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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 414

Como v. exa., sabe a lucta municipal n'aquelle concelho foi muito renhida, o os meus adversarios, auxiliados pela auctoridade, praticaram toda a qualidade de prepotencia e arbitrariedade, atropellaram e calcaram aos pés a lei, falsificaram o que poderam e por ultimo roubaram-nos a eleição.

Protestámos, e o recurso foi affecto ao tribunal administrativo que reconhecia a nossa justiça, mas que receou annullar a eleição por estarem os animos exaltados temendo que houvessem conflictos serios. Desta hesitação nasceu o famigerado crime da bomba e a outros de fogos lançado em propriedades dos nossos adversarios com o intuito de fazer impressão no animo dos vogaes do tribunal administrativo, e assim foi. Approvaram a eleição e o governador civil, que era membro d'esse tribunal teve como recompensa dos seus serviços ser nomeado governador civil de Castello Branco e estar-se locupletando com dois ordenados!

Inventado o crime da bomba, desde esse momento as auctoridades, para satisfazerem ás vinganças de alguem muito junto ao ministerio, não se pouparam a vexames ás testemunhas e arbitrariedades, para que fossem pronunciados os que effectivamente foram. Fujo de desdobrar esse sudario nogento e asqueroso. Basta que a camara saiba que se procuraram todos os meios para conservar os réus mais seis mezes presos. Para o conseguir deram para testemunhas tres policias, e quando foram as deprecadas para serem interrogados fizeram-nos esconder para não deporem, a fim de se adiar a audiencia para novembro! Foi necessario tornar responsavel o commissario de policia e os homens appareceram. Como não sortisse effeito esta trica vergonhosa, imaginaram outra mais indecente: mandou-se superiormente ao delegado ordem para que requeresse jury de tres comarcas e abafaram a representação para não chegar ás mãos do presidente do supremo tribunal de justiça.

Felizmente o sr. ministro da justiça, a instancias minhas, tomou providencias e o requerimento appareceu e chegou ao seu destino. O resto sabem v. exas.

Sabem que os pretendidos réus foram absolvidos por unanimidade e por unanimidade foram julgados perjuras as duas principaes testemunhas de accusação, que agora foram afiançadas por amigos do queixoso, com receio que ellas digam como foram levadas a fazer o depoimento que fizeram.

Estes factos são altamente significativos, e oxalá que o sr. ministro do reino abrisse os olhos e visse o que devia ver, e o que pretendem occultar-lhe.

Os meus collegas hão de confessar que é muito, que excede a expectativa geral, que no jury de tres comarcas o queixoso não tivesse um jurado affecto!!!

Note-se que a accusação recusou tres jurados em quanto a defeza apenas recusou o jurado supplente. A politica do governo tem sido n'aquelle concelho mal representada, de fórma que o actual gabinete tem se convertido em instrumento docil de vinganças mesquinhas e de perseguições miseraveis. É necessario que este estado anormal, que é aviltante para o governo, acabe. Creia o sr. ministro do reino que tudo quanto affirmo não são asseverações meramente gratuitas.

Grandes têem sido as perseguições, e mesquinhas as vinganças, mas resta-nos ao menos a consolação que o triumpho obtido no Fundão pelo dr. João Pinto foi completo para elle e para os seus amigos, e monumental a victoria, porque elle levantou o véu perante todo o paiz dos enormes escandalos que se têem praticado. Ao seu bom senço, previdencia e paciencia até, se deve o não se terem levantado graves conflictos, apesar das muitas e repetidas provocações.

Felizmente o seu prestigio é grande no povo que o adora.

Sr. presidente, repugna-me fallar neste assumpto, e a camara comprehende bem a minha susceptibilidade. Se o faço é porque o sr. ministro do reino deixou transparecer na sua argumentação sustentando o alvará do governador civil, que os meus correligionarios praticaram violencias, e actos pouco correctos. E contra isso que eu protesto, e se me obrigarem muito levantarei o véu de todo, e a camara reconhecerá que o papel representado pelo gabinete presidio pelo sr. Antonio de Serpa é pouco edificante. O julgamento dos pretendidos réus devia ter aberto os olhos aos srs. ministros, mas tão obcecados s. exas. estavam que ainda hoje não vêem claramente os acontecimentos. Espero que o tempo se encarregará de nos fazer justiça inteira e completa.

O &r. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Vou responder em poucas palavras.

As mesas têem obrigação de prestar contas todos os annos, no mez de abril, e essas contas são as que se referem ao anno anterior. As obrigações das mesas passam de umas a outras, emquanto não são satisfeitas, por consequencia em 1889 a mesa que então regia tinha obrigação de prestar as contas que a mesa anterior não prestou, isto é., não só tinha obrigação de apresentar as de 1889 a 1890, mas as de 1888 a 1889.

A mesa anterior terminou em dezembro de 1888, e em janeiro de 1889 começou a nova gerencia; foi então que a obrigação de prestar contas passou para esta.

Portanto, o governo á segunda, terceira ou quinta semana, podia exigir o cumprimento da lei.

O sr. Vaz Preto (interrompendo): - V. exa. não é capaz de mostrar, nem um só artigo do codigo que preceitue isso.

O Orador: - Não quero dizer que a mesa tivesse obrigação de apresentar as contas em dois, tres, cinco, dez ou vinte dias, mas parece-me que, depois de tres mezes, e governo estava no direito de a dissolver, por intermedio do governador civil; julgo que é uma rasão legal a que acabo de expor e que foi apresentada por homens de leis, antes do governo ter tomado qualquer resolução sobre este assumpto.

O governo, pois, em vista das informações que teve, e que são perfeitamente exactas, não fez mais do que cumprir o seu dever.

Agora dizer o digno par que o governo tem sido instrumento de taes e taes vinganças que ali se praticaram, não basta, é necessario que s. exa. diga quaes foram esses nctos de vingança.

O sr. Vaz Preto: - Já que v. exa. assim o quer, eu não perderei a primeira occasião de o fazer.

O Orador: - Eu digo ao digno par que não se praticou acto algum auctorisado pelo ministerio do reino, a não ser a dissolução da mesa da misericordia, com o fundamento legal de não ter prestado contas, como era, repito, seu dever, depois que a anterior o não tinha feito.

O digno par sabe perfeitamente que eu estou informado do que tem ali succedido.

O sr. Vaz Preto (interrompendo): - A differença está em que uns, os meus amigos, cumprem e são respeitadores das leis e os outros, não só andam fóra da lei, mas calcam-a aos pés. Não obstante são estes os protegidos da auctoridade de s. exa.

É esta a grande differença! Sirva de amostra e exemplo a eleição da camara municipal do Fundão, e agora o alvará que discutimos.

O Orador: - O que digo é que o governador civil estava auctorisado para dissolver a mesa e que o governo andou legalmente em dar esta auctorisação.

(O digno par não reviu.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, a doutrina sustentada pelo sr. ministro do reino, é contraria ás disposições expressas do codigo.

A medida que s. exa. adoptou de dissolver a mesa da santa casa, com o pretexto de que devia, logo que tomou posse, prestar contas das gerencias transactas, não só é