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N.º 31

SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretario – os dignos pares

Marino João Franziu
Miguel Martins Dantas

Presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e das obras publicas.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Entrou o sr. secretario Barreiros, que occupou o logar de primeiro secretario.)

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par visconde de Soares Franco, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão.

Ficou a camara inteirada.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares da proposta de lei rectificando o orçamento do estado no exercicio corrente de 1878-1879.

Mandou-se distribuir.

Outro do ministerio da justiça, remettendo 10 exemplares das contas do mesmo, relativas á gerencia de 1876-1877 e exercicio de 1875-1876.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da marinha, remettendo os documentos pedidos pelo digno par Costa Lobo, relativos á compra de novas canhpoeiras.

Enviado á secretaria.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, o digno par o sr. Miguel Osorio dirigiu-me uma carta, encarregando-me de participar a v. exa. e á camara, que tendo ido para Coimbra passar os dias feriados que ultimamente houve, não póde ainda regressar a Lisboa, em consequencia de negocios importantes de sua casa; pede desculpa de ter faltado ás ultimas sessões, e promette apresentar-se logo que seja possivel.

Sr. presidente, eu tinha pedido, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, que fosse mandada a esta camara a correspondencia havida ácerca da condemnação á morte de um individuo, que dizem ser subdito portuguez, na cidade de Granada, no reino vizinho.

Não sei se esses documentos já vieram, mas como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, talvez s. exa. possa dizer alguma cousa a este respeito.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Peço a palavra.

O Orador: — Aguardo, portanto, o que s. exa. quer dizer relativamente ao meu pedido.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Embora a correspondencia pedida pelo digno par não seja muito volumosa, não julgo conveniente mandar á camara senão extractos do que se refere propriamente ao facto.

Tudo o que na correspondencia do nosso representante em Madrid diz respeito á maneira de ver e de apreciar, e a algumas outras circumstancias, que não são relativas ao facto de que se trata, não me parece conveniente que, por emquanto, seja publicado:

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, pelo que acaba de dizer o sr. ministro dos negocios estrangeiros, deprehendo que s. exa. tem tenção de mandar alguns esclarecimentos, senão por extenso, ao menos por extracto.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Tudo o que se refere ao facto.

O Orador: — Por consequencia aguardarei a remessa d’esses esclarecimentos.

Sr. presidente, v. exa. e a camara vêem bem qual o motivo da minha insistencia era querer tratar d’este assumpto, e quando for occasião de fallar sobre elle, hei de fazei-o com a cautela e reserva que estes negocios requerem; mas o que é certo é que, fosse qual fosse a rasão que se tivesse dado para aquelle acontecimento lastimoso, não podemos deixar de procurar que luz se faça sobre o assumpto.

Acredito que não houve culpa voluntaria de ninguem, mas é necessario ver se houve falta de zêlo, porque, segundo me persuado, o reino vizinho, com quem temos pró; curado manter a mais cordeal amisade, havia de fazer, n’este caso, concessão analoga ás que nos têem sido feitas por outras nações, dando assim uma prova mais importante das suas boas relações com Portugal, do que a que resulta de quaesquer condecorações ou mercês que para o nosso paiz tenham sido enviadas.

O sr. Carlos Bento: — Eu sinto que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, mas como está representado o governo pelos srs. ministros dos negocios estrangeiros e das obras publicas, chamo de novo a attenção da camara e do governo para um facto que me parece de importancia, qual é o de ter sido lançado um tributo sobre o juro das inscripções, por uma camara municipal do paiz.

Se nós considerâmos como de pouca importancia o facto das camaras municipaes se julgarem auctorisadas a tributar os titulos de divida fundada, entro em duvida sobre qual ha de ser a garantia que o sr. ministro da fazenda póde dar á divida publica para manter o credito do paiz. Quando o governo necessita recorrer tanto ao credito, como nas actuaes circumstancias, não me parece pouco importante que esteja á mercê das municipalidades, embora animadas dos melhores desejos, o concorrer para diminuir o valor dos titulos de divida publica.

Creio que não foi para isto que se decretou a lei da desamortisação, a qual teve por fim que o producto da venda das propriedades das corporações de mão morta fosse convertido n’estes titulos, que se suppoz merecerem todo o credito. Ora, é precisamente sobre elles que uma camara municipal se lembrou agora de exercer as suas attribuições tributarias; e se se reconhece como legal um tal facto, não só se vae prejudicar o fim da lei de desamortisação, mas ficará compromettido em geral o credito do paiz, que de certo ficará muito abatido desde que os municipios tenham o livre arbitrio de tributar o juro das inscripções.

Na camara electiva foi já apresentada uma proposta de lei para que não podesse proceder a decisão da camara municipal de Coimbra; parece-me, porém, que para isso não e preciso fazer lei nova, mas que basta fazer observar as leis antigas. Em primeiro logar temos os principios estabelecidos na lei de 1852, que obrigam ao pagamento in-

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