O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

236 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

reiras, porque s. exa. é o primeiro que tem nisso conveniencia. Este projecto é unicamente uma ameaça eleitoral.

O que ha de verdade em tudo isto e o que disse o digno par o sr. Carlos Bento; é a creação de maior numero de empregados e a creação de maior numero de amigos. De sorte que não se vae augmentar a receita, porque se ella está dependente do augmento do imposto de barreira, eu do estabelecimento do imposto de circulação, nada d’isto faz por ora; o de que de certo se fará por agora é augmentar a despeza com o maior numero de empregados.

Ora vejamos. (Leu.)

De sorte que o governo póde crear as barreiras n’uma localidade, póde annunciar a outras que as vae ahi crear, isto é, póde ameaçar uns circulos com o estabelecimento das barreiras e póde prometter alliviar outros não as creando lá. É esta uma arma poderosa! Comtudo não ha de manejal-a, porque o paiz é contra ella.

Disse hontem aqui o illustre relator da commissão, que podendo este imposto augmentar a receita, porque se não havia de recorrer a essa fonte? Ora, parece-me que se a logica não desappareceu de todo, mesmo com as rasões apresentadas pelo sr. ministro da fazenda e pelo sr. relator da commissão se lhes póde responder. Diz o sr. ministro que sem augmentar a taxa, mas com uma boa fiscalisação se póde fazer crescer a receita. Ora, sr. presidente, as camaras municipaes não têem barreiras, por consequencia não se póde aperfeiçoar a fiscalisação de maneira que facilite a circulação.

Se fosse absolutamente necessario para o imposto augmentar o estabelecimento das barreiras, se o governo dissesse: «é este o unico meio de fazer com que a materia collectavel entre toda a pagar imposto», eu approvaria a medida, porque via n’ella uma vantagem para o paiz. Mas o sr. ministro não affirma isso, o que diz é que quer estudar, quer experimentar, quer ver n’uma parte ou n’outra in anima vili o que se póde fazer; e de mais a mais fica auctorisado a impor as penas que entender.

Não augmentará pois a receita, e só se tratará de crear novas despezas.

Sr. presidente, não desejo cansar a camara, e por isso termino aqui as palavras com que pretendi fundamentar o meu voto.

Tenho concluido.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Marquez de Vallada: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte parecer das commissões reunidas de fazenda e administração publica.

(Leu.)

Peco a v. exa. queira dar as convenientes ordens para que seja impresso e distribuido pelos dignos pares.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um officio que acaba de ser recebido na mesa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo os documentos originaes ácerca do estado agricola do districto de Faro, pedidos pelo digno par visconde de Bivar.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Remette-se para a mesa, afim de ficar á disposição do sr. visconde de Bivar e dos dignos pares que o quizerem examinar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, não pude deixar de pedir a palavra, para fazer mais algumas considerações alem das que já tinha apresentado, quando hontem ouvi o sr. ministro da fazenda, alludindo ao que se passava em França, dizer que era este um paiz do qual se podiam seguir os exemplos. Eu sou de opinião contraria; entendo que a França nem em tudo deve ser imitada, e por isso aconselho s. exa. a que vá tambem buscar exemplos á Inglaterra e á Belgica.

Entendo que tudo tem relação entre si; e, para prova, d’esta asserção, veja-se o que aconteceu na propria França, antes e depois do reinado de Luiz XVI; tudo resultado da situação precedente d’aquelle paiz, como já aqui tive occasião de dizer.

Por isso, sr. presidente, eu, pele, minha parte, não quero que em tudo se sigam os exemplos da França, que nos podem vir a ser muito perniciosos.

Agora, sr. presidente, direi algumas palavras ácerca do projecto que está em discussão.

O sr. ministro da fazenda limitou-se a dizer que o imposto do real de agua não se augmentava. Mas note v. exa. que, apesar d’elle não augmentar, hão de todavia produzir graves incommodos e inconvenientes ás povoações as disposições do projecto que se discute. Eu vejo aqui, por exemplo, o artigo 6.°, que ha de necessariamente causar gravissimas difficuldades aos lavradores e proprietarios. Diz elle no seu § unico. «Não poderão ser exigidos manifestos e declarações dos productores dos generos sujeitos ao real de agua, excepto quando elles tiverem casas ou lojas de venda dos mesmos generos, as quaes ficarão sujeitas á legislação e regulamentos geraes».

Sr. presidente, este paragrapho é muito vexatorio, porque muitas vezes os lavradores não podem vender por grosso os vinhos das suas fazendas, como me tem acontecido; e portanto são obrigados a vender parte d’elles a retalho, ficando a parte não vendida obrigada a pagar da mesma fórma o imposto.

N’este caso, pela disposição d’este paragrapho, ficam sujeitos a extraordinarias despezas e vexames, pagando muitas vezes o que não vendem.

Outra questão importante, e que tem relação com o assumpto de que se trata, é a producção agricola. O producto dos arvoredos, dos batataes, das laranjeiras, etc., tem diminuido consideravelmente, e por isso os lavradores lutam com grandes dificuldades para poderem pagar os impostos.

Quem tinha pomares tem perdido muitas contos de réis, em consequencia dos prejuizos que soffreu com as seccas e com as doenças que affectaram as laranjeiras, como ainda ha pouco aconteceu ao sr. marquez de Fronteira, que viu estragarem-se-lhe importantes pomares, e a mim que perdi pouco mais ou menos 40:000$000 réis de fundo.

Ora, isto tem de certo grande influencia sobre a facilidade do pagamento dos tributos, visto que da escassez dos diversos rendimentos das producções agricolas se resente logo a riqueza publica em geral, por isso eu disse que todas as cousas se prendem immediatamenie umas ás outras.

Sr. presidente, é pois preciso ter a maior cautela em não tratar estas cousas isoladamente, porque o estado desgraçado em que a agricultura se acha tem uma influencia grave com respeito ao rendimento do imposto, embora o producto sobre que este se lança não seja aquelle que está affectado.

Nas vinhas o phyloxera lavra por toda a parte; no Porto tem havido enormes perdas, a França vae sendo devastada por essa terrivel molestia, e até a propria America se sente já. De uma das nossas ilhas dizem o seguinte os jornaes:

«São deploraveis as ultimas noticias agricolas da ilha da Madeira, nem ha esperanças de recolher a semente do terreno ao sul da ilha. O pliyloxera tem quasi destruido as vinhas.»

Ora, em vista disto, sr. presidente, imponham mais tributos, e veremos qual será o resultado.

Ha de ser necessariamente desgracadissimo.

Eu não me cansarei, por consequencia, de chamar a attenção do governo para esta tristissima situação.

E por todas estas rasões approvo o adiamento do projecto, e não me contento com a declaração do sr. ministro, de que a lei não augmenta o imposto, nem posso de forma alguma admittil-a.

A lei não augmenta o imposto?