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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 239

(O sr. visconde de Chancelleiros fez nova interrupção.)

Quando v. exa. acabar de fallar então continuarei.

Eu disse ao digno par como tinha encontrado este projecto, o motivo por que acceitei estas auctorisações, e a rasão por que não pude reduzir este projecto a pontos definidos.

Mas s. exa. não se contenta com isto; quer que eu defina já os pontos para saber o que hei de pôr em execução.

Se eu podesse fazer isto, não vinha pedir auctorisações; trazia o projecto definido.

O que posso dizer ao digno par é que o governo ha de usar da auctorisação para fazer uso d’ella sem vexame para ninguem.

(Interrupção do sr. visconde de Chancelleiros.)

O digno par está no seu direito de querer fazer effeito lá fóra. Eu é que não posso fazer mais do que as declarações que acabo de apresentar á camara. Portanto, mesmo no caso de se estabelecer o imposto de transito, ha de ser de maneira que não cause vexame aos proprietarios.

E sobretudo não ha de ir pesar o imposto sobre o productor, porque a legislação actual continua a vigorar em tudo o que não é derogado pelo projecto, e essa legislação manda que só pague o vinho para venda, e não o que é para revenda ou para exportação.

Passando o vinho de armazem para armazem não paga imposto de circulação, porque é para revenda, visto que o negociante não compra o vinho para o consumir.

O imposto continua a ser um imposto de consumo, muito menos vexatorio do que o que pesa sobre a producção, e por este projecto o que se procura é que a fiscalisação sobre esse imposto possa ser exercida o mais convenientemente; e do systema adoptado julga o governo poder obter talvez o dobro do que actualmente rende esse imposto, e isto sem exageração.

Este é o pensamento do governo, é pede o digno par estar certo de que hão de ser tomadas todas as providencias, no proprio interesse do governo, para que o pensamento do projecto seja levado á pratica sem vexame do contribuinte.

Sr. presidente, eu creio que não tenho mais nada a acrescentar para responder ao digno par, por isso que s. exa. não apresentou nenhum argumento mais contra o projecto.

O digno par poz a questão no terreno da confiança.

O digno par não confia em que o governo possa pôr em execução este projecto sem vexame para o contribuinte, e n’estas condições deve rejeitar o projecto, bem como todos os que partilharem a sua opinião.

Não poderá, porém, succeder o mesmo aos que acreditam e confiam na lealdade com que o governo ha de procurar dar fiel execução á lei em beneficio do paiz, e sem vexame do contribuinte.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Insistiu na observação que precedentemente havia feito.

O sr. Ministro da Fazenda: — Está respondido.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Usando ainda da palavra fundamentou novamente a sua proposição.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. visconde de Chancelleiros. Chamo a attenção do digno par.

S. exa. propõe a eliminação das seguintes palavras do artigo 1.° «devendo tambem uma parte do imposto ser cobrada na circulação conforme determinarem os regulamentos». Se a camara approvar esta eliminação, caduca o § 2.°, que diz.

(Leu.)

Pergunto ao digno par se comprehendi bem a sua proposta?

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Perfeitamente.

O sr. Vaz Preto: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra.

O sr. Vaz Preto: — Effectivamente a camara está sufficientemente esclarecida pelos brilhantes discursos dos oradores que têem usado da palavra, mas eu não quero deixar de declarar a rasão por que voto contra o projecto.

Voto contra, porque elle é altamente vexatorio; voto contra, porque elle muda. a natureza do imposto do real de agua; voto contra elle principalmente, porque entendo que é uma arma politica nas mãos do governo para as eleições; e eu desejo que o governo esteja sempre desarmado, para que a liberdade da uma possa ser mantida.

Ora, eu entendo que em virtude d’esta auctorisação o governo fica habilitado a usar de todos os meios de coacção; e é isto o que eu não posso consentir.

Mais de uma vez tenho apresentado n’esta camara as minhas idéas e protestado contra estas auctorisações ao governo; protesto mais uma vez.

O sr. Presidente: — A emenda do digno par o sr. visconde de Chancelleiros, como eu a interpretei, é o que vou propor á camara.

Posta a emenda á votação, foi rejeitada por 38 votos contra 12.

Passou-se á votação do artigo 1.° e seus §§, que foi approvado por 38 votos contra 12.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu não estava agora na sala quando se votou a emenda do sr. visconde de Chancelleiros; por isso declaro que, se estivesse presente, votaria a favor d’ella.

O sr. Presidente: — Já deu a hora. A primeira sessão será na proxima segunda feira, 1 de abril; e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d’Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vaiada, de Vianna; Condes, dos Arcos, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Paraty, da Ribeira Grande, de Rio Maior, das Alcáçovas, do Farrobo, da Fonte Nova, da Louzã; Bispo do Porto; Viscondes, de Bivar, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Portocarrero, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Larcher, Martens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Franzini, Menezes Pitta, Carlos Eugenio de Almeida, Andrade Corvo, Vaz Preto.