DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 233
circulação que ha de fazer desapparecer esta desigualdade.
E demais, sr., presidente, seria acaso compromettida a idéa, do augmento de receita, pelo adiamento d’esta parte do projecto? Parece-me que não.
O sr. ministro da fazenda disse na sessão de hontem que de onde esperava um grande augmento de receita era da venda a retalho e do imposto das barreiras. Ora, eu peco licença á camara para lhe recommendar que tome nota d’esta declaração do sr. ministro.
Quando se discutia este projecto, s. exa. declarou (tome nota a camara) que donde esperava maior augmento de receita era da venda a retalho e do imposto das parreiras; e de certo não se tratava n’esta casa de um imposto conhecido; todavia o sr. ministro fez esta declaração, e eu entendo que fez muito bem em assim o declarar. Agora o que é necessario é ver os commentarios que faz a illustre commissão de fazenda.
Diz ella o seguinte.
(Leu.)
Eu peço a attenção da camara, não para o que eu digo, mas para o que diz a commissão de fazenda.
A commissão de fazenda, a meu ver, entende que ha inconvenientes na execução da faculdade concedida ao governo, não só por não resultar o augmento que se deseja, mas porque é possivel que, com o augmento de despeza a fazer, resulte não se cobrar o que actualmente se cobra; e de facto esta consideração é muito importante.
Que medidas adoptará o governo?
Nem o projecto estipula, nem a commissão de fazenda as indica.
Deve necessariamente fazer-se um regulamento. Ora, eu tambem estou disposto a confiar na prudencia dos outros; estou mesmo persuadido que poderei confiar na prudencia do governo, e portanto é de esperar que elle evite os inconvenientes, que podem resultar da adopção de uma medida d’esta ordem; mas tambem entendo que nós devemos sor igualmente prudentes em prever as cousas, e portanto que a prudencia deve ser reciproca.
Diz mais a commissão.
(Leu.)
Ora, o que eu creio é que nós podemos entender como experiencia a de nove mezes, que tanto é o intervallo das sessões, isto é, o tempo que medeia entre o encerramento da sessão actual- e a nova abertura das camaras; e realmente uma experiencia que não tem pelo menos nove mezes, não póde chamar-se experiencia; portanto o adiamento proposto pelo sr. visconde de Chancelleiros está implicitamente incluido no projecto, e n’esse caso está, o imposto da circulação, que tem seus inconvenientes e que esta. camara deve examinar.
Quando o sr. conde de Rio Maior se referiu n’esta camara ás calamidades que as cheias trouxeram o anno findo, pediu explicações ao governo, e o ministro da fazenda não teve duvida em dar explicações, e foi em virtude dos commentarios que se fizeram n’esta camara que se procedeu.
Realmente o melhor meio de regular a execução de uma lei é tomar em consideração os differentes commentarios que se fazem no parlamento, para d’elles colher os melhores argumentos para a organisação dos respectivos regulamentos.
A commissão do projecto em discussão aconselha a prudencia, logo, para comprovar a necessidade do adiamento do sr. visconde de Chancelleiros, não se carece de mais nada.
Não me parece que o governo deixe de concordar que o fim da lei é que haja o augmento da receita sem prejuizo da producção.
Eu sinto que se diga que este projecto fosse apresentado pelo antecessor do actual sr. ministro, porque o projecto então não continha esta disposição do imposto de circulação, que é cousa addicionada e inteiramente nova.
E sinto mais que se diga que esta disposição foi aqui addicionada para modificar uma disposição que se censurava, quando a modificação não é menos sujeita a censuras.
É certo, que devemos todos cooperar com o nosso concurso para nos salvar-mos das circumstancias difficeis em que nos achâmos; mas não devemos julgar que sem o concurso de differentes pessoas, e tão sómente pela nossa simples vontade, podemos conseguir o fim que é difficil actualmente conseguir, independentemente da vontade dos outros.
Confesso que esta auctorisação tem um perigo, que é a creação do pessoal.
Conheço o meu paiz, e tenho sido mais de uma vez ministro da fazenda; bem sei que se póde dizer que os governos têem a maxima independencia possivel, e que não ha pressão nem empenho de qualidade alguma que os demova dos seus propositos; mas declaro francamente que, n’esse ponto, não me apresento aqui com a cabeça tão levantada como muito desejara.
Tambem não digo que seja d’aquelles que mais facilmente obedecem a essas influencias; o que, porém, entendo sempre mau é auctorisar o governo d’esta maneira, deixando-o sujeito a pressões que de toda a parte surgem.
Isto não importa condemnar as auctorisações, mas é fazer ver a triste posição em que vae collocar-se o sr. ministro da fazenda.
A percentagem do rendimento, do imposto, destinada ao serviço da fiscalisação, está muito longe de moderar ou limitar a creação de um pessoal numeroso como, para a sua cobrança, exigem os impostos d’esta natureza; e quando se trata de nomear empregados para se conseguir que a fiscalisação seja vantajosa, ninguem se recusa a prestar este serviço, convenientemente remunerado, antes ha muito quem deseje ajudar a salvar as finanças do paiz, collocando-se como dependente do orçamento.
Em Franca p serviço do imposto do consumo em relação ao vinho custa o dobro do que se despende na fiscalisação da cobrança do imposto nas alfandegas: custa caro. Comtudo. não passa de 8 por cento, e agora pede-se 12 por cento..
Quanto mais alargar-mos as disposições d’este projecto, quanto mais imaginarmos que essas disposições, de vem ser todas executadas de repente, maior será a pressão que recairá sobre o sr. ministro da fazenda, se quizer manter à fiscalisação de maneira que corresponda ás exigencias do serviço, porque, na opinião dos pretendentes, essas exigencias só podem ser satisfeitas por meio de um pessoal bastante numeroso.
Em relação ás barreiras, devo dizer que não é nova a idéa do seu estabelecimento.
Pela lei de 13 de março de 1872, já o governo era auctorisado a estabelecel-as nas povoações do reino que tivessem mais de 3:000 almas, mas havia a circumstancia de só o poder fazer a pedido das camaras municipaes, e uma limitação de 20 por cento na receita até ali cobrada.
É por isso que não pude realisar esse pensamento.
Nas circumstancias actuaes, comprehendo que o governo não queira que seja mais limitado por estes 20 por cento como acabo de dizer, um rendimento já por si insufficiente e com o qual mal se poderia contar como receita.
Tambem ha outra circumstancia que é de serem consultadas as camaras municipaes, que parece a meu ver de bastante importancia, porquanto receio que se levantem objecções muito serias contra esta disposição da lei; se a votarmos desacompanhada de explicações que facilitem a sua execução.
Quando se tratar de pôr em pratica este artigo poder-se-hão dar explicações que esclareçam o sentido da lei e facilitem, um accordo entre as camaras municipaes e o governo. E um negocio de diplomacia, e a diplomacia tambem serve para estes casos.
Basta que diga que seria difficil estabelecer o real de agua