158 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
rocinio que actualmente os officiaes habilitados com o curso de engenhem têem aos corpos, sobretudo os que servem na guarnição da capitai. Esse tirocinio reduz se a isto: fazer numerosas guardas, dirigir o rancho dos soldados e algumas vezes exercicio geral de regimento. Os corpos nunca se reunem em campos apropriados onde as tropas se exercitem em grandes manobras, e assistam ao operações baseadas na combinação das differentes armas, quando só assim é que os officiaes poderiam adquirir o habito de combinar e commandar as operações de guerra.
O sr. Andrade Corvo: - Apoiado.
O Orador: - Não é fazendo exercicio no Campo Pequeno, não é conduzindo as guardas aos differentes pontos da cidade e dirigindo o rancho que se podem crear bons officiaes.
Ainda em Lisboa os officiaes assistem algumas vezes a exercicios de brigada de infanteria, mas os dos corpos estacionados nas provindas rarissimas vezes têem este mesmo pequeno tirocinio, e não fazem geralmente mais do que commandar alguns destacamentos e dirigir a policia de algumas feiras. D'esta sorte não é possivel que os officiaes tenham o tirocinio que precisam, para poderem desempenhar cabalmente-no futuro os seus deveres militares.
Sr. presidente, devemos ter em consideração a falta que ha actualmente de individuos habilitados para serem empregados nos serviços de engenheria, serviços que são numerosos, e que não podem dispensar o pessoal necessario e habilitado. Finalmente esta medida não teoi um caracter permanente, como no projecto se diz claramente (leu).
O digno par sabe oiuito bem, e por experiencia propria, o tempo que ha de demora para se entrar no quadro; geralmente esperam se sete, oito e nove annos. De mais, como esta medida se vigora no caso de existirem vacaturas no quadro dos tenentes, esses officiaes ficam pela maior parte sujeitos ao tirocinio que lhes é indispensavel, se fosse como deveria ser. Não vejo, pois, inconveniente em que este projecto seja approvado.
O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente, quando fallei ha pouco, o fim que tive em vista foi unicamente explicar a rasão por que assignei com declaração o parecer que se acha submettido á discussão da camara; em vista porém das considerações apresentadas pelo digno par relator da commissão, não posso deixar de tomar novamente a palavra.
Effectivamente, sr. presidente, as rasões que s. exa. adduziu apenas provam, a meu ver, que o modo por que está orgauisada a instrucção pratica dos officiaes de engenheiros, não é bom, e não póde por consequencia dar os resultados que a lei quiz conseguir. Em vez de um tirocinio bem combinado em serviço dos corpos das diversas ar mas, que habilitasse os officiaes para conhecerem praticamente a organisação militar, apenas estes têem um simple estagio n'um corpo de infanteria, que, por assim dizer, de nada vale, e pouco ou nada os habilita para o desempenho dos seus deveres.
Por consequencia, se a disposição da lei actual não tem bons resultados, não é porque não seja conveniente o serviço nos corpos, mas sim porque esse serviço está, como disse o digno par, relator da commissão, mal organisado Não é rasão bastante esta para que se dispensem do tirocinio os officiaes que se destinam á engenheria, obstando assim a que esses officiaes tenham occasião, permitia-se-me a phrase, de conhecer praticamente os instrumentos de que teem de servir-se no desempenho das suas funcções militares.
É indispensavel que o engenheiro tenha conhecimento profundo de todos os serviços militares, embora as suas funcções sejam especiaes, por estarem essas funcçôes intimamente ligadas com todos os difficeis e variados ramos da arte da guerra.
Eu, sr. presidente, sou justamente uma prova negativa da necessidade de terem os officiaes um certo tempo de tirocinio nos corpos das diversas armas, antes de entrarem no corpo de engenheiros. Depois de ter concluido o curso de habilitação para engenheria na escola polytechnica, entrei por concurso para professor da mesma escola, e não fiz senão curto serviço no exercito. Ora, se ámanhã fosse chamado, por qualquer circumstancia extraordinaria, ao serviço militar, seria um inhabil engenheiro, por me faltar a pratica das cousas militares. Buscaria cumprir o meu dever, mas de certo me faltariam conhecimentos que eu reputo indispensaveis para bem o desempenhar.
Busquei explicar a rasão por que não me conformo com este projecto de lei. Não querendo prolongar mais este debate, farei com tudo notar que o artigo 1.° é por si uma demonstração da necessidade de manter a prescripção da lei actual, mas organisando-a de modo que se torne uma realidade, e de os resultados que a rasão e a experiencia aconselham. Se não póde organisar-se melhor, seja supprimido o tirocinio, não por desnecessario, mas por insufficiente.
O artigo 1.° diz = que sejam admittidos no corpo dos engenheiros militares, os alferes que tiverem concluido o curso da respectiva arma, quando houver falta de officiaes no referido corpo = . Eu digo, que entre a necessidade do serviço prestado por aquelles officiaes no corpo de engenheiros, e a indispensabilidade da pratica adquirida por esses officiaes nos corpos de infanteria, cavallaria e artilheria, a preferencia deve dar-se ao tirocinio.
Feitas estas observações, deverei ainda acrescentar, tendo em consideração argumentos adduzidos pelo illustre relator da commissão, que, se o serviço por dois annos, dos officiaes engenheiros, em corpos de diversas armas, se não póde estabelecer de modo que dê os convenientes resultados, então será melhor supprimi-lo para todos e de todo; porque me parece pouco regular que uns sejam dispensados do serviço pratico, ao passo que o não são outros. Em conclusão, sr. presidente, direi que me parece necessario regular convenientemente o tirocinio, a fim de que os officiaes possam ter as habilitações precisas para serem bons engenheiros militares.
O sr. Franzini: - Sr. presidente, o digno par, o sr. Corvo, começou citando o seu exemplo, para provar a falta que resulta de não se cumprirem os dois annos de tirocinio na fileira. Não aceito o argumento. Todos estão certos de que se s. exa. fosse encarregado de alguma commissão propria da arma a que pertence, havia de desempenha-la cabalmente, como o seu talento e as suas poderosas faculdades o permittem.
Agora, voltando novamente á importancia que se deve dar aos dois annos de serviço na fileira, não me convenço d'essa necessidade, quando por circumstancias imperiosas se careça de officiaes para serem empregados nas diversas commissões a cargo da direcção geral de engenheria, por que é certo que estes serviços estão reclamando por pessoal habilitado, sendo naturalmente pouco numeroso o existente, e achando-se sobrecarregado com excessivo serviço. É necessario considerar tambem que os officiaes habilitados com o curso de engenheria, mesmo tendo os dois annos de tirocinio, depois de o terem concluido e havendo vacaturas no quadro dos tenentes, deixam os corpos e vão ser empregados nas commissões proprias da arma; e de certo ninguem póde julgar que um official por ter servido dois annos na fileira fique habilitado para no fim de trinta annos ou mais poder exercer um commando superior; porque geralmente estes officiaes não têem de commandar senão quando chegam ao posto de general de brigada. E quando servem só dois annos na fileira, de certo não podem ser considerados, como tendo adquirido todas as habilitações necessarias para exercer os grandes commandos; porque, quando chegarem ao generalato, estão nas mesmas circumstancias como se não tivessem tido o tirocinio.
Por consequencia, não posso aceitar a modificação indicada pelo digno par o sr. Corvo.