364 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
dos individuos atacados, haviam sido tomadas paio sr. infante D. Affonso, vice-rei da India, e não havia noticia nenhuma alarmante que podesse preoccupar o governo.
Deve ainda declarar que os receios que affligem o digno par, o sr. conde de Thomar, sobre o encargo ou onus pesado que se impunha ao soldado portuguez, para servir no ultramar, tão briosa e dignamente desmentidos pelo procedimento d’esses militares que, de toda a parte, quer ao ministerio da marinha, quer ao ministerio da guerra, affluem voluntariamente, para irem prestar serviço n’aquellas regiões.
Apraz-lhe consignar mais uma vez, por parte do governo, este testemunho de alto apreço pelo procedimento d’esses militares nas conjuncturas difficeis que o paiz tem atravessado, e que ainda reclamam urgentemente o valor dos seus serviços nas nossas possessões ultramarinas.
Portanto, da parte do governo, não ha proposito de impor ao soldado portuguez sacrificios de que elle não se desempenhe digna e briosamente; e por sua parte são elles que vem ao encontro do pensamento do governo, offerecendo-se espontaneamente para irem servir n’aquellas regiões.
Com relação aos telegrammas trocados entre o governo e os governadores da India, procurará satisfazer, com toda a urgencia, a requisição do digno par; e se o não tem feito ha mais tempo, não é por qualquer proposito, mas sim em consequencia da affluencia extraordinaria de serviço que ha na sua secretaria, e que o digno par poderá averiguar desde que esse assumpto preoccupe a sua attenção.
Se, porém, s. exa., ou qualquer outro digno par, não desejar aguardar a remessa d’esses documentos, que representam certo trabalho de secretaria, que muitas vezes não é compativel com a urgencia do serviço que ali ha, s. exa. querendo ir ao ministerio da marinha, de prompto terá á sua disposição todos os documentos que deseje examinar.
Isto não é querer privar s. exa. do direito de exigir esses documentos, é apenas acudir á urgencia com que s. exa. deseja vel-os.
Julga ter assim respondido ás considerações apresentadas pelo digno par, sr. conde de Thomar.
(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)
O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, dois pareceres sobre projectos vindos da outra casa do parlamento.
O primeiro refere-se á concessão do edificio onde já de ha muito está installado o asylo de Barcellos: e o segundo a uma proposta do governo, apresentada e approvada hontem na outra camara.
Com relação a este assumpto, tenho que fazer um requerimento, e por isso peço licença para ler o parecer.
(Leu.)
Attendendo, pois, á urgencia do assumpto, requeiro a v. exa. sr. presidente, que consulte a camara sobre se o regimento, a fim de que este projecto entre já em discussão.
(O orador não reviu.)
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
É lido e entra em discussão parecer, que é do teor seguinte:
PARECER N.º 36
Senhores. — A proposta de lei n.° 5, uma das medidas financeiras que o governo apresentou na camara dos senhores deputados, e de que a vossa commissão tem conhecimento pelo relatorio e propostas de lei do sr. ministro da fazenda, que lhe foi distribuido, tem por objectivo impostos de fabricação e consumo.
Um dos productos que ella attingia era o sabão. Entendeu a commissão de fazenda d’aquella camara que, em logar de se tributar aquelle producto, devia antes o imposto incidir sobre os oleos vegetaes concretos que entram na sua fabricação, e sobre as velas de qualquer qualidade e forma para illuminação, de procedencia estrangeira.
Não discute a vossa commissão n’este momento a vantagem daquella alteração, nem tão pouco se manifesta sobre os outros impostos de fabricação e consumo, que fazem o assumpto d’aquella proposta de lei. Reserva-se para a apreciar devidamente, e para emittir o seu voto consciencioso e reflectido sobre a creação de novos impostos, ou augmento dos já existentes, quando vierem a esta camara as diversas propostas que constituem o plano financeiro do governo.
Mas como esta proposta de lei, de effeito transitorio, tem unicamente por fim acautelar os interesses da fazenda, evitando especulações que a podiam prejudicar, a vossa commissão não duvida emittir o seu parecer a ella favoravel.
Qualquer que seja o pensar desta camara sobre este e os outros impostos, não fica o seu voto compromettido com a approvação d’este projecto de lei.
A urgencia que se impunha ao governo para apresentar aquella proposta, é a mesma que se impõe a esta commissão para, á similhança do que ainda ha pouco se deu com relação ao assucar, aconselhar-vos que approveis este projecto de lei, para sem demora poder subir á sancção real.
Sala das sessões da commissão de fazenda, 14 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = Gomes Lages = Jeronymo da Cunha, Pimentel, relator = Tem o voto do digno par: A. de Serpa Pimentel.
Projecto de lei
Artigo 1.° Pelas mercadorias abaixo designadas serão cobradas, no acto do despacho, a partir do dia da publicação d’esta lei no Diario do governo, as seguintes. taxas equivalentes ao imposto de fabricação estabelecido no projecto de lei respectivo.
Oleos concretos vegetaes, com excepção do oleo de palma, peso liquido — 8 réis por kilogramma.
Vélas, de qualquer qualidade e fórma, para illuminação, stearina em massa e productos analogos, podendo ser immediatamente empregados na formação de velas para illuminação — 30 róis por kilogramma.
Art. 2.° A cobrança d’estes impostos far-se-ha por deposito, até que as côrtes resolvam definitivamente sobre o referido projecto.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 13 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.
Ninguem pedindo a palavra, foi. approvado.
O sr. Presidente: — Se o digno par sr. conde de Lagoaça não se oppõe, continúa agora em debate o projecto de lei n.° 31 que hontem se discutiu na generalidade, em seguida ao que darei a palavra a s. exa. para realisar as suas interpellações ao governo.
Com o discurso do digno par sr. Telles de Vasconcellos ficou esgotada a inscripção.
O sr. Jeronymo Pimentel (relator): — Peço a palavra.
O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par sr. Jeronymo Pimentel.
O sr. Jeronymo Pimentel (relator}: — Sr. presidente, como ao digno par sr. Telles de Vasconcellos respondeu hontem o sr. ministro da justiça, e s. exa. não adduziu, sobre a generalidade do projecto, novos argumentos, reservo-me para, na discussão da especialidade, se s. exa. tomar parte no debate, responder então a s. exa., fazendo as considerações que o discurso de s. exa. me suggerir.
(O orador não reviu.)