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N.º 51

SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par conde de Castro manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O digno par Henrique de Macedo declara que o sr. conde de Valbom não comparece á sessão por falta de saude, e manda para a mesa um requerimento. - Ordem do dia: Discussão do projecto de lei n.° 5, referente á reorganisação dos serviços das alfandegas, e do projecto de lei n.° 2, relativo ao commercio de cabotagem nas provincias ultramarinas. - O sr. conde de Castro manda para a mesa uma proposta e um additamento ao projecto n.° 5, que está em discussão. Esta proposta foi admittida á discussão. - O sr. ministro da fazenda usa da palavra, ficando com ella reservada para a sessão seguinte por ter dado a hora; O sr. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de terça feira, 24 do corrente, a continuação da de hoje, bem como a discussão do parecer n.° 2, referente á admissão do sr. José de Castro Guimarães para par do reino, e levantou a sessão eram cinco horas da tarde.

És duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo a pauta das alfandegas hespanholas, pedida pelo digno par Vaz Preto em requerimento feito em 5 de março corrente.

Foi remettido ao digno par.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhado das respectivas respostas dadas por todos os ministerios ás observações feitas pelo mesmo tribunal sobre as contas das gerencias de 1880-1881 e 1881-1882 e das gerencias de 1879-1880 e 1880-1881:

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio do reino, remettendo uma nota da despeza feita com o fretamento dos vapores mercantes empregados no serviço do cordão sanitario, satisfazendo assim ao requerimento do digno par conde de Castro.

Foi remettido ao digno par.

Outro do ministerio da guerra, remettendo os documentos que satisfazem aos requerimentos do digno par conde de Rio Maior n.ºs 21 a 24.

Ficaram sobre a mesa.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim abrir um credito supplementar ao artigo 9.° da respectiva tabella de despeza para pagamento do subsidio e despezas de jornada dos srs. deputados na actual sessão legislativa.

Á commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa uma nota de interpellação ao governo.

Leu-se na mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre a execução da concordata de 21 de fevereiro de 1807 com a santa sé, a respeito do padroado portuguez no oriente. = Costa Lobo.

Mandou-se expedir.

O sr. Henrique de Macedo: - É para participar a v. exa. e á camara, que o sr. conde de Valbom não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude; alem d'isso mando para a mesa um requerimento pedindo que pelo ministerio da fazenda seja mandado a esta camara o processo da demissão dada ao aspirante da alfandega de Lisboa, Francisco Augusto da Silveira Almeida Vilhena.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja enviado á camara o processo sobre o qual se fundou a demissão recente do aspirante da alfandega de Lisboa, Francisco Augusto da Silveira Almeida Vilhena.

Sala das sessões, em 23 de março de 1880. = O par do reino, Henrique de Macedo.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto antes da ordem do dia: vamos entrar na ordem do dia que é a discussão do parecer n.° 4, sobre o projecto de lei n.° 5.

Vae ler-se na mesa.

Ê do teor seguinte:

PARECER N.° 4

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, relativo á reforma do serviço das alfandegas, e originado na proposta de lei do governo, que é a primeira das que acompanham o relatorio financeiro, que o sr. ministro da fazenda apresentou ao parlamento na actual sessão legislativa.

Esta proposta já tinha sido apresentada ás camaras na precedente legislatura, mas vem agora acompanhada de bases desenvolvidas e definidas, alem de vir o seu pensamento explicado, e justificadas as suas principaes disposições no mencionado relatorio.

A reforma proposta tem principalmente por fim o melhoramento da fiscalisação.

Debaixo do ponto de vista financeiro é este um assumpto dos mais graves e dos que mais deve merecer a vossa attenção. Que a nossa situação financeira é hoje o principal assumpto governativo que deve preoccupar-nos não ha que duvidar. Precisâmos de augmentar os recursos do the-