4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Em 1887, o sr. Marianno de Carvalho apresentou ao parlamento uma proposta para a reforma da pauta.
Por essa occasião as industrias moveram-se e fizeram sentir ao governo, quanto estavam prejudicadas com as taxas estatuidas na tabella B, annexa ao tratado de commercio com a França.
Ao governo não ora licito o alterar o que se estabelecia nos tratados e que tinha sido adoptado como regimen geral.
A camara dos senhores deputados deliberou que na lei que reformava a pauta, de 16 de agosto de 1887, se prescrevesse no artigo 1.° o seguinte:
"Antes de expirar o praso de execução do tratado de commercio com a França, o governo apresentará ás côrtes uma proposta fixando os direitos geraes das mercadorias até então sujeitas ao regimen de excepção do tratado."
Aqui está o inicio de todo este trabalho.
Foi em 1887 que effectivamente se reconheceu a necessidade de proteger as industrias, do que resultou o projecto de lei que discutimos.
Desde 1887 que se começou a investigar ácerca das necessidades das industrias, até que se chegou ao inquerito indirecto a essas industrias, inquerito de que ha publicados dois volumes, emfim nas estações competentes prepararam-se de ha muito trabalhos, todos no sentido de colher os dados indispensaveis para se poderem conhecer as necessidades das industrias e organisar-se pauta que as defenda da concorrencia dos productos estrangeiros.
Já vê v. exa. e a camara que o pensamento proteccionista não nasceu, não é filho, da corrente que se accentuou na Europa, mas do conhecimento que desde 1887 havia do que era indispensavel alterar a pauta existente para assegurar e reanimar o trabalho nacional.
Mas supponhamos que foi obedecendo 4 corrente proteccionista que o governo trouxe á camara a proposta que BC discute.
Pois queria o digno par que, tendo a França, assim como todas as nações da Europa, seguido o caminho proteccionista, nós ficássemos com a pauta das convenções?
Pois esse isolamento 6 possivel em materia economica? Pois s. exa., que é defensor do systema convencional, Como meio de facilitar a troca dos productos, entendia realisavel qualquer tratado de commercio se ficássemos com a pauta minima que tinhamos?
Para se convencionar é preciso haver margem a concessões.
Tenho, creio eu, mostrado qual a origem e a rasão porque a pauta é proteccionista e a necessidade que havia de uma pauta maxima para servir de base ás convenções; mesmo quando não houvesse o proposito de defender mais as nossas industrias.
A respeito da opportunidade, s. exa., fallando da balança de commercio, chamou-lhe doutrina obsoleta. Eu, no meu relatorio, tambem a tratei mal. Como todos nós sabemos, os principies que se podem deduzir dessa theoria, não nos levam a nenhum caminho seguro, por isso que para se conhecer o resultado da balança commercial são de tal ordem os coeficientes de correcção indispensaveis que nunca se chega ao apuramento da verdade. Isto parece-me completamente exacto.
O que é positivo, o muito positivo, é que o valor das nossas importações excede consideravelmente o das exportações que fazemos; o que é positivo é que para pagarmos essa differença temos de exportar oiro com grande sacrificio; o que é ainda positivo é que no anno passado exportámos desse metal em circulação 30:000 contos de réis, segundo as estatisticas aduaneiras; porque de facto se exportariam mais; todos sabem como é facil a saída do oiro sem ser pelas alfandegas.
Se queremos importar menos e exportar mais, como é opportuno neste momento, o meio é desenvolver o trabalho nacional e para exportarmos mais não temos outro expediente senão facilitar a exportação dos nossos productos, procurando facilitar-lhes mercados consumidores.
A pauta proteccionista era necessaria de ha muito, nesta occasião é opportuna.
Não podemos nem devemos continuar no regimen economico em que temos vivido de ha muito, consumindo quasi o dobro do que produzimos, e satisfazendo o déficit com emprestimos e com a emigração para o Brazil.
Pois é acceitavel a continuação de similhante systema?
Mas, perguntava o digno par:
Para que se fizeram estradas, para que se construíram portos, para que se estabeleceu a viação accelerada, seria para nos isolarmos?
Foram estas as perguntas do digno par.
(Aparte do sr. conde de Castro que não se ouviu.)
Respondo a essas perguntas dizendo que se procedemos a todas essas obras, não foi só para estreitarmos as relações internacionaes e para desenvolver o commercio, mas para facilitarmos todas as transacções internas, para desenvolvermos o trafico e o trabalho nacional em todas as suas manifestações.
Disse ainda o digno par que não são as pautas que criam as industrias.
Estou completamente de accordo nesta opinião.
Só com pautas não se criam industrias, os direitos pautaes não passam de um expediente, que póde despertar e ampliar o trabalho, mas não póde aviventai o como convem. A protecção para se completar precisa ensino pratico, capital e vias fáceis de communicação e de transporte.
E por isso, que tendo já vias de communicação e transporte, podemos ampliar a protecção pautai.
Disse ainda o digno par que produzimos mal e caro, mas resalvou a industria manufactureira de algodão e de lanificios que disse estarem muito adiantadas.
Disse tambem o digno par que temos apenas o mercado interno; suppondo que isso é exacto, ha ainda muitas mercadorias de que não sortimos o mercado interno, quando poderiamos já fazel-o., como vou referir.
É certo que está muito adiantada a nossa industria manufactureira de algodão, mas sabe o digno par o que ella produz?
Produz na maior parte tecidos de algodão cru, cotins e tecidos a que vulgarmente se chamam riscados; e sabe o digno par porque produz só isto?
Porque a protecção pautai defendendo só estas fabricações, ellas não tem podido desenvolver-se, como seria util, eis a rasão por que se apresenta o projecto em discussão aonde se providenceia por forma que a producção possa alargar-se a muitos outros productos.
Com a protecção que actualmente se dispensa a esta industria, estou convencido que ella ha de ficar em condições de poder sortir os nossos mercados de tecidos de algodão branco, que em breve estará habilitada a fabricar e assim economisaremos 1:138 contos do réis cada anno, valor dos tecidos lisos de algodão branco, que annualmente importamos.
Precisámos habilitar essa industria a fabricar lenços de algodão, que se importam no valor de 213 contos de róis, e pretendemos que ella faça fio de algodão torcido que se importa na importancia do 293 contos de réis.
Só nestes tres artigos, ha margem para collocar no mercado interno tecidos no valor de 1:644 contos de réis.
A industria dos lanificios, que o digno par diz estar muito adiantada, não fornece senão productos de uma certa qualidade, não produz tecidos de lã penteada ou chamada de estambre, e destes importámos annualmente cerca de 900 contos de réis. É exactamente para que desappareça a importação que se projecta dispensar agora protecção á industria de lanificios.
Estas industrias é innegavel que estiveram florescentes, mas, a não ser dispensada protecção efficaz por forma a