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SESSÃO N.° 31 DE 23 DE MARÇO DE 1892 9

do rendimento das alfandegas, diminuição que agora sei está calculada na lei de meios em 900 contos de réis, e a segunda conhecer os meios de fazer face a esse desfalque, mas como eu não posso obrigar o sr. ministro da fazenda a dizer-me coma é que ha dá diminuir o desfalque, se v. exa. e a camara consentem, eu retiro a minha moção.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa e posto á votação foi approvado na sua generalidade.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á discussão na especialidade. Ha um requerimento do sr. relator, que a camara já approvou, para que essa discussão seja por classes.

Vae ler-se a primeira classe.

Foi lida.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Conde de Castro (sobre a ordem):- Nesta l.ª classe, sobre o gado cavallar, vou mandar para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho o seguinte artigo addicional na classe l.ª da pauta:

"Artigo... Éguas e cavallos inteiros, destinados á reproducção e cuja raça distincta for devidamente comprovada livres"

Se eu quizesse mais uma prova de que em relação a alguns artigos me parece que foi menos reflectido o trabalho da pauta, tinha-a exactamente nesta parte concernente ao gado cavallar, pois eu vejo que eram; dois os artigos, e qualquer delles tinha uma taxa que n5o chegava a 900 réis; mas hoje apparecem elles com as taxas de 24$500 réis um, e outro com a de 32$5OO réis! É pois uma extraordinaria elevação de direitos. Ora, quer-me parecer, tendo eu aliás toda a consideração pela conveniencia que ha em se desenvolver e aperfeiçoar o gado cavallar, que este não é o melhor meio de isso se conseguir. Outros meios tem já os nossos governos adoptado para prover ao desenvolvimento dessa creação; tem, por exemplo, organisado coudelarias, e ainda, talvez com mais vantagem os postos hippicos, que deram bom resultado, e concorreram para que a nossa creação cavallar seja hoje muito mais consideravel no numero e na qualidade.

Mas havia ainda uma outra consideração pela qual estes direitos não deveriam ser elevados desta modo, que era a necessidade de, attender á remonta da nossa cavallaria.

Para a remonta precisámos de importar cavallos de Hespanha, pois os do paiz não bastam, e ficarão muito mais caros com taes direitos.

Neste sentido officiou o ministerio da guerra ao conselho geral das alfandegas nos seguintes termos;

"Illmo. e exmo. sr.- Em conformidade com a portaria de 30 de setembro ultimo, inserta no Diario do governo de 14 do corrente, o ministerio da guerra tem a Apresentar ao conselho superior das alfandegas a seguinte observação ácerca da tabella dos direitos da classe l.ª do projecto da pauta publicada ao mesmo Diario.

"Sendo Portugal o mais pobre de todos os estados europeus em producção equina, e sendo por isso necessario no interesse da defesa do paiz, promover por todos os modos esta producção, parece á este ministerio que as éguas destinadas á reproducção e os cavallos inteiros das melhores raças deveriam ser importados, não só sem pagamento de direitos, mas talvez ainda com um premio de importação.

"Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 17 de novembro de 1891. - Ilmo. e exmo sr. conselheiro presidente do conselho superior das alfandegas. = O chefe do gabinete, Julio de Abreu e Sousa, coronel."

Mas, o que é singular é que, não só esta reclamação não foi attendida, como nem ao menos o relatorio do conselho das alfandegas se refere a ella, dizendo quaes os motivos porque a desattenderam.

Do officio conclue-se que o que nelle se pretendia era que ficassem livres de direitos não só as éguas destinadas á reproducção, como tambem os cavallos finos inteiros, quer fossem para reproducção, quer não fossem, porque lá fora é que se encontram aã raças de cavallos mais proprios para a cavallaria.

Foi neste sentido, presumo eu, que na outra camara o illustre deputado o sr. Bocage apresentou uma proposta, na qual se dizia o seguinte:

"Classe l.ª, n.° 8:

"Proponho que os cavallos inteiros e éguas de puro sangue, cuja raça seja devidamente documentada, tenha entrada livre de direitos.- C. Bocage."

Ora, eu não me atrevo a propor cousa identica ao que acabo de ler, visto que a camara dos senhores deputados rejeitou aquella proposta, embora eu entenda que, se ella fosse approvada, a sua disposição muito aproveitaria á cavallaria do nosso exercito.

Vou, porem, mandar para a mesa uma proposta que muito interessa á creação de cavallos no paiz.

Não apresento, repito, uma proposta similhante á que foi rejeitada > na camara dos senhores deputados, porque não gosto de trabalhar inutilmente. Mas o que peço á illustre commissão de fazenda, no sentido de proteger a industria da creação de gado cavallar, é que as éguas e os cavallos inteiros de raça distincta, e devidamente comprovada, e destinados á reproducção, sejam livres.

Relativamente ao gado vaccum, preciso de dar mais algum desenvolvimento ás minhas observações, e não as poderei por isso terminar nos cinco minutos que restam hoje de sessão. Portanto, parecia-me melhor que v. exa. me reservasse a palavra para a sessão seguinte.

O sr, Presidente: - Eu reservo a palavra ao digno par.

Vae-se ler a moção que s. exa. mandou para a mesa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proponho o seguinte artigo addicional na classe 1.ª da pauta.

Artigo... Éguas, e cavallos inteiros, destinados á reproducção, e cuja raça distincta for devidamente comprovada, livres. = Conde de Castro.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente tom a. l? classe.

O sr. Pinto de Magalhães: - Por parte da commissão de fazenda, requeira a v. exa. que todas as propostas; emendas e representações relativamente ao projecto que se discute sejam enviadas á mesma commissão para dar parecer a respeito dellas, podendo-se votar o projecto independentemente da resolução que sobre esse parecer houver de tomar-se.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que todas as propostas, emendas e representações relativas a este projecto sejam enviadas á commissão para ella dar parecer, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A commissão que terá de ir amanhã ao paço apresentar a Sua Magestade os autographos das côrtes geraes será composta dos dignos pares:

Antonio de Serpa.
José Luciano de Castro.
Barjona de Freitas.
Conde de Valbom.
Conde de S. Januario.
Barros Gomes.
Hintze Ribeiro.