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N.º 31

SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João. Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Antes da ordem do dia toma posse do seu logar na camara o digno par electivo o sr. Gonçalves de Freitas. - O digno par o sr. conde de Castro manda para a mesa uma representação dos professores da academia portuense de bellas artes e uma nota de interpellação, fazendo sobre isto varias considerações. - O digno par o sr. Mendonça Cortez chama a attenção dos srs. ministros da marinha e da fazenda para negocios attinentes aos seus ministerios. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O digno par o sr. Antonio de Serpa manda para a mesa dois requerimentos com relação ao roubo praticado no consulado do Rio de Janeiro. - O digno par o sr. Sequeira Pinto manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes ácerca da eleição do sr. visconde de Porto Formoso. - Ordem do dia: discussão sobre o orçamento rectificado e conversão da divida publica. - Continúa no uso da palavra, com referencia áquelle primeiro assumpto, o digno par o sr. Hintze Ribeiro, que fica ainda com ella reservada para o dia seguinte. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas. horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia do primeiro conselho de guerra permanente da primeira divisão militar, pedindo o comparecimento do digno par o sr. Antonio de Senna para, no proximo dia 20, ali depor como testemunha.

A camara annuiu.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o digno par eleito o sr. Pedro Maria Gonçalves de Freitas.

Convido os dignos pares os srs. Jayme Larcher e D. Miguel Pereira Coutinho a introduzirem s. exa. na sala.

Introduzido s. exa. na sala prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde de Castro: - Pedi a palavra, sr. presidente, para mandar para a mesa uma representação do conselho da academia portuense de bellas artes.

N'esta representação pede o corpo docente dessa academia que se trate de melhorar o ensino n'aquelle estabelecimento artistico, e ao mesmo- tempo a reparação de uma grande injustiça, equiparando-se os vencimentos dos professores d'aquelle estabelecimento ao que percebem os professores da real academia de bellas artes de Lisboa. Esta questão é uma questão velha, que tem sido por varias vezes tratada n'esta camara, e que tem dado logar a que o corpo docente d'esta escola tenha reclamado perante os poderes publicos pedindo justiça.

Ainda na sessão legislativa de 1884, tive a honra de mandar para a mesa uma representação n'este sentido, e annunciar uma interpellação ao sr. ministro do reino, que era então o sr. Barjona de Freitas; mas não sei por que motivo, mas. de certo por motivo estranho á vontade d'aquelle illustre ex-ministro, essa interpellação não se realisou.

Digo estranho á sua vontade, porque, tendo então conversado com o sr. Barjona de Freitas, s. exa. reconheceu a necessidade de melhorar o ensino e prometteu augmentar a dotação d'aquelle estabelecimento.

Esta representação é tão fundamentada, que o objecto d'ella já foi tomado em consideração na assembléa geral dos delegados da instrucção publica no anno de 1885. E se hoje estivessem aqui presentes os srs. Jayme Moniz e Adriano Machado, dariam por certo testemunho de que isto é uma verdade.

Resta, pois, só que o sr. ministro do reino apresente ás camaras a competente proposta de lei.

Tem-se attendido, e muito bem, ás circumstancias precarias do thesouro, comtudo é de alta conveniencia melhorar-se quanto possivel a situação do professorado, assim como se tem melhorado já a de outras classes de servidores do estado. Ainda recentemente o sr. ministro do reino acabou de apresentar na outra casa do parlamento uma proposta tendente a augmentar os vencimentos dos professores de instrucção superior.

Succede, porém, sr. presidente, que os professores da academia de bellas artes do Porto têem hoje o mesmo vencimento, que tinham em 1836, quando Passos Manuel organisou aquella escola, o que se não explica de modo algum, principalmente depois da reforma de 188J, pela qual foram elevados os vencimentos dos professores da real academia de Lisboa, que de 500$000 réis passaram a ganhar 600$000 réis, emquanto que- os do Porto continuam a receber o mesmo vencimento.

Tenho aqui um officio, que me dirigiu o nosso illustrado collega o sr. conde de Samodães, digno inspector d'aquella academia, e que acompanhava esta representação, no qual mostra s. exa. a desigualdade que ha entre uma e outra escolha e por isso peço licença, para ler um pequeno trecho do mesmo officio.

Diz s. exa.:

"A excepção unica mantida contra os professores desta academia indica a desconsideração para com ella e a cidade, onde tem a sua sede, ou indica que os seus professores não cumprem os seus deveres, ou são inferiores em merecimento aos da academia de Lisboa. A primeira hypothese é improvavel, e a segunda é contestada pela estatistica dos alumnos e do seu aproveitamento, e pela valia artistica dos seus professores.

"São estes quatro apenas, e estes são o distincto pintor João Antonio Correia, o notavel estatuario Soares dos Reis, %o conhecido pintor João Marques da Silva Oliveira, e o habil architecto José Geraldo da Silva Sardinha. Não receiam elles confronto com os seus collegas de Lisboa, cujo merito aliás confessam. Como se justificará, pois, a desigualdade?"

A excepção unica mantida contra os professores não se justifica, por certo, e por isso espero que esta representação será attendida pela illustre commissão de instrucção publica, quando a mesma se occupar da proposta de lei do

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