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278 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Já Metastasio dizia:

O'comme espesso il mondo
Nel judicare delira
Qu'gli effeti ammisa
E la cagion non sa.

Exprimindo igual idéa dizia tambem outro poeta mais antigo: Felix qui potuit rerum cognoscere causas.

Felizes os ministros, direi eu, que têem auctoridades perspicazes e independentes que os auxiliem com a sua intelligencia e patriotismo.

Não podem os ministros que se assentam n'aquellas cadeiras (indicando as do ministerio) ver tudo quanto se passa no paiz.

É por isso que existem auctoridades de diversas ordens: policiaes, administrativas, judiciaes, e todas ellas, na mais perfeita harmonia, inspirando-se dos sentimentos de amor da patria e amor da ordem, que é inseparavel da verdadeira liberdade, podem e devem auxiliar os governos n'esse grande empenho, n'esse patriotico proposito de manter a ordem e as instituições monarchicas liberaes entre nós.

Em conclusão, peço a v. exa. faça inserir na acta a declaração feita pelo sr. presidente do conselho, de que o governo tratará de ordenar ás auctoridades o cumprimento dos seus deveres com relação a procurar perante os tribunaes fazer punir os insultos que pela imprensa se têem dirigido á familia real, expondo-a ao escarneo publico, e se, porventura, nas leis vigentes não achasse o remedio que se pretende, para defender as instituições, o Rei e a familia real, viria ao parlamento propor novas providencias, as quaes, sem atacarem a verdadeira liberdade, e sem offenderem os principios de justiça, obrigassem a imprensa a respeitar o que deve ser respeitado, para bem da sociedade e para honra da patria.

Com este pedido que faço, com este applauso que dei, com este agradecimento que o sr. ministro recebeu e com estas observações que expendi, ponho termo ao meu arrazoado, de que não me arrependo, e que foi unicamente inspirado, quer pelas idéas da boa ordem politica, quer pelo amor que consagro á liberdade, inseparavel da ordem, necessaria para a manutenção do throno, dos sãos principios e da independencia nacional.

O sr. Presidente: - O digno par formulou uma proposta e eu convido s. exa. a redigil-a e mandal-a para a mesa por escripto, porque, depois da sessão secreta, eu a submetterei á approvação da camara.

Vae ler se o parecer sobre o artigo addicional á convenção litteraria entre Portugal e a Belgica, que, segundo o artigo 1.º da carta de lei de 11 de fevereiro de 1863, deve ser lido em sessão publica.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.º 41

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de negocios externos, remettido da camara dos senhores deputados, o projecto de lei n.º 26, pelo qual o artigo 17.° da convenção concluida a 11 de outubro de 1866, entre Portugal e a Belgica, para a garantia reciproca de propriedade litteraria, artistica e industrial, é substituido por outro addicional á mesma convenção, estabelecendo por modo mais conveniente e liberal o ponto importante da garantia reciproca da propriedade das marcas de fabrica.

Tendo examinado o assumpto com a devida attenção e considerando que a substituição de que se trata é proveitosa ás duas altas partes contratantes, e harmonisa o referido convenio com os que o governo de Sua Magestade tem modernamente celebrado para o mesmo fim, é a vossa, commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei.

Sala da commissão, 29 de março de 1880. = Carlos Bento da Silva = Conde de Rio Maior = Visconde de Borges de Castro = Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 26

Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o artigo addicional á convenção concluida a l1 de outubro de 1866 entre Portugal e a Belgica para a garantia reciproca da propriedade litteraria, artistica e industrial.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de março de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Antonio José d'Avila, deputado secretario = D. Miguel de Noronha, deputado vice-secretario.

Finda esta leitura disse:

O sr. Presidente: - Para bem do estado vae constituir-se a camara em sessão secreta.

Eram tres horas e um quarto.

Ás tres horas e meia reabriu a sessão publica.

O sr. Presidente: - Devo declarar em sessão publica que o artigo addicional entre Portugal e a Belgica foi approvado na sessão secreta, por unanimidade.

Vão ler se os nomes dos dignos pares que a approvaram.

Leram-se na mesa.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, o meu nome não está na lista dos dignos pares que approvaram o parecer sobre o artigo addicional da convenção litteraria entre Portugal e a Belgica; mas eu declaro que o approvo.

O sr. Presidente: - O digno par não estava presente, por isso o seu nome não se acha mencionado.

Em vista, porém, da declaração de v. exa. incluir-se-ha o seu nome entre os dos dignos pares que approvaram o parecer, que se discutiu em sessão secreta.

Agora tem a palavra o sr. marquez de Vallada para mandar para a mesa a sua proposta.

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa a minha proposta.

(Leu.)

O sr. Presidente: - O sr. presidente do conselho é o juiz mais competente quanto aos termos em que deve ser redigida a declaração que fez; por consequencia, convido s. exa. a dizer se julga conveniente que se lanço na acta a declaração como se acha escripta na proposta do sr. marquez de Vallada, ou se exa. prefere mandar para a mesa, por escripto, a mesma declaração para ser lançada na acta.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo José Braamcamp): - Sr. presidente, devo lembrar ao digno par, que declarei primeiro que tudo a s. exa. que não tinha conhecimento dos abusos da imprensa a que s. exa. alludiu; e esta declaração parece-me que deve ficar consignada na acta.

Emquanto ao mais, tenha o digno par a certeza de que não declinarei nunca a responsabilidade das opiniões que emitto n'esta casa, e de que, portanto, não tenho duvida em annuir a que a minha declaração se lance na acta.

O sr. Marquez de Vallada: - Apoiado.

O sr. Presidente: - A mim parece-me que o mais regular é que o sr. presidente do conselho ponha por escripto o que disse, e se deve inserir na acta.

Afigura-se-me que não ha differença entre o que s. exa. acaba de expor e a proposta do sr. marquez do Vallada; mas a pratica tem sido sempre esta. (Apoiados.)

Vejo que a camara concorda commigo, e como nem o digno par, auctor da proposta, nem o sr. presidente do conselho, se oppõem a que a questão se resolva por esta esta fórma, convido s. exa. a que escreva o que deseja que só declare na acta.

Distribuiu-se por casa dos dignos pares, com a devida antecedencia, o parecer n.° 39; por consequencia póde agora entrar em discussão. (Apoiados.)

Leu-se, na mesa, é do teor seguinte:

Parecer n.º 39

Senhor. - A vossa commissão de fazenda examinou com