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8 DIARIO DA CAMABA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tros que representam o governo, e, quando essa declaração ge fizer, eu a apreciarei devidamente.

É certo que na lei de meios vem essa declaração.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral):- Se na lei de meios vem a declaração a que o digno par se refere, é claro que póde s. exa. te-la como a opinião do governo.

O Orador: - Não só o sr. ministro da fazenda declara na lei de meios que o desfalque na receita 3as alfandegas, proveniente da reforma que estamos discutindo, será apenas de 900 contos de réis, como o proprio sr. ministro da marinha acaba de o confirmar, e, portanto, eu vou mostrar que não concordo com essa opinião e dar a rasão do meu modo de ver.

Entendo, sr. presidente, e vou demonstral-o, que essa previsão está muito longe da verdade, e, tanto é assim, que já uma grande differença se accentua no rendimento dos primeiros mezes deste anno.

O digno par o sr. Pinto de Magalhães, nó seu relatorio muito bem desenvolvido e habilmente escripto, tratou de evitar uma affirmação que podesse comprometter a sua reputação de homem muito entendido nestes assumptos.

S. exa. fez o seguinte calculo:

A importancia que o estado recebe pelos direitos de importação é de 14:545 contos de réis. A receita da classe 4.ª, substancias alimenticias, em que houve, diz s. exa., uns arredondamentos, a que eu chamo augmentos, de no contos de réis, renderá 8:521 contos de réis. Depois na classe 2.ª, materias primas, cujo rendimento é de 848 contos de réis, e na qual calcula em 60 contos de réis o augmento obtem assim a verba de 908 contos de réis, e, finalmente, da somma destas verbas resultará uma totalidade de 10:428 contos de réis, que deduzindo-se a receita dos direitos de importação, restarão 4:117 contos de reis,: quantia que, note-se bem, o proprio sr. relator considera como receita contingente,

Ora, realmente, estar s. exa. tão empenhado na defeza do projecto e chegar á conclusão de uma receita contingente de 4:117 contos de réis, é significativo, e mostra bom que do projecto resultará uma importante diminuição de receitas.

Esta diminuição, porem, diz o sr. relator, ha de ser supprida pelas quatro classes restantes, que são os fios, tecidos, papel, vidro e porcellanas, louças, obras de metal, etc.

Ora eu vejo que é exactamente nessas quatro classes que apparecem as taxas exageradas, para que eu já chamei a attenção de v. exa. na penultima sessão. E é desses artigos que s. exa. espera que poderá vir o supprimento, artigos que se encontram extraordinariamente sobrecarregados.

Já se vê que, com as bases e com os cálculos feitos pelo digno par, não posso conformar-me, porque, desde o momento que ha Artigos cujos direitos são de 100, 200 e 300 por cento, como aquelles que no outro dia indiquei, e como outros contra os quaes têem apparecido varias representações nesta camara, deve suppor-se que a importação ha de naturalmente diminuir com esses direitos eleva-os.

Agora, quanto á resposta que s. exa. quiz dar ás minhas considerações ácerca do mesmo desfalque, devo dizer a s. exa. em que é que eu me fundava.

Eu não citei um artigo de um jornal qualquer, citei a opinião de um homem muito intelligente e que estava muito empenhado em fazer acreditar esta reforma, um artigo que se devia attribuir e eu attribui ao sr. Joaquim Gonçalves, que nessa epocha tinha a direcção politica do Dia.

Nesse artigo apresentavam-se os mesmos dados, os mesmos do meu digno collega, mas chegava-se a resultados diversos; chegava-se á conclusão de que, se as previstes fossem certas, em consequencia da protecção da pauta o movimento industrial deveria augmentar em 10:000 contos de réis, e, feitas igualmente todas as compensações contava o auctor do artigo que o desfalque seria de 2:500 contos de réis.

Acceitando esta mesma base quer-me parecer que o desfalque se deverá calcular entre 2:500 e 3:000 contos de réis.

O calculo em relação á elevação tios direitos póde fazer-se, mas o que não é possivel fazer-se é o calculo do contrabando.

E por isso não pergunto qual é o valor do contrabando que esta elevação de direitos occasiona. Isso não se póde calcular. Sei só que na opinião do sr, ministro da fazenda o desfalque nos rendimentos das alfandegas pela influencia da elevação dos direitos deverá sor de 900 contos de réis.

Ora parece-me que o sr. ministro calculou muito por baixo.

Só no mez de fevereiro, segundo eu li nos jornaes, a diminuição na receita das alfandegas de Lisboa e Porto foi de 500 contos de réis, e no mez de março já está em 300 contos. Portanto, nada mais provavel, e quasi certo do que augmentar mais até ao fim do mez a differença dos 100 contos de réis; e com esta diminuição já nós temos o desfalque dos 900 contos de réis.

Eu sei que ha uma parte que se não póde attribuir só a effeito directo da pauta, é tambem resultado da antecipação, que houve, de provisoriamente posta em execução antes de ser a nova pauta, e que fez com que os commerciantes se apressassem a fazer os seus despachos, e alguns sabe Deus com que enorme sacrificio!

Mas esta antecipação foi tambem consequencia da grande elevação dos direitos.

Disse eu aqui, no outro dia, relativamente á França, sem com isso contestar a necessidade que ha de se approximar quanto possivel a exportação da importação, que aquella nação tinha uma importação consideravelmente superior á sua exportação.

Em nosso paiz observa-se o mesmo phenomeno e disseram logo: haja uma grande protecção, mas o que eu temo é que dessa grande e exagerada protecção nós cheguemos a um resultado inteiramente contrario áquelle que desejámos conseguir.

Em França, a nova pauta começou a vigorar no principio de fevereiro, e os resultados já conhecidos, como eu tive occasião de ler hontem na Independencia belga, são todos no sentido de augmentar a importação.

Eu vou ler á camara os algarismos.

Comparados os mezes de fevereiro de 1891 e 1892 observa-se o seguinte:

Em 1891 a importação foi superior á exportação em 144.665:000 francos, o em 1892, 223.321:000 francos. Do que se conclue que a importação em fevereiro deste anno excedeu a exportação em mais 78.656:000 francos do que a havia excedido em fevereiro do anno passado.

Isto só no mez de fevereiro, no mez em que se começaram a pôr em pratica as tarifas proteccionistas.

É, pois, em vista do que acabo de expor que é minha convicção que, se a pauta que se discute obedecesse a principios mais liberaes do que aquelles a que obedece, os resultados seriam outros e mais vantajosos, e assim é muito possivel que ella vá concorrer para uma crise muito mais seria do que aquella por que estamos passando.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto; vae votar-se a generalidade do projecto.

O sr. conde de Castro mandou uma proposta para a mesa, convidando o governo a declarar em quanto calculava a diminuição dos direitos da alfandega; mas como o sr. ministro da marinha já respondeu...

O sr. Conde de Castro:- V. exa. dá licença?

O sr. Presidente: - Pois não.

O sr. Conde de Castro: - A minha proposta tem duas partes distinctas; a primeira tem por fim o saber em quanto o sr. ministro da fazenda calculava a diminuição