallar, parece que só depois da Commissão apresentar o seu parecer, é que tem logar determinar a Camara se a discussão delle deve, ou não ser em Sessão secreta. Se pois o D. Par concorda com isto, eu proporei a nomeação da Commissão.

O Sr. V. DE LABORIM — Para mim é isso indifferente, supposto me parecesse conviria precederem algumas informações, dadas em Sessão secreta, para ellucidarem a Commissão. Mas se a Camara entender que se deve nomear uma Commissão primeiro, e depois o parecer della discutir-se em Sessão secreta convenho nisso, porque o resultado é o mesmo. (Apoiados.)

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Eu tinha pedido a palavra antes de V. Em.ª fallar. porém fui prevenido com o que V. Em.ª disse, e conformo-me com a sua opinião, e por isso nada mais accrescentarei agora.

O Sr. PRESIDENTE — Proponho á Camara se resolve que o Relatorio passe a alguma das Commissões geraes, eu se a uma especial.

Resolveu-se pela segunda proposta.

O SR. V. DE LABORIM — Parece ser conveniente, que essa Commissão dê o seu, parecer relativamente a todos os objectos em geral. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Agora proponho se a Commissão deverá compor se de cinco Membros.

Approvado.

O Sr. PRESIDENTE — Deve portanto passar-se á eleição, que deverá ser por escrutinio. (Uma voz — A Mesa.) A eleição pouco tempo leva.

O Sr. C. DE THOMAR — Se V. Em.ª me permitte fazer agora uso da palavra. (O Sr. Presidente — Pois não.) Tenho a apresentar á Camara um requerimento do Sr. Antonio Manoel de Medeiros da Costa e Albuquerque, no qual pede, como successor de seu Pai o D. Par Barão das Larangeiras, tomar assento na Camara. Creio que, na conformidade da Lei, se deve eleger á sorte uma Commissão para examinar o direito á sua pretenção.

O Sr. PRESIDENTE — Assim se procederá; mas como para isso é necessaria apromptar os bilhetes com os nomes de todos os D. Pares, para delles se extrahirem os que á sorte devem compor a Commissão; póde-se neste intervallo proceder á eleição da Commissão especial para o Relatorio apresentado pela Mesa. (O Sr. V. de Laborim — Apoiado.)

O Sr. V. DA GRANJA — Participo á Camara que as Commissões reunidas, de Administração Publica e de Guerra, não podem ainda hoje apresentar o seu Parecer sobre a incumbencia que lhe fui dada, de reconsiderar o Projecto para a conservação, e creação dos batalhões nacionaes, porque houve impedimento por causas motivadas, de concorrerem á Commissão alguns D. Pares. Será pois conveniente, que ficasse determinado, que quando a Commissão apresentar o seu Parecer, pela Secretaria com ordem da Mesa, sejam avisados os D. Pares para comparecerem na Camara, ficando as Sessões suspensas até esse dia, visto não haver materia preparada para se dar para Ordem do dia.

O SR. PRESIDENTE — A Camara, tendo ouvido a observação do D. Par, declarará se a approva.

Approvou-a.

Procedendo-se á eleição da Commissão Especial, entraram na urna 44 listas, de cuja extracção resultou ficarem apurados com a maioria

Os D. Pares C. de Lavradio, por.. 30 votos

B. de Chancelleiros.... 23

O Sr. C. DE THOMAR — Para se evitar segundo escrutinio, poderia julgarem-se eleitos os D. Pares, que alcançaram os votos immediatos aos do primeiro escrutinio.

O Sr. PRESIDENTE — A Camara approva, que preencham a Commissão os D. Pares immediatos em votos? (Vozes — Apoiado — Apoiado.)

Assim resolvido, ficou completada a Commissão, por terem as circumstancias indicadas, fazenda parte della,

Os D. Pares V. de Laborim com... 22 votos

V. de Oliveira........20

Serpa Machado........18

O Sr. PRESIDENTE — Agora passar-se-ha a lançar na urna os nomes de todos os D. Pares, para della se extrahir os sete Membros para a Commissão, que deve conhecer da pretenção do filho do D. Par Barão das Larangeiras.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Julgo que os nomes entrados na urna são sómente os dos D. Pares presentes na Capital.

O Sr. V. DE BENAGAZIL — Dos que estão em Lisboa (Apoiados).

Sendo convidados para esta extracção os D. Pares Vice-Secretarios, M. de Ponte de Lima, e C. de Sampayo, a sorte designou os

D. Pares V. de Laborim

Pereira de Magalhães

Bispo de Leiria

Serpa Machado

M. de Castello Melhor

Gomes de Castro

Mello Breyner.

O Sr. V. DE LABORIM — O Sr. M. de Castello Melhor não está presente, e por isso me parecia que só deviamos contar com os D. Pares, que estão aqui presentes, e tirar outra sorte em logar da que sahiu ao Sr. Marquez. Todavia, eu sujeitar-me-hei á decisão da Camara.

O Sr. PRESIDENTE — O D. Par M. de Castello Melhor está em Lisboa; não participou á Camara que não póde assistir ás Sessões, e então é possivel que S. Ex.ª appareça aqui de repente.

O Sr. V. DE LABORIM — Eu entrego á sabedoria da Camara a minha observação.

O Sr. M. DE LOULÉ — O que talvez fosse conveniente, se a Lei se não oppõe a isso, era que se tirassem mais duas sortes para supplentes, porque póde escusar-se algum dos D. Pares que foram sorteados, ou haver qualquer impedimento que obste a poderem comparecer, na Commissão (Apoiados).

O Sr. PRESIDENTE — Approva a Camara esta indicação?

Approvou-a.

Procedendo a nova extracção para os dous supplentes, a sorte apresentou os

D. Pares C. dos Arcos

M. de Niza.

O Sr. PRESIDENTE — Nada mais ha a tractar, e por tanto haverá Sessão, quando pela Secretaria forem avisados os D. Pares. — Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.