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SESSÃO N.° 31 DE 23 DE MARÇO DE 1892 5

contribuir para o alargamento da sua producção ellas devem arruinar-se.

Resultado de terem de restringir a fabricação só a determinados productos, desses começava a haver excesso de producção, e a conveniencia de preços entre as diversas fabricas, sendo insustentavel a continuação de similhante regimen.

Ora, ahi está para que é a pauta proteccionista.

O digno par mencionou só estas duas industrias, mas eu vou citar-lhe ainda alguns outros factos, relativamente a outros.

A industria das conservas entre nós é uma industria realmente adiantada e exporta muitos dos seus productos para os paizes europeus; mas nós sem necessidade de importar conservas, importámos todos os annos 90:000 kilogrammas resultado do direito modico deixar concorrer os productos similares estrangeiros.

Os óleos concretos importamo-los no valor de 318 contos de réis por anno da Allemanha, depois de terem sido exportadas para aquelle paiz das nossas possessões as sementes que os produzem.

A pauta nas suas disposições vae contribuir para que a manufactura destes óleos se realise no paiz, com muito proveito para o trabalho nacional e relações com as provincias ultramarinas.

Com relação ao sulfato de quinino, temos plantações importantes de quina em S. Thomé, e applica-se aquelle alcalóide importado do estrangeiro, o direito de 7 por cento, quando aqui se podia fazer esse producto, estando completa uma fabrica que póde produzir os saes de quina em boas condições, ainda com proveito da industria nacional e daquella nossa possessão.

Aqui está para que são os direitos proteccionistas.

Disse s. exa. que não temos senão os mercados internos.

Ora, realmente, attendendo ás nossas exportações, reconhece-se que temos tambem o mercado do Brazil o que temos o mercado das possessões...

(Interrupção do sr. conde de Castro, que não se ouviu.)

Quer o digno par ver, é notavel, o incremento da nossa exportação para as, colonias?

Eu lhe digo.

A nossa exportação de productos nacionaes para Angola em 1886 era no valor de 230 contos de réis, em 1890 foi de 582; para Moçambique em 1886, 43 contos de réis, em 1890 201 contos de réis; para S. Thomé em 1886, 99 contos de réis, em 1890 156, e finalmente nesta proporção tem crescido o mercado ultramarino para os productos industriaes da metropole.

(Interrupção do sr. conde de Castro, que não se ouviu.)

Apoiado. Temos feito sacrificios para colonisar vastos terrenos em África, e devemos de conseguir, pelos meios adequadas, que elles não sirvam só para a exploração do commercio de Inglaterra, Bélgica, França e Allemanha, e sirvam de preferencia para a collocação dos productos manufacturados na metropole.

É necessario que assim se faça, e o governo n'esse sentido está trabalhando, porque se estilo refazendo as pautas para as alfandegas ultramarinas, com o fim de proteger quanto possivel a industria nacional.

Disse o digno par que cada paiz tem as suas aptidões industriaes.

É facto. Mas não me parece que por um paiz ter determinadas aptidões industriaes, devam os demais paizes ser delle dependentes e não procurem quanto possivel diligenciar emancipar-se procurando produzir tambem.

A Inglaterra deve o seu engrandecimento á industria algodoeira e certamente nenhum outro paiz póde ter a sua aptidão industrial neste ramo, possue 39.500:000 fusos e emprega na industria algodoeira 5 milhões de individuos.

A Franca, apesar disso, desde 1870, com inqueritos successivos e providencias adequadas nas suas tarifas, fez com que a sua industria duplicasse, e hoje emprega quinhentos mil operarios, produzindo manufacturas na importancia do 900 milhões de francos.

Nós que ainda ha poucos annos tinhamos meia duzia de fabricas, temos hoje trinta, trezentos mil fusos e em movimento quatro mil teares. Em 1885 importámos 4.000:000 kilogrammas do algodão em rama no valor de 890 contos de réis, e hoje já importamos 8.000:000, no valor de 1:892 contos de réis.

Disse o digno par que não crê no desenvolvimento da grande industria metallurgica.

Eu não sei a que chamam grande industria.

Será á fabricação de grandes peças?

Temos já fundições onde se construem peças importantes na industria metallurgica, não podemos fabricar couraçados, por isso na nova pauta os navios de mais de 200 metros cúbicos de arqueação são livres.

As ultimas pontes de ferro que se teem construido são productos de industria nacional, e essas são grandes poças de ferro, têem-se iniciado no paiz as manufacturas de muitos productos de grandes dimensões, e os artefactos de menores dimensões, dos quaes importámos annualmente um valor superior a 800 contos de réis, e que estavamos completamente desprotegidos, havendo industria entre nós que se emprega na sua fabricação.

O digno par referiu-se ainda á estructura da pauta e criticou a por ella não ser tão simplificada como s. exa. desejava, citando a pauta ingleza.

Se s. exa. tivesse lido o relatorio do conselho superior das alfandegas de certo não faria similhante reparo.

Tenho ouvido fallar em pauta ingleza como modelo de pauta "impes e facil. Tem só trinta e cinco artigos, visto pois ter naquelle paiz o systema mercantil, mas a pauta é das que conheço, de mais difficil applicação, tributando o álcool em todas as suas manifestações e sendo o emprego deste producto tão vulgar, necessaria se torna a verificação de variadissimas manufacturas, medicamentos, perfumarias, vernizes, etc.

Portanto, é preciso que não nos illudamos com as facilidades da pauta ingleza.

Esta que se discute fui tanto quanto possivel simplificada, e senão vejamos.

A pauta que está em vigor tem doze classes, esta tem apenas seis.

No projecto, note-se que é no projecto, ha vinte e oito artigos ad valorem, e a pauta actual tem trinta o tantos, modo de tributar com o qual não se conforma muito o digno par a quem estou respondendo, mas que muitas vezes é indispensavel, para evitar a longa especeficação.

Nos instrumentos musicos, por exemplo, ha o imposto ad valorem, porque a sua especificação alem de difficil, produziria numerosos artigos, e então deixava a pauta de ser simplificada.

Citarei tambem o exemplo dos quadros a óleo.

Todos sabem que este artigo não póde ser tributado nem pelo peso, nem pelas dimensões, porque ha quadros muito grandes que não valem nada e ha outros muito pequenos que valem muitissimo, e por isso é que BC estabelece o direito ad valorem.

Para demonstrar a falta de simplificação que se dava, citou o digno par a quantidade de artigos que havia no projecto para tributar o fio de algodão, e citou a representação da associação commercial do Porto a similhante respeito. Em relação ao fio de algodão para tecer havia na pauta anterior uma taxa unica para todas as qualidades de fio, embora elle fosse n.° 1 ou n.° 80. Ora isto era injusto porque o valor do fio augmenta na proporção da sua maior finura, e incitava a industria á fabricação do mais ordinario, e no imposto não se mantinha a justa proporção que deve existir entre elle e o valor da mercadoria.

No projecto estabeleceram-se as taxas conforme a maior

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