DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
torisação relativa ao imposto sobre o transito, visto que confia em auferir maior rendimento do imposto cobrado nos Casas de venda o nas barreiras.
O sr. Presidente: — Tem o digno par a bondade de mandar para a mesa a sua emenda?
(O sr. Visconde de Chancelleiros mandou para a mesa a sua emenda, que, foi lida na mesa e admittida á discussão.)
É do teor seguinte:
«Proponho no artigo 1.° do projecto a eliminação da phrase «podendo tambem ser uma parte, 2 réis por litro, cobrado na circulação, conforme determinam os regulamentos».
O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, o digno par e meu amigo, o sr. visconde de Chancelleiros, pareceu estranhar que se não respondesse por parte do governo aos argumentos que se têem apresentado contra o projecto em discussão. Sr. presidente, a camara toda é testemunha de que eu me apressei a dar todas as explicações que me pareceram mais necessarias, ainda antes que o projecto fosse impugnado. A camara é testemunha de que na sessão de hontem fui nu o ultimo a fallar e que respondi ás considerações do digno par. Hoje fallaram outros oradores. Mas diz o digno par que se têem seguido uns aos outros os oradores que faliam contra o projecto. Ora, ou estive com toda a attenção a ouvir o sr. Carlos Bento, e não mo pareceu que g, exa. fallasse contra as idéas do projecto. Fallou o sr. visconde da Fonte Arcada, mas fallou principalmente do preço das casas em Lisboa. Fallou o digno par o sr. marquez de Sabugosa, mas esse collocou mais a questão no terreno da confiança ou desconfiança politica, do que impugnou as disposições do projecto que se discute.
O digno par, que fallou agora de novo, tornou a collocar o assumpto no, campo da questão de confiança, e a querer considerar este projecto como tendo um fim eleitoral! Eu sinto que s. exa. me julgue capaz, n’um objecto tão grave, como é este, em que o governo passado tomou a iniciativa, porque foi esse gabinete que redigiu este projecto, e nas actuaes circumstancias, de trazer aqui uma medida de fazenda com um tal intuito. Eu estou persuadido de que s. exa. se serviu d’este argumento unicamente como um modo de discutir, como de um sophisma parlamentar.
O, digno par de certo não acredita que eu adoptasse este projecto com um fim eleitoral.
Enquanto á materia, de que trata esta lei, não tenho outra cousa a fazer senão repetir resumidamente as explicações que já dei. Eu encontrei este projecto apresentado pelo meu illustre antecessor.
(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros.)
Alguns dos outros não mereceram a minha approvação, como por exemplo aquelle a que se referiu o digno par, que augmentava o imposto predial. Eu entendi que não era esta a occasião opportuna, de ir augmentar, n’uma importancia consideravel, o nosso imposto predial. Não me parece Bambem que seja esta a fonte donde devemos tirar os recursos necessarios para melhorar a nossa situação financeira. Esta é a minha opinião arreigada, em que estão de accordo muitos economistas práticos e distinctos de outros paizes.
Sr. presidente, adoptei este projecto como elle estava, salvas pequenas alterações, debaixo da forma de auctorisação.
Disse franca e lealmente, na primeira vez que fallei, que não era possivel, em tão pequeno espaço de tempo, reduzir este projecto a um systema de disposições definidas. Não é para admirar que quando o governo passado, depois de nove mezes decorridos, não se julgou sufficientemente habilitado e com os dados sufficientes para apresentar um projecto definitivo, e se via obrigado a apresental-o sob a fórma em que o fez, ou em quinze dias, que tantos! foram os que decorreram entre a minha entrada no gabinete e o discutir-se esta medida na commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, podesse reduzir esta
auctorisação a principios completamente definidos. Acceito, pois, essa auctorisação só para usar d’ella até ao ponto que me parecer necessario para tirar d’este imposto um rendimento que eu estou convencido, como toda a gente, que póde produzir para o estado uma somma importante.
O digno par disse tambem que a fiscalisação d’este imposto devia ser feita como as camaras municipaes fazem com relação a impostos similhantes ás camaras municipaes, pelos menos a maior parte d’ellas a respeito das quaes só faz citação no relatorio do sr. Mello Gouveia, seguem, para a arrecadação dos impostos, o systema de arrematação. Quer o digno par que o governo adopte esse systema? Eu declaro desde já que o não posso adoptar, e estou certo que nenhum ministro o adoptaria.
(Interrupção que não se ouviu.)
Para mim a arrematação é peior que tudo. N’um paiz civilisado não se póde admittir que se use d’esse meio para se cobrarem, os impostos. Diz s. exa. que bastava elevar de 4 por cento a 12 por cento a percentagem, a despeza de fiscalização para se obterem os resultados desejados. Esta elevação; uma das vantagens do projecto de que o governo se aproveita; mas sempre direi que não se trata de alargar a percentagem de 4 a 12 por cento. Hoje a despeza da fiscalisação é de 4 por cento do rendimento; mas segundo o projecto, o governo fica auctorisado a empregar 12 por cento do rendimento actual para a fiscalização, o é isto que vem na proposta inicial do sr. Mello Gouveia. Porém se o rendimento subir ao dobro, como calculava aquelle ministro a percentagem de 12 por cento da receita actual vem a ser de 6 por cento da receita duplicada.
(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros.)
Se s. exa. lesse bem o projecto, veria que os 12 por cento de que se trata são do rendimento actual.
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Reportou-se ás espressões do sr. ministro da fazenda.
O Orador: — A culpa não é minha, o que todos de certo comprehendem ao ler o projecto é que, quando se trata do", 12 por cento, refere-se ao rendimento actual.
O governo não ha usar das auctorisações que lhe são concedidas senão como já declarei até ao ponto em que foram necessarias para que o imposto possa produzir o maximo rendimento que for possivel, sem vexame para o contribuinte.
O governo é o primeiro interessado em adoptar um systema de arrecadação de modo que não haja vexames.
Quanto ao imposto de circulação, sobre o qual se têem fundamentado quasi todas as arguições a este projecto, querendo-o apresentar como um imposto que vae pesar sobre a agricultura e sobre o proprietario, e que vae dar logar a muitos vexames, chegando-se até a dizer que não se póde mover uma pipa de vinho de uma adega para outra, quando o projecto...
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Rectificou o que anteriormente expendera em relação ao transito e ás barreiras.
O Orador: — V. exa. não disse se era com cuia ou sem ella...
O sr. Visconde de Chancelleiros: — Reforçou a sua precedente observação.
O Orador: — O digno par imagina, que não se póde mover uma pipa de vinho sem ir á administração do concelho basear uma guia; mas s. exa. não sabe o que acontece na fronteira, na zona de cinco leguas, dentro da qual se não move nenhum genero sem guia, e onde não é necessario ir buscar as guias á cabeça do concelho?
Não sabe que em França, onde existe este imposto, essas guias são passadas pelas proprias pessoas que levam o genero, e quando passam pelas povoações em que ha auctoridade competente, fazem-nas visar?
Quando o governo se vir obrigado a usar d’essa auctorisação...