O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 31

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Presta juramento o sr. visconde de Sieuve de Menezes. - O sr. Lourenço de Almeida manda para a mesa tres representações e uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. - Ordem do dia. - Continuação da discussão do parecer n.° 23. - Tomam a palavra os srs. Gusmão, A. de Aguiar, presidente do conselho de ministros, Franzini e Cortez, e tendo-se prorogado a sessão é o projecto approvado na sua generalidade, e em seguida na especialidade, depois de alguns dignos pares pedirem explicações e retirarem as suas propostas. - A proposta do sr. conde de Castro é rejeitada. - Nomeia-se a deputação que ha de apresentar a El-Rei os autographos das côrtes geraes.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia.

Um officio do ministerio do reino, participando não ter entrado n'aquella secretaria d'estado representação alguma dos povos do districto de Coimbra contra a cultura dos arrozaes, mas só um documento, que, por sua natureza, tinha sido enviado ao ministerio das obras publicas; participação que se faz para satisfazer ao requerimento do digno par visconde de Chancelleiros.

Deu-se conhecimento ao digno par.

(Estava presente o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, e entraram durante a sessão os srs. ministros dos negocios estrangeiros, obras publicas e justiça.)

O sr. Presidente: - Consta-me que se acha na ante-sala o sr. visconde de Sieuve de Menezes. Convido os dignos pares, os srs. Sampaio e Costa e Silva, a introduzirem s. exa. na camara, a fim de prestar juramento e tomar assento.

Introduzido, na sala o sr. visconde de Sieuve de Menezes, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Lourenço de Almeida e Azevedo: - Sinto muito não ver presente o sr. ministro do reino, porque tencionava pedir a s. exa. que me desse algumas informações em relação a alguns assumptos de conveniencia publica, e que interessam especialmente a cidade de Coimbra.

Como s. exa. não está presente, mando para a mesa uma nota de interpellação, confiando muito, porque os assumptos são urgentes, como disse, que, logo que s. exa. possa, se dê por habilitado para responder á minha interpellação.

A nota é a seguinte.

(Leu.)

Aproveito tambem esta occasião para mandar para a mesa tres representações: uma da camara municipal de Coimbra, de que tenho a honra de ser presidente; outra da associação commercial; e a terceira dos empregados da repartição
telegrapho-postal, para ser creada ali a sede de uma terceira circumscripção telegrapho-postal.

Desejava n'este momento fazer algumas reflexões sobre o assumpto d'estas tres representações; mas tambem, porque não está presente o sr. ministro do reino, aguardo a occasião em que s. exa. compareça para fazer as considerações que me suggerir a assumpto das mesmas representações. .

Leu-se na mesa a nota de interpellação mandada pelo digno par Lourenço de Almeida.

É a seguinte:

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre os seguintes pontos:

1.° Ácerca da execução da lei de 23 de março de 1878 e do contrato de 3 de agosto do mesmo anno; na parte que diz respeito á construcção do ramal de caminho de ferro entre a actual estação de Coimbra e o interior da cidade;

2.° Ácerca da execução da lei de 1 de junho de 1867 e decreto de 23 de novembro de 1871, que dizem respeito á cultura do arroz;

3.° Ácerca do foco phylloxerico que existe na horta do jardim botanico da universidade.

Sala das sessões da camara dos pares, 24 de março de 1882. = Lourenço de Almeida Azevedo. Foi mandada expedir.

Leram-se as representações que o mesmo digno par mandou para a mesa, e foram enviadas á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 23.

Tem a palavra o digno par o sr. Gusmão.

O sr. Vasconcellos Gusmão: - Sr. presidente, v. exa. comprehende facilmente, que á difficuldade de uma estreia numa assembléa tão illustrada como esta, a que tenho a honra de pertencer, se junta para mim hoje a que resulta da situação em que me encontro fallando depois de tantos distinctos oradores, que trataram a materia do projecto em discussão com todo o desenvolvimento, profundando-a e apreciando-a debaixo de differentes pontos de vista.

Acresce a isto que vou fallar contra o projecto, na sua parte economica, em seguida ao sr. Carlos Bento, quer dizer, depois de um cavalheiro que por muito tempo geriu o ministerio das obras publicas e o da fazenda, que tem por differentes vezes dado provas incontestaveis dos seus conhecimentos especiaes sobre esta materia, o que, portanto, mais me limita o campo da discussão.

Mas, dirá a camara, e dirá com rasão: não fallo, a materia está esclarecida, não ha necessidade de que venha apresentar a sua opinião, quando tantos o têem feito com reconhecida proficiencia.

Não julgo acceitavel está rasão para prescindir da palavra, porque tenho necessidade de explicar o meu voto.

Como membro da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados na anterior legislatura assignei as propostas tributarias apresentadas pelo ministerio progressista, tomei a responsabilidade d'aquelle systema e d'aquelle modo de pensar ácerca dos negocios publicos em materia de finanças.

Embora pela modestia dos meus recursos a minha posição não se tornasse conhecida em relação áquelles projectos, é certo, todavia, para quem conhece o meu caracter,

31