O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 31 DE 23 DE MARÇO DE 1892 3

que seja publicada no Diario do governo a representação mandada para a mesa pelo digno par o sr. Thomás Ribeiro tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Presidenta: - Tem a palavra o sr. marquez do Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - Agradece ao sr. ministro da marinha a attenção das suas palavras, á qual de ha muito está habituado; mas tem a dizer que não pretendeu que o governo invadisse a esphera do poder judicial, mas que simplesmente desse instrucções aos agentes do ministerio publico, que é uma entidade diversa. As circumstancias são escepcionaes e ainda ha pouco o sr. presidente do conselho disse que não era preciso lei ácerca da responsabilidade ministerial, porque lá estava a carta com as suas disposições; comtudo a camara dos senhores deputados entendeu que não havia lei de responsabilidade ministerial. Portanto os srs. ministros podem fazer tudo quanto quizerem, e se não commettem delictos é porque lhes não faltam sentimentos de honra e dignidade. 8e não ha lei, faça-se. Termina pedindo que o sr. ministro do reino venha á camara dar explicações claras ácerca deste assumpto.

(O discurso sem publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachyqraphicas.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Comunico a v. exa. e á camara que o digno par sr. Cunha Monteiro não tem comparecido ás sessões por motivo de doença, e ha de faltar a mais algumas. Mando para a mesa a respectiva declaração.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de administração e outro da commissão de legislação.

O sr. Presidente: - Será tomada na acta nota da declaração do digno par.

Os pareceres vão a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, continuação da discussão do projecto sobre as pautas.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros estava inscripto para fallar hoje; s. exa. porem, escreveu me dizendo que motivos do serviço publico inadiavel o inhibiam de vir hoje á camara.

O sr. Pinto de Magalhães: - Peço a palavra como relator da commissão.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Pinto d& Magalhães (relator): - Sr. presidente, antes de começar a responder ao brilhante discurso proferido nesta camara pelo meu amigo e digno par sr. conde de Castro, permittir-me-ha v. exa. e a camara que eu comece por agradecer as benévolas palavras com que s. exa. se referiu ao relatorio. Se algum trabalho tive, bem recompensado de certo fui com a apreciação feita por s. exa. e com a manifestação da camara.

Passarei agora a responder ao discurso do digno par, tanto quanto em mim caiba.

S. exa. encarou o projecto sobre quatro pontos de vista: primeiro, o pensamento do projecto; segundo, o inconveniente da protecção; terceiro, o lado fiscal ou financeiro, e quarto, a exportação dos productos nacionaes e indispensabilidade de convenções commerciaes.

A proposito da importancia da exportação dos nossos productos, criticou s. exa. que não se tivesse proposto a prorogação de algumas convenções commerciaes que existiam e foram denunciadas, e manifestou qual era a sua opinião sobre a politica commercial e internacional a seguir.

Estas considerações foram muito especialmente dirigidas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que, por motivos de serviço publico, não vem hoje dar resposta a s. exa.

Não serei eu que possa responder sobre similhantes assumptos a s. exa., nem mesmo fazer quaesquer considerações sobre questões do natureza tão melindrosa. No emtanto, devo notar que no relatorio da commissão se acha dito qual é a importancia da nossa exportação, e bem assim qual é a sua opinião a respeito da politica internacional a seguir.

Em relação ao primeiro ponto, o pensamento do projecto, censurou o digno par que no relatorio se tratasse mais da questão de opportunidade, do que a de principios doutrinarios.

Sr. presidente, no projecto ha pensamento bem definido em obediencia aos principios de uma escola economica; norelatorio diz-se que a pauta é accentuadamente proteccionista.
Não é vulgar entre nós que as pautas nas suas disposições obedeçam determinadamente aos principios de uma escola economica. Em Portugal só tres vezes aconteceu isso.

A primeira vez foi quando o duque de Palmella, conseguindo acabar com o ruinoso tratado realisado com Inglaterra, em 1810, encarregou Mousinho da Silveira de organisar uma pauta proteccionista, que foi promulgada no 1.° de janeiro de 1837, por Passos Manuel.

O caracter dessa pauta era accentuadamente proteccionista em todas as suas disposições.

A segunda foi em 1852, quando Fontes Pereira de Mello acabando com os addicionaes de 5, 7 e 10 por cento que recaiam sobro direitos de importação, publicou uma pauta com tendencia livre-cambista.

A terceira é esta que estamos discutindo.

O pensamento de todas as demais reformas ou alterações pautaes foi o de crear receitas para o thesouro, sem se preoccuparem os seus auctores com os principios de uma ou outra escola.

A pauta de 1860, a que o digno par se referiu lendo um trecho do relatorio que precede a proposta de lei, parecia obedecer a intuitos mais liberaes, mas a verdade é que, tendo-se estabelecido por essa epocha o systema métrico, era preciso alterar as pautas em vigor, harmonisando-as com aquelle novo systema e assim se realisou, decretando-se a pauta de 23 de agosto de 1860. Foi este o fim dessa pauta.

Em 14 de fevereiro de 1861 appareceu nova pauta e nella inscriptos pela primeira vez 140 artigos livres de direitos de importação.

Deste facto, poderia resultar a convicção, de que na pauta a que me refiro, havia tendencias para o livre cambio. Assim não foi. Aggravaram-se as taxas dos generos chamados coloniaes com o fim de produzir receita para o estado, e concedeu-se a liberdade de direitos a todas as mercadorias de que não havia importação e por isso não figuravam na estatistica aduaneira. Para a camara fazer idéa do que se concedeu livre de direitos, citarei alem de outras, as seguintes mercadorias: dentes artificiaes, fogos de artificio, pennas de ave para escrever, pergaminho em folhas, cerotos, unguentos, emplastos, etc.

Conceder a liberdade ás materias primas, póde ser de boa doutrina economica, mas a manufacturas taes, só pela rasão de que se importam em pequena quantidade, é principio só preconisado na pauta a que se referiu o digno par a quem respondo..

Portanto, a verdade é que todas as reformas que se teem feito nos pautas foram mais ou menos fiscaes, e em obediencia a determinada doutrina economica; em relação ás pautas, não houve senão aquellas que eu já apontei.

Em 1856 e 1864 tivemos os factos que se ligam com a extincção do monopolio do sabão e do tabaco; e vejo presente o digno par sr. conde de Valbom, que tomou a iniciativa na extincção do monopolio do tabaco, que constitue uma das maiores glorias da sua carreira publica; infelizmente está restabelecido o monopolio.

O facto de estarmos hoje discutindo este projecto de pauta será resultado de termos seguido o movimento geral da Europa no sentido proteccionista?

Não, senhores, não e assim; vou demonstral-o á camara.